sábado, 30 de abril de 2016
Área ICMS e IPI
28.04.2016 09:29 - ICMS/PB - Prorrogado o prazo de envio do arquivo digital da DeSTDA relativo a janeiro a junho de 2016
Foi prorrogado para 20.08.2016 o prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativos aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016
(Decreto nº 36.669/2016 - DOE PB de 28.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
14.04.2016 07:00 - Sped/ICMS - Divulgada a atualização da NT 3/2015, que trata das operações interestaduais envolvendo consumidor final
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 3/2015, versão 1.71, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
Esta NT altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60 e 1.70 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.71).
A versão 1.71 altera a regra de validação E16a-40 para só aplicar a validação em operações que não sejam com exterior.
(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.71. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 14.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
13.04.2016 08:46 - ICMS - Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária, café, fiscalização e Zona Franca de Manaus
O Confaz divulgou os Protocolos ICMS nºs 10 a 23/2016, que dispõem sobre a substituição tributária de materiais elétricos, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material de limpeza, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios e bebidas quentes, circulação de café, procedimentos de fiscalização e Zona Franca de Manaus.
Foi divulgado, também, protocolo que instituiu o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), incumbido de promover a integração entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a articulação conjunta desses órgãos em matérias de interesse comum, visando otimizar a gestão financeira e tributária das respectivas Unidades da Federação (UF).
Destacamos, a seguir, os principais atos que tratam desses assuntos:
a) Protocolo ICMS nº 11/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
b) Protocolo ICMS nº 12/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
c) Protocolo ICMS nº 14/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
d) Protocolo ICMS nº 17/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 58/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
e) Protocolo ICMS nº 21/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
f) Protocolo ICMS nº 22/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 54/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e
g) Protocolo ICMS nº 23/2016 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Cariacica/ES, com vigência por 10 anos a contar de 13.04.2016.
(Despacho SE/Confaz nº 54/2016 - DOU 1 de 13.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
13.04.2016 08:50 - ICMS - Confaz divulga atos sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, ECF, EFD, DeSTDA e ST
O Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 6 e 7/2016 e os Convênios ICMS nºs 19 a 35/2016, que dispõem sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), prazo de entrega da DeSTDA por contribuintes do Simples Nacional, operações com o fim específico de exportação, benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e substituição tributária (ST), dos quais destacamos:
a) Ajuste Sinief nº 6/2016 - acrescenta o § 8º à cláusula décima terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, dispondo que no interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da Unidade da Federação, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos;
b) Ajuste Sinief nº 7/2016 - prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2016, que poderão ser enviados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 20.08.2016;
c) Convênio ICMS nº 20/2016 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
d) Convênio ICMS nº 21/2016 - altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
e) Convênio ICMS nº 22/2016 - altera o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel B100, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
f) Convênio ICMS nº 25/2016 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009. que estabelece normas relativas ao ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2016. Destaca-se, entre as alterações introduzidas pelo Convênio em referência, a utilização dos seguintes códigos:
f.1) Número Global de Item Comercial - GTIN (de Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC;
f.2) Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), quando for o caso; e
f.3) Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM-SH), quando for o caso;
g) Convênio ICMS nº 26/2016 - revoga o § 12 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, o qual dispõe sobre os efeitos dos §§ 10 e 11 da mesma cláusula que abrangiam os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados na UF em que ocorreu a mistura da gasolina C ou de óleo diesel com B100, em proporção definida na legislação, objeto da operação interestadual;
h) Convênio ICMS nº 27/2016 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e
i) Convênio ICMS nº 29/2016 - altera o Convênio ICMS nº 152/2015, que altera o Convênio ICMS nº 93/2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF. O Distrito Federal foi autorizado a estender para os fatos geradores a serem realizados até 30.11.2016 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com as informações previstas no Ajuste Sinief nº 7/2005.
(Despacho SE/Confaz nº 55/2016 - DOU 1 de 13.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área Imposto de Renda
05.04.2016 08:21 - Cofins/PIS-Pasep - Sociedades corretoras não são tributadas pelo regime cumulativo, na forma prevista para as instituições financeiras
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em acórdão publicado em 03.11.2015, que as "sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991", dentre as quais estão abrangidos os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Assim, em atendimento ao disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 19 da Lei nº 10.522/2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deve observar o entendimento emanado pelo STJ, na forma supramencionada.
Nesse sentido, a RFB aprovou a Instrução Normativa RFB nº 1.628/2016, dispondo que o regime de apuração da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, aplicável às pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, não se aplica às sociedades corretoras de seguros.
Portanto, essa providência acarretará profunda alteração na tributação da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins das sociedades corretoras de seguros e, consequentemente, em relação aos procedimentos a serem por elas adotados, na escrituração da EFD-Contribuições.
Dessa forma, a sociedade corretora de seguros tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou arbitrado sujeita-se à apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre as receitas auferidas, conforme disposto na Lei nº 9.718/1998.
Por sua vez, aquelas tributadas com base no lucro real sujeitam-se à apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, aplicando-se as alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre as receitas auferidas, bem como na apuração dos créditos, na forma disposta no art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
No âmbito da EFD-Contribuições, as sociedades corretoras de seguros não irão mais apurar as contribuições citadas, mediante o registro de suas operações, no bloco I - Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde -, mas sim mediante a escrituração de suas receitas (e operações geradoras de crédito, caso se submetam ao regime não cumulativo), nos blocos A, C, D e F, assim como procedem as pessoas jurídicas em geral. Dessa forma, tendo em vista que, na EFD-Contribuições, são habilitados os blocos da escrituração de conformidade com os dados de cadastro informados no bloco 0, devem as sociedades corretoras de seguros proceder ao cadastro da escrituração digital:
a) no registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica -, informando, no campo "14 - Indicador de Atividade Preponderante" (a seguir transcrito), o indicador "1 - Prestador de serviços" e o programa habilitará os blocos de registros próprios para o registro das receitas e das operações geradoras de crédito, conforme o caso - bloco A (serviços), bloco C (compra e venda de mercadorias e produtos), bloco D (serviços de transportes e comunicações) e bloco F (outras operações);
b) no registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica -, não deve ser informado, no campo "14 - Indicador de Atividade Preponderante" o indicador "3 - Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998". Caso seja informado indevidamente o indicador "3 - Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998", o programa habilitará, indevidamente, o bloco I, o qual não mais se aplica às sociedades corretoras de seguros.
