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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3820

Liminar suspende lei municipal de Poá (SP) que permitia redução de alíquota de ISS O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 190 para suspender a eficácia de normas do Município de Poá (SP) que alteraram a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dispositivos suspensos permitiam a redução da alíquota em percentual menor do que 2%, mínimo permitido pela Constituição Federal para o tributo municipal (art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). No caso dos autos, o Distrito Federal ajuizou ação para impugnar normas municipais estabelecendo, para efeito de cálculo do ISSQN, que o preço do serviço prestado exclui os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins e também o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil. Na liminar, o relator observa que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que lei municipal não pode definir base de cálculo de imposto, pois se trata de matéria reservada a lei complementar. Observou, ainda, que no confronto entre a lei atacada e a Lei Complementar nº 116/2003 verifica-se a invasão de competência da União por parte do Município de Poá, o que caracteriza vício formal de inconstitucionalidade. “Por outro lado, também há violação ao art. 88, inciso I, do ADCT, uma vez que resta violada, ainda que indiretamente, a alíquota mínima de 2% fixada em nível constitucional”, destacou o relator. A Procuradoria-Geral da República, em manifestação pela concessão da liminar, sustenta que a redução da base de cálculo provoca, indiretamente, a redução da alíquota do imposto, na medida em que reduz a carga tributária incidente sobre a prestação do serviço. O ministro destacou que a longevidade da norma e os graves vícios de inconstitucionalidade demonstram, por si só, os danos da lei impugnada à saúde financeira de outros entes federativos, especialmente por meio da promoção da guerra fiscal. A cautelar foi concedida para suspender a eficácia dos arts. 190, § 2º, inciso II; e 191, § 6º, inciso II, e § 7º, da Lei nº 2.614/1997 do Município de Poá, até o julgamento definitivo da ação. Tributário / Aduaneiro Funrural Como é de conhecimento, os empregadores rurais pessoas naturais/físicas ou jurídicas estão obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária ao Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Após a identificação de inconstitucionalidade na exigência, em especial com relação à pessoa física, muitos contribuintes se insurgiram contra a exação e não somente o produtor rural, mas também as empresas obrigadas à retenção por sub-rogação. Ademais, os pleitos dos contribuintes repercutiram em várias decisões na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores. Artigos como este, de autoria dos Doutores Ricardo Braghini e Airton Freitas Feitosa Filho, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Liminar suspende lei municipal de Poá (SP) que permitia redução de alíquota de ISS Penal TRF4 - Tribunal nega novo pedido de habeas corpus a Renato Duque TRF2 - Tribunal concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA citado em livro STF - Ex-executivos da Odebrecht entram com pedidos de liberdade no STF STF - Concedido regime semiaberto a Kátia Rabello, condenada na AP 470 STF - Ex-executivos do grupo Andrade Gutierrez pedem revogação de suas prisões TJDFT - Policiais acusados de peculato são absolvidos pelo conselho de justiça militar Trabalhista / Previdenciário TRT22 - Antigas proprietárias conseguem manter imóvel que iria ser leiloado para quitar dívidas trabalhistas de empresa TRF1 - Contribuições previdenciárias após a morte não são consideradas para restabelecer a condição de segurado do INSS TRT14 - Empresas em Cacoal são condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais TRT15 - 2ª Câmara nega pedido de pedreiro que pediu equiparação ao direito de descanso garantido às mulheres TRT13 - Justiça condena empregado a pagar danos materiais a empresa TRT10 - Justiça do Trabalho pode analisar relação informal de emprego de trabalhador com fundação pública TRT10 - 1ª Seção Especializada julga dissídios coletivos de metroviários e de empregados da Novacap C.FED - Rejeitado projeto que regulamenta profissão de chaveiro TST - Gradiente indenizará advogado assediado por e-mails com “piadas de português” Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Responsáveis pela promoção “Campanha Feira em Festa” são condenados a pagar indenização C.FED - Comissão aprova proposta que facilita acesso a documento para aposentadoria especial em empresa falida C.FED - CCJ rejeita regulamentação de contratos de aluguel em shopping centers TJRN - Construtora terá que devolver dinheiro a cliente após rescisão contratual TJMS - Tribunal julga improcedente união estável post mortem TJGO - Empresas automobilísticas terão de indenizar consumidor por má prestação de serviço TJGO - Ex-prefeitos de Jataí têm direitos políticos suspensos por 5 anos TJDFT - Homem é condenado por acusar pretendente em microfone de casa noturna Administrativo / Ambiental TRF5 - Tribunal confirma nomeação e posse de médica em concurso da UFPE TRF2 - Tribunal confirma competência normativa e fiscalizadora da ANAC TRF1 - Turma fixa valores para a cobrança da taxa de ocupação da área denominada Fazenda Sálvia TSE - TSE e UNICEF assinam acordo para garantir a participação cidadã às crianças e adolescentes C.FED - Comissão de Trabalho autoriza professor a lecionar em mais de um turno TJMG - Hospital deve indenizar paciente por ter agido com negligência TJGO - Servidores da ABC conseguem progressão de carreira e carga horária regulamentada TJGO - Goiânia terá de exonerar comissionados para empossar aprovados em concurso Diversos STJ - Novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal C.FED - Câmara cria dicionário legislativo para tradução em Libras via internet C.FED - Câmara aprova prescrição de multas de trânsito em cinco anos TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 703, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência. Decretos Decreto nº 8.595, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. Decreto nº 8.596, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 19 de setembro de 2008. Decreto nº 8.597, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. Decreto nº 8.598, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 8 de setembro de 2010. Decreto nº 8.599, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009. Decreto nº 8.600, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de setembro de 2010. Decreto nº 8.601, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado no Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2010. Decreto nº 8.602, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005. Decreto nº 8.603, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008. Decreto nº 8.604, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma. Decreto nº 8.605, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo. Decreto nº 8.606, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários. Decreto nº 8.607, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008. Decreto nº 8.608, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006. Decreto nº 8.609, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Washington, em 12 de abril de 2010. Decreto nº 8.610, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010.

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