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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 11.01.2016 08:09 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016 A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia divulgado os mencionados valores. Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos: a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016: a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80; a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64; b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016: Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS até 1.556,94 8% de 1.556,95 a 2.594,92 9% de 2.594,93 a 5.189,82 11% c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016: Data de início do benefício Reajuste (%) até janeiro/2015 11,28 em fevereiro/2015 9,65 em março/2015 8,40 em abril/2015 6,78 em maio/2015 6,03 em junho/2015 4,99 em julho/2015 4,19 em agosto/2015 3,59 em setembro/2015 3,33 em outubro/2015 2,81 em novembro/2015 2,02 em dezembro/2015 0,90 (Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 - DOU 1 de 11.01.2016) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 11.01.2016 08:10 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.0 do programa validador da EFD Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.0, podendo os contribuintes que não informam os registros referentes à Emenda Constitucional nº 87/2015 continuar a usar a versão 2.1.5 do programa. Eis as principais alterações introduzidas no programa: a) inclusão dos registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316 para atender à Emenda Constitucional nº 87/2015; b) inclusão do programa Java no instalador; c) correção do sub-relatório de ajuste a crédito proveniente de documento fiscal no relatório de Apuração do ICMS - Operações Próprias (mais de um C197 com mesmo valor, para um mesmo C100, era mostrado somente uma vez); d) correção de erro no campo série do registro 1105 em relação ao campo chave da NF-e - layout X; e) correção de erro na regra que valida o campo "COD_ITEM" do registro 1400, que não estava levando em consideração a data de início dos códigos da tabela publicada pelos Estados. Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abrir e fechar o bloco. Os contribuintes também poderão enviar informações referentes a este bloco. (Sped Fiscal 2.2.0 - www.receita.fazenda.gov.br/sped) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 06.01.2016 08:53 - ICMS/GO - Em 25.01.2016, prestadores de serviço de telecomunicação devem recolher o valor da 1ª parcela do imposto relativo a janeiro/2016 Em virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015, o ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de janeiro/2016 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence dia 25.01.2016 e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. (Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015 - DOE GO de 29.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Imposto de Renda

Área Imposto de Renda 04.01.2016 08:22 - Cofins/PIS-Pasep - Medida Provisória nº 690/2015, que revogava o Programa de Inclusão Digital, é convertida em lei com emendas O art. 9º da Lei nº 13.241/2015, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 690/2015, alterou o art. 28 e incluiu o art. 28-A à Lei nº 11.196/2005, cuja nova redação estabelece que, para os fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2016, serão aplicadas as alíquotas integrais da contribuição para PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos seguintes produtos: a) unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); b) máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5 kg, com tela (écran) de área superior a 140 cm2, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI; c) máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente uma unidade de processamento digital, uma unidade de saída por vídeo (monitor), um teclado (unidade de entrada), um mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI; d) teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI; e) modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI; f) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2 e que não possuem função de comando remoto (tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da TIPI; g) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade, do tipo smartphone, classificados na posição 8517.12.31 da TIPI; h) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI. Os produtos supramencionados atenderão aos termos e condições estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao valor e às especificações técnicas. O mencionado dispositivo legal alterou, também, o art. 29 da Lei nº 11.196/2005, o qual passa a dispor que na venda dos produtos supramencionados não se aplica a retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a que se referem: a) o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, em relação aos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços; e b) o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, em relação às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Cumpre observar que, na sua redação original, o art. 9º da Medida Provisória nº 690/2015 revogava os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196/2005, que dispunham sobre o Programa de Inclusão Digital e que reduziam a zero as as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre os produtos supramencionados. Contudo, por ocasião da sua conversão em lei, a nova redação do mencionado dispositivo legal suspendeu o benefício apenas em relação ao