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sábado, 30 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3905

Questionada lei sobre percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5503, com pedido de medida liminar, contra a Lei Complementar 375/2008, do Estado do Rio Grande do Norte. A legislação estadual estabelece em 20% o percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos no Ministério Público do estado (MP-RN). De acordo com a associação, a legislação complementar, ao estabelecer tal percentual, atuou em desacordo com os comandos do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal. Para a Ansemp, os dispositivos constitucionais têm por finalidade evitar que pessoas sem vínculo com o Poder Público assumam cargos em comissão em percentual superior à quantidade de cargos ocupados por servidores efetivos. Nesse contexto, segundo a ADI, a Constituição “não confere ao legislador infraconstitucional poderes absolutos ou verdadeira ‘carta branca’ para dispor sobre os percentuais de que trata de forma dissociada de qualquer parâmetro de razoabilidade ou proporcionalidade”. A entidade explica que o termo “preferencialmente” contido na norma constitucional foi interpretado pelo legislador estadual de maneira oposta ao sentido pretendido pelo constituinte originário. “Assim, no mundo dos fatos, os cargos em comissão restavam por serem ocupados ‘preferencialmente’ e preponderantemente por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração”. Em razão disso, explicou que o constituinte derivado – por meio da Emenda Constitucional 19/1998 – atuou no sentido de limitar a discricionariedade do legislador infraconstitucional, estabelecendo que os cargos em comissão serão exercidos por servidores efetivos em percentuais mínimos estabelecidos em lei. A legislação ora atacada possibilitou, de acordo com a ADI, o esvaziamento do sentido e eficácia da norma constitucional. Além disso, a Ansemp informa que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Congresso Nacional e da Presidência da República indica como parâmetros de razoabilidade o percentual de 50% ,conforme os objetivos constitucionais. “Inegável, pois, que a legislação ora impugnada carrega a pecha da inconstitucionalidade material, porquanto afrontou diretamente o disposto constante do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição da República, atuando de modo desrazoável e reduzindo a incidência normativa do referido comando constitucional”, afirma. A associação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar 375/2008, do Rio Grande do Norte. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. Administrativo / Ambiental Concurso Público O artigo intitulado “Concursos Públicos, Separação de Poderes e Controle Judicial sob a Ótica do STF: Deferência ou Ativismo?”, elaborado pelo Doutor em Direito e Mestre em Direito Constitucional, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, abordou a evolução da discricionariedade administrativa, destacando uma recente decisão do STF, quanto aos critérios adotados por banca examinadora de concurso público que não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Assembleias e câmaras têm capacidade processual limitada à defesa institucional STF - Quatro novas liminares impedem sanções da União aos estados por cálculo da dívida STF - Questionadas normas da ANS que regulamentam relação de planos de saúde com prestadores de serviços TRF5 - Tribunal mantém decisão que concedeu a ordem em mandado de segurança contra UFRPE TRF4 - Diretora do Hospital Universitário da Furg é multada por descumprir ordem judicial TRF4 - Imigrante marroquino não precisará sair do país para obter visto TRF3 - CREMESP não pode processar médica por declarações proferidas no exercício de mandato legislativo Tributário / Aduaneiro TRF2 - IRPF deve ser calculado segundo tabelas e alíquotas da época em que os valores deveriam ter sido pagos Penal STJ - Justiça estadual deve julgar delito de apropriação ilegal de sinal de TV a cabo STF - Revogadas medidas cautelares fixadas sem indícios do envolvimento de acusado em fatos criminosos STF - Desprovido recurso de policial civil condenado por extorsão TRF5 - Tribunal nega liberdade a acusados de furto em agência da CEF Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Mantida sentença que afastou obrigação de empresa de devolver 30% da gorjeta retida TRF1 - Mantida suspensão de beneficio previdenciário em face do reconhecimento de má-fé do segurado TRT11 - Redução no número de acidentes depende da conscientização de empregados e empregadores TRT10 - Terceira Turma decide que registro irregular no PIS não gera dano moral ao trabalhador TRT3 - JT-MG considera ilícito acúmulo de cargos públicos na área de saúde TST - Empresa de transporte é absolvida de pagar multa por descumprimento de TAC firmado por sucedida TST - Cesan indenizará família de operador vítima de acidente com bicicleta em estrada TST - Turma não reconhece estabilidade para vendedora gestante que pediu demissão da Zara TRT3 - Açougueiro que acusou empregadora de crime de cárcere privado é condenado a pagar a ela indenização Civil / Família / Imobiliário STJ - Superior começa a analisar pedido de gratuidade de justiça à luz do novo CPC STF - Iniciado julgamento de ações que questionam alterações na Lei de Direitos Autorais TRF3 - Vaga de garagem relacionada a bem de família pode ser penhorada se tiver matrícula própria Diversos STJ - Combate à corrupção está entre os temas preferidos por juízes para cursos C.FED - Debatedores divergem sobre direito de professor expressar opiniões em sala de aula C.FED - Projeto permite que laboratórios farmacêuticos divulguem programas de benefícios TOPO Leis Lei Complementar nº 138, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016 Dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 722, de 28.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 28.04.2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 46.990, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Decreto nº 46.991, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Decreto nº 8.727, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016 Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 8.728, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências. Decreto nº 8.729, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016 Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa.

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