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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3815

Questionado decreto paranaense sobre cobrança antecipada de ICMS O Decreto nº 442/2015, do Estado do Paraná, que trouxe novas regras para recolhimento de ICMS em operações interestaduais, teve a legalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5425, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede cautelar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. O decreto foi editado em fevereiro de 2015 pelo governo do paranaense para estabelecer a exigência do pagamento antecipado de ICMS no momento da entrada no território estadual de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização. A taxa é referente ao diferencial da aplicação das alíquotas interna e interestadual nas operações que tenham origem em outra Unidade da Federação, sujeitas à alíquota de 4%, instituída por meio da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal. Segundo a OAB, a nova norma gerou um aumento imediato da carga tributária para os contribuintes optantes do Simples Nacional, pois o ICMS antecipado não está abrangido no valor a ser recolhido mensalmente de forma unificada. A OAB informa que o contribuinte do regime simplificado acaba recolhendo o ICMS decorrente da antecipação como novo tributo, pois não consegue compensá-lo como os demais contribuintes do regime normal. “O Decreto nº 442/2015 do Paraná absurdamente subverte a regra constitucional, na medida em que não apenas deixa de conceder tratamento mais benéfico, porém cria um sistema punitivo, já que o resultado para os optantes do regime de simplificação é o aumento do ICMS”, argumenta a entidade. A OAB destaca que a norma afeta negativamente a economia paranaense, pois 90% do comércio varejista opta pelo regime simplificado. A petição inicial aponta violação da Constituição Federal em ao menos cinco pontos – art. 5º, inciso II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; art. 146, inciso III, que determina caber à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação; art. 150, inciso I, que veda ao Estado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; art. 170, inciso IX, que dispensa tratamento diferenciado às pequenas empresas; e ao art. 179, que estabelece o dever de incentivar as pequenas empresas. Segundo a OAB, o sistema paranaense de recolhimento antecipado do ICMS não é respaldado pela Emenda Constitucional nº 87/2015 – que alterou a sistemática de cobrança do diferencial de alíquotas. A entidade informa que a emenda só terá validade a partir de abril de 2016 e, no caso de antecipação de recolhimento, exigiria o conhecimento prévio da condição do contribuinte, o que não ocorre no caso do Paraná. Além disso, a OAB entende que a emenda constitucional ainda necessita de regulamentação por lei complementar nacional e lei estadual. Tributário / Aduaneiro O aproveitamento do crédito acumulado do ICMS em sede de exportação “A questão do aproveitamento do crédito acumulado do ICMS, em sede de exportação, naquilo a que se refere na transferência a terceiros, vem tipificada na Lei Kandir – Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que: ‘Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências’. A Constituição Federal, já vimos, no seu art. 155, parágrafo segundo, inciso X, alínea a e inciso XII, alínea e, expressamente exclui a incidência do ICMS ‘sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores’”. Artigos como este, de autoria do Doutor Leonardo Garcia de Mattos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Questionado decreto paranaense sobre cobrança antecipada de ICMS STF - Instituto questiona cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia Penal STJ - Liberdade: STJ manda soltar moradores de rua presos por pegar telhas em prédio abandonado STF - Negada liminar a procurador acusado de peculato no TO STF - Ministro nega pedido de prisão domiciliar a acusada de mandar matar advogado em AL STF - Negado pedido de liberdade a ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) TRF3 - Tribunal condena empresários pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo TJSC - TJ majora pena de réu que assassinou vítima com 16 facadas por dívida de R$ 8 mil TJGO - Pai e filho são condenados a mais de 28 anos de prisão TJDFT - Acusado de feminicídio é condenado a 34 anos de reclusão cinco meses após o crime Trabalhista / Previdenciário TST - HSBC é condenado por litigância de má-fé e por obrigar Justiça a determinar busca e apreensão de CTPS TST - Construtora consegue manutenção de justa causa de pedreiro encontrado embriagado durante expediente TST - Liminar garante liberação de Leandro Damião para negociar troca de clube TRT10 - Justiça do Trabalho de Brasília condena Direcional Engenharia por dispensa discriminatória TRT15 - Inépcia da inicial deve ser vista com as cautelas exigidas pelo processo trabalhista TRT3 - Trabalhador que teve dedo amputado em porta do banheiro fora do horário de serviço não consegue indenização TRT6 - Correios são beneficiados com decisão sobre condenação de pagamento além do pleiteado por ex-funcionário TRT3 - Vendedora vítima de conduta abusiva e excessiva por parte do superior será indenizada TRF1 - Ressarcimento de danos financeiros não se constitui sanção, mas devolução do valor Civil / Família / Imobiliário STJ - Indenização: STJ garante direito a cliente que teve roubadas joias em penhor na Caixa TRF2 - Tribunal reforma sentença que anulava liquidação extrajudicial do Banco Vetor TJSP - IDOSO QUE APRESENTOU HIPOTERMIA ANTES DE CIRURGIA SERÁ INDENIZADO TJSP - Negada indenização a empresa detentora da marca de cantor TJGO - Seguradora não é obrigada a indenizar empresa de automóvel por acidente fora de local de risco TJES - Empresas de linhas aéreas condenadas em R$ 28 mil TJAL - Oi e Vivo são condenadas por cobrança de linhas não contratadas Administrativo / Ambiental STF - Fachin nega reconsideração de decisão sobre suspensão do impeachment STF - Partidos contestam alterações na Lei Eleitoral sobre propaganda e participação em debates STF - Presidente do STF suspende duplicidade em auxílio-moradia em SC TRF1 - Turma rejeita pedido para que União adquira aparelho respiratório para tratamento domiciliar TJSP - Tribunal decide que cor da faixa de pedestres em Osasco não é propaganda partidária TJMG - Tribunal concede efeito suspensivo em recurso da Samarco TJMG - Decisão reintegra terreno quilombola a afrodescendente TJMS - Estado deverá indenizar por omissão durante incêndio TJGO - Detran não pode exigir que expedição de certidão de veículo esteja associada a débitos anteriores TJCE - Mãe de criança vítima de choque elétrico deve receber mais de R$ 100 mil de indenização Diversos TRF4 - União é dispensada de indenizar caminhoneiro depois de veículo furtado passar pela Ponte da Amizade C.FED - Projeto que institui zona franca no município de Rosário é aprovado em comissão C.FED - Comissão aprova projeto que proíbe pratrocínio público a evento que estimule consumo de bebida C.FED - Comissão aprova seguro de vida para bombeiros e policiais TOPO Decretos Decreto nº 8.587, de 11.12.2015 - DOU de 14.12.2015 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010. Decreto s/nº, de 11.12.2015 - DOU de 14.12.2015 Concede o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul ao Senhor Enrique Peña Nieto, Presidente dos Estados Unidos Mexicanos.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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