(Nota Técnica EFD-Contribuições nº 6/2016)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3905
Questionada lei sobre percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN
A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5503, com pedido de medida liminar, contra a Lei Complementar 375/2008, do Estado do Rio Grande do Norte. A legislação estadual estabelece em 20% o percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos no Ministério Público do estado (MP-RN). De acordo com a associação, a legislação complementar, ao estabelecer tal percentual, atuou em desacordo com os comandos do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal. Para a Ansemp, os dispositivos constitucionais têm por finalidade evitar que pessoas sem vínculo com o Poder Público assumam cargos em comissão em percentual superior à quantidade de cargos ocupados por servidores efetivos. Nesse contexto, segundo a ADI, a Constituição “não confere ao legislador infraconstitucional poderes absolutos ou verdadeira ‘carta branca’ para dispor sobre os percentuais de que trata de forma dissociada de qualquer parâmetro de razoabilidade ou proporcionalidade”. A entidade explica que o termo “preferencialmente” contido na norma constitucional foi interpretado pelo legislador estadual de maneira oposta ao sentido pretendido pelo constituinte originário. “Assim, no mundo dos fatos, os cargos em comissão restavam por serem ocupados ‘preferencialmente’ e preponderantemente por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração”. Em razão disso, explicou que o constituinte derivado – por meio da Emenda Constitucional 19/1998 – atuou no sentido de limitar a discricionariedade do legislador infraconstitucional, estabelecendo que os cargos em comissão serão exercidos por servidores efetivos em percentuais mínimos estabelecidos em lei. A legislação ora atacada possibilitou, de acordo com a ADI, o esvaziamento do sentido e eficácia da norma constitucional. Além disso, a Ansemp informa que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Congresso Nacional e da Presidência da República indica como parâmetros de razoabilidade o percentual de 50% ,conforme os objetivos constitucionais. “Inegável, pois, que a legislação ora impugnada carrega a pecha da inconstitucionalidade material, porquanto afrontou diretamente o disposto constante do artigo 37, caput e inciso V, da Constituição da República, atuando de modo desrazoável e reduzindo a incidência normativa do referido comando constitucional”, afirma. A associação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar 375/2008, do Rio Grande do Norte. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Administrativo / Ambiental
Concurso Público
O artigo intitulado “Concursos Públicos, Separação de Poderes e Controle Judicial sob a Ótica do STF: Deferência ou Ativismo?”, elaborado pelo Doutor em Direito e Mestre em Direito Constitucional, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, abordou a evolução da discricionariedade administrativa, destacando uma recente decisão do STF, quanto aos critérios adotados por banca examinadora de concurso público que não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STJ - Assembleias e câmaras têm capacidade processual limitada à defesa institucional
STF - Quatro novas liminares impedem sanções da União aos estados por cálculo da dívida
STF - Questionadas normas da ANS que regulamentam relação de planos de saúde com prestadores de serviços
TRF5 - Tribunal mantém decisão que concedeu a ordem em mandado de segurança contra UFRPE
TRF4 - Diretora do Hospital Universitário da Furg é multada por descumprir ordem judicial
TRF4 - Imigrante marroquino não precisará sair do país para obter visto
TRF3 - CREMESP não pode processar médica por declarações proferidas no exercício de mandato legislativo
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - IRPF deve ser calculado segundo tabelas e alíquotas da época em que os valores deveriam ter sido pagos
Penal
STJ - Justiça estadual deve julgar delito de apropriação ilegal de sinal de TV a cabo
STF - Revogadas medidas cautelares fixadas sem indícios do envolvimento de acusado em fatos criminosos
STF - Desprovido recurso de policial civil condenado por extorsão
TRF5 - Tribunal nega liberdade a acusados de furto em agência da CEF
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Mantida sentença que afastou obrigação de empresa de devolver 30% da gorjeta retida
TRF1 - Mantida suspensão de beneficio previdenciário em face do reconhecimento de má-fé do segurado
TRT11 - Redução no número de acidentes depende da conscientização de empregados e empregadores
TRT10 - Terceira Turma decide que registro irregular no PIS não gera dano moral ao trabalhador
TRT3 - JT-MG considera ilícito acúmulo de cargos públicos na área de saúde
TST - Empresa de transporte é absolvida de pagar multa por descumprimento de TAC firmado por sucedida
TST - Cesan indenizará família de operador vítima de acidente com bicicleta em estrada
TST - Turma não reconhece estabilidade para vendedora gestante que pediu demissão da Zara
TRT3 - Açougueiro que acusou empregadora de crime de cárcere privado é condenado a pagar a ela indenização
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Superior começa a analisar pedido de gratuidade de justiça à luz do novo CPC
STF - Iniciado julgamento de ações que questionam alterações na Lei de Direitos Autorais
TRF3 - Vaga de garagem relacionada a bem de família pode ser penhorada se tiver matrícula própria
Diversos
STJ - Combate à corrupção está entre os temas preferidos por juízes para cursos
C.FED - Debatedores divergem sobre direito de professor expressar opiniões em sala de aula
C.FED - Projeto permite que laboratórios farmacêuticos divulguem programas de benefícios
TOPO
Leis
Lei Complementar nº 138, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016
Dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 722, de 28.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 28.04.2016
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 46.990, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Decreto nº 46.991, de 28.04.2016 - DOE MG de 29.04.2016
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Decreto nº 8.727, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 8.728, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Decreto nº 8.729, de 28.04.2016 - DOU de 29.04.2016
Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3904
Proposta altera regras para concessão de crédito ao consumidor
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria novas regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo (PL 3515/15). A proposta, do Senado, incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira - inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares. O texto foi elaborado por uma comissão especial de juristas, responsável pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90).O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e vincendas - excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia - e desde que não existam bens suficientes para liquidação da dívida.Nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida. O processo de repactuação de dívidas deve ser conduzido forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.A repactuação somente poderá ser repetida pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando o prazo de reclamação quando houver defeito nos produtos e serviços. Para produtos duráveis, o prazo deve passar de 90 para 180 dias. Em caso de produtos não duráveis, o prazo aumenta de 30 para 60 dias e para 60 dias para produtos não duráveis. O texto estabelece uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem defeitos ou problemas.
Civil/ Família / Empresarial
Responsabilidade patrimonial
“O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É louvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial .
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ministros destacam que novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais
STJ - Pedido de vista interrompe julgamento de indenização por texto jornalístico
TRF1 - Tribunal concede a agente financeiro reintegração de posse de imóvel
Administrativo / Ambiental
STJ - Primeira Seção do STJ edita três novos enunciados ligados à área pública
STF - Suspensa decisão do STJ que garantiu diferença de 13,23% a servidores do MinC
STF - Prorrogada por 60 dias liminares sobre dívida dos estados
STF - Questionada lei sobre percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN
STF - Direto do Plenário: STF suspende por 60 dias julgamento de ações sobre juros das dívidas dos estados
STF - Procuradores de SC, RS e MG apresentam alegações em julgamento sobre juros da dívida dos estados
STF - AGU e PGR se manifestam em julgamento sobre dívidas dos estados
C.FED - Lei de Responsabilidade Educacional pode ser votada hoje
TRF4 - BNDES terá que restabelecer contrato com agência de fomento do Paraná
TRF1 - Tribunal considera ilícito saque realizado na conta corrente de beneficiário após o seu falecimento
Penal
STJ - Superior esclarece dúvidas sobre investigação de pessoas com foro especial
Trabalhista / Previdenciário
TRT20 - Servidores que infringirem leis de trânsito em veículos oficiais poderão sofrer advertências
TRT4 - Dinheiro de aposentadoria pode ser penhorado caso devedor possua outras fontes de renda
TRT1 - Referências a sobrepeso de empregada configuram assédio moral
TRT3 - Anulado auto de infração que considerou trabalhadores terceirizados como empregados não registrados
TRT10 - Turma reverte justa causa aplicada à doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora
TRT3 - JT-MG declara vínculo de emprego entre pesquisador de opinião e instituto de pesquisa
TRF4 - Empresa terá que ressarcir INSS por gastos com pensão por morte de um ex-funcionário
TRF2 - Tribunal condena INSS a indenizar aposentado que ficou sem pagamento por dois meses
TST - Turma decide que timbre de sindicato comprova assistência em caso de honorários
TST - Revisor de veículos da Mercedes Benz vai receber pensão mensal vitalícia por doença incapacitante
TST - Júnior Baiano receberá diferenças de direito de arena apenas sobre último contrato com o Flamengo
TST - Técnicos da Emgepron desistem de dissídio coletivo contra demissões em massa
Diversos
STJ - Combate à corrupção exige sensibilização cultural, diz especialista da Mãos Limpas
STJ - Presidente do STJ faz alerta sobre avanço da corrupção no mundo
TOPO
Leis
Lei nº 13.275, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo; das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 8.721, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (84PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011.
Decreto nº 8.722, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Decreto nº 8.723, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Altera o Decreto nº 6.889, de 29 de junho 2009, que dispõe sobre o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
Decreto nº 8.724, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Decreto nº 8.725, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.
Decreto nº 8.726, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Decreto s/nº, de 27.04.2016 - DOU de 28.04.2016
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3903
TST edita resolução que altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CP
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, assinou no último dia 19 a Resolução n.º 208 que altera a redação das Súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421 e atualiza o conteúdo das Súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as Orientações Jurisprudenciais 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Orientações Jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). A resolução que adequa a jurisprudência do TST ao Novo Código de Processo Civil foi aprovada no mesmo dia em sessão extraordinária do Tribunal Pleno.
