terça-feira, 5 de novembro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4574
Proposta prevê estabilidade no emprego para responsáveis por pessoa com deficiência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10966/18, da deputada Conceição Sampaio (PSDB-AM), que prevê a estabilidade no emprego dos responsáveis por pessoa com deficiência. O texto insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Conforme a proposta de Conceição Sampaio, os pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência não poderão ser despedidos senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Se a garantia da renda advinda do trabalho é fundamental na manutenção do lar, no caso dos pais e mães de que tratam esse projeto a perda do emprego potencializa os prejuízos e amarguras do desemprego e implica uma barreira adicional, muitas vezes, intransponível, para continuar a dar suporte ao filho com deficiência, disse a autora da proposta. A pro posta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Administrativo / Ambiental
Improbidade Administrativa
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “não sendo possível descartar a imoralidade da própria natureza humana, necessário será enfrentá-la como forma de atenuação dos deletérios efeitos que pode produzir” , de modo que a improbidade administrativa emerge na sociedade através das mais diversas condutas antiéticas que, em sua maioria, simulam atos legítimos, mas que têm por escopo o alcance de finalidades imorais. Dentre as diversas formas pelas quais a improbidade administrativa pode se manifestar, destacamos a burla ao processo licitatório, seja quando o agente público o realiza em descompasso com a Lei nº 8.666/1993, seja quando não o realiza, seja quando o agente o deflagra para formalizar uma inexigibilidade ou dispensabilidade concretamente inexistente, a fim de beneficiar a si ou a interesses de particulares, desviand o-se plenamente da finalidade pública. Artigos como este, de autoria do Dr. Francisco Paula Ferreira Lavor, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo .
TOPO
Administrativo / Ambiental
C.FED - Sancionada lei que permite convênios com Fiocruz para impulsionar produção de vacinas
C.FED - Projeto restabelece artigos vetados da lei que alterou regras das decisões do poder público
TRF1 - Portadora de surdez moderada pode concorrer nas vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Proposta permite ao Cade ter acesso a banco de dados da Receita Federal
TRF4 - Tribunal concede imunidade de Cofins a cinco entidades beneficentes do Paraná
Penal
STJ - Negado pedido de liberdade a empresário preso por suposta participação em fraudes na Bahia
TJDF - Acusado de latrocínio é condenado a 34 anos de prisão
C.FED - Proposta torna crime o porte de documento falso
Trabalhista / Previdenciário
TRT6 - ECT indenizará carteiro motorizado por assaltos sofridos
TRT6 - Anulada condenação da testemunha sem o devido processo legal
TRT6 - Normas que regem relações de trabalho nos desportos são questionadas no STF
C.FED - Proposta permite a presença de acompanhante durante perícia do INSS
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Seguradora não pode recusar contratação por pessoa com restrição de crédito disposta a pagar à vista
TJSP - Diarista é indenizada por danos morais após atropelamento e morte de filho
TJMG - Seguradora de saúde deve fornecer tratamento em casa
TJMG - Empresa indeniza por estragos em imóvel
TJMG - Mulher será indenizada por erro médico
TJGO - Consumidor que comprou kit de energia solar e não recebeu o produto será indenizado
TJES - Negado pedido de indenização ajuizado por estudante que não recebeu diploma de curso técnico
TRF1 - É decenal a prescrição para ações de restituição de IRPJ ajuizadas antes de 09/06/2005
Diversos
C.FED - Projeto prioriza distribuição de alimentos da agricultura familiar a entidades socioassistenciais
TOPO
Leis
Lei nº 13.803, de 10.01.2019 - DOU de 11.01.2019
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Lei nº 13.804, de 10.01.2019 - DOU de 11.01.2019
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Lei nº 13.805, de 10.01.2019 - DOU de 11.01.2019
Altera as Leis nºs 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Lei nº 13.806, de 10.01.2019 - DOU de 11.01.2019
Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com