quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3825
Banco pode ter valores bloqueados mesmo sem ser parte em processo
Mesmo não sendo parte no processo, a instituição financeira que descumprir ou cumprir parcialmente uma decisão judicial que determina o bloqueio de valores em conta bancária para pagamento de débitos será responsabilizada solidariamente. O entendimento é da 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em mandado de segurança impetrado por um banco contra decisão do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. No caso, um funcionário moveu ação contra seu antigo empregador para receber débitos trabalhistas e, para satisfazer a dívida, foi determinado o bloqueio dos valores pertencentes à empresa e seus donos. Porém, ao cumprir a ordem judicial, o banco bloqueou parte do montante delimitado. A medida abrangeu apenas as contas da empresa, não alcançando os sócios que a administram. Desse modo, foi determinado o bloqueio de R$ 292 milhões do banco como garantia de que todo o valor exigido fosse bloqueado devidamente. Na ação, o Banco do Brasil alegou que o bloqueio dos valores era ilegal, pois ele não era parte no processo. Porém, o juízo da 6ª Vara de Brasília explicou que a penhora da quantia em poder da instituição ocorreu devido ao descumprimento de ordem de execução, mesmo após advertência prévia. A decisão foi pautada no disposto no artigo 312 do Código Civil. No recurso movido junto ao TRT-10, o relator do caso, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, detalhou que a 2ª Seção Especializada da corte já possui entendimento pacificado sobre o tema, que delimita a responsabilização do banco depositário infiel dos valores que deveriam ter sido pagos ao trabalhador mesmo que a instituição não seja uma das partes do processo de execução. Para o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, ao frustrar o cumprimento de uma decisão judicial, o depositário infiel do crédito trabalhista — que não pode ser preso em decorrência de normas internacionais e nacionais sobre a matéria — contribuiu para ofender o trabalhador em seus direitos sociais. “Não está demonstrado que o impetrante seja devedor de alguma quantia aos demandados no processo (…) Todavia, analisando a matéria, decidi adotar o posicionamento majoritário da 2ª Seção Especializada (…) Em face do exposto, revogo a liminar deferida e nego a segurança, confirmando a penhora efetuada nos autos do processo 0000425-54.2013.5.10.0006, nos termos da fundamentação”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo 0000417-61.2014.5.10.0000
Trabalhista / Previdenciário
O IPCA
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial “A Nova Atualização dos Créditos Trabalhistas”, com a participação dos Drs. Sergio Pinto Martins e Ricardo Souza Calcini. A decisão proferida pelo TST aplicou como forma de correção dos créditos trabalhistas o IPCA, pois por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no caput do art. 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT4 - Trabalho infantil: lixões expõem crianças a perigos
CFED - Comissão aprova anulação de multa de empresa por não entrega de guia do FGTS
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Usucapião: Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse
STJ - Sobrepartilha: é possível pedir nova divisão quando se descobre a existência de bens depois da separação
CFED - Comissão proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente
TJSP - Homem deve pagar indenização por cobrar dívida em rede social
Administrativo / Ambiental
STJ - Greve: STJ determina que policiais rodoviários continuem trabalhando
STF - Presidente do STF garante posse de suplente em mandato de deputado federal
STF - Ampliação de capital estrangeiro no setor de saúde é objeto de ADI
STF - Liminar suspende restrições para emissão de carteira de estudante
STF - Questionada lei paulista sobre descontos na anuidade de novos alunos
STF - Decisão permite que AM obtenha financiamento para execução de políticas públicas
STF - Presidente do STF julga extinto pedido de ação popular contra presidente da Câmara dos Deputados
TRF4 - Garantido 180 dias de licença à servidora da UFRGS que adotou criança
SFED - Empreendedorismo pode passar a ser ensinado nas escolas
CFED - Câmara prorroga o prazo para os municípios elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana
CFED - Isenção definitiva de Cide sobre combustível de aviação é aprovada em mais uma comissão
CFED - Projeto garante recursos para municípios que reservarem vagas de emprego para ex-detentos
Tributário / Aduaneiro
CFED - Projeto isenta móveis escolares de Imposto sobre Produtos Industrializados
Penal
STJ - Lava Jato: José Dirceu e Ricardo Hoffmann vão permanecer presos
STF - Negado pedido de soltura do advogado Edson Ribeiro
SFED - Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora
CFED - Projeto condiciona processo por lesão corporal à vontade da vítima em denunciar
TOPO
Leis
Lei nº 13.232, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
Lei nº 13.233, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.
Lei nº 13.234, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.
Lei nº 13.235, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.
Lei nº 13.236, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.
Lei nº 13.237, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.238, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 8.616, de 29.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 29.12.2015
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Decreto nº 8.618, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Decreto nº 8.619, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Decreto nº 8.620, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Decreto nº 8.621, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston, em 1º de dezembro de 2010.
Decreto nº 8.622, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
Decreto nº 8.623, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bolívia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007.
Decreto nº 8.624, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Renova a concessão outorgada à RBS TV Bagé Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Renova a concessão outorgada à Televisão Cabugi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015
Outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3824
Tribunal concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA
A Segunda Turma Especializada do TRF2, por maioria, decidiu conceder habeas corpus a um homem intimado para testemunhar em procedimento de investigação criminal instaurado para apurar relatos de crimes narrados no livro Notícias de uma Guerra Suja. A obra foi escrita pelos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros , a partir de depoimentos do ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Espírito Santo, Cláudio Guerra, nos quais ele relata crimes que teriam sido cometidos durante o regime militar. Nos termos do voto apresentado pela relatora no Tribunal, desembargadora federal Simone Schreiber, o autor do pedido tem direito a ter acesso às informações do procedimento investigatório que tramita na Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense. Além disso, ele teve assegurado o direito de permanecer calado durante a audiência, bem como o de não ser obrigado a prestar e assinar termo de compromisso como testemunha. O autor do habeas corpus é apontado no livro como um agente brasileiro da Central de Informações dos Estados Unidos (CIA, na sigla em inglês) que teria vendido, ilegalmente, armas usadas pela repressão aos opositores do regime. Segundo informações dos autos, ele teve negado o acesso aos dados da investigação em razão de o procedimento estar correndo sob sigilo. Além disso, o MPF sustentou que o suposto ex-agente da CIA não teria o direito de permanecer em silêncio, porque fora intimado sob a condição de testemunha. O Código de Processo Penal estabelece punição para a testemunha que, eventualmente, calar a verdade. Mas, em seu voto, a relatora do habeas corpus entendeu que, embora ele tenha sido intimado como testemunha, é possível que acabe passando à condição de investigado, já que seu nome foi citado no procedimento de investigação como fornecedor de armas para pessoas acusadas de, pelo menos, dez homicídios. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador federal Messod Azulay. O desembargador federal André Fontes ficou vencido no julgamento. Na fundamentação, Simone Schreiber ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito do preso de permanecer calado e que os tribunais superiores têm estendido esse direito também às testemunhas, quando suas declarações puderem acarretar auto-incriminação.
Penal
Audiência de custódia
Em 6 fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançaram um projeto que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência, em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. A audiência de custódia encontra previsão normativa em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) – Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Europeia de Direitos Humanos . Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e Welligton Jacó Messias, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STM - Mantida condenação de civis por furto de tubulação de gás em Vila Militar
STM - Determinada perda de posto e patente de major por suposto envolvimento com estudante de Colégio Militar
STM - Mantida condenação, a oito meses de reclusão, de soldado que atingiu outro militar com um machado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Pacotes de turismo: o que fazer quando o destino final é a Justiça
Administrativo / Ambiental
STF - Ministro julga constitucional lei de Americana (SP) que proíbe sacolas plásticas
STF - Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência
STF - Mantida invalidade de lei que exigia registro de veículos em SP para prestadores de serviço ao município
TJSP - Tribunal condena funcionário do DAE por manipular sistema de folha de pagamento
TJRN - Paciente que sofre de paraplegia terá tratamento domiciliar gratuito
Tributário / Aduaneiro
STF - Disputa sobre compensação de crédito tributário tem repercussão geral
TOPO
Leis
Lei nº 13.227, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.
Lei nº 13.228, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
Lei nº 13.229, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
Lei nº 13.230, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.