Trabalhista / Previdenciário
A Execução Trabalhista e o Novo CPC
Na edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como Assunto Especial o tema “A Execução Trabalhista e o Novo CPC”, com dois artigos publicados pelos Magistrados Ben-Hur Silveira Claus e Paulo Sérgio Jakutis. Os autores irão analisar a aplicação do diploma processual civil ao direito processual do trabalho no tocante a fase de cumprimento da sentença trabalhista.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT5 - Aprovada Súmula que trata da validade de cartões de ponto
TRT4 - Empregado tem crédito trabalhista penhorado para pagar dívida de ação em que figura como réu
TRT3 - Vendedora de eletrodomésticos constrangida a realizar venda casada de garantia estendida será indenizada
TRT12 - 4ª Câmara exclui dano moral de casa noturna acusada de vender bebida fake
TRT3 - JT confirma justa causa aplicada a trabalhador que recusou transferência de local de trabalho
TRT3 - Síndrome de burnout e outras doenças que nascem com o trabalho
CJF - TNU admite contagem de tempo trabalhado por menor de 12 anos para fins de aposentadoria
C.FED - Benefício previdenciário pago por erro não poderá entrar na dívida ativa
TRF3 - Demora na implantação de benefício previdenciário gera dano moral
TRF2 - Tribunal condena INSS a indenizar aposentado que ficou sem pagamento por dois meses
TST - Ministro julga incabível reclamação com base em precedente em ação específica
TST - Mantida condenação da OI e Brasil Telecom Call Center por carimbos indevidos em carteira de trabalho
TST - Operador de telemarketing que usou palavrões em sistema da empresa não reverte justa causa
TST - Promotor de vendas que teve carro furtado durante trabalho receberá por danos materiais
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido
Administrativo / Ambiental
TRF4 - SUS deve custear estimulador medular a paciente com dor crônica
TRF1 - Cessação ou redução de benefício somente poderá ocorrer após processo administrativo
Penal
STF - 2ª Turma nega HC a policial civil preso por acusação de tráfico de drogas
STJ - Quinta Turma rejeita habeas corpus para dois réus da operação Lava Jato
STJ - Tribunal mantém desbloqueio de bens diante de absolvição de réu
C.FED - Projeto cria Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais
TRF3 - Tribunal rejeita queixa-crime contra procurador da república que criticou polícia militar
Diversos
STJ - Tribunal mantém acordo para troca de informações entre Lava Jato e a Suíça
TRF4 - Tribunal mantém exigência de exame toxicológico a motoristas profissionais
TOPO
Leis
Lei nº 13.274, de 26.04.2016 - DOU de 27.04.2016
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3902
Natureza e volume de droga não podem ser considerados ao mesmo tempo na dosimetria da pena
Configura bis in idem (repetição da sanção sobre o mesmo fato) a utilização da natureza e da quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a elevação da pena-base deve estar apoiada em fundamentos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal. Além disso, conforme os ministros, a individualização da pena está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso de tráfico de drogas, não deve ser levada em conta para o agravamento da pena-base a valoração negativa das consequências do crime, como o seu efeito devastador, as disputas entre facções rivais, o tráfico de armas e os homicídios. Os julgados relativos a esse tema agora estão na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema “Análise da possibilidade de se levar em consideração a natureza e a quantidade de droga na fase de dosimetria da pena” contém 201 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal. Em abril deste ano, a 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus, de ofício, a paciente condenado a seis anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRS) aumentara a pena em dois anos com base na valoração negativa do crime. “Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, a grande quantidade de droga apreendida é o único fundamento válido para justificar a majoração da pena-base”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas. Ele mencionou que o entendimento adotado pelo STJ está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, segundo o qual “a dupla valoração da natureza e da quantidade da droga, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, caracteriza bis in idem”.
Penal
Responsabilidade penal da pessoa jurídica
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é tema debatido na doutrina e na jurisprudência por enfrentar alguns princípios norteadores do direito penal brasileiro e aspectos fundamentais da teoria do delito. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o art. 225, § 3º, e o art. 173, § 5º, passaram a prever, expressamente, a possibilidade de criminalização de atos atribuídos a pessoas jurídicas, contrariando a tradicional orientação societas delinquere non potest. Para o direito penal brasileiro, a não responsabilização penal da pessoa jurídica baseia-se na expressão societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir). Luiz Regis Prado refere que essa orientação fundamenta-se na ausência de capacidade de ação, de capacidade de culpabilidade e de capacidade de pena. No entanto, com a globalização, as pessoas jurídicas tornaram-se mais relevantes no contexto social, assim explica Rodrigo Andrade Viviani, começando a ter relevância na sociedade, sendo, assim, passível de beneficiar, bem como causar danos ao bem comum do povo. Diante disso, o legislador começou a perceber a necessidade de regulamentar a responsabilização da pessoa jurídica, tanto no âmbito penal como no civil e administrativo. Assunto como esse, de autoria da Dra. Ana Cecília Froehlich Soares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Regime domiciliar para presa gestante depende da análise de cada caso
TRF4 - Tribunal nega devolução de dinheiro apreendido de imigrante jordaniano na fronteira
Trabalhista / Previdenciário
TRT20 - TST regulamenta a mediação, que permite tentativa de acordo antes de dissídios coletivos
TRT24 - Família de mecânico industrial que morreu em acidente de trabalho será indenizada
TRT15 - Decisão da 1ª Câmara reconhece indenização substitutiva e dano moral a trabalhador demitido que vivenciava stress
TRT10 - Corretora tem reconhecido vínculo de emprego com empresa de previdência
TRT10 - Justiça do Trabalho nega pedido de indenização feito com base em prova ilícita
TRT5 - Novo CPC: Resolução do TST altera súmulas e orientações jurisprudenciais
TRT3 - Maquinista sujeito a regime de monocondução e pedal do homem-morto receberá indenização por danos morais
TRT3 - Litigância de má-fé não afasta direito a justiça gratuita
TRT1 - Banco submete empregado a contrato de inação e terá de indenizá-lo
TRF1 - Tribunal mantém pedido de desistência de pensão por morte sem o consentimento do INSS
TST - Mantida justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no Facebook
TST - ECT é condenada por discriminar agente por causa de orientação sexual
TST - Tribunal edita resolução que altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Empresa terá que indenizar família de funcionário assassinado no trabalho
C.FED - Proposta altera regras para concessão de crédito ao consumidor
Administrativo / Ambiental
STJ - Pensão por morte de ex-combatente deve ser regida pela lei vigente à época do óbito
STF - Negado pedido de providências em ação sobre processo de impeachment contra Michel Temer
STF - Entrada em cinema com bebida e alimentos comprados em outros estabelecimentos é objeto de ADPF
STF - Ministro reconsidera parcialmente liminar em ADI sobre Lei da Meia-Entrada
STF - Relatores adotam rito abreviado em ADIs sobre matéria eleitoral
STF - Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar
TRF2 - Tribunal garante isenção de IRPF a portadora assintomática de câncer
Diversos
C.FED - Proposta regulamenta tempo para aposentar agentes comunitários de saúde
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3901
Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre ICMS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 316/16, que suspende os efeitos do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Para o autor do projeto, deputado André Abdon (PP-AP), a nova regra instituída pelo referido convênio aumenta a burocracia e os custos. “A regra atinge, principalmente, o comércio eletrônico, muito utilizado pelas micro e pequenas empresas e por empreendedores individuais em um momento em que essas empresas encerraram 2015 com um saldo negativo de 224 mil empregos”, afirma. O deputado destaca que o Confaz não levou em consideração a Constituição Federal que exige um tratamento diferenciado entre as micro e pequenas empresas e as empresas de médio e grande porte. “No Brasil, existem 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro”, disse o parlamentar. Abdon define a ação do Confaz como “ilegal, irracional, desproporcional, e em descompasso com a realidade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil”. Tramitação: A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.
