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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4371

Inscrição de imóvel no Registro Torrens não inviabiliza pedido de usucapião Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza o pedido de usucapião e, quando presente o requisito subjetivo – posse com a intenção de dono –, é válida a ação ajuizada para a prescrição aquisitiva. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza o pedido de usucapião e, quando presente o requisito subjetivo – posse com a intenção de dono –, é válida a ação ajuizada para a prescrição aquisitiva. Com base nesse entendimento, o colegiado negou, por unanimidade, recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, por entender presentes os requisitos necessários – como a prova da posse, o animus domini, o tempo e a inércia do proprietário –, havia julgado procedente o pedido de usucapião formulado por um homem que, desde 1972, vive em um terreno de 2.376 metros quadrados em um bairro de Porto Alegre (RS). Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ao contrário do que foi alegado pelos recorrentes, a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e independe da idoneidade do título registrado. Assim, para o relator, a matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião. “Não há hesitação na doutrina a respeito da possibilidade de usucapir imóvel inscrito no Registro Torrens, mormente por se tratar de modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio”, explicou o ministro. Ao contestar a ação, os recorrentes afirmaram também que estaria ausente o requisito subjetivo da posse com intenção de dono, já que, segundo suas alegações, a posse exercida pelo homem teria caráter precário, pois seria decorrente de contrato de comodato. O ministro explicou que as instâncias que analisaram os fatos e provas chegaram à conclusão de que o alegado contrato de comodato foi celebrado apenas com parentes do homem que pleiteou a usucapião e nunca com ele próprio, sendo a área objeto do contrato de comodato diferente dos lotes que o autor pediu para usucapir. Ao negar provimento ao recurso especial, Villas Bôas Cueva explicou que questionar o ânimo da posse – como pretendiam os integrantes da família que seria herdeira da área em discussão – demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. REsp 1542820 Civil / Família/ Empresarial Propriedade, domínio, titularidade, posse e detenção O modo da pessoa se relacionar com a coisa (bem), que no Código Civil vem capitulado no título do Direito das Coisas, há muito tempo é fonte de controvérsias doutrinárias entre os próprios estudiosos do assunto. Ainda que os conceitos de propriedade, domínio, posse e detenção sejam complementares, são todos autônomos, com características que lhe são inerentes. Busca-se, nesse contexto, apresentar os conceitos e demonstrar as principais diferenças destes institutos jurídicos, que não são sinônimos, ainda que a própria legislação, muitas vezes, assim os trate. Entender estes conceitos nucleares, por certo tornará a compreensão e estudo do Direito das Coisas muito mais simples. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJCE - Extra e Itaú Financeira são condenados por cobrança indevida e negativação de cliente TJDFT - Concessionária deve indenizar por demora em conserto de veículo TJDFT - Pedido de abertura de conta-salário negado por instituição bancária gera dever de indenizar TJES - Homem compra celular com problema técnico e empresa terá que devolver o valor gasto STJ - Mantida exclusividade de direito de uso de marca por farmácia de manipulação STJ - Associação que denunciou suposta produção de bebida falsificada pagará indenização de R$ 250 mil STJ - Plano não terá de pagar indenização por não fornecer medicamento que só foi registrado após morte de paciente Administrativo / Ambiental TRF1 - Contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias de servidor TJAL - Estado de Alagoas deve realizar exames em paciente com câncer de bexiga Penal C.FED - Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime via rede social TRF2 - Tribunal nega mérito de habeas corpus de filho do ex-presidente da Alerj TJAC - Mantida condenação de usuário de drogas por queimar grávida viva TJAC - Tribunal do Júri absolve mulher acusada de matar ex-marido após ser agredida TJCE - Réus são condenados por participação na Chacina do Padre Andrade STJ - Existência de filhos nascidos no Brasil não impede expulsão de estrangeiros STF - Ministro assegura a defesa de Jacob Barata Filho acesso a vídeos de depoimentos de colaboradores Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Concessão de aposentadoria especial a pedreiro só é devida em casa específicos previstos em Lei TRT3 - Trabalhadora que ocultou informação de gravidez no momento da dispensa será reintegrada TRT3 - Empregado epilético que sofreu dispensa discriminatória será reintegrado e indenizado TRT6 - Sétima Câmara isenta Fundação Casa do pagamento de adicional de periculosidade a agente de apoio socioeducativo TRT6 - Enquadramento como bancário não se aplica a analista de sistema da Cielo TRT6 - 2ª Turma do TRT-PE condena Hypermarcas ao pagamento de indenização por dano moral TRT15 - Liminar permite que sindicato de trabalhadores em autoescolas de Ribeirão Preto receba contribuições sindicais TRT18 - Não há consenso nas primeiras decisões da Justiça do Trabalho goiana sobre o fim da cobrança da contribuição sindical TRT24 - Empresa é obrigada pela Justiça a reintegrar trabalhadores demitidos após greve TST - Portuários de terminal privado em Vitória (ES) não têm direito a adicional de risco TST - Transportadora não recolherá contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias de acordo TST - Resistência de empresa pública em admitir concursada não justifica indenização Diversos C.FED - Projeto que permite coletar eletronicamente assinatura para proposta popular volta à pauta TRF1 - Atos praticados por estagiário de advocacia são válidos quando praticados em conjunto com advogado TRF1 - Tribunal mantém condenação de homem que desmatou entorno de floresta nacional sem autorização TJBA - Tribunal Pleno julga inconstitucionalidade de lei que trata sobre a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis TJDFT - Banco do Brasil é condenado por não aceitar carteira funcional de servidor público

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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