Lei nº 13.231, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015
Denomina Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby a rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3823
Suspensa decisão que assegurou cota do ICMS a município pernambucano
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a Suspensão de Liminar (SL) nº 938 para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que assegurou ao Município de Serrita o direito de obter os repasses de sua cota-parte do ICMS (25%), sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos por aquele Estado. A decisão é válida até o julgamento final da ação em trâmite no TJPE. De acordo com o presidente do STF, foi evidenciada a lesão à ordem e economia públicas, pois o Governo pernambucano demonstrou que as suas finanças foram gravemente atingidas pela decisão do Tribunal estadual, em razão da determinação de repasse de receita de ICMS ao município de percentual de valores que não foram efetivamente arrecadados. “Entendo, outrossim, que há, de fato, o risco de que outros municípios tentem buscar a obtenção de decisões no mesmo sentido”, afirmou. O Ministro Ricardo Lewandowski apontou ainda que, em decisões análogas envolvendo outros municípios, a Presidência do STF já teve oportunidade de detectar a invocação, pela Justiça local, de precedentes do Supremo que parecem abordar tema sensivelmente diverso do que foi colocado no processo de origem, citando as Suspensões de Tutela Antecipada (STAs) nºs 658 e 681. “Compete à Presidência desta Corte, desde que presente na causa fundamento de índole constitucional, suspender a execução de liminares e tutelas antecipadas proferidas, em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, tudo com o fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Verifico, no caso sob análise, que está bem demonstrada a natureza constitucional da controvérsia, a envolver, nuclearmente, a repartição de receitas tributárias entre entes federados (art. 158, inciso IV, da Constituição Federal)”, disse. O Município de Serrita ajuizou ação ordinária pedindo a revisão dos valores a ele repassados a título de cota-parte na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), alegando que o Estado estaria concedendo benefícios fiscais, por meio do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (PRODEPE), e atingindo a receita constitucionalmente assegurada a ele. O TJPE, embora tenha negado a antecipação da tutela requerida em 1º grau, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo município, de modo a assegurar-lhe o direito de obter os repasses de sua cota-parte do ICMS (25%) sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Na SL 938 ajuizada no STF, o Governo pernambucano argumenta a existência de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica, uma vez que o Tribunal estadual reconheceu o direito a algo que efetivamente não existe, pois não é possível distribuir receita que não ingressou nos cofres públicos. Justifica ainda que a decisão do TJPE possui potencial efeito multiplicador, pois geraria um estímulo aos outros 184 municípios daquela Unidade da Federação para que venham a formular idêntico pleito, o que elevaria o potencial prejuízo da medida para R$ 366,7 milhões. Assim, sustenta que o valor da receita de ICMS a ser repassado aos municípios não é gerado antes da efetiva arrecadação do tributo, e que, por isso, a decisão possui potencial de causar grande prejuízo às finanças estaduais.
Tributário / Aduaneiro
Concessão de isenção de IPVA para deficientes
O tema envolvendo a possibilidade ou não de concessão de isenção de IPVA para os deficientes tem suscitado controvérsias não apenas na doutrina como na questão legislativa. Afinal, longe de estarem pacificados, os problemas não são questionáveis quando o próprio deficiente irá fazer uso da isenção para compra do veículo, desde que ele seja o seu condutor; porém, de forma diversa é o entendimento da questão quando envolve a aquisição de veículo por pessoa não deficiente que usa do benefício, visto que existe impedimento expresso na legislação que trata do tema em São Paulo. Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Bruna Melão Delmondes, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STF - Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito
STF - Vereador de São Gonçalo (RJ) acusado de fraudar SUS pede revogação da prisão preventiva
STF - Concedida liberdade a extraditando em razão de não cumprimento de prazo para sua retirada do país
STF - ADI questiona resolução do CNMP sobre instauração de inquérito civil no MP
STF - Rejeitado HC de acusado de integrar organização criminosa que fraudava licitações no interior de SP
STJ - Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus
STJ - Trânsito: Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente
TJSP - Mulheres são condenadas por crime contra idoso
TJPE - Vara Criminal de Santa Cruz do Capibaribe agiliza processos com intimação em delegacia
Trabalhista / Previdenciário
STF - Confederação questiona isenção de contribuição sindical de empresas sem empregados
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Abandono afetivo: Ministros recomendam cautela no julgamento
TJSP - Empresa deve desvincular nome da concorrência em ferramenta de busca na internet
TJSP - Atraso na entrega de diploma gera indenização por danos morais
TJRN - Plano de saúde deve pagar indenização e restituir caução cobrado por internação em UTI
Administrativo / Ambiental
STF - ADI é extinta por alterações substanciais em lei de conversão de MP
STF - Liminares autorizam que AL, RO e RR voltem a receber verbas da União
STF - Ação questiona redução no orçamento da Defensoria Pública de Goiás para 2016
STF - Ação coletiva contra Fazenda Pública admite execução individual e pagamento por RPV
STJ - Saúde: Remédio de graça é responsabilidade da União, estados e municípios
C.FED - AMP permite que empresa contratada pelo poder público desaproprie imóvel
TJES - Prefeitura de Tatuí é responsabilizada por danos causados em enchente
TJRN - Liminar reconhece compatibilidade de horários por servidora da Saúde
TJRJ - Justiça determina que Estado do Rio repasse verba para a Saúde
TJMA - Município de Açailândia indenizará feirantes por dano moral
Diversos
C.FED - CCJ rejeita projeto que amplia prazo do penhor rural
C.FED - Comissão rejeita regulamentação para agrotóxico em lavoura não tradicional
C.FED - Comissão aprova proibição de empréstimo rural para produtor condenado
C.FED - Congresso recebe medida provisória que altera regra de seguro exportação
C.FED - Câmara amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva unilateral
TJMG - Acordo em Mariana define indenização emergencial
TOPO
Leis
Lei nº 13.220, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.221, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.222, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.223, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.224, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.225, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.226, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 4.770.586.136,00, para os fins que especifica.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 704, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal.
Medida Provisória nº 705, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
Decretos
Decreto Legislativo nº 294, de 10.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Bloqueia a execução física, orçamentária e financeira do Programa de Trabalho 15.453.2048.1 OSS.0001/2015 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano - Nacional Construção do corredor de ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, constante da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), vinculado à unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades.
Decreto nº 8.615, de 23.12.2015 - DOU de 24.12.2015
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
23.12.2015 09:50 - Sped - Divulgada a atualização da NT nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.50, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
Essa Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30 e 1.40 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.50).
Na versão 1.50, constam as seguintes alterações:
a) esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª Reunião Ordinária do Confaz, uma vez que o Convênio ICMS nº 152/2015 redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação;
b) esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz autorizadoras e empresas emissoras de NF-e, uma vez que, desde a versão 1.10, todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS interestadual, já haviam sido retiradas.
Registra-se que todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito já estão preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação. Portanto, é importante que as empresas emissoras intensifiquem os seus testes, pois todos os processos definidos nessa Nota Técnica serão implementados, em ambiente de produção, na data definida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ou seja, 1º.01.2016.
Conforme sintetizado a seguir, algumas regras de validação também foram aperfeiçoadas para evitar rejeições, facilitando o processo de emissão sem a necessidade de alterações nas aplicações das empresas emissoras:
a) publicado Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, retirando a relação dos códigos de produtos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) do Schema XML;
b) incluída regra de validação LA02-10, passando a verificar a existência dos códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada e publicada no site da ANP e conforme solicitação da própria ANP (existem novos códigos que a versão anterior do Schema não contemplava);
c) alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nas operações de entrada, nem nos casos de CFOP de conserto ou reparo de mercadorias;
d) alterada a regra de validação N12a-70, inserindo o CSOSN=300-Imune;
e) aperfeiçoada a regra de validação N16-04, especificando as operações de devolução e retorno;
f) alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação nas operações de venda com entrega em terceiro por conta do adquirente (venda a ordem);
g) alteradas as regras de validação N16-20, NA01-20 e NA09-30 para não aplicar a validação no caso de retorno de mercadorias;
h) alterada a regra de validação N23-10, retirando a exceção 2, incluído o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterada a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar os casos em que o campo esteja zerado;
i) alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo;
j) alterada a regra de validação NA01-30 para aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo; e
k) estabelecida a data da regra de validação do Cest (N23-10) para 1º.04.2016 (em ambiente de produção), conforme definido no Convênio ICMS nº 139/2015.
A implantação do novo Schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015, em todos os ambientes de autorização.
A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015, em todos os ambientes de autorização.
O prazo previsto para a implementação das mudanças era:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
Observar que, embora a publicação em produção estava prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.
O grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras Unidades da Federação, por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da Unidade da Federação de origem.
(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.50, Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 23.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
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sábado, 26 de dezembro de 2015
As 11 profissões que estarão em alta no Brasil em 2016
em perspectiva no curto prazo de melhora do cenário econômico e político, eficiência e redução de custos devem continuar como os principais objetivos das empresas para 2016. No mercado de trabalho, isso significa, na prática, que 2016 será um ano de menos especialistas e mais generalistas; menos coordenadores e mais analistas. Será também um ano de menos engenheiros,de acordo com análise da consultoria Michael Page.