ano-calendário de 2016. (Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 04.01.2016 09:03 - IPI - Divulgada lei que trata da incidência do IPI sobre bebidas quentes Foi publicada no DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra - a Lei nº 13.241/2015, em fundamento, que dispõe a respeito da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011. Os produtos mencionados ficam excluídos do regime tributário previsto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores). Em decorrência da mudança na forma de tributação, aplicam-se a esses produtos as regras previstas na legislação do IPI, inclusive as relativas a fato gerador, contribuintes e responsáveis, base de cálculo e cálculo do imposto. A Lei em referência também alterou as Leis nºs 11.196/2005 e 13.097/2015, que dispõem sobre as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. (Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:08 - ICMS/IPI - Sped - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas da EFD Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.18, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos desde 1º.01.2016. (Ato Cotepe/ICMS nº 61/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:12 - ICMS - Sped - NF-e - Divulgadas as especificações técnicas para consulta do BMP e do Dape, versão 1.0 O Confaz divulgou ato que dispõe sobre as especificações técnicas para consulta do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural (BMP) e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (Dape), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 7/2015, o qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). O referido Manual de Integração estará disponível no site www.confaz.fazenda.gov.br, menu "Manuais", identificado como "Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_consulta_versao1.0.pdf". (Ato Cotepe/ICMS nº 62/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:21 - ICMS - Alteradas as alíquotas para 2016 no Estado da Bahia Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade sobre a alteração de alíquotas do ICMS para 2016, no Estado da Bahia, em conformidade com a Lei nº 13.461/2015. (Despacho SE/Confaz nº 250/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB 04.01.2016 09:24 - ICMS - Confaz divulga protocolos sobre soja em grão, etanol e gás liquefeito de gás natural Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 88 a 91/2015, que dispõem sobre etanol anidro carburante (EAC), soja em grão e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), conforme segue: a) Protocolo ICMS nº 88/2015 - dispõe sobre a remessa de EAC do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018; b) Protocolo ICMS nº 89/2015 - dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018; c) Protocolo ICMS nº 90/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN; e d) Protocolo ICMS nº 91/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN. (Despacho SE/Confaz nº 251/2015 - DOU 1 de 31.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 30.12.2015 07:52 - Trabalhista - Novo salário-mínimo é de R$ 880,00 A partir de 1º.01.2016, o salário-mínimo mensal será de R$ 880,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 29,33 e o seu valor horário a R$ 4,00. (Decreto nº 8.618/2015 - DOU 1 de 30.12.2015) Fonte: Editorial IOB 30.12.2015 08:00 - Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Rais, ano-base de 2015 Por meio da norma em referência, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015). O prazo para entrega da Rais inicia-se em 19.01.2016 e se encerra no dia 18.03.2016. É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que têm menos de 11 vínculos. Estão obrigados a declarar a Rais: a) empregadores urbanos e rurais; b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; f) condomínios e sociedades civis; e g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. (Portaria MTPS nº 269/2015 - DOU 1 de 30.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 29.12.2015 08:18 - ICMS - Confaz divulga convênios sobre inscrição cadastral, benefícios, redução, remissão e anistia de débitos Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 181 a 186/2015, que dispõem sobre base de cálculo reduzida, isenção, inscrição cadastral, redução, remissão e anistia de débitos fiscais, conforme segue: a) Convênio ICMS nº 181/2015 - autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, com efeitos a partir de 1º.01.2016; b) Convênio ICMS nº 182/2015 - autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, com efeitos no período de 1º.01.2016 a 31.12.2018; c) Convênio ICMS nº 183/2015 - acrescenta parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 152/2015, o qual alterou o Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação. O inciso I da referida cláusula que trata da inscrição cadastral de forma simplificada com dispensa de apresentação de documentos não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul; d) Convênio ICMS nº 184/15 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS nºs 13/1994, 86/1999 e 78/2001; e) Convênio ICMS nº 185/2015 - autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais; e f) Convênio ICMS nº 186/2015 - altera o Convênio ICMS nº 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica. (Despacho SE/Confaz nº 244/2015 - DOU 1 de 29.12.2015) Fonte: Editorial IOB 29.12.2015 08:21 - ICMS - Confaz divulga protocolo sobre contrato de integração e parceria envolvendo aves e insumos entre MS, PR e SP Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que, entre si, mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, com efeitos até 30.06.2017. (Despacho SE/Confaz nº 245/2015 - DOU 1 de 29.12.2015) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3832

Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. A associação alega que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. “A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação”, afirma. Segundo a Anamages, é consolidada no STF a jurisprudência segundo a qual é passível de controle concentrado de constitucionalidade os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ. “É evidente o caráter normativo-abstrato da referida resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispôs o próprio STF acerca do tema”, diz. Para a entidade, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada. A Anamages requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 213/2015. No mérito, pede seja declarada sua inconstitucionalidade. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5448. Processo relacionado: ADI 5448 Penal Ressocialização e o sistema carcerário A nossa realidade carcerária é preocupante: os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem-número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los. Há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos. Ao invés de lugares de ressocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábricas de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados; por outro lado, a volta para a sociedade (por meio da liberdade), ao invés de solução, muitas das vezes, torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém, de tal forma estigmatizados que tornam-se reféns do seu próprio passado. Hoje, o homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de si a triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros; este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer). Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJCE - Acusado de traficar drogas é condenado a sete anos de prisão TJSP - Mulher acusada de manter casa de prostituição é absolvida Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma deve retomar análise do caso de soro contaminado no Rio de Janeiro STJ - Alteração do regime de bens no casamento é um dos novos temas para consulta TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida TJDFT - Advogado terá que restituir valor de caução levantada a cliente que desistiu de ação judicial TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva TJDFT - Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído TJSP - Justiça paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica TRF1 - Direito de propriedade deve ser compatibilizado com sua função social TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF Administrativo / Ambiental STF - RN questiona restrição que impede repasse para programas de abastecimento de água TSE - A partir de 1º de janeiro, empresas ficaram obrigadas a registrar pesquisas eleitorais TJDFT - Empresa de transporte público terá que indenizar passageira lesionada durante viagem TRF1 - Valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte podem ser compensados TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS) Diversos TRF2 - Tribunal confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna TOPO Leis Lei nº 13.243, de 11.01.2016 - DOU de 12.01.2016 Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3831

Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de impostos equipamentos e componentes de geração de energia solar. A isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional dos produtos. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao Projeto de Lei nº 8.322/2014, do Senado. Em seu texto, Jordy ampliou as isenções tributárias. A proposta original previa apenas a isenção de imposto sobre importação para alguns equipamentos de geração elétrica de fonte solar, como os painéis fotovoltaicos, que convertem a luz do sol em energia elétrica e podem ser instalados no teto de casa. De acordo com o substitutivo, cabos, conectores e estruturas de suporte, por exemplo, podem ficar livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e outros equipamentos; inclusive os painéis fotovoltaicos também teriam isenção de PIS/Pasep e Cofins. O deputado espera que a medida ajude a reduzir os custos de produção e de uso da energia solar, além de contribuir para a geração de emprego, renda e novas tecnologias na indústria nacional. Para Jordy, estes incentivos são uma forma de reduzir o custo da implementação dessa energia. “O Brasil precisa estimular esse mercado e uma das formas para isso é facilitar a comercialização. O detalhe que conseguimos, neste substitutivo, foi pactuar para que alguns componentes da placa fotovoltaica pudessem ter os impostos reduzidos – porque são produtos importados – até que o mercado brasileiro possa produzi-los. E isso vai baratear extremamente a aquisição [do equipamento] e o investimento das empresas”, disse Jordy. O texto de Arnaldo Jordy também permite que os trabalhadores utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de sistemas fotovoltaicos. O deputado lembra que a energia solar é limpa, renovável e, portanto, propícia para o atual contexto de mudanças climáticas em que se tem necessidade de redução dos gases do efeito estufa. Jordy defende maior participação da energia solar na matriz energética do País. “Hoje, ela não chega nem a 0,5%, enquanto a Alemanha, com território e índice de insolação muito menores do que os do Brasil, já tem 8% de energia solar em sua matriz”, comparou o deputado. Especialista em recursos energéticos, o consultor legislativo da Câmara Paulo Lima analisa o possível impacto desse projeto de lei na expansão do uso da energia solar no Brasil. “Ela [energia solar] ainda tem um custo alto, se se pensa em uma geração concentrada em que se tem de transmitir e distribuir, mas tem a grande vantagem de poder ser gerada distribuidamente. Se a energia for gerada em cada residência, não serão necessárias linhas de transmissão nem sistemas de distribuição de energia”, explicou Lima. “E para a energia ficar ainda mais competitiva é muito importante que fique isenta de tributos, tanto federais quanto estaduais”, defendeu o consultor legislativo. