quinta-feira, 10 de maio de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4407
Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto. O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma - a segurança pública. A situação analisada pelos ministros, segundo o relator, é peculiar, justificando a absolvição do réu quanto ao delito de posse de munição não autorizada. O caso em concreto espelha situação peculiar que permite a manutenção da absolvição do réu nos termos delineados pela instância a quo, diante da mínima quantidade de munição apreendida (apenas duas unidades), destituída de potencialidade lesiva nos termos do resultado de laudo pericial, fundamentou Jorge Mussi. Para o ministro, a absolvição relativa ao crime previsto no artigo 16 do Estatuto deve ser mantida, já que não havia no local armamento capaz de deflagrar as duas munições apreendidas, consoante se extrai do resultado da busca e apreensão realizada, de modo que cabe, nesse caso particular e excepcional, se reconhecer a atipicidade material da conduta. Inicialmente o réu foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes. Após apelação, a condenação foi reduzida para dois anos, excluindo, entre outros delitos, a posse da munição, já que o tribunal de origem concluiu pela atipicidade da conduta.
Penal
Lei nº 13.546/2017
No último dia 15 de maio de 2013, alguns artigos do Código de Trânsito brasileiro sofreram alteração. As mudanças visam a estabelecer tolerância zero e punição definitiva para quem bebe e dirige. Nos dizeres da parlamentar, com o fim de conscientizar quem desconsidera a educação de trânsito, as sanções ideais consistiriam na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa. Na sequência, a título de informação, enumeramos os preceitos do PL 5.568/2013, que correlacionam direção e álcool: Pena de cinco a oito anos de reclusão ao homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 2º, § 2º). Aumento de um terço à metade da sanção do crime de lesão corporal culposa de trânsito, se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 4º, § 1º). Nova redação ao crime de embriaguez ao volante, proibindo a condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. A pena mínima cominada foi elevada para um ano (art. 5º). Revogação da infração do art. 165 do CTB (art. 6º). Possibilidade de utilização de qualquer prova em direito admitida com o fim de comprovar os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJGO - Empregado que adquiriu mais de R$ 16 mil em produtos em nome da empresa é condenado por estelionato
TJDFT - Turma confirma semiliberdade a jovem que praticou delito grave e se empenhou na ressocialização
TJAC - Dupla integrante de organização criminosa é condenada a mais de 18 anos de reclusão
TRF1 - Confirmada pena de servidora pública federal envolvida no “Escândalo dos Gafanhotos” em Roraima
SFED - Projetos punem com mais rigor autores de violência doméstica
SFED - CCJ vai debater projeto que obriga preso a ressarcir despesas com sua manutenção
CDE - Projeto exclui segurança externa de presídios das atividades de policiamento ostensivo
STJ - Negado pedido do ex-governador Arruda para suspender ação penal da Caixa de Pandora
STJ - Quinta Turma mantém prisão de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa
STJ - Decisão do STF sobre restrição de foro leva ministro a determinar remessa de ação penal à primeira instância
STJ - Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime
STF - Inquérito contra senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) é remetido para 13ª Vara Federal de Curitiba
STF - Ministro determina baixa dos autos de ação penal contra senador Cidinho Santos (PR-MT)
Trabalhista / Previdenciário
TRT21 - Tribunal determina proibição de gastos com publicidade do Estado
TRT20 - Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat
TRT18 - Terceira Turma exclui condenação por equiparação de atividades
TRT12 - Chapecoense firma primeiro acordo trabalhista envolvendo vítimas de acidente aéreo
TRT6 - Supermercado é condenado por não preencher cota de contratação de aprendizes
TRT6 - Turma nega pedido de vendedora que queria indenização por trabalhar com colega tuberculoso
TRT5 - Empresa acusada de falta de manutenção em caminhões é absolvida de dano moral
TRT5 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo
TRT2 - Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios
TRT1 - Mantida indenização a soldador que teve plano de saúde cancelado
TRT3 - Empregador deve manter registro diário da jornada de trabalho da empregada doméstica
TRT3 - Município de Matias Barbosa é condenado por descumprir piso nacional dos agentes comunitários de saúde
TST - Professora não recebe remuneração adicional por atividades desenvolvidas fora da sala de aula
TST - Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco retirar plano de saúde
TST - Turma condena empresa que mantinha empregados no setor de estoque como punição por atrasos
TRF4 - Técnica em radiologia receberá indenização por excesso de exposição à radiação
TRF1 - Determinada a devolução de passaporte a réu que necessita sempre se ausentar do país em viagem a trabalho
SFED - Representantes de servidores veem ameaça em projeto de lei que trata da compensação previdenciária
CDEP - Projeto prevê não incidência de contribuição previdenciária em indenizações trabalhistas
Civil / Família / Imobiliário
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CDEP - Comissão pode votar relatório sobre novo Código Comercial
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Administrativo / Ambiental
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SFED - Brasil precisa aproveitar disputas no comércio internacional, aponta debate
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SFED - Incentivo à dessalinização da água pode ser votado pela Comissão de Meio Ambiente
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CDEP - Câmara instala comissão especial para analisar portabilidade de conta de luz
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CDEP - Proposta condiciona recursos da Lei Pelé a regularidade fiscal de clube de futebol
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Tributário / Aduaneiro
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CDEP - Comissão mista que analisa parecer sobre mudanças na Lei Kandir na terça
Diversos
TJDFT - DF deverá indenizar mãe e irmã de menor morto em unidade de internação provisória
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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