Ao contrário do foi previsto para este ano, quem domina a lista das profissões em alta para os próximos doze meses são, principalmente, aqueles profissionais com especialização em ciências contábeis. "Independentemente da profissão ou da área, o profissional mais demandado será aquele orientado à redução de custos e ganho de eficiência - nas áreas de TI, vendas, jurídico e tesouraria", diz Henrique Bessa, diretor-geral da Michael Page.
As profissões indicadas como 'alta demanda' compõem cinco áreas que podem contribuir mais no corte de gastos, reestruturação interna e de dívida e posicionamento com o cliente em momentos de crise. São elas: Logística, Tecnologia da Informação (TI), Finanças, Jurídico e Marketing Digital. Este último ganhou relevância por poder contribuir com inteligência de mercado, posicionamento frente às concorrentes e manutenção de produto competitivo.
Segundo Bessa, grande parte dos profissionais contratados ano que vem será alocada em cargos de substituição ou referentes à reorganização interna da empresa. A premissa só não vale, segundo o diretor, para setores que estão sendo beneficiados pela alta do dólar e tiveram um bom 2015, como empresas exportadoras e do setor de celulose e proteína animal. Estas devem investir mais em cargos que possam ajudar em sua expansão.
Abaixo, confira quais são as 11 profissões que estarão em alta em 2016:
Tecnologia da Informação (TI)
1) Gerente/Coordenador de Infraestrutura: Responsável por toda a gestão de infraestrutura de TI – telecomunicações, suporte (service-desk) e data center.
Perfil: Formação em sistemas/ciência da informação e pós-graduções na área são um diferencial
Por que estará em alta em 2016: Infraestrutura de TI afeta diretamente a eficiência operacional da empresa, além de trazer reduções de custos.
2) Gerente/Coordenador de Plataformas Mobile e Web: É quem lidera a equipe de desenvolvedores de aplicativos e ferramentas web, que visam aproximar o usuário da marca/empresa.
Perfil: Para web, conhecimento no desenvolvimento em Java, Groovy, DevOps, entre outras tecnologias. Para mobile, conhecimentos IOS e Android principalmente.
Por que estará em alta em 2016: Hoje existe uma tendência na maioria dos setores da economia (incluindo financeiro, varejo, bens consumo) da migração do ponto de venda para plataformas online de e-commerce.
Finanças
3) Gerente Tributário: É quem garante que a empresa está em dia com todas as obrigações fiscais e dá suporte a áreas internas em consultoria tributária. Também é quem estuda incentivos fiscais, regimes especiais e novas legislações com o objetivo de reduzir a carga tributária e aumentar a eficiência do negócio.
Perfil: Formação em Contábeis ou Direito, com especializações em direito tributário e bom domínio do inglês. Passagem por consultorias big4 (as quatro maiores firmas de serviços profissionais de auditoria) é um diferencial.
Por que estará em alta em 2016: Com o atual governo mirando aumentar a arrecadação dos impostos, somado a frequentes alterações na legislação brasileira e novos projetos em fase de implementação (ex: e-Social), a expectativa da Michael Page é que esta área continue em alta no radar das empresas.
4) Controller: É quem acompanha toda a operação da empresa sob o ponto de vista financeiro, cria relatórios e indicadores, além de liderar a apresentação dos números para a matriz e/ou acionistas
Perfil: Graduado em Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia (para estas duas últimas formações, é fundamental desenvolver base contábil técnica ao longo da carreira)
Por que estará em alta em 2016: O cenário incerto da economia brasileira demandará maior precisão de informações e fará com que as matrizes (ou acionistas) fiquem mais próximas às operações no Brasil. Como consequência, o controller será mais exigido e exposto a estes controladores. Terá que gerar mais indicadores e relatórios gerenciais completos e detalhados.
5) Gerente de Tesouraria (com foco em operações estruturadas): Responsável em fazer a gestão e controle da estrutura de capital das empresas. Possui ampla bagagem de relacionamento bancário de médio/longo prazo, e projeção e controle do fluxo de caixa das organizações.
Perfil: Graduado Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Engenharia, normalmente com MBA em Finanças Corporativas e/ou Investimentos.
Por que estará em alta em 2016: É um profissional que poderá baratear o “custo de captação” das empresas, melhorar o nível de relacionamento bancário, trazer operações mais engenhosas do ponto de vista contábil financeiro com grande foco em queda de alavancagem. Com o novo cenário de câmbio, este profissional poderá ajudar a proteger a organização de exposições indevidas, além de poder facilitar ou melhorar negócios com âmbito internacional.
Jurídico
6) Head do Departamento Jurídico: É o responsável por toda e qualquer demanda jurídica da empresa. Atua tanto no consultivo (interno) como na gestão do contencioso (terceirizado para os escritórios), em todas as frentes. Essa terceirização deve ser gerida de perto, com acompanhamento dos processos e orientação ao traçar as estratégias a serem seguidas, já que o jurídico interno é quem melhor pode traduzir para o escritório que lhe atende a realidade da empresa. Será responsável também pelo orçamento da área e gestão de equipe.
Perfil: Generalista, com foco em consultivo. Inglês indispensável. Habilidade em gerir escritórios. Facilidade de relacionamento com as outras áreas de negócio. Saber como transitar entre as áreas da empresa é hoje algo considerado essencial para este profissional. Perfil de liderança para exercer uma boa gestão de sua equipe.
Por que estará em alta em 2016: No cenário atual de recessão, as empresas têm tomado uma postura de corte de custos e consequente redução de pessoal. Com isso, profissionais em cargos executivos com alto custo, além de profissionais muito especializados, têm sido substituídos, dando espaço para profissionais com menos experiência de mercado, portanto, com menor custo, e mais generalistas, concentrando todas as demandas em um único profissional. As demandas de maior especificidade acabam sendo terceirizadas em conjunturas como a atual.
7) Gerente de Contencioso de Volume: É responsável por liderar operações que lidam com um alto volume de processos. Faz a gestão da contingência processual, analisando e administrando os riscos de cada carteira, traça estratégias para melhor rentabilidade e também faz a gestão das equipes que atuam nestas células.
Perfil: Mais do que a habilidade técnica, este profissional terá que ter um perfil híbrido, pois deve conciliar a questão técnica com a habilidade administrativo-financeira de gerir um alto volume de processos. Deve ser um bom desenvolvedor de estratégias para aumentar rentabilidade, ter foco em resultados com grande eficiência e com isso garantir a manutenção dos clientes.
Por que estará em alta em 2016: Com a atual conjuntura político-econômica, aumenta-se o volume de processos de uma maneira geral. O foco está na área cível, ações de recuperação de créditos e indenizatórias. A área trabalhista também será bastante demandada, em vista do alto volume de demissões/rescisões que ocorreram neste último ano.
8) Advogado Sênior/Gerente na área de M&A: Normalmente compõe a área jurídico-consultiva da empresa ou escritório. É responsável pela elaboração desde ao atos societários mais simples aos mais complexos, que compõem as operações de fusões e aquisições.
Perfil: Habilidade técnica e experiência em execução de acordos. Inglês indispensável, já que muitas das operações envolvem investidores estrangeiros.
Por que estará em alta em 2016: Com o atual cenário político-econômico e a alta do dólar, a tendência é que investidores estrangeiros façam aquisições de empresas nacionais que estão desvalorizadas. Previsão do Credit Suisse aponta que o volume de operações de fusões e aquisições em 2016 deve ficar em torno de R$ 150 bilhões. O banco aposta que as operações devem se concentrar na área de energia (óleo e gás), energia elétrica e infraestrutura.
Marketing e Vendas
9) Gerente de Inteligência de Mercado: Gerencia as atividades relacionadas à inteligência de mercado, envolvendo análise de dados sobre concorrência, consumidores, tendências e cenários. Seu foco de atuação é definir políticas e processos e subsidiar informações nas áreas de marketing, comunicação e comercial em busca de oportunidades de crescimento e inovação.
Perfil: Capacidade analítica e com raciocínio lógico diferenciado, além de conseguir se manter sempre atualizado em relação a tendências, inovações e práticas do mercado.
Por que estará em alta: Devido ao baixo crescimento econômico e estímulos maiores por novos hábitos de consumo, as empresas têm demandado mais profissionais sêniores e com um papel mais próximo às finanças. Muitas criaram ou têm valorizado mais a área de inteligência de mercado, avaliando não só as mudanças dos hábitos dos consumidores, mas também os impactos financeiros que estas informações obtidas na hora certa podem gerar nas empresas.
10) Gerente de Marketing Digital: Realiza a gestão da estratégia digital, faz análise de mercados e tendências, além do suporte consultivo gerencial, e identifica as novas oportunidades de produtos, serviços, informações e soluções através do digital.
Perfil: Profissionais com conhecimento em usabilidade e experiência do usuário e compra de mídia online, que conseguem garantir mais e melhores acessos ao site e, assim, melhorar a taxa de conversão e vendas dos sites. Ter cursos técnicos e atuações com passagens sólidas nas empresas ajudam a tornar esse profissional destaque no mercado.