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tributário / Aduaneiro O Redirecionamento da execução fiscal “Tem sido cada vez mais constante o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente proposta apenas contra a pessoa jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios. Também diante de “grupos econômicos”, cada vez mais a Administração Fazendária tem redirecionado a cobrança do crédito tributário para as pessoas jurídicas que os integram, mesmo sem que estas tenham participado do fato gerador”. Artigos como este, de autoria do Doutor Ives Gandra da Silva Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Valores de IR retidos indevidamente podem ser compensados com os valores restituídos na declaração C.FED - Rejeitada destinação de tributo para recuperação de vítimas de acidentes C.FED - CPMF não deve ser votada no tempo esperado pelo governo, dizem deputados C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar Penal STF - Ministro nega liminar em HC impetrado pela defesa de Marcelo Odebrecht STF - Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia S.FED - Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores TJSP - Pastor é condenado por molestar fiel TJRO - Ex-secretários de Vilhena são condenados à pena de 76 anos de prisão TJRN - Ex-prefeito descumpre decisão judicial e está impedido de exercer cargo ou função pública TJMS - Mantida prisão de acusado por furto de 730 cabeças de gado TJMS - 2ª Câmara Criminal nega recurso de acusado de homicídio por meio cruel TJGO - Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards Trabalhista / Previdenciário C.FED - Trabalhador poderá investir 10% do FGTS em fundos ligados à exploração do pré-sal TST - Incra responderá por aviso-prévio e multa do FGTS de empregado de fazenda desapropriada TST - Declarada legalidade de salário mínimo proporcional a horas trabalhadas no McDonald´s TST - Turma destina indenização por dano moral coletivo a fundo de proteção da criança e do adolescente TST - Grupo dono da Riachuelo terá de pagar pensão mensal a costureira submetida a ritmo excessivo de produção TST - JT não reconhece vínculo de auxiliares de cartório privatizado com Estado do RS TST - Vigilante do sexo masculino não consegue direito a intervalo intrajornada garantido às mulheres TST - Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão TST - Processo que condenou Escelsa por submeter terceirizados a condições desumanas será enviado ao MPT TST - Trabalhador sindicalizado não será reembolsado por contribuição de 7% aprovada em assembleia TST - Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding TST - Operário que agiu com imprudência não será indenizado por acidente com máquina TST - Membro de conselho fiscal assegura estabilidade sindical com base em convenção coletiva Civil / Família / Imobiliário STJ - Análise se INSS pode ser ressarcido por pensão paga a filhos de mulher morta por ex-marido S.FED - Projeto permite que microempresários usem a própria casa como estabelecimento comercial C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa TJMG - Instituição de ensino é condenada a indenizar aluno que foi agredido TJMG - Clube é condenado por afogamento em piscina TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte TJDFT - Empresa de aviação é condenada por cancelamento de voo e atraso na viagem Administrativo / Ambiental TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS) TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF S.FED - Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação C.FED - CPI dos Maus-Tratos a Animais retomará votação de relatório em fevereiro C.FED - Comissão aprova meia-entrada para professores em espetáculos artísticos e culturais C.FED - Viação e Transportes aprova projeto que prevê cabines de pedágio para motocicletas C.FED - Finanças aprova gratuidade de banheiros públicos para idosos C.FED - Comissão regulamenta localização de depósitos de agrotóxicos C.FED - Finanças transfere junta comercial do DF da esfera federal para o governo local C.FED - Comissão muda processo de execução contra a Fazenda Pública C.FED - Comissão aprova regras para o Instituto Sul-Americano de Saúde C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios TJSP - Tribunal nega indenização a Suzane Von Richthofen TJSP - Ex-prefeito de Barra do Turvo é condenado por improbidade administrativa TJRS - Tratamento de jovem com leucemia, incluindo fertilização in vitro, deve ser totalmente custeado por entes públicos TJGO - Agetop deverá recuperar rodovia sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3830