Tributário / Aduaneiro
Denúncia espontânea
“A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. O instituto da denúncia espontânea está previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, sendo este que rege o seguinte: ‘Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração’”. Artigos como este, de autoria das Doutoras Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STM - Justiça Militar Federal condena homem que tentou matar Fuzileiros Navais em operação no Complexo da Maré
STF - Rejeitado trancamento de ação contra acusado de importação ilegal de botox
STF - Negado seguimento a HC de vereador de Juazeiro do Norte acusado de liderar organização criminosa
Trabalhista / Previdenciário
TRT6 - Empresas e trabalhadores do setor de vigilância chegam a acordo
TRT5 - TST altera redação da Súmula 288 sobre complementação de aposentadoria
TRT4 - Confirmada despedida por justa causa de empregado que faltava sem motivo
TRT23 - Tribunal aprova cinco novas súmulas
TRT21 - Construtora no RN é obrigada a incluir pessoas com deficiência no quadro funcional
TRT10 - Vigilante que trabalhava em posto itinerante sem banheiro e água deve ser indenizado
TRT3 - Juiz nega reversão de justa causa de empregado que faltava ao trabalho para não ser preso pensão alimentícia
TRT3 - Usina siderúrgica responderá por danos materiais causados a trabalhador por falha na elaboração do PPP
TRT3 - PJe admite apresentação de defesa oral
TRT3 - Marmoraria que não comprovou inexistência de acidente de trabalho terá de indenizar empregado
TST - Cálculo de débito trabalhista de bancária não pode ser indexado por juros do cheque especial, diz SDI-2
TST - JBS pagará hora extra a empregado que ficava em fila para receber e entregar ferramentas
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - Ausência de pagamento das taxas de arrendamento residencial e de condomínio é motivo para rescisão contratual
STJ - Para STJ, é legal fixar grau de risco da atividade empresarial via decreto
STJ - Quarta Turma reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal
STJ - Seguradora não está obrigada a renovar automaticamente seguro de vida em grupo
STJ - Liminar suspende aposentadoria compulsória de diplomatas
STJ - Mantida condenação do governo de Goiás de indenizar vítimas do Césio-137
STJ - Empresa deve devolver adiantamento de comissão sobre venda de geradores de turbinas
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Ex-prefeito de Faxinal (PR) é condenado por improbidade administrativa
TRF4 - União terá que repassar verba para perfuração de poços artesianos em São José das Missões (RS)
STF - Suspensas decisões que permitiam convocação de candidatos classificados fora das vagas para delegado
STF - Suspenso ato do TJ-PR que obstou declaração de vacância de serventia em Londrina (PR)
STF - Negado trâmite a ação sobre criação de feriado em Curitiba
STF - Negado seguimento a ação de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3900
Tribunal determina que serraria paranaense recupere área degradada
Uma madeireira de Bituruna, no sul do Paraná, foi condenada a pagar indenização ao Fundo de Interesses Difusos por ter cortado um volume de 353 m³ de araucárias nativas sem autorização. Além da indenização, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou, na última semana, a imediata recuperação da área degradada com o plantio de nova vegetação. A empresa foi autuada em 2006 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ingressou com a ação civil pública na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR). Em primeira instância, a Justiça apenas determinou a recuperação da área degrada após o trânsito julgado do processo. Entretanto, segundo a sentença, o pedido de indenização seria incabível, uma vez que os réus já foram condenados a recuperar o dano. O Ibama recorreu ao tribunal. Na 4ª Turma, o caso ficou sob relatoria da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que deu parcial provimento ao recurso. Em seu voto, a magistrada entendeu que, além do cabimento da indenização para o Fundo de Interesses Difusos, o cumprimento da decisão deve ser de imediato. “No caso concreto, a cumulação das obrigações de fazer com a de pagar é devida, haja vista a gravidade da situação fática apurada e a dificuldade de o ecossistema afetado vir a ser recuperado integralmente. Nesse contexto, considerando a finalidade pedagógica e repressiva da reparação pecuniária e a circunstancia de que a sua imposição não afasta a obrigação de recuperação do meio ambiente degradado”. O valor ainda não foi definido, mas deve ser superior a R$ 30 mil. Nº do Processo: 5003421-48.2012.4.04.7014 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Administrativo / Ambiental
Política Nacional do Meio ambiente
Em uma primeira plana, ao lançar mão do sedimentado jurídico-doutrinário apresentado pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, salienta-se que o meio ambiente consiste no conjunto de condições, leis e influências de ordem química, física e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Pois bem, com o escopo de promover uma facilitação do aspecto conceitual apresentado, é possível verificar que o meio ambiente se assenta em um complexo diálogo de fatores abióticos, provenientes de ordem química e física, e bióticos, consistentes nas plurais e diversificadas formas de seres viventes. Para Silva, considera-se meio-ambiente como “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”. Artigos como este, de autoria do Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF5 - Mantido valor de indenização estipulado na sentença por desapropriação em Sergipe
TRF1 - É possível a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos em procedimento licitatório
STF - Indeferido MS contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana
STJ - Mantida demissão de inspetor que teria contribuído para rebelião em presídio
STF - Ação questiona no STF normas que alteram limites de município paraibano
STJ - TJRJ terá de reapreciar decisão que excluiu Rosinha Garotinho de ação
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre ICMS
Penal
TRF5 - Tribunal absolve professor do Colégio Christus de Fortaleza (CE)
TRF3 - Google tradutor pode ser utilizado para traduzir sentença a réu
STM - Corte reafirma competência da Justiça Militar em processo envolvendo batedor de comitiva presidencial
STF - Determinado trancamento de inquérito sobre programa que exibiu Marcha da Maconha
STJ - STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem
STJ - Negado habeas corpus para suspender ação contra homem por porte de faca
STJ - Natureza e volume de droga não podem ser consideradas ao mesmo tempo na dosimetria da pena
Trabalhista / Previdenciário
TST - ECT deverá estender plano de saúde a netos sob guarda judicial de agente
TST - JT não tem competência para executar em sentença trabalhista crédito decorrente de condenação penal
TST - Turma mantém responsabilidade de hospital por acidente que matou técnica em enfermagem
TST - BB é absolvido de indenizar engenheiro agrônomo desviado para função administrativa
TRF4 - Tribunal considera legal retirada de funcionário com tatuagem não cicatrizada da linha de produção
TRT9 - Reconhecido vínculo de emprego a médica de posto de saúde
TRT24 - Empresa é condenada por atraso na devolução de CTPS e assédio moral
TRT5 - Sancionada a lei que proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho
TRT20 - TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC
TRT14 - JBS não consegue invalidar perícia utilizada em centenas de processos sobre insalubridade
TRT1 - Empresa é condenada por arrombar armários e deixar pertences jogados
TRT12 - Trabalhador orientado a fazer necessidades fisiológicas no mato recebe indenização por danos morais
TRT10 - Instituição bancária deve pagar indenização a empregada vítima de assalto dentro da agência em que trabalhava
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Proposta revoga artigos da Lei de Imprensa que limitam reparação por dano moral
TRF4 - Não é possível a cobrança de honorários advocatícios em execução de honorários não embargada
Diversos
C.FED - Multas de trânsito deverão ser entregues pessoalmente aos infratores
STF - Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a União
CNJ - Pena de censura aplicada pelo TJMA a magistrado é anulada
STF - Questionada jurisprudência sobre competência para julgar integrantes do Sistema S
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.716, de 20.04.2016 - DOU de 22.04.2016
Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.
