quinta-feira, 21 de abril de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3892
Projeto permite que doação para programa de alfabetização seja abatida do imposto de renda
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4362/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão. Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional. Segundo Rocha, a exclusão social e a pobreza começam pelo analfabetismo. “O cidadão analfabeto não tem condições de usufruir dos direitos, nem cumprir os deveres da cidadania no seu mais amplo sentido”, afirma. O parlamentar afirma que as campanhas públicas e privadas para erradicar o analfabetismo ainda não são suficientes. “O projeto proporciona os meios capazes de extirpar, em curto prazo, essa chaga de nossa sociedade, constituindo importante fator para o progresso econômico e social.” Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações será condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda. A proposta será analisada pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tributário / Aduaneiro
Diferença entre saldo credor e crédito acumulado
“Os conceitos de crédito acumulado e saldo credor são diferentes. Saldo credor é composto pelos “créditos básicos”, decorrentes do confronto positivo entre créditos e débitos nas operações do contribuinte. Assim, suponhamos que um contribuinte que realiza apenas operações no mercado interno tenha adquirido R$ 100.000,00 em mercadorias, gerando crédito de ICMS no valor de R$ 18.000,00. E no mesmo período tenha vendido apenas R$ 50.000,00, gerando débito de ICMS no valor de R$ 9.000,00. Neste caso o contribuinte terá um saldo credor de R$ 9.000,00 (crédito: R$ 18.000,00 (-) débito: R$ 9.000,00 = R$ 9.000,00 de crédito). Já o saldo acumulado é composto pelo saldo credor de determinadas situações previstas pela legislação, como por exemplo, o contribuinte que realiza operações no mercado externo. Assim, adotando o caso citado acima, suponhamos que o contribuinte revenda toda a mercadoria adquirida no mercado externo por R$ 200.000,00. Como a operação é imune, não há débito de ICMS, e é permitido a manutenção dos créditos, portanto, o contribuinte terá um saldo credor de R$ 18.000,00.. Artigos como este, do Doutor Gabriel Batiston, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a Ronan Maria Pinto
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STJ - Superior reafirma que crime de embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto
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Trabalhista / Previdenciário
STF - Suspensa prisão de ex-deputado estadual de MT decretada em afronta a decisão do STF
TRT9 - Balaroti deverá pagar indenização por danos morais coletivos
TRT24 - JBS é condenado por descumprir Lei dos Caminhoneiros
TRT10 - Empresas devem pagar indenização por danos morais a motorista impedido de gozar intervalos
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TRT3 - Turma afasta justa causa aplicada a apenas um dos envolvidos em briga
TRT3 - Motorista de ônibus que sofreu descontos salariais por multas de trânsito será ressarcido
TST - Cozinheiro que sofreu queimaduras com álcool líquido receberá reparação
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Civil / Família / Imobiliário
TRF5 - Quarta Turma do TRF5 propõe instauração de Incidente de Demanda Repetitiva
STJ - Quarta Turma determina inclusão de crédito em plano de recuperação judicial de empresa
STJ - Terceira Turma determina correção de dívida trabalhista da Transbrasil
STJ - Quarta Turma faz considerações sobre vigência do novo Código de Processo Civil
STF - Efeitos das decisões do STF sobre a eficácia da coisa julgada é tema de repercussão geral
Administrativo / Ambiental
TRF3 - Agente de saúde intoxicado por inseticida DDT receberá dano moral
TRF1 - É ilegal a retenção de pagamento por serviços regularmente prestados à Administração Pública
STJ - Reformada decisão que eliminou candidato de concurso público
STF - Negado seguimento a recurso do Ceará contra indenização por morte de detento em tentativa de fuga
Diversos
C.FED - Projeto estabelece série de medidas para evitar corrupção em empresas públicas
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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