Por que estará em alta: Em um momento onde o digital ganha bastante espaço no mercado, o profissional de marketing com conhecimento em online se destaca por conhecer os processos e ferramentas para esse tipo de público.
Logística
11) Gerente de Logística: Controla, organiza e garante a integridade do estoque, faz a gestão de toda a equipe operacional, contrata serviço de manutenção e operação, além de transporte in bound (a atividade que administra o transporte e fluxo de materiais) e out bound(atividade que leva o produto/serviço até o consumidor), podendo se envolver com questões ligadas às atividades aduaneiras.
Perfil: O ideal é ser um engenheiro de produção com pós-graduação em Logística.
Por que estará em alta: Em um momento de reestruturações nas empresas, a área de logística ganha destaque por ter um grande custo concentrado nela. Ter o profissional correto liderando esse departamento, traz para empresas novas avaliações de fretes, armazenagens e estudos de terceirização, que conseguem diminuir os custos e garantir a qualidade em todos os elos da cadeia logística. O profissional que tem experiência estratégica e tática em logística, e possui certificações em melhoria contínua destacam-se no mercado.
Como é bom saber Direito: Contrato de experiência
Como é bom saber Direito: Contrato de experiência: De acordo com o parágrafo único, artigo 445 da CLT, este contrato deve durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez du...
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
22.12.2015 08:53 - ICMS/AL - Prazo especial para recolhimento pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Natal Premiado
O Estado de Alagoas facultou aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), que aderirem à campanha de vendas denominada "Natal Premiado", a ser realizada no período de 1º a 31.12.2015, promovida pela Associação Comercial de Maceió, o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro/2015, em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou multa, sob o código de receita 13170 (ICMS normal), nos seguintes termos:
a) até o dia 11.01.2016, deverá ser recolhida a 1a parcela, no percentual de 34% do valor total;
b) até o dia 10.02.2016, deverá ser recolhida a 2a parcela, no percentual de 33% do valor total; e
c) até o dia 10.03.2016, deverá ser recolhida a 3a parcela, no percentual de 33% do valor total.
Ressalte-se que, para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar incluído em relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, pela Associação Comercial de Maceió, pois o eventual recolhimento do imposto, na forma do ato em fundamento, por contribuinte que não conste desta relação, ensejará a aplicação de multa e dos acréscimos legais cabíveis.
Perderá o direito ao parcelamento, considerando-se o débito vencido em sua integralidade no dia 11.01.2016, o contribuinte que:
a) não efetuar o recolhimento integral de quaisquer das parcelas nos prazos estabelecidos; ou
b) efetuar operações sem a emissão do respectivo documento fiscal, durante a realização da citada campanha de vendas.
No campo "Observações" do documento de arrecadação, deverá conter a indicação da parcela recolhida, da seguinte forma: "n/t parcela do ICMS do mês dezembro - Decreto nº /15", onde "n" corresponde ao número da parcela recolhida e "t" ao número total das parcelas.
A utilização do benefício previsto na norma em fundamento não se aplica aos contribuintes:
a) optantes Simples Nacional, enquadrados no sublimite de receita bruta adotado pelo Estado;
b) enquadrados nas seguintes atividades econômicas:
c) comércio varejista de veículos automotores novos ou usados (automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, reboques, semirreboques, ônibus ou micro-ônibus, motocicletas e motonetas);
d) comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação; ou
e) hipermercados, supermercados e minimercados.
(Decreto nº
46.131/2015 - DOE AL de 22.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
22.12.2015 09:29 - ICMS - Alteradas as alíquotas para 2016 no Estado de Sergipe
Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade sobre a alteração de alíquotas do ICMS para 2016, no Estado de Sergipe, em conformidade com as Leis nºs 8.038 e 8.039/2015.
(Despacho SE/Confaz nº 239/2015 - DOU 1 de 22.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
22.12.2015 09:36 - ICMS - Confaz divulga atos que dispõem, entre outros, sobre benefícios e débitos fiscais e obrigações acessórias
Foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 14 a 17/2015, que dispõem sobre Notas Fiscais Avulsa e de Produtor Rural, obrigação acessória de empresas que explorem petróleo e gás natural, operações que envolvam jornais e Código de Situação Tributária (CST), e aos Convênios ICMS nºs 156 a 180/2015, que tratam de benefícios fiscais, regime especial, energia elétrica, telefonia, remissão de débitos, entre outros, dos quais destacamos os seguintes:
a) Ajuste Sinief nº 14/2015 - altera a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza os Estados a emitirem Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados, dispondo que esses documentos terão validade jurídica em todo o território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 31.12.2017;
b) Ajuste Sinief nº 15/2015 - revoga a cláusula quinta do Ajuste Sinief nº 7/2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias a serem cumpridas por empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental, relativamente ao fornecimento de relatórios trimestrais de gastos com exploração, desenvolvimento e produção, nos termos da Portaria da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 180/2003;
c) Ajuste Sinief nº 16/2015 - altera a cláusula sétima do Ajuste Sinief nº 1/2012, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais, estendendo sua vigência até 31.12.2017;
d) Ajuste Sinief nº 17/2015 - revoga a Tabela "C" do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), incluída no referido Anexo pelo Ajuste Sinief nº 5/2015;
e) Convênio ICMS nº 156/2015 - dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com efeitos a partir de 1º.02.2016;
f) Convênio ICMS nº 158/2015 - dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS nº 55/2005, que versa sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia;
g) Convênio ICMS nº 160/2015 - altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos a partir de 1º.01.2017;
h) Convênio ICMS nº 164/2015 - altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional;
i) Convênio ICMS nº 166/2015 - altera o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, com efeitos a partir de 1º.01.2016;
j) Convênio ICMS nº 169/2015 - altera o Convênio ICMS nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), com efeitos a partir de 1º.01.2016; e
k) Convênio ICMS nº 172/2015 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
(Despacho SE/Confaz nº 240/2015 - DOU 1 de 22.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
Onze Estados elevam taxa sobre heranças e doações
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 23/12/2015 - Ano 2015 - Número 3903
Para a Pirelli, o Brasil precisa buscar "respostas para o futuro"
Paolo Dal Pino, CEO da Pirelli para a AL, diz que a crise política brasileira é grave, mas normal em democracias. A Pirelli fez demissões, mas Dal Pino crê no ?potencial infinito" do país
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Brasil deve ir à OMC contra subsídio americano à soja
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Incêndio atinge Museu da Língua Portuguesa, em SP, e mata bombeiro
Um dos mais visitados na cidade de São Paulo, o Museu da Língua Portuguesa, no prédio da Estação da Luz (região central da capital), sofreu ontem à tarde um incêndio de grandes proporções. O governador Geraldo Alckmin prometeu reconstruir o museu. Um bombeiro morreu
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Microsoft usa a nuvem para ir do elevador ao coração
Jean-Phillippe Courtois, presidente da Microsoft International: nuvem inteligente vai muito além dos dispositivos
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Caso do WhatsApp mostra que leis sobre a web ainda precisam avançar
Vivendi deve definir futuro da TIM
Empresas dizem que regras da UE sobre uso de dados travam o setor
Rocket aumenta receitas, mas tem prejuízos
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Microsoft usa a nuvem para ir do elevador ao coração
A ?nuvem" trouxe mudança radical no negócio da Microsoft, que está passando da venda de software para a prestação de serviços on-line. Para isso, criou o Azure, conjunto de tecnologias e recursos que terceiros podem usar para oferecer seus próprios serviços, diz Jean-Philippe Courtois
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Opinião Um acordo do clima justo e viável
Suplementos Fator de equilíbrio
Empresas Analistas reveem preço do minério para US$ 40 em 2016
Finanças Barbosa é nova dúvida para mercados
Eu & Investimentos O dilema do investidor de LCIs e LCAs
Eu & Cultura Os novos ares do Masp
Eu & Carreira Seguradoras investem em benefícios para atrair talentos
Legislação & Tributos Corte Especial do STJ julgará correção do Fundo de Garantia
Indústria lança plano para criar 'entusiasmo nacional'
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 18/12/2015 - Ano 2015 - Número 3900
A agonia da crise final
Rubens Ricupero vê o país em profunda crise política e moral, inclusive em suas instituições. ?Se o Brasil tivesse instituições fortes, elas teriam impedido que isso ocorresse"
Exclusivo para assinantes
Brasil "Talvez eu não esteja aqui", diz ministro no CMN
Política STF revoga decisões de Cunha sobre impeachment e fortalece Senado
EU & Fim de semana A generosidade como estratégia
Empresas No Brasil, Avon prevê mais recursos
Agronegócios Pátria vai captar US$ 300 milhões para investir no mercado de terras
Jornal do dia
Primeira página Indústria lança plano para criar \'entusiasmo nacional\'
Brasil Para analistas, índice de atividade do BC cai pelo quinto mês seguido
Política Dilma assina MP que acelera acordos de leniência para empresas
Internacional Após desvalorizar o peso, desafio é controlar inflação
Opinião Mudança e incertezas na Espanha
Empresas Caso do WhatsApp mostra que leis sobre a web ainda precisam avançar
Empresas Transpetro cancela onze encomendas do EAS
Finanças Soltura de Esteves alivia pressão sobre BTG
Brasil Renda cai mais e consumo deve seguir em queda
Suplementos Como desatar?
