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sábado, 30 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3902

Natureza e volume de droga não podem ser considerados ao mesmo tempo na dosimetria da pena Configura bis in idem (repetição da sanção sobre o mesmo fato) a utilização da natureza e da quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a elevação da pena-base deve estar apoiada em fundamentos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal. Além disso, conforme os ministros, a individualização da pena está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso de tráfico de drogas, não deve ser levada em conta para o agravamento da pena-base a valoração negativa das consequências do crime, como o seu efeito devastador, as disputas entre facções rivais, o tráfico de armas e os homicídios. Os julgados relativos a esse tema agora estão na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema “Análise da possibilidade de se levar em consideração a natureza e a quantidade de droga na fase de dosimetria da pena” contém 201 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal. Em abril deste ano, a 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus, de ofício, a paciente condenado a seis anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRS) aumentara a pena em dois anos com base na valoração negativa do crime. “Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, a grande quantidade de droga apreendida é o único fundamento válido para justificar a majoração da pena-base”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas. Ele mencionou que o entendimento adotado pelo STJ está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, segundo o qual “a dupla valoração da natureza e da quantidade da droga, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, caracteriza bis in idem”. Penal Responsabilidade penal da pessoa jurídica A responsabilidade penal da pessoa jurídica é tema debatido na doutrina e na jurisprudência por enfrentar alguns princípios norteadores do direito penal brasileiro e aspectos fundamentais da teoria do delito. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o art. 225, § 3º, e o art. 173, § 5º, passaram a prever, expressamente, a possibilidade de criminalização de atos atribuídos a pessoas jurídicas, contrariando a tradicional orientação societas delinquere non potest. Para o direito penal brasileiro, a não responsabilização penal da pessoa jurídica baseia-se na expressão societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir). Luiz Regis Prado refere que essa orientação fundamenta-se na ausência de capacidade de ação, de capacidade de culpabilidade e de capacidade de pena. No entanto, com a globalização, as pessoas jurídicas tornaram-se mais relevantes no contexto social, assim explica Rodrigo Andrade Viviani, começando a ter relevância na sociedade, sendo, assim, passível de beneficiar, bem como causar danos ao bem comum do povo. Diante disso, o legislador começou a perceber a necessidade de regulamentar a responsabilização da pessoa jurídica, tanto no âmbito penal como no civil e administrativo. Assunto como esse, de autoria da Dra. Ana Cecília Froehlich Soares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Regime domiciliar para presa gestante depende da análise de cada caso TRF4 - Tribunal nega devolução de dinheiro apreendido de imigrante jordaniano na fronteira Trabalhista / Previdenciário TRT20 - TST regulamenta a mediação, que permite tentativa de acordo antes de dissídios coletivos TRT24 - Família de mecânico industrial que morreu em acidente de trabalho será indenizada TRT15 - Decisão da 1ª Câmara reconhece indenização substitutiva e dano moral a trabalhador demitido que vivenciava stress TRT10 - Corretora tem reconhecido vínculo de emprego com empresa de previdência TRT10 - Justiça do Trabalho nega pedido de indenização feito com base em prova ilícita TRT5 - Novo CPC: Resolução do TST altera súmulas e orientações jurisprudenciais TRT3 - Maquinista sujeito a regime de monocondução e pedal do homem-morto receberá indenização por danos morais TRT3 - Litigância de má-fé não afasta direito a justiça gratuita TRT1 - Banco submete empregado a contrato de inação e terá de indenizá-lo TRF1 - Tribunal mantém pedido de desistência de pensão por morte sem o consentimento do INSS TST - Mantida justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no Facebook TST - ECT é condenada por discriminar agente por causa de orientação sexual TST - Tribunal edita resolução que altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC Civil / Família / Imobiliário STJ - Empresa terá que indenizar família de funcionário assassinado no trabalho C.FED - Proposta altera regras para concessão de crédito ao consumidor Administrativo / Ambiental STJ - Pensão por morte de ex-combatente deve ser regida pela lei vigente à época do óbito STF - Negado pedido de providências em ação sobre processo de impeachment contra Michel Temer STF - Entrada em cinema com bebida e alimentos comprados em outros estabelecimentos é objeto de ADPF STF - Ministro reconsidera parcialmente liminar em ADI sobre Lei da Meia-Entrada STF - Relatores adotam rito abreviado em ADIs sobre matéria eleitoral STF - Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar TRF2 - Tribunal garante isenção de IRPF a portadora assintomática de câncer Diversos C.FED - Proposta regulamenta tempo para aposentar agentes comunitários de saúde

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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