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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4364

Concedido HC coletivo a gestantes e mães de filhos até doze anos presas preventivamente A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP). Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e, ainda, priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa. Sustentações: o defensor público-geral federal citou precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender, da tribuna, o cabimento de habeas corpus coletivo. Quanto ao mérito, destacou que não é preciso muita imaginação para perceber os impactos do cárcere em recém-nascidos e em suas mães: a criança nascida ou criada em presídios fica afastada da vida regular. Advogadas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos defenderam também o cabimento do habeas coletivo, afirmando que apenas um instrumento com esta natureza pode fazer frente a violências que se tornaram coletivizadas. Para elas, trata-se do caso mais emblemático de violência prisional com violação aos direitos humanos. Também se manifestaram durante a sessão defensores públicos de São Paulo e do Rio de Janeiro e representantes da Pastoral Carcerária, do Instituto Alana, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Cabimento: inicialmente, os ministros da Segunda Turma discutiram o cabimento do HC coletivo. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o habeas corpus, como foi apresentado, na dimensão coletiva, é cabível. Segundo ele, trata-se da única solução viável para garantir acesso à Justiça de grupos sociais mais vulneráveis. De acordo com o ministro, o habeas corpus coletivo deve ser aceito, principalmente, porque tem por objetivo salvaguardar um dos mais preciosos bens do ser humano, que é a liberdade. Ele lembrou ainda que, na sociedade contemporânea, muitos abusos assumem caráter coletivo. Lewandowski citou processo julgado pela Corte Suprema argentina, que, em caso envolvendo pessoas presas em situação insalubre, reconheceu o cabimento de habeas coletivo. O mesmo ocorreu com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em situação envolvendo presos colocados em contêineres, transformou um HC individual em coletivo. Já o ministro Dias Toffoli citou, entre outros argumentos, os incisos LXVIII, LXIX e LXX do art. 5º da Constituição Federal, que afirmam o cabimento de mandado de segurança quando não couber habeas corpus. Assim como o MS pode ser coletivo, ele entende que o HC também pode ter esse caráter. Contudo, o ministro conheceu em parte do HC, por entender que não se pode dar trâmite a impetrações contra decisões de primeira e segunda instâncias, só devendo analisar os pleitos que já passaram pelo STJ. “Nos demais casos, contudo, o STF pode conceder ordens de ofício, se assim o entender”, explicou o ministro. Para o ministro Gilmar Mendes, “do ponto de vista constitucional, é preciso ser bastante compreensivo no tocante à construção do HC como instrumento processual”. Processo relacionado: HC 143641. Penal Código de Processo Penal É urgente, outrossim, repensar o papel do juiz no atual processo penal brasileiro e a sua impertinente iniciativa persecutória/instrutória. Vejam, por exemplo, os arts. 5º, II (a requisição de inquérito policial), 28 (o procedimento de arquivamento do inquérito policial), 83 (a prevenção), 155 (o valor probatório dos atos investigatórios), 156 (o ônus da prova), 385 etc., todos do Código de Processo Penal. Neste sentido, urge uma reforma processual penal total, revogando-se o vigente Código de Processo Penal. Outra grave distorção em nosso sistema jurídico é o uso abusivo da prisão provisória, muita vez decretada sob o duvidoso – e sequer definível – critério da garantia para a ordem pública. Olvida-se do princípio da inocência com uma facilidade criminosa. Veja-se que até a Suprema Corte rendeu-se aos apelos da opinião pública, autorizando a prisão provisória após a decisão de segundo grau (Habeas Corpus nº 126292). Dá-se, outrossim, uma banalização da condução coercitiva, violando o direito de não autoincriminação do investigado e do acusado. Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal C.FED - Projeto cria espaços específicos para travestis e transexuais em estabelecimentos penais TRF4 - Caixa não pode ser responsabilizada por golpe do boleto falso TRF1 - Reduzida pena de réus flagrados com pasta base de cocaína proveniente da Bolívia TJAC - Comerciante de Rio Branco é condenado por crime de estupro de vulnerável TJAC - Motociclista é condenado por homicídio culposo STF - Autorizada transferência para penitenciária federal de mexicano apontado como líder de cartel de drogas STF - Negada soltura de advogado acusado de mandar matar sócio em São José do Rio Preto (SP) Trabalhista / Previdenciário TST - Tribunal nega indenização a atendente de call center por exigência de certidão de antecedentes criminais TST - Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas é considerada inválida TST - Empresa agropecuária consegue excluir condenação por dumping social não pedida por ex-empregada TRT6 - Mecânico que teve redução em comissões por alteração unilateral do contrato de trabalho deve receber diferenças salariais TRT6 - Chefe de seção de hipermercado é considerado cargo com poderes de mando e gestão TRT3 - JT concede indenização a vendedora que podia ser vista seminua quando vestia uniforme TRT3 - Trabalhador que tentou enganar juiz e perito pagará multa por litigância de má-fé STJ - Atualização de Repetitivos Organizados por Assunto traz recurso sobre auxílio-acidente Civil / Família / Imobiliário TRF2 - É válida atuação de leiloeiro público para imóvel em execução judicial TJAC - Faculdade deverá indenizar estudante que teve motocicleta furtada no estacionamento TJAC - Justiça Acreana multa empresa nacional de material esportivo por não entregar produto a consumidora TJCE - Amil é condenada a indenizar paciente por negativa de procedimento médico TJES - Paciente tem perda óssea dos dentes e será indenizada em R$ 10 mil por clínica odontológica STJ - Em caso de concurso de agentes, prescrição de ação por improbidade é contada individualmente Administrativo / Ambiental C.FED - Escola poderá ser obrigada a informar o ISBN do material didático solicitado C.FED - Projeto susta norma da Aneel que autorizou aumento da conta de luz em Rondônia TRF1 - União e Funai têm 36 meses para concluir a demarcação da Terra Indígena Boca do Mucura (AM) TRF1 - Ex-prefeito de Oeiras deve ressarcir a União pelos danos causados em realizar eleições suplementares TJDFT - Aluna vítima de injúria racial deverá ser indenizada TJGO - UEG terá de prorrogar licença-maternidade à servidora temporária por mais 60 dias STF - Discussão da validade de regra do Marco Civil da Internet sobre responsabilização de sites e redes sociais STF - Ação sobre obrigação de SP de restituir quantia decorrente de convênio deve ser julgada pela Justiça Federal Tributário / Aduaneiro TRF1 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem direito à imunidade tributária recíproca Diversos TRF4 - Tribunal mantém apreensão de veículo que transportava camarões na época do defeso TJAL - Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas mantém condenações de policiais por tortura TJCE - Estado deve pagar R$ 30 mil para mãe de preso morto em presídio de Caucaia STJ - Três novos enunciados na página de Súmulas Anotadas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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