Política Cunha discutia e negociava emendas, diz Janot
Legislação & Tributos Judiciário aplica multa por assédio processual
Planalto recua e aceita meta de 0,5%
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 17/12/2015 - Ano 2015 - Número 3899
Temer receia espionagem do governo e é atacado por Renan
Ao som de ?Amigos para Siempre", Dilma Rousseff e Michel Temer se encontraram ontem durante o tradicional almoço de recepção aos novos oficiais-generais no Clube do Exército, em Brasília. O vice-presidente suspeita que está sob vigilância da Abin, serviço de inteligência comandado pelo ministro Ricardo Berzoini
Exclusivo para assinantes
Brasil Agência avalia mudança em cobrança de taxa nos portos
Política PGR pede afastamento de Cunha da Câmara
Especial Cerveró diz que pagou a senadores do PMDB US$ 6 milhões por diretoria
Empresas Petrobras recua nas negociações e quer reajuste maior para nafta
Agronegócios Nestlé privilegia café nacional nos blends de sua nova fábrica
Jornal do dia
Primeira página Planalto recua e aceita meta de 0,5%
Brasil Procuradoria da Fazenda quer obter R$ 35 bi com dívida ativa
Política Voto de Fachin impõe derrotas a Dilma
Internacional Acordo na OMC corta tarifa de bens de TI
Opinião Paris, Beirute, Bagdá
Empresas Queda nas cotações não dá sinais de reversão
Empresas Vivendi deve definir futuro da TIM
Finanças Brasil é grau especulativo pela Fitch, que ameaça com novo corte
Eu & Investimentos 2016, o ano da diversidade
Eu & Carreira Empresas reforçam as áreas de compliance
Eu & Estilo Os melhores do ano - 2015
Legislação & Tributos Vetos podem desestimular repatriação de ativos
'Catilinárias' agrava crise com PMDB
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 16/12/2015 - Ano 2015 - Número 3898
Cunha é foco de nova fase da Lava-Jato
O deputado Eduardo Cunha dá entrevista depois de a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão em suas residências em Brasília e no Rio: ?Não há a menor hipótese de eu renunciar"
Exclusivo para assinantes
Brasil Com abatimento, meta de 2016 pode ser zero
Política Desaprovação do governo atinge marca de 70% em pesquisa de opinião
Especial Bumlai confessa ter feito empréstimo para PT
Empresas Secil mantém sua aposta de longo prazo no Brasil
Agronegócios Ministra quer \'trocar\' estoque por seguro
Jornal do dia
Primeira página \'Catilinárias\' agrava crise com PMDB
Brasil Após falta de vacinas este ano, situação fiscal causa apreensão para saúde em 2016
Política Processo contra Cunha avança na Câmara
Internacional Protecionismo agrícola sobe na Ásia e pode afetar o Brasil
Opinião Cúpula de Paris foi um pequeno avanço
Empresas Venda de aço cai 18% em novembro e setor pode parar novas unidades
Empresas Oi busca crédito para dívida de curto prazo
Finanças Fed deve concluir era de juro baixíssimo
Eu & Investimentos Anbima quer que cliente conheça formação do gerente
Eu & Carreira Empresas criam programas para beneficiar mulheres
Eu & Estilo Praia: território de estilo 100% nacional
Legislação & Tributos Fundo Garantidor vence disputa bilionária no STJ
Falta demanda até para crédito com juro baixo
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 15/12/2015 - Ano 2015 - Número 3897
Fiocruz aposta em informação contra vírus zika e pânico
Stabeli, da Fiocruz: em outros países não se observa relação com microcefalia porque há aborto
Exclusivo para assinantes
Brasil Petróleo reduz R$ 16 bi da perda com defasagem
Política Planalto espera ação favorável do STF
Brasil Para atrair investimento, governo eleva taxa de retorno em ferrovias
Empresas Eisa pode pedir recuperação e demitir 90% dos trabalhadores
Agronegócios Cade aprova aquisição das usinas do Grupo Ruette pela Black River
Jornal do dia
Primeira página Falta demanda até para crédito com juro baixo
Brasil Para evitar corte no Bolsa Família, governo deve flexibilizar meta fiscal
Política Prefeitos de 14 capitais entregam manifesto de apoio a Dilma
Internacional Emergentes racham e EUA pressionam contra Doha
Opinião É imperativo zerar emissões líquidas
Empresas Fiat para produção por falta de peças do Brasil
Empresas Informações viram pontos em um mapa
Política Cerveró liga empresa de Esteves a propina
Eu & Investimentos O self-service do investidor
Eu & Cultura O Brasil é assim, como já foi antes
Eu & Estilo Uma região dos EUA para quem tem alto Q.I.
Legislação & Tributos Tribunais reduzem honorários de administradores judiciais
BC vê horizonte menos pessimista em 2016
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 14/12/2015 - Ano 2015 - Número 3896
Embraer sai na frente e automatiza linha de asas
A Embraer saiu na frente dos concorrentes e automatizou o processo de montagem das asas da nova família de E-Jets E2. ?Cada asa desse modelo tem por volta de 15 mil furos. O robô não erra. O nível de qualidade chega a ser mil vezes melhor do que se fosse feito manualmente", diz Francisco Soares
Exclusivo para assinantes
Brasil Meta de superávit primário em 2016 poderá ficar entre zero e 0,7% do PIB
Política Dilma intensifica agenda pública para se contrapor a Michel Temer
Brasil "Se sair com impeachment, não vai ter sossego"
Empresas Vestas vai fornecer para grupo EDF
Agronegócios Etanolduto avança, apesar da crise das usinas
Jornal do dia
Primeira página BC vê horizonte menos pessimista em 2016
Brasil IPCA sobe mais que \'inflação do PIB\' e complica contas públicas
Política Marqueteiro teme falta de recursos para campanhas de 2016
Internacional Acordo não resolve aquecimento global, mas é bom começo
Opinião A indústria e a agenda do clima
Empresas Saída de Marcelo leva Odebrecht a repensar seu futuro
Empresas Recessão e dólar desaceleram turismo aos EUA
Finanças Fluxo financeiro mais fraco tende a manter real pressionado
Eu & Investimentos COE chega ao varejo em janeiro
Eu & Carreira Mais oportunidades para profissionais com deficiência
Eu & Cultura Rio ganha um museu dedicado a ciências
Legislação & Tributos Justiça afasta pagamento de pensão vitalícia
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3822
Mantida inelegibilidade de candidatos à dirigência do sindicato de servidores do Tocantins
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no julgamento do Processo nº 0001005-90.2014.5.10.0801, manteve a nulidade da decisão da Comissão Eleitoral que deferiu o registro da chapa “Unidos em Defesa do Servidor” nas eleições do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins. A decisão teve como fundamento a regra estatutária que prevê a hipótese de inelegibilidade de candidatos que já tenham exercido cargo de dirigente sindical da entidade e não tenham apresentado certidão de regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercícios anteriores ao pleito. Na primeira instância, o caso foi analisado e julgado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas. Inconformados com a sentença, os réus alegaram no recurso ao TRT10 que a Comissão Eleitoral interpretou o disposto no art. 49 do Estatuto Social do Sindicato juntamente com os arts. 206 do Código Civil e 551 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os candidatos sustentaram que o dispositivo estatutário não poderia se sobrepor à legislação federal, afirmando, ainda, que o registro de candidatos consiste em decisão interna do Sindicato, em relação a qual o Poder Judiciário não pode intervir. Para o relator do processo na 1ª Turma, juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota, a controvérsia pode, obviamente, ser discutida no âmbito judicial, já que se trata de demanda relacionada à fiscalização da administração patrimonial, direito conferido a todos os sindicalizados. Além disso, nesse caso, a norma da CLT invocada no recurso não pode ser utilizada, no caso concreto, como fundamento para aplicação da regra estatutária em discussão. O dispositivo do Código Civil citado pelos réus também não se refere a critérios atinentes à inelegibilidade de candidatos a cargos de direção sindical. “As normas legais invocadas pela comissão eleitoral para afastar a inelegibilidade de alguns dos candidatos da chapa ‘Unidos em Defesa do Servidor’, como já analisado, não guardam qualquer relação com a obrigação de comprovação da regularidade das prestações de contas por parte de ex-dirigentes sindicais, não servindo, assim, de supedâneo hermenêutico”, explicou o magistrado em seu voto. Conforme informações dos autos, a Comissão Eleitoral interpretou o art. 49 do Estatuto Social da entidade de modo a exigir a certidão de regularidade da prestação de contas dos candidatos apenas para os últimos cinco anos. Segundo o juiz convocado da 1ª Turma, os candidatos reconheceram, no próprio recurso, que não havia parecer anual pelo conselho fiscal em relação às contas do ano de 2007, período em que eram diretores do sindicato – o que comprova a ausência da certidão de regularidade da prestação de contas. Os réus argumentaram ainda que a ausência desse parecer impediu a convocação da assembleia para aprovar as contas. No entendimento do magistrado, a obrigação de o dirigente sindical prestar contas de sua gestão financeira está em sintonia com a necessidade de se proteger o patrimônio coletivo. “A pena de inelegibilidade para aquele que se omite quanto a essa obrigação tem esse mesmo sentido de preservação patrimonial, de moralidade, de transparência e, sobretudo, de responsabilidade sindical”, observou o magistrado. “E para arrematar toda a controvérsia, vale destacar que a exigência de regularidade das prestações de contas contida no estatuto e no regulamento eleitoral se refere, literalmente a ‘todos os exercícios anteriores ao pleito’. E onde ‘a norma não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo’”, concluiu o juiz.
