sábado, 30 de abril de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3900
Tribunal determina que serraria paranaense recupere área degradada
Uma madeireira de Bituruna, no sul do Paraná, foi condenada a pagar indenização ao Fundo de Interesses Difusos por ter cortado um volume de 353 m³ de araucárias nativas sem autorização. Além da indenização, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou, na última semana, a imediata recuperação da área degradada com o plantio de nova vegetação. A empresa foi autuada em 2006 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ingressou com a ação civil pública na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR). Em primeira instância, a Justiça apenas determinou a recuperação da área degrada após o trânsito julgado do processo. Entretanto, segundo a sentença, o pedido de indenização seria incabível, uma vez que os réus já foram condenados a recuperar o dano. O Ibama recorreu ao tribunal. Na 4ª Turma, o caso ficou sob relatoria da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que deu parcial provimento ao recurso. Em seu voto, a magistrada entendeu que, além do cabimento da indenização para o Fundo de Interesses Difusos, o cumprimento da decisão deve ser de imediato. “No caso concreto, a cumulação das obrigações de fazer com a de pagar é devida, haja vista a gravidade da situação fática apurada e a dificuldade de o ecossistema afetado vir a ser recuperado integralmente. Nesse contexto, considerando a finalidade pedagógica e repressiva da reparação pecuniária e a circunstancia de que a sua imposição não afasta a obrigação de recuperação do meio ambiente degradado”. O valor ainda não foi definido, mas deve ser superior a R$ 30 mil. Nº do Processo: 5003421-48.2012.4.04.7014 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Administrativo / Ambiental
Política Nacional do Meio ambiente
Em uma primeira plana, ao lançar mão do sedimentado jurídico-doutrinário apresentado pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, salienta-se que o meio ambiente consiste no conjunto de condições, leis e influências de ordem química, física e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Pois bem, com o escopo de promover uma facilitação do aspecto conceitual apresentado, é possível verificar que o meio ambiente se assenta em um complexo diálogo de fatores abióticos, provenientes de ordem química e física, e bióticos, consistentes nas plurais e diversificadas formas de seres viventes. Para Silva, considera-se meio-ambiente como “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”. Artigos como este, de autoria do Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF5 - Mantido valor de indenização estipulado na sentença por desapropriação em Sergipe
TRF1 - É possível a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos em procedimento licitatório
STF - Indeferido MS contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana
STJ - Mantida demissão de inspetor que teria contribuído para rebelião em presídio
STF - Ação questiona no STF normas que alteram limites de município paraibano
STJ - TJRJ terá de reapreciar decisão que excluiu Rosinha Garotinho de ação
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre ICMS
Penal
TRF5 - Tribunal absolve professor do Colégio Christus de Fortaleza (CE)
TRF3 - Google tradutor pode ser utilizado para traduzir sentença a réu
STM - Corte reafirma competência da Justiça Militar em processo envolvendo batedor de comitiva presidencial
STF - Determinado trancamento de inquérito sobre programa que exibiu Marcha da Maconha
STJ - STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem
STJ - Negado habeas corpus para suspender ação contra homem por porte de faca
STJ - Natureza e volume de droga não podem ser consideradas ao mesmo tempo na dosimetria da pena
Trabalhista / Previdenciário
TST - ECT deverá estender plano de saúde a netos sob guarda judicial de agente
TST - JT não tem competência para executar em sentença trabalhista crédito decorrente de condenação penal
TST - Turma mantém responsabilidade de hospital por acidente que matou técnica em enfermagem
TST - BB é absolvido de indenizar engenheiro agrônomo desviado para função administrativa
TRF4 - Tribunal considera legal retirada de funcionário com tatuagem não cicatrizada da linha de produção
TRT9 - Reconhecido vínculo de emprego a médica de posto de saúde
TRT24 - Empresa é condenada por atraso na devolução de CTPS e assédio moral
TRT5 - Sancionada a lei que proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho
TRT20 - TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC
TRT14 - JBS não consegue invalidar perícia utilizada em centenas de processos sobre insalubridade
TRT1 - Empresa é condenada por arrombar armários e deixar pertences jogados
TRT12 - Trabalhador orientado a fazer necessidades fisiológicas no mato recebe indenização por danos morais
TRT10 - Instituição bancária deve pagar indenização a empregada vítima de assalto dentro da agência em que trabalhava
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Proposta revoga artigos da Lei de Imprensa que limitam reparação por dano moral
TRF4 - Não é possível a cobrança de honorários advocatícios em execução de honorários não embargada
Diversos
C.FED - Multas de trânsito deverão ser entregues pessoalmente aos infratores
STF - Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a União
CNJ - Pena de censura aplicada pelo TJMA a magistrado é anulada
STF - Questionada jurisprudência sobre competência para julgar integrantes do Sistema S
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.716, de 20.04.2016 - DOU de 22.04.2016
Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com