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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3408

Edição nº 3408 de 24.04.2014 Notícias Legislação Liminar impede execução de empresa em falência por decisão da Justiça trabalhista O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, deferiu liminar para suspender decisão que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a satisfação de débitos trabalhistas. Na Reclamação (RCL) nº 17563, uma empresa de gestão de recursos alega que os valores, bloqueados por decisão da Justiça trabalhista, estão sujeitos a juízo falimentar. No caso em questão, decisão do juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de valores da gestora de recursos Rio Bravo Investimentos, em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista. A empresa do ramo químico, por usa vez, teve falência decretada em 2007, pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo. Sustenta a gestora de recursos que a Justiça trabalhista não teria competência para nenhum ato relacionado a execuções movidas contra a empresa falida. Ao fazê-lo, teria desrespeitado a autoridade de decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3934. No julgamento da ADI, foi assentada a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), entre eles o que inclui os créditos trabalhistas aos que se submetem ao juízo falimentar. Segundo o ministro Teori Zavascki, estão presentes, no caso, os requisitos de relevância jurídica e necessidade de providência antecipada. “A decisão reclamada determinou o bloqueio de valor vultoso, de aproximadamente um milhão e meio de reais, o que pode implicar dificuldades para a continuidade do procedimento conduzido pelo juízo falimentar”, afirmou. A decisão menciona em sua fundamentação o julgamento da ADI 3934, referente à Lei de Falências. “O referido diploma legal teve como concepção, entre outras medidas, a concentração, em único Juízo, dos atos processuais tendentes a viabilizar a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência das empresas”. O ministro Teori Zavascki, por outro lado, rejeitou a possibilidade de se justificar a reclamação por meio da menção à decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 583955, com repercussão geral, também relativo ao tema. Ele citou jurisprudência da Corte no sentido de que, nessa hipótese, a solução de casos concretos caberá ao tribunal de origem por meio da via recursal, não cabendo, segundo o ministro, “a utilização do instituto constitucional da reclamação para, per saltum [com supressão de instância], impugnar decisões proferidas por juízos de primeira instância”. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho até o julgamento final da reclamação ou até deliberação em contrário. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Civil / Familia / Empresarial Lei de Falências Para corrigir as falhas da Lei nº 2.024/1908, editou-se o Decreto nº 5.746/1929 em período turbulento. Baseado na proposta de Alexandre Marcondes Filho, no que diz respeito com a concordata, o decreto exigia percentuais gradualmente mais elevados de concordância dos credores como mecanismo para acabar com as fraudes. Contudo, não logrou êxito em impedir conluios entre credores e devedor. Trajano de Miranda Valverde apresentou anteprojeto de Lei de Falências, em 1939, em que suprimiu a participação dos credores para que fosse aprovada a concordata. O anteprojeto foi arquivado. Em 1943, retomou-se o caminho para elaborar uma Lei de Falências, oportunidade em que Alexandre Marcondes Filho preparou anteprojeto baseado no anteprojeto de Trajano de Miranda Valverde. Considerando o fracasso anterior de Alexandre Marcondes Filho em acabar com conluios pela sua proposta original, acompanhou a ideia de Valverde para criar o modelo da concordata-sentença, alijando-se os credores do procedimento. Houve a publicação do Decreto-Lei nº 7.661/1945 sem resistências doutrinárias quanto ao modelo de concordata escolhido. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. André Fernandes Estevez, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário STF - Ministro nega trâmite a recurso de juiz que queria tratamento formal em condomínio STJ - Relação entre Ecad e executores musicais desautorizados tem natureza extracontratual CADE - Superintendência do Cade recomenda condenação de cartel de postos de combustíveis no ES C.FED - Debatedores defendem abertura do mercado aéreo para redução de tarifas TJMG - Tribunal determina pagamento de seguro obrigatório TJDFT - Empresa de bolos e doces é condenada a restituir e indenizar contratante TJMA - Tribunal mantém condenação de boate que desrespeitou normas do ECA Administrativo / Ambiental STF - Indeferida liminar contra ato do CNJ que negou verba a magistrados em plantão em MG STF - Associação alega descumprimento de decisão sobre comissionados na PB STF - Registro de infração prescrita em cadastro de servidor é inconstitucional STF - Mantida a demissão de ex-diretor de Recursos Humanos do Senado STF - Ministra Rosa Weber determina instalação de CPI da Petrobras com objeto restrito TRF3 - Genitor deve comprovar dependência econômica para receber pensão por morte de filho TRF5 - Tribunal mantém condenação de dirigente escolar, por dano ao patrimônio da União Outros - Dilma Rousseff sanciona Marco Civil da Internet durante evento em SP MPSC - STJ confirma indisponibilidade de bens de ex-secretário de Criciúma TJSP - Homem que se acidentou em obra receberá aposentadoria por invalidez TJMS - Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade TJPA - Candidata tem direito a cargo de cadastro de reserva TJRO - Mantida sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos materiais TJSC - Dono de automóvel "engolido" por buraco em Sambaqui receberá indenização TJRO - Estado terá que ressarcir cidadão que gastou 69 mil em hospital particular TJMS - Tribunal determina inclusão de candidata em fases seguintes de concurso TJRN - Justiça concede liminar parcial para duodécimo do MPRN TJRO - Provido recurso de servidor que acumulou dois cargos públicos TJRS - Negado recurso para suspender aumento na tarifa do transporte público de Porto Alegre TJMG - Acusados de fraudar licitações têm bens bloqueados pela Justiça Outros - Com marco civil, Brasil se torna referência mundial na internet, afirma José Eduardo Cardozo TJRN - Posto de gasolina de Natal está impedido de funcionar sem licença ambiental TJCE - Cagece é condenada a pagar indenização por poluir riacho em Juazeiro do Norte Outros - Pesquisa do MJ revela que Brasil avançou na proteção de direitos fundamentais Penal STF - Ministro indefere liminar a vereador de Salvador (BA) preso TRF3 - Réu tem pedido de visita intíma semanal negado pelo TRF3 CNJ - Conselho discute estratégia para a redução de fraudes com documentos falsos TJDFT - Ex-sócio da Gol e mais três réus são pronunciados pelo Tribunal do Júri de Taguatinga TJSP - Tribunal mantém decisão que condenou pai por maus-tratos MPSC - GAECO cumpre mandados contra fraudes em artigos têxteis TJSC - Homem que atirou cadeira contra esposa recebe pena de 3 meses de detenção TJMT - Homem é condenado por roubar e molestar Trabalhista / Previdenciário STF - Declarada inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho TRT3 - Ex-sócio não responde por créditos trabalhistas de empregado admitido após a sua retirada TRT3 - Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta TRT14 - Acordo entre Justiça do Trabalho e Caixa Econômica garante agilidade nas consultas ao FGTS TRT18 - Empresa em Quirinópolis-GO é condenada por dano moral social TRT18 - Tribunal reafirma direito de mulheres a 15 minutos de intervalo antes de exercer horário extraordinário TRT4 - Tribunal determina apreensão de computadores em empresa acusada de pagar salário por fora TRT9 - Testes periódicos de urina e bafômetro para vigilantes não configuram dano moral TRF1 - Tribunal reconhece direito de levantamento do FGTS em caso de mudança do regime celetista para o estatutário TRF3 - Tribunal reconhece corte da cana-de-açúcar como atividade especial TST - Santander é condenado em R$ 500 mil por não observar jornada de trabalho TST - Turma valida procuração com assinatura eletrônica apenas do advogado TST - Mecânico prova que cursos profissionalizantes foram tempo à disposição do patrão TST - Borracheiro atingido por explosão de pneu receberá indenização TST - Instituição de ensino é absolvida de multa por homologação tardia de rescisão TST - Cinemark pagará adicional de insalubridade a faxineira de banheiros CNJ - Mantida resolução do CSJT que suspendeu pagamento de vantagens a magistrados aposentados Diversos C.FED - Senado aprova indenização a "soldados da borracha" C.FED - Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais TJRS - Justiça de Três Passos mantém competência para atuar no caso Bernardo TOPO Leis Lei nº 12.965, de 23.04.2014 - DOU de 24.04.2014 Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

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