quinta-feira, 21 de abril de 2016
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 20/04/2016 - Ano 2016 - Número 356
Na banda larga, Anatel abre janela para teles
Consumidores vêm protestando nas redes sociais e em sites que promovem petições on-line contra portaria da Anatel
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Disputa pelo Yahoo pode incluir sua rentável operação no Japão
Anatel proíbe bloqueio de banda larga
Apesar da recessão, baixa renda migra para plano pós-pago
Vigiada pela Anatel, Oi tenta reunir credores sob a Moelis
Uso de dados impacta mais que recessão, diz presidente da TIM
Nikkei descarta retorno rápido com compra do \'FT\'
Brasileiro gasta 3,4% mais com dados
Temer tem dificuldade para montar equipe econômica
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 20/04/2016 - Ano 2016 - Número 3983
Temer tem dificuldade para montar equipe econômica
O vice-presidente Michel Temer em sua casa no Alto de Pinheiros, em São Paulo: reorganização deverá resultar em cerca de duas dezenas de ministérios
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Política Renan faz concessão a oposicionistas
Brasil TCU determina ajustes, mas deve aprovar concessão de aeroportos
Política Tempo joga contra mudança da meta fiscal
Empresas Baixa renda e loteamentos puxam lançamentos no 1º trimestre
Agronegócios ADM integra operações na América do Sul
Jornal do dia
Brasil União dobra projeção para déficit na Previdência
Política Ex-assessor de Delcidio compromete Dilma e Cardozo em delação premiada
Brasil Receita cai e União tem déficit primário em março
Internacional Escassez de mão de obra deve elevar salários nos EUA
Opinião Amigos do Reino Unido temem saída da UE
Empresas Ação civil pode ajudar Petrobras na Suíça
Empresas CSN recebe oferta para fusão do Sepetiba Tecon (RJ)
Empresas Aposentadoria das marcas TAM e LAN fica mais barata
Empresas AB InBev vende marcas europeias para Asahi Group
Finanças Argentina capta US$ 16,5 bi e abre espaço para novas emissões
Finanças Bancos dos EUA têm forte queda de receitas
Legislação & Tributos Convênio do Confaz levará Estados a reter parte de benefícios fiscais
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3899
TST altera redação da Súmula 288 sobre complementação de aposentadoria
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento do RR-235-20.2010.5.20.0006, em sessão extraordinária, alterar a redação da Súmula 288, que trata da complementação de aposentadoria. A decisão altera o item I do verbete, que recebeu os itens III e IV, passando a ter a seguinte redação: COMPLEMENTAÇ A tilde;O DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. (nova redação para o Item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016). I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT); II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro; III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares n.ºs 108 e 109 de 29/5/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. A alteração foi proposta pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos depois que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no julgamento de embargos, se inclinava no sentido de não aplicar a disposição contida no item I da Súmula 288 num caso que envolve a complementação de aposentadoria de um técnico em operação da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) admitido em 1987, quando a norma regulamentar não tratava sobre a necessidade ou não de se desligar do emprego para receber o benefício. O entendimento da SDI-1, naquele momento, tendia à aplicação da norma que previa que a complementação deveria ser paga nos moldes da regra prevista na data da admissão. Com isso, o julgamento foi suspenso e afetado ao Pleno. Relator do processo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga fez um histórico da evolução do instituto da previdência privada. "Inicialmente inserida no contexto da ordem social, transformou-se, no decorrer do tempo, integrando o contexto da ordem econômica", observou. Com a Emenda Constitucional 20/1998 (Reforma da Previdência) e as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, "a previdência complementar ganha novo e grande impulso, advindo daí novos instrumentos, novos tipos de entidades e a transparência do caráter associativo dos partícipes deste sistema atuarial de previdência complementar". Essa mudança acabou levando a uma mudança da jurisprudência nas cortes superiores sobre a matéria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido da natureza contratual e cível do contrato previdenciário e da aplicação da norma de regência do plano vigente na data em que o beneficiário cumprir os requisitos para recebimento do benefício. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações relativas a previdência complementar. "A Justiça do Trabalho, contudo, mantém, residualmente, um grande número de processos que ainda examinamos com fundamento no princípio da inalterabilidade das condições ajustadas, em face das normas pertinentes aos princípios regedores do direito do trabalho", explicou o ministro. "É necessário indicar aos jurisdicionados que, embora o TST não esteja desatento aos princípios que norteiam os direitos do trabalhador, também deve atentar para a aplicação do princípio da segurança jurídica, em face dos futuros beneficiários da previdência privada". Na reclamação trabalhista, um técnico de operação da Petrobras em Sergipe afirmou que trabalhava na empresa desde 1987 e, em 2009, aposentou-se pelo INSS, mas continuou trabalhando. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2010, pleiteou o direito à complementação da aposentadoria pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) independentemente da rescisão contratual, com a alegação de que as regras do Regulamento Básico do plano de benefícios da Petrobras vigentes ao tempo da contratação exigem apenas a condição de que o participante esteja aposentado pelo órgão previdenciário. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), com o entendimento de que a finalidade da suplementação da aposentadoria é "manter o padrão salarial do empregado que se aposenta pelo órgão previdenciário" e que, portanto, a manutenção do vínculo, e consequentemente do salário, afasta o direito. A Sétima Turma do TST, porém, deu provimento ao recurso do trabalhador, afastando a premissa da necessidade do desligamento, e determinou o retorno do processo à primeira instância, para julgamento do pedido. A decisão baseou-se no item I da Súmula 288, segundo o qual a complementação de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores somente quando forem mais favoráveis ao beneficiário direto. No julgamento de embargos, a SDI-1 inclinou-se no sentido da prevalência das normas vigentes no momento da implementação dos requisitos – contrariando o item I da Súmula 288, levando a afetação do processo ao Tribunal Pleno.
Trabalhista / Previdenciário
Edição Especial
Na edição nº 322 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária foi focado grandes temas que têm suscitado inúmeras controvérsias nas searas trabalhista e previdenciária. São eles: “A Terceirização Trabalhista e o Programa de Proteção ao Emprego” e “As alterações na legislação previdenciária na obtenção de benefícios”. Apresenta-se uma coletânea de estudos, com doutrinas que abrangem diversos temas, tanto quanto é possível, de cunho prático de grandes nomes do direito.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT4 - Esposa e enteada de trabalhador morto ao operar máquina para secagem de arroz devem receber indenizações
TRT24 - Trabalho em campanha eleitoral não gera vínculo de emprego
TRT23 - Justiça do Trabalho libera seguro-desemprego e FGTS para ex-empregados do Compre Mais
TRT24 - Tribunal reconhece vínculo de emprego entre MRV e corretor de imóveis
TRT23 - Correios indenizará empregado assaltado em agência de banco postal em 40 mil
TRT20 - Sancionada a lei que proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho
TRT12 - 3ª Câmara volta a julgar caso de sequestro e tortura contra trabalhador indígena
TRT10 - Mantida justa causa de trabalhador que orientou a falsificação de cadastro de beneficiária do bolsa família
TRT12 - Tribunal cassa liminar de primeiro grau e autoriza Banco do Brasil a manter atendimento nos correspondentes bancários
TRT3 - Tribunal edita Súmula 50 sobre incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado
TRT3 - Empresa de cosméticos terá que indenizar empregado que não foi promovido a gerente por ser homem
TRT3 - Empregado da CBTU não consegue reenquadramento funcional
TRF2 - Diferentes regimes de previdência geram direito a benefícios de natureza própria
TRF3 - Tribunal nega pensão a ex-exposa e companheira receberá integralmente o benefício
TST - Auxiliares de transportes aeroviários do PR serão representados por federação de serviços
TST - Goodyear e sindicato assinam acordo que encerra dois processos no TST
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Determinado novo julgamento em processo sobre divulgação de imagens íntimas na internet
STJ - Financiamento não pago e acordo de alimentos foram destaques nas turmas
STJ - Confirmada decisão que negou reintegração de posse contra bairro de Uberaba
STJ - Reconhecida a paternidade socioafetiva post mortem
TRF1 - Ausência de pagamento das taxas de arrendamento residencial e de condomínio acarreta na rescisão contratual
C.FED - Projeto determina reembolso de créditos não utilizados de planos pré-pagos
Administrativo / Ambiental
STJ - TJRJ terá de reapreciar decisão que excluiu Rosinha Garotinho de ação
STF - Liminares impedem sanções a mais três estados em disputa sobre dívida com a União
STF - Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a União
STF - Indeferido MS contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana
STF - Arquivado MS impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer”
TRF1 - Tribunal condena empresa de transporte por ação de repetição de indébito
TRF4 - Princípio da razoabilidade garante FIES a estudante que perdeu prazo do contrato
TRF4 - Caminhoneiro que derrubou mureta de proteção em BR 158 terá que indenizar Estado
Penal
STM - Mantida condenação de militares acusados de furtarem geradores do Centro de Embarcações do Exército-AM
STF - Mantida demissão de inspetor que teria contribuído para rebelião em presídio
STF - Inviável trâmite de HC de governador de MG contra decisão que permitiu seu indiciamento
Diversos
STF - Ministro Fachin reúne governadores e ministro da Fazenda para debater repactuação de dívidas
C.FED - Projeto destina recursos para superação das desigualdades raciais
TRF4 - Doador de sangue que se negou a refazer exame de HIV após falso positivo não tem direito à indenização
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.715, de 19.04.2016 - DOU de 20.04.2016
Promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3898
Quinta Turma mantém intervenção parcial em cadeia pública de Vila Velha
A carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha (ES) vai continuar parcialmente interditada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Estado do Espírito Santo para que fosse mantido o funcionamento da cadeia pública do município, com o objetivo de evitar o colapso do sistema carcerário capixaba. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o quadro apresentado no processo mostra que a intervenção judicial era medida que se impunha para, de algum modo, fazer cessar ou, ao menos, amenizar a situação de grave violação da dignidade humana dos presos, encontrada na cadeia pública de Vila Velha. “O juízo de primeiro grau observou, no Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, a existência de precárias condições de trabalho dos agentes de polícia civil que ali servem de carcereiro, a ocorrência de fugas de presos, o risco de rebelião, bem como a superlotação do local, que, embora tenha capacidade para alojar 36 detentos, abrigava 260 internos à época da inspeção judicial”, assinalou Dantas. No caso, o Estado do Espírito Santo impetrou mandado de segurança contra o juízo da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, que interditou parcialmente a cadeia pública da municipalidade, mediante a transferência de presos, a pedido dos promotores de justiça da cidade. A decisão do juízo determinou, ainda, a proibição de encaminhamento de novos presos àquela cadeia pública. Inconformado, o Estado sustentou que a determinação do juízo põe em risco todo o sistema carcerário do Espírito Santo, uma vez que todas as unidades prisionais do Município de Vila Velha, assim como todas as cadeias públicas estaduais, encontram-se em situação que não permite abrigar presos de outras unidades. “Sendo assim, não se resolve o problema transferindo-se presos de uma unidade para outra, e assim por diante”. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não acolheu o pedido estadual, entendendo que o presídio municipal se tornou imprestável para o fim a que destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do art. 1º, III, da Constituição Federal, e previsão da Lei de Execução Penal, constante em seu art. 88. No STJ, o Estado voltou a pedir que fosse mantido o funcionamento da carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha. Alegou que a imposição de limite de lotação à carceragem interfere, de maneira que entende ser arbitrária, na administração do seu sistema prisional, bem como ofende o princípio da separação dos poderes. Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 592.581, com repercussão geral, que entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. “Ademais, não afronta o princípio da separação dos poderes a interdição, total ou parcial, de unidade penitenciária que estiver funcionando em condições inadequadas, uma vez que se trata de função atípica conferida ao Poder Judiciário pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal”, afirmou o ministro.