Trabalhista / Previdenciário
Intervalo de descanso
Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial, “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim, ser observado o intervalo para descanso.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT10 - Primeira Turma mantém inelegibilidade de candidatos à dirigência do sindicato de servidores do Tocantins
TRT19 - Justiça do Trabalho determina intervenção judicial no Sintietfal
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Cobrança de taxa de manutenção prevista no contrato não é ilegal
C.FED - Comissão aprova novas prioridades para adoção de crianças
Administrativo / Ambiental
STF - Inviável trâmite de ação que discute férias repartidas de juízes federais
STF - Ação da ANJ contra Lei do Direito de Resposta terá rito abreviado
STF - Ministro indefere liminar em mandado de segurança contra PEC dos Cartórios
STJ - Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público
C.FED - Comissão aprova presença de assistentes sociais no Programa Saúde da Família
C.FED - Comissão aprova meio salário mínimo a pessoa com tuberculose ou hanseníase
C.FED - Comissão de Seguridade amplia público atendido pelo Pronatec
TJMA - Mantida condenação do ex-prefeito de Bacabeira por improbidade
Diversos
STJ - Tribunal definirá para quem pode ser direcionada execução fiscal em caso de dissolução de empresa
C.FED - Comissão de Finanças aprova projeto que permite prestadoras de serviço nas ZPEs
TOPO
Leis
Lei nº 13.205, de 22.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 22.12.2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.206, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 5.060.000,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.207, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.050.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.208, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 49.758.315,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.210, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.213, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.216, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.217, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 211.172.171,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decretos
Decreto nº 8.614, de 22.12.2015 - DOU de 23.12.2015
Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3821
Ex-executivos da Odebrecht entram com pedidos de liberdade no STF
Advogados de três ex-executivos do Grupo Odebrecht investigados na Operação Lava-Jato – Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo – entraram com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio dos Habeas Corpus (HC) nºs 132267, 132229 e 132233, respectivamente. As defesas questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça do último dia 15 de dezembro, que manteve prisões preventivas em andamento desde junho. Os habeas corpus pedem a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações distintas, em 24 de julho e 19 de outubro de 2015, sendo que todos os acusados estão presos desde junho. As defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e foram determinadas para inviabilizar o controle jurisdicional por instâncias superiores. De acordo com os advogados, as justificativas para as prisões preventivas não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas. Alegam, ainda, que os requisitos citados pelo magistrado para decretar as prisões são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e a da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos. Outro argumento das defesas é a necessidade de os denunciados obterem o mesmo tratamento recebido por outros investigados em situação semelhante que foram liberados da prisão. Os advogados fazem especial menção ao ex-executivo do Grupo Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, que teve a prisão preventiva revogada pelo ministro Teori Zavascki em outubro deste ano, em decisão no HC 130254. Segundo os advogados, os acusados sempre estiveram à disposição da Justiça e não há indícios de que pretendam atrapalhar o processo ou fugir do País se forem soltos. Todos reforçam a urgência dos pedidos, lembrando que, caso a ordem não seja concedida antes do recesso do Judiciário que se inicia no dia 20 de dezembro, os acusados poderão passar mais dois meses na prisão antecipando o cumprimento de supostas penas e violando o princípio de liberdade garantido pela Constituição Federal. As defesas pedem medida liminar para a concessão imediata de alvará de soltura e, no mérito, a confirmação de liminar e cassação dos decretos de prisão preventiva emitidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba e a decisão da 5ª Turma do STJ que confirmou o entendimento. Os três habeas corpus foram distribuídos por prevenção ao ministro Teori Zavascki.
Penal
Aspectos jurídicos da interceptação telefônica
Durante os atos de investigação, o procedimento referente às interceptações telefônicas deverá ser, conforme estabelece o art. 8º da Lei nº 9.296/1996, sigiloso, razão pela qual os investigados e os seus defensores não poderão tomar ciência acerca do andamento desse método investigativo. E é exatamente em virtude desse caráter sigiloso que o procedimento deve tramitar, segundo prevê expressamente a lei sob análise, em autos apartados, que só serão juntados ao inquérito policial imediatamente antes do relatório final do delegado de polícia (art. 8º, parágrafo único). Dessa forma, no caso específico de interceptação telefônica, como se trata de diligência sigilosa e para que as investigações sejam exitosas no sentido de demonstrar a ocorrência de infrações penais e de apontar os seus prováveis autores, os advogados, mesmo que sejam constituídos pelos investigados, não poderão ter acesso aos autos do inquérito policial enquanto o procedimento estiver em andamento. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Fábio Motta Lopes, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STF - Defesa de André Vargas entra com pedido de liberdade no STF
STF - Ex-deputado Luiz Argolo pede revogação de prisão preventiva
TRF2 - Tribunal concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA
TJCE - Réus que praticaram homicídio filmado são condenados a mais de 27 anos de prisão
Trabalhista / Previdenciário
TRT10 - Demissão de empregada concursada do Hospital Sarah deve ser motivada
TRT4 - VT garante pagamento das verbas rescisórias de 700 trabalhadores despedidos pelo Grupo Atende Bem
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Compras de Natal: Cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual
C.FED - Trabalho aprova projeto que reduz valor de depósito recursal para microempresas
TJSP - Acusado de desvio de dinheiro, pastor será indenizado
Administrativo / Ambiental
STF - Ministro mantém Cemig na titularidade da concessão da Usina de Jaguará
C.FED - Comissão aprova proposta que proíbe uso particular de e-mails do serviço público
TJMA - Município de Turiaçu deve garantir o abastecimento de água potável aos moradores
Tributário / Aduaneiro
STF - Suspensa decisão que assegurou cota do ICMS a município pernambucano
Diversos
C.FED - CCJ aprova acordo da OMC sobre facilitação de comércio internacional
C.FED - Finanças aprova empréstimo do BNDES para rádios educativas e comunitárias
TJRS - Banrisul não pode bloquear valores necessários para pagamento das despesas operacionais da Arena
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.611, de 21.12.2015 - DOU de 22.12.2015
Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura.
Decreto nº 8.612, de 21.12.2015 - DOU de 22.12.2015
Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Decreto nº 8.613, de 21.12.2015 - DOU de 22.12.2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3820
Liminar suspende lei municipal de Poá (SP) que permitia redução de alíquota de ISS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 190 para suspender a eficácia de normas do Município de Poá (SP) que alteraram a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dispositivos suspensos permitiam a redução da alíquota em percentual menor do que 2%, mínimo permitido pela Constituição Federal para o tributo municipal (art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). No caso dos autos, o Distrito Federal ajuizou ação para impugnar normas municipais estabelecendo, para efeito de cálculo do ISSQN, que o preço do serviço prestado exclui os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins e também o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil. Na liminar, o relator observa que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que lei municipal não pode definir base de cálculo de imposto, pois se trata de matéria reservada a lei complementar. Observou, ainda, que no confronto entre a lei atacada e a Lei Complementar nº 116/2003 verifica-se a invasão de competência da União por parte do Município de Poá, o que caracteriza vício formal de inconstitucionalidade. “Por outro lado, também há violação ao art. 88, inciso I, do ADCT, uma vez que resta violada, ainda que indiretamente, a alíquota mínima de 2% fixada em nível constitucional”, destacou o relator. A Procuradoria-Geral da República, em manifestação pela concessão da liminar, sustenta que a redução da base de cálculo provoca, indiretamente, a redução da alíquota do imposto, na medida em que reduz a carga tributária incidente sobre a prestação do serviço. O ministro destacou que a longevidade da norma e os graves vícios de inconstitucionalidade demonstram, por si só, os danos da lei impugnada à saúde financeira de outros entes federativos, especialmente por meio da promoção da guerra fiscal. A cautelar foi concedida para suspender a eficácia dos arts. 190, § 2º, inciso II; e 191, § 6º, inciso II, e § 7º, da Lei nº 2.614/1997 do Município de Poá, até o julgamento definitivo da ação.
