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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4593

Turma aumenta pena de ex-prefeito acusado de desviar verbas recebidas A 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação do réu e deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) da sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que julgou procedente a denúncia para condenar o ex-prefeito do município de Simolândia/GO por ter recebido verbas públicas para execução de posto de saúde e transferido os recursos para conta bancária de sua titularidade, deixando de executar as obras, o que caracteriza delito tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Souza, destacou que, no caso, está mais que claro que houve dolo na conduta do réu. O acusado, como ordenador de despesas do município, tinha o dever legal e jurídico de empregar as verbas recebidas do gover no federal em estrita observância às normas do convênio assinado, bem como deveria prestar contas de tudo o que fizesse com os valores recebidos. Os saques anteriores ao procedimento licitatório, a documentação forjada e as condutas realizadas pelo réu para não prestar contas das verbas indevidamente sacadas das contas da prefeitura de Simolândia/GO e aplicadas em finalidade diversa da prevista no convênio com o governo federal dão conta de que o réu possuía a deliberada vontade de não só desviar o dinheiro público, como também não queria ter sua trama descoberta a qualquer custo. Portanto, está mais que claro o dolo na conduta do réu, pois tinha perfeita ciência de que os valores sacados e apropriados eram recursos do município destinados à construção do posto de saúde de Simolândia/GO, e não patrimônio particular do acusado, afirmou. Pela conduta do réu, o magistrado decidiu, ainda, aumentar a pena-base de reclusão e manter a pena de inabilitação para qualquer cargo público. Conforme examinado, a culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente. O acusado valeu-se do cargo de maior relevo na municipalidade e da facilidade de acesso direto às verbas públicas que a posição de prefeito lhe propiciava para cometer o delito, o que indica um desvalor da ação maior que a culpabilidade ordinária. As consequências do crime foram péssimas para a sociedade, que se viu alijada da construção de um posto de saúde, que deveria prestar serviços básicos para os moradores de Simolândia/GO, sem falar no desfalque enorme aos cofres públicos, que pagou por uma construção não executada e deverá desembolsar novos valores para o término da obra, finalizou. Processo nº: 2001.35.00.011845-4/GO. Administrativo / Ambiental Danos ambientais A Segundo o novo Código Florestal brasileiro, Lei n.º 12.651/12, as obrigações nele previstas têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Assim, passou-se a ter legalmente instituída a obrigação propter rem em matéria ambiental, o que até então era concebido apenas no âmbito doutrinário e, sobretudo, jurisprudencial, como forma de obrigar o poluidor a reparar eventual degradação ao meio ambiente, que se constitui um direito difuso, fundamental e indisponível. Artigos como este, de autoria do Dr. Wanderlei José dos Reis, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta prevê acesso público a dados cadastrais de profissionais registrados em conselhos C.FED - Projeto restabelece carência para ex-aluno pagar o Fies TRF4 - Tribunal nega pedido da DPU para determinar pagamento de benefício a pessoas em situação de rua TRF1 - Turma aumenta pena de ex-prefeito acusado de desviar verbas recebidas Penal TJAC - Funcionário de instituição financeira é condenado por refinanciar empréstimo sem autorização de cliente Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Justiça não reconhece renúncia a prazo prescricional em acordo coletivo firmado pela Infraero TRT18 - Tribunal determina que empresa pague diferenças de pagamento de comissões a vendedor TRT18 - Primeira Turma aplica Convenção 95 da OIT em julgamento sobre pagamento de comissão TRT10 - Juiz do Trabalho reverte em demissão sem justa causa dispensa a pedido de consultor de vendas TRT6 - Jornal de MG não é responsável por parcelas devidas a motoboy que fazia entregas TRT5 - Pedreiro recebe indenização R$ 30 mil por doença ocupacional e despedida discriminatória TRT4 - Trabalhadora que exagerou atividades profissionais para perito tem pedido de indenização negado TST - Tribunal confirma reintegração de bancária demitida durante licença médica TST - Retirada penhora de bem de família que não era residência dos proprietários TST - Supervisor que usava carro fornecido pela empresa não receberá horas de deslocamento Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa de comércio eletrônico se nega a fornecer informações e deve indenizar consumidora TJDFT - Roubo em estacionamento privado gera dever de indenizar TJDFT - Seguradora não terá de cobrir prêmio em razão de embriaguez constatada ao volante TJCE - Cliente que teve carro furtado dentro de estacionamento particular receberá R$ 45,4 mil TJAC - Empresa de transporte aéreo é condenada por perder bagagem de passageiro TRF1 - Quinta turma mantém danos morais por negativação indevida em cadastro de crédito de cliente Diversos C.FED - Câmara vai analisar convenção internacional que rege tratados assinados pelo Brasil TJDFT - Justiça nega liminar para suspender nomeação de assessor especial do Presidente do Banco do Brasil TJAL - Justiça condena empresa de guincho por danos em carro que despencou de caminhão TRF1 - Assegurada concessão de auxílio-reclusão a filha de presidiário

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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