Penal
Tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas é uma das atividades mais antigas da humanidade - seja em razão das guerras de conquista, em que povos inteiros eram escravizados ou transformavam-se em mercadoria para venda, seja em razão da troca de favores que era realizada entre os poderosos da época. Mas é na era moderna que esse tipo de tráfico transforma-se em uma operação mercantil propriamente dita, a partir do desenvolvimento do sistema capitalista de produção, em que tudo se transforma em mercadoria e tudo depende do mercado que se forma. É, ainda, em nossa era contemporânea que o tráfico adquire sofisticação nas suas mais diversas modalidades e passa a ser não só uma atividade empresarial de cunho criminoso, mas também alimento para atividades empresariais consideradas lícitas, ainda que mascarem a ilegalidade da recepção de seres humanos recrutados pelo crime organizado. Assunto como esse, de autoria do Dr. Antonio Baptista Gonçalves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TRF3 - Tribunal manda caixa pagar dano moral a cliente furtado dentro da agência bancária
STM - Tribunal mantém condenação de militares acusados de furtarem geradores
STJ - Apelação não impede internação imediata de menor que respondeu em liberdade
STJ - Mantida multa a defensor que faltou a julgamento no tribunal do júri
STJ - Negado habeas corpus a suspeito de liderar quadrilha de furto de carro em SP
STJ - Advogado de terceiro não investigado tem acesso restrito aos autos de inquérito
Trabalhista / Previdenciário
TRT2 - Cabe dano moral e material a trabalhador permanentemente incapacitado
TRT24 - Operadora de telemarketing que teve depressão em razão do trabalho será indenizada
TRT1 - 9ª Turma nega haver perda de chance de candidato a vaga em navio
TRT17 - TST mantém decisão do TRT-ES de condenar a Cesan em R$ 200 mil por morte de trabalhador no trajeto para o trabalho
TRT15 - Autonomia constitucional de universidade legitima adoção do regime 12x36 para seus empregados
TRT10 - Segunda Turma mantém decisão que enquadra diagramador na profissão de jornalista
TRT3 - Juiz reverte justa causa aplicada a empregada com depressão que viajou durante período coberto por atestado médico
TRT3 - Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia
TRF5 - Tribunal nega indenização material e moral para empresa de confecções da Paraíba
TST - Transtornos mentais relacionados ao trabalho pautarão Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017
TST - Justiça valida pedido de demissão de empregado que não compareceu à DRT para homologar rescisão
TST - Afastada justa causa de empregado acusado de divulgar conversa de superiores por Skype (republicação)
TST - Trabalhadora que sofreu aborto espontâneo após ajuizar ação receberá indenização de 15 dias
TST - JBS não consegue invalidar perícia utilizada em centenas de processos sobre insalubridade
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Valores de tutela antecipada devem ser devolvidos, caso julgamento negue direito
STJ - Definida competência em caso de derramamento de óleo no mar do RJ
Administrativo / Ambiental
S.FED - Comissão deve concluir votação de projeto que torna mais ágil registro de medicamentos
TRF5 - Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Barra de Santa Rosa-PB por improbidade administrativa
TRF4 - Tribunal nega intervenção judicial para criação de posto de pesagem na BR-153 no RS
TRF4 - Tribunal determina que serraria paranaense recupere área degradada
TRF3 - Liminar para destituir presidente da câmara dos deputados do cargo é indeferida
TRF3 - Justiça Federal desobriga proprietário de fazenda ocupada por indígenas de pagar imposto rural
STF - Representante da ANEEL afirma que licenças para empreendimentos enérgicos respeitam meio ambiente
STF - Código Florestal: Ministério da Agricultura defende compensação por meio de cotas de reserva ambiental
STF - Consultor ambiental afirma que julgar inconstitucional o novo Código Florestal é retrocesso
STF - CNA destaca impactos sociais e econômicos sobre eventual inconstitucionalidade da lei
STJ - Vítima de acidente causado exclusivamente por trem não está coberta pelo DPVAT
Diversos
TRF4 - DNIT terá que pagar honorários advocatícios em processo extinto por falta de interesse de agir
TOPO
Leis
Lei Complementar nº 154, de 18.04.2016 - DOU de 19.04.2016
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3897
Provido recurso para assegurar incidência de IOF sobre venda de ações
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 266186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para determinar a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais, ações de companhias abertas e respectivas bonificações. O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. O ministro observou que a questão já foi decidida pelo tribunal em RE com repercussão geral reconhecida. No caso dos autos, o TRF-3 declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV e V, do art. 1º, da Lei 8.033/1990, no sentido de dispensar a cobrança de IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e também sobre saques em cadernetas de poupança. No RE, a União alega que os dispositivos legais impugnados observam o Código Tributário Nacional, não podendo se falar em imposto novo. Argumenta ainda que, em relação ao regate de aplicações financeiras, inclusive os saques de cadernetas de poupança, o IOF incide sobre a operação em si, e não sobre o patrimônio estático. Ao decidir sobre a questão, o ministro observou que o Plenário do STF, ao julgar o RE 583712, reconheceu repercussão geral da matéria e concluiu pela constitucionalidade da cobrança de IOF nessa hipótese. Naquele julgamento, o Tribunal considerou não haver incompatibilidade material entre os artigos 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990 e o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, pois a tributação de um negócio jurídico que tenha por objeto ações e respectivas bonificações insere-se na competência tributária atribuída à União no âmbito do Sistema Tributário Nacional, para fins de instituir imposto sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Ao negar o pedido em relação aos saques de caderneta de poupança, o relator ressaltou que a jurisprudência do STF é pela inconstitucionalidade da cobrança. Citou como precedente o RE 238583, de relatoria do ministro Ilmar Galvão (aposentado), em que foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 8033 prevendo a cobrança.
