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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3898

Quinta Turma mantém intervenção parcial em cadeia pública de Vila Velha A carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha (ES) vai continuar parcialmente interditada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Estado do Espírito Santo para que fosse mantido o funcionamento da cadeia pública do município, com o objetivo de evitar o colapso do sistema carcerário capixaba. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o quadro apresentado no processo mostra que a intervenção judicial era medida que se impunha para, de algum modo, fazer cessar ou, ao menos, amenizar a situação de grave violação da dignidade humana dos presos, encontrada na cadeia pública de Vila Velha. “O juízo de primeiro grau observou, no Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, a existência de precárias condições de trabalho dos agentes de polícia civil que ali servem de carcereiro, a ocorrência de fugas de presos, o risco de rebelião, bem como a superlotação do local, que, embora tenha capacidade para alojar 36 detentos, abrigava 260 internos à época da inspeção judicial”, assinalou Dantas. No caso, o Estado do Espírito Santo impetrou mandado de segurança contra o juízo da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, que interditou parcialmente a cadeia pública da municipalidade, mediante a transferência de presos, a pedido dos promotores de justiça da cidade. A decisão do juízo determinou, ainda, a proibição de encaminhamento de novos presos àquela cadeia pública. Inconformado, o Estado sustentou que a determinação do juízo põe em risco todo o sistema carcerário do Espírito Santo, uma vez que todas as unidades prisionais do Município de Vila Velha, assim como todas as cadeias públicas estaduais, encontram-se em situação que não permite abrigar presos de outras unidades. “Sendo assim, não se resolve o problema transferindo-se presos de uma unidade para outra, e assim por diante”. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não acolheu o pedido estadual, entendendo que o presídio municipal se tornou imprestável para o fim a que destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do art. 1º, III, da Constituição Federal, e previsão da Lei de Execução Penal, constante em seu art. 88. No STJ, o Estado voltou a pedir que fosse mantido o funcionamento da carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha. Alegou que a imposição de limite de lotação à carceragem interfere, de maneira que entende ser arbitrária, na administração do seu sistema prisional, bem como ofende o princípio da separação dos poderes. Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 592.581, com repercussão geral, que entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. “Ademais, não afronta o princípio da separação dos poderes a interdição, total ou parcial, de unidade penitenciária que estiver funcionando em condições inadequadas, uma vez que se trata de função atípica conferida ao Poder Judiciário pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal”, afirmou o ministro. Penal Tráfico de pessoas O tráfico de pessoas é uma das atividades mais antigas da humanidade - seja em razão das guerras de conquista, em que povos inteiros eram escravizados ou transformavam-se em mercadoria para venda, seja em razão da troca de favores que era realizada entre os poderosos da época. Mas é na era moderna que esse tipo de tráfico transforma-se em uma operação mercantil propriamente dita, a partir do desenvolvimento do sistema capitalista de produção, em que tudo se transforma em mercadoria e tudo depende do mercado que se forma. É, ainda, em nossa era contemporânea que o tráfico adquire sofisticação nas suas mais diversas modalidades e passa a ser não só uma atividade empresarial de cunho criminoso, mas também alimento para atividades empresariais consideradas lícitas, ainda que mascarem a ilegalidade da recepção de seres humanos recrutados pelo crime organizado. Assunto como esse, de autoria do Dr. Antonio Baptista Gonçalves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF3 - Tribunal manda caixa pagar dano moral a cliente furtado dentro da agência bancária STM - Tribunal mantém condenação de militares acusados de furtarem geradores STJ - Apelação não impede internação imediata de menor que respondeu em liberdade STJ - Mantida multa a defensor que faltou a julgamento no tribunal do júri STJ - Negado habeas corpus a suspeito de liderar quadrilha de furto de carro em SP STJ - Advogado de terceiro não investigado tem acesso restrito aos autos de inquérito Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Cabe dano moral e material a trabalhador permanentemente incapacitado TRT24 - Operadora de telemarketing que teve depressão em razão do trabalho será indenizada TRT1 - 9ª Turma nega haver perda de chance de candidato a vaga em navio TRT17 - TST mantém decisão do TRT-ES de condenar a Cesan em R$ 200 mil por morte de trabalhador no trajeto para o trabalho TRT15 - Autonomia constitucional de universidade legitima adoção do regime 12x36 para seus empregados TRT10 - Segunda Turma mantém decisão que enquadra diagramador na profissão de jornalista TRT3 - Juiz reverte justa causa aplicada a empregada com depressão que viajou durante período coberto por atestado médico TRT3 - Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia TRF5 - Tribunal nega indenização material e moral para empresa de confecções da Paraíba TST - Transtornos mentais relacionados ao trabalho pautarão Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017 TST - Justiça valida pedido de demissão de empregado que não compareceu à DRT para homologar rescisão TST - Afastada justa causa de empregado acusado de divulgar conversa de superiores por Skype (republicação) TST - Trabalhadora que sofreu aborto espontâneo após ajuizar ação receberá indenização de 15 dias TST - JBS não consegue invalidar perícia utilizada em centenas de processos sobre insalubridade Civil / Família / Imobiliário STJ - Valores de tutela antecipada devem ser devolvidos, caso julgamento negue direito STJ - Definida competência em caso de derramamento de óleo no mar do RJ Administrativo / Ambiental S.FED - Comissão deve concluir votação de projeto que torna mais ágil registro de medicamentos TRF5 - Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Barra de Santa Rosa-PB por improbidade administrativa TRF4 - Tribunal nega intervenção judicial para criação de posto de pesagem na BR-153 no RS TRF4 - Tribunal determina que serraria paranaense recupere área degradada TRF3 - Liminar para destituir presidente da câmara dos deputados do cargo é indeferida TRF3 - Justiça Federal desobriga proprietário de fazenda ocupada por indígenas de pagar imposto rural STF - Representante da ANEEL afirma que licenças para empreendimentos enérgicos respeitam meio ambiente STF - Código Florestal: Ministério da Agricultura defende compensação por meio de cotas de reserva ambiental STF - Consultor ambiental afirma que julgar inconstitucional o novo Código Florestal é retrocesso STF - CNA destaca impactos sociais e econômicos sobre eventual inconstitucionalidade da lei STJ - Vítima de acidente causado exclusivamente por trem não está coberta pelo DPVAT Diversos TRF4 - DNIT terá que pagar honorários advocatícios em processo extinto por falta de interesse de agir TOPO Leis Lei Complementar nº 154, de 18.04.2016 - DOU de 19.04.2016 Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

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