Comissão aprova projeto que cria fundo destinado ao transporte urbano de estudantes A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 8.023/2014, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e da ex-deputada Sandra Rosado, que cria do Fundo Nacional do Passe Livre para garantir a gratuidade da passagem no transporte urbano coletivo para estudantes dos ensinos fundamental, médio e também de graduação. O PL também beneficia os acompanhantes de estudantes com deficiência e de crianças matriculadas em creches ou na pré-escola. O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), lembra que a gratuidade de transporte já é garantida para os estudantes de zonas rurais por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar. O projeto, segundo Rocha, universaliza o benefício, levando-o às áreas urbanas. Administrativo / Ambiental Licitação O artigo intitulado “Os Diversos Direitos de Preferência em Licitações e Sua Aplicação”, elaborado pela advogada, Pós-Graduada em Direito Administrativo, Flavia Daniel Vianna e pelo advogado, Pós-Graduado em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil, Ricardo Ribas da Costa Berloffa, traz um foco de luz aos compradores e fornecedores que necessitam entender os diversos benefícios e fornecer alguns caminhos para a aplicação dos seguintes benefícios: a) preferência para microempresas e empresas de pequeno porte; b) preferência para bens ou serviços de informática; c) preferência ao mercado nacional. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Liminar restabelece portaria que suspende períodos de defeso STF - Lei gaúcha que reduz valor da RPV é alvo de nova ADI no Supremo STF - ADI questiona decreto legislativo que manteve períodos de defeso TRF4 - Inep não é obrigado a divulgar espelho da redação do Enem TJSP - Ex-prefeito de Barra do Turvo é condenado por improbidade administrativa Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar Penal STJ - Crimes contra o Banco Postal devem ser julgados pela Justiça Estadual STF - Autorizada transferência de argentino que dividia carceragem com acusados na Lava Jato S.FED - Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios TJRN - Ex-gerente de banco preso por estupro de menores tem Habeas Corpus negado TJDFT - Homem é condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado TJDFT - Defesa de ex-governador tem pedido de nulidade de atos processuais negado Trabalhista / Previdenciário C.FED - Trabalhador poderá investir 10% do FGTS em fundos ligados à exploração do pré-sal Civil / Família / Imobiliário C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção - TRF2 -Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF TJSP - Empresa e condomínio são condenados a indenizar por morte em elevador Diversos C.FED - Comissão aprova meia-entrada para professores em espetáculos artísticos e culturais C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3829

Advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1376239, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que pudessem se tornar públicos contratos de honorários advocatícios (o que se paga a um advogado que atua em uma causa). A ação que mereceu a decisão da Justiça do estado foi impetrada por um homem que atua como captador de clientes para um escritório de advocacia. Como ele recebe comissão sobre os honorários pagos pelos contratos que arranja para o escritório, o agenciador quis ter acesso aos valores que foram acertados entre os clientes e os advogados. Para o TJRJ, a exibição dos contratos firmados entre os advogados e seus clientes é admissível porque os documentos são os meios que existem para se apurar o que deveria ser pago ao captador de clientes. O TJRJ destacou também a existência de escritura pública de confissão de dívida, firmada entre os advogados e o agenciador. Os advogados entraram com recurso especial no STJ tentando impedir que o documento se tornasse público. Eles alegaram que a exibição dos contratos, determinada pela Justiça fluminense, ofende o direito assegurado no Estatuto da OAB, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, arquivos e dados dos advogados. Mas segundo o acórdão (decisão final) da Terceira Turma do STJ, “O sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do artigo 358, III, do Código de Processo Civil”. Civil / Familia / Empresarial Competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível A interpretação dada ao §3º do artigo 3º da Lei n. 10.259/01pelos órgãos do Poder Judiciário citados pode conferir o status de inconstitucional ao dispositivo e, consequentemente, violar os princípios da isonomia e da ampla defesa, acarretando diversos problemas de ordem processual ao jurisdicionado. O problema não está no dispositivo analisado, mas nas interpretações equivocadas e na má aplicação do mesmo, havendo sim a indigitada competência absoluta do JEF Cível, mas nos moldes lançados no terceiro capítulo acima exposto e não da forma como pretendem os órgãos do Poder Judiciário Federal alhures citados.. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Segunda Turma determina que anúncio em TV a cabo informe preço e forma de pagamento STF - Partido questiona medida provisória sobre desapropriação Administrativo / Ambiental STF - Questionada extensão de promoções a antigos alunos de instituições privadas em MS STF - Ex-prefeito de Rio das Ostras (RJ) quer suspender decisão do TSE que indeferiu seu registro TRF4 - Justiça mantém obras de pavimentação em trecho paranaense da Estrada Boiadeira C.FED - Câmara rejeita estender meia-entrada a estudantes de idiomas e concursos C.FED - Arquivado projeto que criava programa para atualização de bibliotecas públicas C.FED - Comissão aprova projeto que cria fundo destinado ao transporte urbano de estudantes Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita garantia de juros no ressarcimento de crédito presumido do IPI Penal STF - Mantida prisão de acusado de envolvimento em crime de compra de MPs TJSP - Motorista embriagado é condenado a três anos de detenção por homicídio Diversos C.FED - Comissão aprova proposta que incentiva uso de energias alternativas em edifícios TJDFT - Seguradora é condenada a pagar DPVAT para gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3828

Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para incluir a hipótese de crime de assédio sexual envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico, cuja pena será de detenção de 6 meses a 1 ano. A medida está prevista no projeto PL 509/15, do deputado Major Olimpio Gomes (PMB-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP). “A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas”, salientou Capitão Augusto. “Assim, é inadmissível que o crime esteja limitado à área trabalhista e a condição de superior o parlamentar”, acrescentou o parlamentar. Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados. O texto aprovado mantém a pena prevista na lei atual para o assédio sexual incitado pela vantagem hierárquica sobre a vítima, que varia de 2 a 6 anos de reclusão. Tramitação: A proposta será agora apreciada pelo Plenário da Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados Federais Trabalhista / Previdenciário A arbitragem e o Processo do Trabalho Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a “A Arbitragem na Lei nº 13.129/2015”, com a publicação de dois importantes artigos dos Drs. Enoque Ribeiro dos Santos e Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Diante da vigência da Lei nº 13.129/2015, e tendo em vista a alteração ocorrida na Lei nº 9.307/1996, os autores analisaram a compatibilidade da arbitragem no Processo do Trabalho. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJDFT - Empresa de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida Administrativo / Ambiental STJ - Ação: Mandado de segurança pode ser usado para contestar decisão sem fundamento jurídico STF - Associação questiona lei que alterou estrutura e organização do TCE-SC STF - Ministro Lewandowski pede parecer do Inca sobre substância produzida pela USP STF - Ministro extingue ADI sobre vinculação de impostos no Paraná STF - Afastada restrição que impedia Amapá de receber recursos de emendas parlamentares TJSP - Tribunal garante nomeação de mulher eliminada de concurso público por obesidade Penal STJ - Suspensas decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3827

Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/1941) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 512/2015, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP). O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”. Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã. O autor do projeto ressalta que em diversas situações a execução dos mandados de prisão expedidos pela justiça ou as prisões em flagrante são impedidos por outras pessoas, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento. Embora não ajam com violência, essas pessoas utilizam-se de subterfúgios para obstruir a ação da justiça ou da polícia. A alteração desse dispositivo é, sem dúvida, um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais, pondera o parlamentar. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Penal Teoria da imputação objetiva do resultado Nos delitos de dano, para que se possa constatar a consumação do crime, é necessária a concretização de um resultado típico. Assim, a ação e o resultado não podem estar desconectados entre si, devendo demonstrar uma relação suficiente que permita atribuir ao autor o resultado como obra de sua ação. Dessa forma, para que possamos falar em imputação do resultado, devemos, primeiramente, apurar a relação de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano. Para Mezger, o conceito de nexo de causalidade é algo lógico, e não apenas jurídico, na medida em que se mostra como uma forma de conhecimento, podendo ser entendido por meio da compreensão do mundo sensível. A fim de determinar o nexo de causalidade, o ordenamento jurídico-penal brasileiro propõe, em seu art. 13, caput, do Código Penal, a adoção da teoria da equivalência das condições. Assim refere o diploma penal: “Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Daniel Leonhardt dos Santos e Letícia Bürgel, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Pena de perdimento de bem usado em crime não pode ser revertida após trânsito em julgado da decisão C.FED - Comissão aprova aumento de pena para condutor que fugir do local de acidente C.FED - Câmara rejeita isenção de taxa para renovação de porte de arma de policiais aposentados Civil / Família / Imobiliário STJ - Garantido a casal reintegração de posse de um terreno ocupado por outra pessoa C.FED - Finanças rejeita projeto que proíbe bancos de restringir crédito a clientes com dívidas quitadas Administrativo / Ambiental STF - Suspensa inscrição do Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplentes STF - Questionadas normas de SC sobre incorporação de valores de cargo comissionado STF - Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI TRF4 - Tribunal suspende liminar que autorizava haitianos a ingressarem no Brasil sem visto Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita proposta que reduz Cofins das empresas da área de serviços Diversos C.FED - Rejeitado projeto que isenta de IPI veículo utilizado por circo C.FED - Câmara arquiva projeto sobre dedução no IR de doações a universidades públicas

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3826

Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais A Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5439, com pedido de liminar, contra cláusula do Convênio ICMS nº 93/2015, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ato normativo dispõe sobre os “procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”. De acordo com a Abradimex, o ato normativo foi editado para regulamentar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que modificou a redação de dispositivos do art. 155 da Constituição da República, para modificar a sistemática vigente para a identificação, a apuração e o recolhimento do ICMS, quando envolvendo operações destinadas a consumidores finais localizados em outros Estados. Na ADI, a associação questiona que a regulamentação da alteração constitucional deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos arts. 146 e 155 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos. “Não é errado afirmar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação. Dessa forma, a Abradimex requer, na ADI 5439, medida cautelar, inaldita altera pars (sem que a parte contrária seja ouvida), para suspender os efeitos da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93/2015, por entender que o ato normativo fere o princípio da legalidade tributária e da reserva legal, impondo a obrigação de pagamento do tributo sem a prévia regulamentação por meio de lei complementar. No mérito, a associação requer a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, firmado no âmbito do Confaz. Tributário / Aduaneiro ICMS O ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando o seu leque para Transportes e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei nº 406, o Governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, e criou-se aí a ideia de que, para ser competitivo, o País não deve exportar impostos. Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais C.FED - Projeto aumenta percentual de isenção de imposto de renda para patrocínio do esporte C.FED - Projeto isenta de IPI e Cofins alimentos para diabéticos C.FED - Proposta concede dedução do IR a quem financiar projetos de pesquisa Penal STF - Decisão garante a extraditanda chinesa direito de cuidar de filhos menores STF - Mantida prisão de vereador de Juazeiro do Norte (CE) acusado de desvio de recursos públicos STF - Decisão afasta regime fechado fixado com fundamentação insuficiente C.FED - Tentativa de homicídio poderá deixar de ser crime hediondo se resultar em lesão leve C.FED - Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante TJSP - Homem que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho C.FED - Projeto aumenta multa para empregador que deixar de repassar FGTS em prazo legal C.FED - Projeto antecipa benefício previdenciário a portadores de doenças crônicas C.FED - Proposta estende seguro de vida para menores aprendizes C.FED - Profissão de despachante público poderá ser regulamentada Civil / Família / Imobiliário STJ - Honorários: advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes STJ - Paternidade: Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo, independente da maioridade civil S.FED - Multa para construtora que atrasar entrega de imóveis pode ir a Plenário C.FED - Consumidor poderá migrar conta corrente para outros bancos, propõe projeto de lei TJSP - Tribunal nega pedido de indenização por propaganda enganosa Administrativo / Ambiental STF - Liminar suspende concurso para serviços notariais no RS STF - Suspensa decisão do TCU sobre devolução de verbas pagas a servidores do TJDFT STF - Negada liminar que pedia repasse de verbas suplementares ao TJ-BA C.FED - Precatórios de até 180 salários mínimos poderão ser pagos em até 12 meses C.FED - Projeto institui recompensa para quem denunciar crime contra a administração pública TJSP - Ex-secretária de Jaguariúna é condenada por improbidade TJSP - Prefeitura de Santos é responsabilizada por queda de aluna em escola pública Diversos S.FED - Produtos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água C.FED - Projeto torna obrigatório estepe com mesmo tamanho dos outros pneus do carro C.FED - Proposta institui política nacional de pesquisa para setor farmacêutico C.FED - Projeto cria plano nacional de redução de mortes no trânsito TOPO Leis Lei nº 13.239, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Lei nº 13.240, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015 Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nºs 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015. Lei nº 13.241, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005. Lei nº 13.242, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 707, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica. Medida Provisória nº 708, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002. Medida Provisória nº 709, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica. Medida Provisória nº 710, de 04.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 04.01.2016 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.625, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União. Decreto nº 8.626, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência. Decreto nº 8.627, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 8.628, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Cria a Medalha "Mérito Acanto" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. Decreto nº 8.629, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Decreto nº 8.630, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008. Decreto nº 8.631, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências. Decreto nº 8.632 , de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências. Decreto s/nº, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

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