Tributário / Aduaneiro
Funrural
Como é de conhecimento, os empregadores rurais pessoas naturais/físicas ou jurídicas estão obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária ao Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Após a identificação de inconstitucionalidade na exigência, em especial com relação à pessoa física, muitos contribuintes se insurgiram contra a exação e não somente o produtor rural, mas também as empresas obrigadas à retenção por sub-rogação. Ademais, os pleitos dos contribuintes repercutiram em várias decisões na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores. Artigos como este, de autoria dos Doutores Ricardo Braghini e Airton Freitas Feitosa Filho, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Liminar suspende lei municipal de Poá (SP) que permitia redução de alíquota de ISS
Penal
TRF4 - Tribunal nega novo pedido de habeas corpus a Renato Duque
TRF2 - Tribunal concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA citado em livro
STF - Ex-executivos da Odebrecht entram com pedidos de liberdade no STF
STF - Concedido regime semiaberto a Kátia Rabello, condenada na AP 470
STF - Ex-executivos do grupo Andrade Gutierrez pedem revogação de suas prisões
TJDFT - Policiais acusados de peculato são absolvidos pelo conselho de justiça militar
Trabalhista / Previdenciário
TRT22 - Antigas proprietárias conseguem manter imóvel que iria ser leiloado para quitar dívidas trabalhistas de empresa
TRF1 - Contribuições previdenciárias após a morte não são consideradas para restabelecer a condição de segurado do INSS
TRT14 - Empresas em Cacoal são condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais
TRT15 - 2ª Câmara nega pedido de pedreiro que pediu equiparação ao direito de descanso garantido às mulheres
TRT13 - Justiça condena empregado a pagar danos materiais a empresa
TRT10 - Justiça do Trabalho pode analisar relação informal de emprego de trabalhador com fundação pública
TRT10 - 1ª Seção Especializada julga dissídios coletivos de metroviários e de empregados da Novacap
C.FED - Rejeitado projeto que regulamenta profissão de chaveiro
TST - Gradiente indenizará advogado assediado por e-mails com “piadas de português”
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - Responsáveis pela promoção “Campanha Feira em Festa” são condenados a pagar indenização
C.FED - Comissão aprova proposta que facilita acesso a documento para aposentadoria especial em empresa falida
C.FED - CCJ rejeita regulamentação de contratos de aluguel em shopping centers
TJRN - Construtora terá que devolver dinheiro a cliente após rescisão contratual
TJMS - Tribunal julga improcedente união estável post mortem
TJGO - Empresas automobilísticas terão de indenizar consumidor por má prestação de serviço
TJGO - Ex-prefeitos de Jataí têm direitos políticos suspensos por 5 anos
TJDFT - Homem é condenado por acusar pretendente em microfone de casa noturna
Administrativo / Ambiental
TRF5 - Tribunal confirma nomeação e posse de médica em concurso da UFPE
TRF2 - Tribunal confirma competência normativa e fiscalizadora da ANAC
TRF1 - Turma fixa valores para a cobrança da taxa de ocupação da área denominada Fazenda Sálvia
TSE - TSE e UNICEF assinam acordo para garantir a participação cidadã às crianças e adolescentes
C.FED - Comissão de Trabalho autoriza professor a lecionar em mais de um turno
TJMG - Hospital deve indenizar paciente por ter agido com negligência
TJGO - Servidores da ABC conseguem progressão de carreira e carga horária regulamentada
TJGO - Goiânia terá de exonerar comissionados para empossar aprovados em concurso
Diversos
STJ - Novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal
C.FED - Câmara cria dicionário legislativo para tradução em Libras via internet
C.FED - Câmara aprova prescrição de multas de trânsito em cinco anos
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 703, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.
Decretos
Decreto nº 8.595, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Decreto nº 8.596, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 19 de setembro de 2008.
Decreto nº 8.597, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Decreto nº 8.598, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 8 de setembro de 2010.
Decreto nº 8.599, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009.
Decreto nº 8.600, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de setembro de 2010.
Decreto nº 8.601, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado no Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2010.
Decreto nº 8.602, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
Decreto nº 8.603, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
Decreto nº 8.604, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma.
Decreto nº 8.605, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.
Decreto nº 8.606, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.
Decreto nº 8.607, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008.
Decreto nº 8.608, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
Decreto nº 8.609, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Washington, em 12 de abril de 2010.
Decreto nº 8.610, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015
Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3819
Congresso aprova orçamento com cortes de despesa para cobrir deficit
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (17), o orçamento federal para 2016. O texto, que vai à sanção presidencial, foi votado por acordo, tendo os parlamentares acolhido as mudanças feitas no projeto (PLN 7/15) pelo relator-geral, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Pelo lado das despesas públicas, a proposta que sai do Congresso reflete a crise fiscal brasileira, com projeção de queda da atividade econômica (-1,9%) para o próximo ano e dívida pública em alta (71,1% do Produto Interno Bruto, pelo conceito de dívida bruta do governo, que engloba todos os passivos do setor público nacional), valor 12 pontos percentuais superior ao apurado em 2014. Barros promoveu cortes em praticamente todos os órgãos públicos, de todos os poderes, com o objetivo de reverter o deficit primário do texto original (de R$ 30,5 bilhões) e entregar o orçamento com o superavit de R$ 24 bilhões previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo projeto (PLN 1/15) foi aprovado mais cedo pelo Plenário do Congresso.
Administrativo / Ambiental
Serviço público
O artigo intitulado “Política Tarifária e Concessão de Serviço Público: Conformidade na Utilização dos Subsídios Cruzados” elaborado por Leonardo Carvalho Rangel, mestrando em Direito Constitucional pela PUC/SP, apresenta uma análise sobre a conformidade de utilização dos subsídios cruzados (ou internos) como contrapartida à prestação de serviços públicos por meio do regime de concessão a partir dos princípios normativos que regem a política tarifária. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Ministro Barroso abre divergência no julgamento sobre processo de impeachment
TSE - Aprovadas resoluções sobre criação de partidos, contas anuais e cadastro eleitoral
STF - Lei de Juiz de Fora sobre identificação de passageiro de táxi é constitucional
TRF2 - Tribunal garante renovação de passaporte a cidadão impedido de votar
TRF1 - Comprovada a necessidade de deslocamento para cuidados médicos a remoção para tratamento de saúde
MPSP - MP obtém condenação de Vereador e ex-Vereadores de Ilha Bela por improbidade administrativa
MPPR - Justiça bloqueia bens de professor da UEM que não comparecia às aulas
MPPR - Ex-prefeito e duas empresas são condenados por ato de improbidade administrativa
MPMG - Justiça condena ex-prefeito de Juiz de Fora por improbidade administrativa
MPDFT - Força-tarefa denuncia gestores públicos da Novacap por superfaturamento na aquisição dos gramados do Estádio
MPAL - Prefeito de São Luis é denunciado por pagar despesas de campanha com recursos do FPM; MPE pede o afastamento dele
TJPB - Tribunal recebe denúncia contra prefeito de Soledade por despesas sem licitação
TJMT - Mãe consegue jornada especial para cuidar de filho
TJGO - Estado terá de indenizar servidora que se lesionou ao cair de cadeira
TJDFT - Aprovado que teve a posse negada ganha direito de assumir o cargo
Penal
STM - Tribunal mantém condenação, a oito meses de reclusão, de soldado que atingiu outro militar com um machado
TRF4 - Tribunal mantém condenação de Nestor Cerveró por lavagem de dinheiro
TRF3 - Tribunal condena acusado de praticar discriminação racial pela internet
TRF1 - Princípio da insignificância pode ser aplicado a crimes ambientais
C.FED - Crimes Cibernéticos pode incluir caso de bloqueio do WhatsApp no relatório final
MPSP - GEDEC deflagra operação contra esquema de corrupção na Fundação Theatro Municipal
MPRJ - Operação cumpre mandados de prisão contra organização criminosa por desvios na Polícia Militar
MPRJ - GAECO e Polícia Civil realizam operação contra quadrilha que vende água imprópria para consumo
MPPR - Tráfico de entorpecentes resulta em ação penal do MP-PR contra 29 pessoas
MPMG - Quadrilha que falsificava cervejas em Sete Lagoas é condenada
MPDFT - Júri de Brazlândia condena acusado de assassinar vítima com bloco de concreto
MPAC - Promotoria obtém condenação de homem por homicídio e ocultação de cadáver
TJRJ - Decisão mantém preso cabo do Bope acusado de tentar matar ex-namorada
TJMS - Acusados em Escândalo de Pedofilia são condenados a 57 anos de reclusão
TJGO - Secretário-geral de escola é afastado por assediar alunas
Trabalhista / Previdenciário
TRT21 - Garra Vigilância terá que contratar pessoas com deficiência e pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
TRT16 - Juiz do trabalho determina que Consórcio Ceste indenize Município de Estreito por dano moral coletivo
TRT3 - Protesto judicial interrompe prescrição trabalhista
TRT15 - Decisão reconhece jornada especial a vigilante que tinha horário de trabalho alterado em quatro dias do mês
TRT3 - Tribunal edita SÚMULA Nº 45 sobre fato gerador da contribuição previdenciária
TRT3 - Turma Recursal afasta revelia diante do regular comparecimento do advogado da empresa
TST - Turma afasta discriminação na dispensa de empregada com deficiência física substituída por deficiente auditivo
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Contrato: disputa bilionária de ações da Odebrecht será resolvida por arbitragem
TJRS - Homem que tentou matar a ex-mulher é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais
TJMG - Banco é condenado a indenizar cliente que teve cartão clonado
TJMS - Plano de saúde deve indenizar cliente por danos morais
TJGO - Críticas em programa jornalístico não justificam pedido por danos morais
TJDFT - Turma determina retratação de deputado por ofensas em plenário a outro parlamentar
TJDFT - Mulher deverá indenizar colega por disseminar informação inverídica em ambiente de trabalho
Diversos
C.FED - Debatedores pedem mais acessibilidade em projetos turísticos
MPSP - MP apura prejuízos causados a investidores por operações fraudulentas da Petrobras
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 702, de 17.12.2015 - DOU de 18.12.2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 8.593, de 17.12.2015 - DOU de 18.12.2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Decreto s/nº, de 17.12.2015 - DOU de 18.12.2015
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arary, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas.