Tributário / Aduaneiro
O Redirecionamento da execução fiscal
“Tem sido cada vez mais constante o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente proposta apenas contra a pessoa jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios. Também diante de “grupos econômicos”, cada vez mais a Administração Fazendária tem redirecionado a cobrança do crédito tributário para as pessoas jurídicas que os integram, mesmo sem que estas tenham participado do fato gerador.”. “Artigos como este, de autoria do Doutor Ives Gandra Da Silva Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STM - Condenado em Olinda (PE) por assalto, ex-soldado do Exército tem sursis revogado no STM
STJ - Quinta Turma mantém intervenção parcial em cadeia pública de Vila Velha
STF - Ministro não conhece HC que questionava negativa de acesso a galerias do plenário da Câmara pela CUT
STF - PT pede que Supremo declare incompatível com a Constituição a prática da condução coercitiva
STF - Rejeitado HC de policial civil do RJ preso por narcotráfico e roubo
Trabalhista / Previdenciário
TRF4 - Indígenas menores de 16 que trabalham têm direito ao salário-maternidade
TRF4 - Seguro só é obrigado a quitar imóvel em casos de doença incapacitante do mutuário
TRT4 - Negado vínculo de emprego entre uma DJ e um clube de Porto Alegre
TRT8 - TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2
TRT23 - Transporte de pacientes com doenças contagiosas gera direito a adicional de insalubridade
TRT24 - Missão Evangélica vai indenizar auxiliar de enfermagem indígena que não tirou férias por 13 anos
TRT18 - Empresa em Goiatuba (GO) é condenada por atrasar salário de trabalhador
TRT16 - Caixa vai propor 4,6 mil acordos durante Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
TRT14 - JT autoriza levantamento de FGTS em caráter de urgência e extraordinário a 300 trabalhadores em RO
TRT14 - Mantida condenação de R$ 1 milhão ao Bradesco por acidente fatal durante transporte de valores
TRT12 - Liminar suspende atividades de agências correspondentes do Banco do Brasil em todo o país
TRT12 - Advogado não pode cobrar honorários de trabalhador assistido por sindicato, decide 6ª Câmara
TRT10 - Advogada tem reconhecido vínculo de emprego com escritório de advocacia
TRT3 - Tribunal edita Súmula 50 sobre incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado
TRT3 - Recusa do empregador em liberar empregada para estágio de curso no horário de trabalho não configura dano moral
TRT3 - Execução trabalhista deve observar a TRD como índice de atualização monetária
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Nomeação tardia em concurso só gera indenização em casos extraordinários
STJ - Comprador pode ser obrigado a pagar condomínio, mesmo ainda sem registro
Administrativo / Ambiental
STF - Negada liminar em MS que pedia a anulação da aprovação do parecer sobre impeachment
STF - Decano não conhece MS que pedia para Eduardo Cunha não votar sobre pedido de impeachment
STF - AMB questiona lei que libera uso da fosfoetanolamina sintética
STF - Negada liminar a novo MS pedindo suspensão do processo de impeachment
STF - PDT questiona atuação do presidente da Câmara e pede nulidade de atos do processo de impeachment
STF - Reafirmado direito a abono de permanência a policial civil aposentado
TRF4 - Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo que utilize veículo próprio para deslocamento
Diversos
S.FED - Benedito de Lira apresenta parecer favorável às decisões da CPI do Futebol
TOPO
Leis
Lei nº 13.271, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
Lei nº 13.272, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016
Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
Lei nº 13.273, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016
Altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina.
Decretos
Decreto nº 8.712, de 15.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 15.04.2016
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências.
Decreto nº 8.713, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016
Regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.
Decreto nº 8.714, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
Decreto s/nº, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terrenos e benfeitorias que menciona e dá outras providências.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3896
União não é obrigada a fazer licitação para compra de passagens aéreas
A compra de passagens aéreas para servidores a trabalho pela União pode ser feita diretamente com as companhias aéreas, sem que isso implique qualquer ilegalidade. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, nesta semana, negou recurso de uma empresa de turismo que alegava necessidade de licitação para contratação do serviço. Em 2014, a Portal Turismo, com sede em Chapecó (SC), ingressou com a ação visando à anulação de um edital do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que criou a modalidade de contratação direta. A agência alegou que o ato administrativo desrespeitava a lei, que estabelece a realização de licitação para a contratação de serviços, compras, obras, alienações, concessões, permissões e locações. Segundo o MPOG, a medida objetivou a contenção de gastos públicos e a eficiência operacional. Até então, a compra dos bilhetes era feita pelas agências de viagem, que recebiam um comissionamento das companhias aéreas, entre 7 e 15%. Os órgãos públicos licitavam pelo maior percentual de desconto sobre o valor do bilhete, vencendo a agência que apresentasse a maior renúncia da comissão. A Justiça Federal de Chapecó julgou a ação improcedente e a empresa apelou ao tribunal. Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o procedimento licitatório não se constitui em um fim em si mesmo, sendo um instrumento para atingir interesse da Administração. “Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a contratação de terceiros, prescinde-se da licitação”, afirmou o desembargador. Quadros da Silva ressaltou que não existe norma que obrigue a Administração a contratar agências de viagens para compra de passagens aéreas. “Cabe exclusivamente à Administração decidir a forma como contrata o serviço, desde que obedeça aos critérios da eficiência e economicidade”, observou o magistrado. Para o desembargador, ficou claro nos documentos anexados aos autos pela União que a aquisição direta das passagens aéreas traz uma economia imediata aos cofres públicos e que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários. Nº do Processo: 5013222-35.2014.4.04.7202
Administrativo / Ambiental
Servidor público
O atraso no pagamento da remuneração de servidor dá ensejo à indenização por danos morais? Esse foi o debate da AC 0003411-63.2014.8.17.0470 interposta no TJPE. O recurso foi interposto pelo Município de Carpina contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do atraso no pagamento da remuneração da servidora. Segundo o apelante, inexiste, no caso, dano moral que justifique a condenação imposta. O Relator afirmou que para a configuração do dano moral, os requisitos são: a) a ação ou omissão voluntária pelo autor do dano; b) o prejuízo sofrido pela vítima; e c) o nexo de causalidade entre os dois itens anteriores. Assim, como o prejuízo não foi comprovado, bem como o nexo causal, entendeu que não há o que se falar em indenização por dano moral. Diante disso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJPE negou provimento ao recurso, reformando a sentença, excluindo a condenação por dano moral. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STJ - Terceira Turma mantém decisão que excluiu cotista de instituição de ensino
STJ - Controle da atividade policial legitima acesso do MP a documentos da PF
STF - Indeferidas liminares pedidas por parlamentares contra ordem de votação do impeachment
STF - Plenário nega liminar em ações que questionam parecer da comissão do impeachment
STF - Plenário nega liminar ao PCdoB para alterar ordem de votação de pedido de impeachment
STF - Advogados e PGR fazem sustentação oral em julgamento sobre votação de impeachment na Câmara
STF - Realizada sessão extraordinária às 17h30 para analisar processos referentes a rito do impeachment
STF - Negado seguimento a recurso da UFAM contra pagamento de pensão a neto de servidora
C.FED - Projeto prevê responsabilidades para empresas responsáveis por rejeitos de mineração
TRF4 - União não é obrigada a fazer licitação para compra de passagens aéreas
TRF3 - Tribunal autoriza fornecimento público de medicamento para psoríase difusa
Penal
STJ - Negado habeas corpus a gerente da Caixa condenado por gestão temerária
STJ - Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo
STJ - Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo
STF - Negada liminar em recurso de ex-policial do Paraná preso por narcotráfico
TRF5 - Tribunal nega à guineense permanência extemporânea no país
Trabalhista / Previdenciário
STF - Norma que permite a médico particular realizar perícia para benefício previdenciário é questionada no STF
TRT5 - Tribunal cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2
TRT2 - Não há como reconhecer vínculo de emprego com empresa de economia mista de funcionário não concursado
TRT1 - Afastada coação em pedido de demissão após alerta de justa causa
TRT16 - Mantida cautelar que suspende execução de multa R$ 493 mi contra estatal portuária do MA
TRT3 - Tribunal condena Gasmig a aplicar jornada legal de 05 horas diárias e a pagar horas extras a jornalista concursada
TRT10 - Trabalhador com fibromialgia receberá R$ 30 mil de indenização por dispensa discriminatória
TRT3 - Cobrador que recebia dos passageiros sem girar a roleta e namorava dentro do ônibus não consegue reverter justa causa
TST - Missão Evangélica vai indenizar auxiliar de enfermagem indígena que não tirou férias por 13 anos
TST - Presidente do TST recebe delegados da PF que atuam no combate ao trabalho escravo
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Mantida condenação por erro médico em tratamento de recém-nascido
STJ - Terceira Turma reconhece valoração equivocada de provas e determina novo julgamento
