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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4567

AGU pede suspensão de adicional de 25% para aposentados com cuidador A Advocacia Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão das ações que tratam do adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores. Em agosto, o reajuste foi autorizado a uma beneficiária de pensão por morte pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo. No entanto, se o acréscimo for aplicado em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), haveria um impacto de R$ 5 bilhões aos cofres da Previdência Social, de acordo com a estimativa da AGU. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, os efeitos da decisão também criariam consequências nas esferas administrativa e judiciária. O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê que podem ser majoradas em 25% o valor das aposentadorias por invalidez mediante comprovação da necessidade do cuidador por meio de per& #237;cia realizada pelo INSS. A decisão do STJ, segundo a AGU, não tem vinculação com a esfera administrativa e, por isso, “poderia elevar a judicialização da matéria”. “Ou seja, enquanto não houver pronunciamento da Suprema Corte ou súmula vinculante, os servidores da autarquia não poderão conceder o adicional para os demais benefícios, suscitando uma busca pelo acréscimo pelas vias judiciais”, argumenta. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questionou a estimativa da AGU, afirmando, em nota, que “sem perícia não há como saber quantos seriam realmente beneficiados”. De acordo com o IBPD, a Previdência Social não tem de onde extrair informações para saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros - já que não há nenhum tipo de registro destes dados. Além disso, o instituto diz aind a que o impacto social deve se sobrepor ao impacto econômico nesse caso. “Essas pessoas precisam de cuidadores e têm um aumento de gasto decorrente dessa necessidade. Devemos lembrar que não são apenas doentes, são pessoas que precisam de auxílio de terceiros para os atos da vida diária, como comer, lavar-se, locomover-se”, explica Gisele Kravchychyn, diretora judicial do IBDP. Processo 0007955-84.2015.4.04.9999. Trabalhista / Previdenciário Transgênero e a Previdência Social Na edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, escolhemos como tema do assunto especial o “Transgênero e a Previdência Social”, com a publicação de um excelente artigo da Desembargadora Federal do Trabalho Ivani Contini Bramante. A autora analisa a igualdade de direitos da pessoa transgênero para o recebimento de aposentadoria de acordo com a sua identidade psicossocial. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSP - Negada retirada de comentários em site de reclamações TJSP - Apadrinhamento Afetivo: oportunidade de convivência familiar a crianças acolhidas TJRJ - Foco na primeira infância e nos direitos da criança C.FED - Proposta determina edição de código nacional de normas para os cartórios C.FED - Sancionada a lei que regulamenta a desistência na compra do imóvel C.FED - Proposta obriga bancos a permitir saque em caixa quando cliente estiver sem cartão STJ - Proprietário atual só responde por dívida condominial antiga se posterior ao registro do condomínio Administrativo / Ambiental TJRN - Desembargador defere liminar e determina suspensão da greve da Polícia Civil C.FED - Medida Provisória prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural C.FED - Proposta prevê estabilidade no emprego para responsáveis por pessoa com deficiência Penal TJSP - Dois homens são condenados por cárcere privado TJSP - Mantida condenação de acusado por homicídio da ex-namorada TJDF - Turma admite pena pecuniária para crime ambiental STJ - Justiça federal é competente para julgar uso de documento falso apresentado à justiça estadual Diversos C.FED - Sancionada lei que obriga guias turísticos a cadastrarem carros usados para trabalho C.FED - Sancionada lei que libera uso do FGTS para socorrer santas casas TOPO Decretos Decreto nº 9.661, de 01.01.2019 - DOU - Edição Especial de 01.01.2019 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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