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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4407

Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto. O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma - a segurança pública. A situação analisada pelos ministros, segundo o relator, é peculiar, justificando a absolvição do réu quanto ao delito de posse de munição não autorizada. O caso em concreto espelha situação peculiar que permite a manutenção da absolvição do réu nos termos delineados pela instância a quo, diante da mínima quantidade de munição apreendida (apenas duas unidades), destituída de potencialidade lesiva nos termos do resultado de laudo pericial, fundamentou Jorge Mussi. Para o ministro, a absolvição relativa ao crime previsto no artigo 16 do Estatuto deve ser mantida, já que não havia no local armamento capaz de deflagrar as duas munições apreendidas, consoante se extrai do resultado da busca e apreensão realizada, de modo que cabe, nesse caso particular e excepcional, se reconhecer a atipicidade material da conduta. Inicialmente o réu foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes. Após apelação, a condenação foi reduzida para dois anos, excluindo, entre outros delitos, a posse da munição, já que o tribunal de origem concluiu pela atipicidade da conduta. Penal Lei nº 13.546/2017 No último dia 15 de maio de 2013, alguns artigos do Código de Trânsito brasileiro sofreram alteração. As mudanças visam a estabelecer tolerância zero e punição definitiva para quem bebe e dirige. Nos dizeres da parlamentar, com o fim de conscientizar quem desconsidera a educação de trânsito, as sanções ideais consistiriam na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa. Na sequência, a título de informação, enumeramos os preceitos do PL 5.568/2013, que correlacionam direção e álcool: Pena de cinco a oito anos de reclusão ao homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 2º, § 2º). Aumento de um terço à metade da sanção do crime de lesão corporal culposa de trânsito, se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 4º, § 1º). Nova redação ao crime de embriaguez ao volante, proibindo a condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. A pena mínima cominada foi elevada para um ano (art. 5º). Revogação da infração do art. 165 do CTB (art. 6º). Possibilidade de utilização de qualquer prova em direito admitida com o fim de comprovar os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJGO - Empregado que adquiriu mais de R$ 16 mil em produtos em nome da empresa é condenado por estelionato TJDFT - Turma confirma semiliberdade a jovem que praticou delito grave e se empenhou na ressocialização TJAC - Dupla integrante de organização criminosa é condenada a mais de 18 anos de reclusão TRF1 - Confirmada pena de servidora pública federal envolvida no “Escândalo dos Gafanhotos” em Roraima SFED - Projetos punem com mais rigor autores de violência doméstica SFED - CCJ vai debater projeto que obriga preso a ressarcir despesas com sua manutenção CDE - Projeto exclui segurança externa de presídios das atividades de policiamento ostensivo STJ - Negado pedido do ex-governador Arruda para suspender ação penal da Caixa de Pandora STJ - Quinta Turma mantém prisão de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa STJ - Decisão do STF sobre restrição de foro leva ministro a determinar remessa de ação penal à primeira instância STJ - Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime STF - Inquérito contra senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) é remetido para 13ª Vara Federal de Curitiba STF - Ministro determina baixa dos autos de ação penal contra senador Cidinho Santos (PR-MT) Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Tribunal determina proibição de gastos com publicidade do Estado TRT20 - Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat TRT18 - Terceira Turma exclui condenação por equiparação de atividades TRT12 - Chapecoense firma primeiro acordo trabalhista envolvendo vítimas de acidente aéreo TRT6 - Supermercado é condenado por não preencher cota de contratação de aprendizes TRT6 - Turma nega pedido de vendedora que queria indenização por trabalhar com colega tuberculoso TRT5 - Empresa acusada de falta de manutenção em caminhões é absolvida de dano moral TRT5 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo TRT2 - Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios TRT1 - Mantida indenização a soldador que teve plano de saúde cancelado TRT3 - Empregador deve manter registro diário da jornada de trabalho da empregada doméstica TRT3 - Município de Matias Barbosa é condenado por descumprir piso nacional dos agentes comunitários de saúde TST - Professora não recebe remuneração adicional por atividades desenvolvidas fora da sala de aula TST - Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco retirar plano de saúde TST - Turma condena empresa que mantinha empregados no setor de estoque como punição por atrasos TRF4 - Técnica em radiologia receberá indenização por excesso de exposição à radiação TRF1 - Determinada a devolução de passaporte a réu que necessita sempre se ausentar do país em viagem a trabalho SFED - Representantes de servidores veem ameaça em projeto de lei que trata da compensação previdenciária CDEP - Projeto prevê não incidência de contribuição previdenciária em indenizações trabalhistas Civil / Família / Imobiliário TJGO - Celgpar é condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por cobrança de taxa de religação TJES - Cidadão com mobilidade reduzida deve ser indenizado em mais de R$ 15 mil por empresa aérea TJCE - Vítima de acidente em ônibus ganha direito de receber indenização de R$ 10,7 mil TJAC - Justiça isenta de responsabilidade empresa de capitalização e lotérica por título falsificado TRF1 - Menor sob guarda judicial dos avós deve ser equiparado a filho nos casos de recebimento de pensão por morte TRF1 - Lei 12.514/2011 que limita a cobrança judicial de anuidades também se aplica à OAB SFED - CPI dos Cartões de Crédito ouvirá consumidores e lojistas CDEP - Comissão pode votar relatório sobre novo Código Comercial STJ - Segunda Seção aprova nova súmula sobre cobertura de seguro de vida em caso de suicídio STJ - Proprietária de apartamento pagará por dano em elevador causado por empresa de mudança STJ - Aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa Administrativo / Ambiental TJES - Comarca de Ecoporanga desenvolve projeto de combate à evasão escolar SFED - Brasil precisa aproveitar disputas no comércio internacional, aponta debate SFED - Incentivo a energia de fontes alternativas está em pauta na Comissão de Infraestrutura SFED - Incentivo à dessalinização da água pode ser votado pela Comissão de Meio Ambiente CDEP - Comissão de Cultura discute proteção a informações públicas na Internet CDEP - Câmara instala comissão especial para analisar portabilidade de conta de luz CDEP - Plenário pode votar MP que permite venda direta do petróleo do pré-sal CDEP - Proposta condiciona recursos da Lei Pelé a regularidade fiscal de clube de futebol CDEP - Maia convoca integrantes de comissão especial que vai analisar restrição do foro privilegiado STF - Mantida decisão do TCU sobre corte de parcela decorrente do Plano Verão a servidores da UFRJ STF - Ministro reconsidera decisão e mantém trâmite de ADPF que questiona jurisprudência do TST Tributário / Aduaneiro SFED - Impacto social de redução do imposto de importação de calçados será debatido no Senado CDEP - Comissão mista que analisa parecer sobre mudanças na Lei Kandir na terça Diversos TJDFT - DF deverá indenizar mãe e irmã de menor morto em unidade de internação provisória TJAL - Banco do Brasil deve pagar R$ 2,8 mil a idosa que esperou quase três horas para ser atendida SFED - Senado deve votar fundo de compensação ambiental e progressão de pena para gestantes

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