TRF3 - Homem que teve tendão rompido por vidro de porta de agência bancária receberá indenização
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.710, de 14.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 14.04.2016
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Decreto nº 8.711, de 14.04.2016 - DOU de 15.04.2016
Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Com impeachment, gestor aposta na economia local
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 19/04/2016 - Ano 2016 - Número 3982
Renan resiste a pressão e diz que respeitará prazos
Apesar das pressões da oposição, do PMDB e de Eduardo Cunha (esq.), que foi pessoalmente ao Senado entregar o pedido de impeachment da presidente, Renan Calheiros indicou que seguirá o rito estritamente, cujas projeções agora apontam para o afastamento de Dilma por volta do dia 17
Exclusivo para assinantes
Brasil Equipe econômica apronta pacote, apesar do avanço do impeachment
Política "É estarrecedor que um vice conspire contra a presidente abertamente"
Especial Onda de violência aprofunda a crise em Porto Alegre
Empresas Suzano avalia ativos dentro e fora do país
Agronegócios Cargill amplia aporte em logística no Brasil
Jornal do dia
Primeira página Com impeachment, gestor aposta na economia local
Brasil Para analistas, a CPMF deverá ser uma das primeiras medidas
Política Genro apoia eleições gerais neste ano
Brasil Redução de tributos pode elevar exportações em 20%, diz OCDE
Política Presidentes do Senado e do Supremo terão roteiro de comum acordo para rito
Internacional PIB trimestral aponta para crescimento chinês menor
Opinião Europa e Islã, entre terror e coexistência
Empresas Doha lança dúvidas sobre recuperação das cotações
Empresas Disputa pelo Yahoo pode incluir sua rentável operação no Japão
Empresas Área de saúde impulsiona os resultados da Reckitt
Finanças Bancos tentam reduzir uso de cheque especial e rotativo de cartão
Legislação & Tributos TST julga se empregado deve trabalhar durante aviso prévio
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3894
TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (12) o cancelamento da Orientação Jurisprudencial (OJ) 155 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). O cancelamento, proposto pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência do Tribunal às alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que tem aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho. A OJ 155 tinha a seguinte redação: 155. AÇ A tilde;O RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO A grave; CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇ A tilde;O DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. O parágrafo 3º do artigo 292 do novo Código, porém, dispõe que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". "O dispositivo, portanto, ao consagrar a correção, de ofício, do valor da causa, torna insubsistente o teor da OJ 155 da SDI-2", explica o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen. Dalazen ressalta que a Instrução Normativa 39, que trata dos impactos do novo CPC, considera aplicável o artigo 292, parágrafo 3º, ao processo do trabalho.
Trabalhista / Previdenciário
O FGTS e o novo prazo prescricional
Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o Dr. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson analisou o tema “O FGTS e o novo prazo prescricional”. O Mestre estuda a repercussão trazida pela decisão proferida pelo STF a qual alterou o prazo prescricional do FGTS, entendendo pela inconstitucionalidade do prazo prescricional trintenária e, determinando a aplicação da regra prescricional constitucional, em matéria trabalhista, de 5 anos.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Assistente social poderá receber adicionais de insalubridade e periculosidade
C.FED - Projeto reconhece profissões de blogueiro e vlogueiro
TRF2 - Para suspender auxílio-doença, INSS precisa promover reabilitação de segurado
TRF1 - CRP/BA rejeita o enquadramento da atividade de bancário como tempo de serviço especial
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Duplicata pode incluir soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês
STJ - Terceira Turma revê punição a provedor de internet por material ofensivo
STJ - Publicada resolução sobre a competência para julgar Reclamação envolvendo juizados especiais
STJ - Nomeação tardia em cargo público não gera indenização
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Sanepar tem até setembro para ajustar estações de tratamento de esgoto da Região de Ponta Grossa
STJ - Consórcio não consegue anular processo administrativo sobre aplicação de recursos em programa do DF
STF - Suspensas decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam valores da conta única do Estado do Piauí
STF - Liminar impede penalização do RS no cálculo de dívida com a União
Penal
STM - Mantida condenação de marinheiro flagrado com maconha dentro de quartel da Marinha
STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a acusado de roubo de gado e máquinas
STJ - Trabalho realizado fora de presídio pode ser utilizado para diminuir pena
STJ - Para STJ, dupla imputação em crimes ambientais não é obrigatória
STF - 2ª Turma do STF julga improcedente ação penal contra ex-prefeito de Blumenau (SC)
STF - 1ª Turma rejeita queixa-crime contra deputado Jean Wyllys
Diversos
TRF1 - DNIT é condenado a indenizar condutor por danos morais e materiais
TOPO
Leis
Lei nº 13.268, de 12.04.2016 - DOU de 13.04.2016
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.
Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
13.04.2016 08:46 - ICMS - Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária, café, fiscalização e Zona Franca de Manaus
O Confaz divulgou os Protocolos ICMS nºs 10 a 23/2016, que dispõem sobre a substituição tributária de materiais elétricos, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material de limpeza, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios e bebidas quentes, circulação de café, procedimentos de fiscalização e Zona Franca de Manaus.
Foi divulgado, também, protocolo que instituiu o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), incumbido de promover a integração entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a articulação conjunta desses órgãos em matérias de interesse comum, visando otimizar a gestão financeira e tributária das respectivas Unidades da Federação (UF).
Destacamos, a seguir, os principais atos que tratam desses assuntos:
a) Protocolo ICMS nº 11/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
b) Protocolo ICMS nº 12/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
c) Protocolo ICMS nº 14/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
d) Protocolo ICMS nº 17/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 58/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
e) Protocolo ICMS nº 21/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
f) Protocolo ICMS nº 22/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 54/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e
g) Protocolo ICMS nº 23/2016 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Cariacica/ES, com vigência por 10 anos a contar de 13.04.2016.
(Despacho SE/Confaz nº 54/2016 - DOU 1 de 13.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
13.04.2016 08:50 - ICMS - Confaz divulga atos sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, ECF, EFD, DeSTDA e ST
O Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 6 e 7/2016 e os Convênios ICMS nºs 19 a 35/2016, que dispõem sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), prazo de entrega da DeSTDA por contribuintes do Simples Nacional, operações com o fim específico de exportação, benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e substituição tributária (ST), dos quais destacamos:
a) Ajuste Sinief nº 6/2016 - acrescenta o § 8º à cláusula décima terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, dispondo que no interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da Unidade da Federação, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos;
b) Ajuste Sinief nº 7/2016 - prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2016, que poderão ser enviados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 20.08.2016;
c) Convênio ICMS nº 20/2016 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
d) Convênio ICMS nº 21/2016 - altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
e) Convênio ICMS nº 22/2016 - altera o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel B100, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
f) Convênio ICMS nº 25/2016 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009. que estabelece normas relativas ao ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2016. Destaca-se, entre as alterações introduzidas pelo Convênio em referência, a utilização dos seguintes códigos:
f.1) Número Global de Item Comercial - GTIN (de Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC;
f.2) Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), quando for o caso; e
f.3) Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM-SH), quando for o caso;
g) Convênio ICMS nº 26/2016 - revoga o § 12 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, o qual dispõe sobre os efeitos dos §§ 10 e 11 da mesma cláusula que abrangiam os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados na UF em que ocorreu a mistura da gasolina C ou de óleo diesel com B100, em proporção definida na legislação, objeto da operação interestadual;
h) Convênio ICMS nº 27/2016 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e
i) Convênio ICMS nº 29/2016 - altera o Convênio ICMS nº 152/2015, que altera o Convênio ICMS nº 93/2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF. O Distrito Federal foi autorizado a estender para os fatos geradores a serem realizados até 30.11.2016 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com as informações previstas no Ajuste Sinief nº 7/2005.
(Despacho SE/Confaz nº 55/2016 - DOU 1 de 13.04.2016)
Fonte: Editorial IOB
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