Decreto s/nº, de 17.12.2015 - DOU de 18.12.2015
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Banawá, localizada nos Municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá, Estado do Amazonas.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3818
Acordo de divórcio sem detalhes da pensão a menor é nulo, decide TJ-RS
Os conciliadores e mediadores judiciais não podem permitir que eventual acordo entre as partes viole a ordem pública nem contrarie as leis vigentes. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu um acordo homologatório de divórcio que omitiu detalhes importantes sobre a pensão a ser paga ao filho do casal. Em Apelação dirigida à corte, o Ministério Público sustentou que os termos do acordo não preservam adequadamente os interesses do menor, pois, além de não fixar as visitas do pai, não informam sobre o reajuste dos R$ 100 mensais a título de alimentos nem a data para o cumprimento da obrigação. A avença também não traz informações sobre outros aspectos acordados, como disposição para pagar despesas eventuais e a porcentagem do plano de saúde que caberia ao pai bancar. Para o relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, é necessário sanar as lacunas existentes no ajuste formalizado na sessão de mediação familiar, tendo em vista os interesses do menor. Esta preocupação vem expressa no artigo 1.574, parágrafo único, do Código Civil. O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, seguindo o voto do relator, observou que o responsável pelo Cejusc, ao se deparar com acordo tão ‘‘lacunoso’’, não deveria tê-lo homologado. Antes, por uma questão de cautela, deveria presidir uma "audiência de ratificação", para complementar o pacto. "Por mais que se procure relevar formalidades, alguns requisitos fundamentais devem ser observados, em salvaguarda ao próprio direito das partes, de modo muito especial quando se trata de ações de estado e há interesses de menores em jogo, como no caso."
Civil / Familia / Empresarial
Provas da união estável homoafetiva
A união homoafetiva é uma relação amorosa duradoura entre pessoas do mesmo sexo. Juridicamente, um vínculo afetivo e familiar, informalizado em comparação com o casamento e distinto da união estável em relação a identidade de sexos. Sociologicamente não conta com aprovação consensual da sociedade e não tem os seus desdobramentos bem definidos pela legislação, doutrina ou jurisprudência. Carece de pesquisas profundas, discussões científicas, particularmente antropológicas, e decisões políticas. Os diferentes principais meios de prova podem ser, entre outros: presença no contrato social como sócio gerente ou cotista em sociedade limitada criada pelos conviventes (Decreto n. 3.708/19); atestado de óbito em que conste o convivente sobrevivente como testemunha; seguro de vida em nome do membro supérstite; registro como empresário, contribuinte individual, empregado ou temporário em empresa do falecido e testemunhas. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Dano moral: Quarta Turma nega indenização por dano moral a pescador prejudicado por hidrelétrica
TRF3 - Tribunal aumenta valor de indenização por dano moral a cliente da CEF
TJSP - Justiça determina bloqueio do aplicativo WhatsApp
TJRS - Hospital é condenado por falha de equipamento em cirurgia
TJRN - Serviço: credor pode recorrer a protesto de sentença condenatória
TJPB - Justiça garante disponibilização da fosfoetanolamina a paraibana
TJCE - Viúva que teve negado pagamento de seguro deve receber R$ 10 mil de indenização
TJGO - Jovem com leucemia aguda que teve nome inscrito no SPC pela Oi será indenizada em R$ 30 mil
TJCE - Dallas Grill é condenado a pagar R$ 250 mil por morte de adolescente em estacionamento
Administrativo / Ambiental
STJ - Ministro Edson Fachin profere voto em ADPF sobre processo de impeachment
STJ - Amigos da Corte manifestam-se no julgamento da ADPF 378 sobre processo de impeachment
STF - ANJ questiona novas regras estabelecidas para concessão de direito de resposta
STF - AGU defende voto aberto e direito de defesa em processo de impeachment
STF - Procurador-geral da República resume no Plenário parecer na ADPF que discute rito do impeachment
STF - Em nome da Câmara, deputado Miro Teixeira pede manutenção do rito utilizado no caso Collor
STF - PCdoB defende que dispositivos que regulamentam impeachment são incompatíveis com a Constituição
TRF5 - Tribunal suspende sentença que anula leilão do terreno do Cais José Estelita
TRF1 - Reformada sentença que determinou a anulação de duas questões da prova
S.FED - Controle do consumo de bebidas açucaradas é tema de audiência pública na CAS
TJRJ - Justiça proíbe que OS seja contratada para gerir saúde do município do Rio
TJMT - Ex-prefeito de Sorriso é condenado por improbidade
TJGO - Matéria sobre contribuição sindical de servidores públicos é competência da Justiça do Trabalho
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão pode votar hoje MP que reduz incentivo fiscal da Lei do Bem
Penal
STJ - Crime: pedido de vista suspende julgamento de Sérgio Nahas, acusado de matar esposa
STF - Ministro defere livramento condicional de Pedro Henry, condenado na AP 470
TJRS - Acusado de matar Padre em Tapera irá a Júri Popular
TJPB - Câmara Criminal nega recurso de motorista que provocou morte de passageira
Trabalhista / Previdenciário
TRT2 - Trabalhador doméstico tem direito a férias proporcionais mesmo pedindo demissão antes de completar o período
TRT14 - Office Boy sofre assalto, leva tiro e empresa deve pagar R$ 20 mil por acidente de trabalho
TRT1 - Garçom de fim de semana não obtém vínculo de emprego com clube
TRT10 - Juíza da Vara do Trabalho do Gama concilia partes de processo por meio do Whatsapp
TRT10 - Marcada audiência de conciliação entre rodoviários do DF e empresas de ônibus
TRT10 - EBC é condenada a pagar R$ 325 mil a jornalista que adquiriu doença ocupacional
TRT3 - Gravação provando inclusão em lista negra garante indenização por danos morais a trabalhador
TRT3 - Citação recebida no endereço do réu é válida
TRT3 - Juíza assegura reintegração de trabalhadora rural portadora do vírus HIV
TRF3 - Tribunal permite cumular adicional de irradiação ionizante com gratificação de raio-x
TRF1 - Termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data do início da incapacidade
TST - Empregado da Renner perseguido e deslocado para o “cantinho da disciplina” vai receber indenização por dano moral
TST - Supervisora dispensada por concorrência desleal não consegue reverter justa causa
Diversos
TRF3 - Tribunal condena caixa a pagar indenização por danos a cliente vítima de estelionato
C.FED - Cunha diz que pedido de afastamento feito pela PGR é para desviar o foco
C.FED - Comissão Geral vai debater o surto de microcefalia no País
C.FED - Comissão de Turismo debate acessibilidade para pessoas com deficiência
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.591, de 16.12.2015 - DOU de 17.12.2015
Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Decreto nº 8.592, de 16.12.2015 - DOU de 17.12.2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
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