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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4365

Faculdade indenizará professora que teve salário reduzido por alegada diminuição de alunos A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RRnº 94700-50.2009.5.01.0017, condenou a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (SUAM), do Rio de Janeiro (RJ), a indenizar uma professora que teve seu salário reduzido sem a comprovação do motivo alegado para tal – a redução do número de alunos. Ao dar provimento a recurso de revista da ex-empregada da faculdade, a Turma fixou a indenização em R$ 20 mil. A professora afirmou que a SUAM reduziu seu salário do segundo semestre de 2006 até o término do contrato, em agosto de 2008, sem que tivesse provado a suposta diminuição do número de alunos. Na reclamação trabalhista, pediu indenização pelos transtornos causados pela redução e, ainda, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. O pedido de indenização foi julgado improcedente pelas instâncias anteriores. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a redução do salário configura ilícito trabalhista, mas o descumprimento das obrigações contratuais e legais pelo empregador não caracteriza, por si só, dano moral, constituindo apenas dano material a ser reparado. No recurso ao TST, a professora alegou que a decisão do Tribunal Regional ofendeu os artigos 186 e 927 do Código Civil, por ser incontroverso que a SUAM, além de reduzir seu salário, também não o quitava no prazo previsto em lei. Argumentou ainda que a jurisprudência vem reconhecendo o direito do empregado ao recebimento de indenização por dano moral em casos semelhantes e apresentou julgados nesse sentido. A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o TRT reconheceu o direito da professora às diferenças decorrentes de redução salarial. “Ficou registrado, ainda, que a instituição de ensino superior não se desincumbiu do ônus de provar a redução total de alunos matriculados”, acrescentou. A ministra explicou que, no atraso no pagamento das verbas rescisórias, é necessária a demonstração de alguma circunstância gravosa em torno da situação para o deferimento da reparação, o que não ocorreu no caso. Contudo, entendeu ser devida a indenização decorrente da redução do salário. “A redução salarial, por longo período, sem motivação, provoca inequívoco abalo moral, pois foi claramente lesiva à trabalhadora, a qual se viu privada da sua remuneração no patamar em que vinha recebendo”, assinalou. Quanto ao valor da indenização, a ministra frisou que não se ignora a ilicitude do ato cometido pela instituição. “No entanto, considerando que a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e reflexos, entendo como razoável e proporcional a fixação do montante em R$ 20 mil”, concluiu. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário A Nova Portaria do trabalho Escravo Chamamos a atenção para a publicação no assunto especial da Ed. nº 345 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, devidamente atualizado, a vigência da Portaria nº 1.293/2017. Os Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira e Luiz Fernando Calegari, novamente, contribuíram para um debate acerca do conceito do trabalho escravo e as consequências jurídicas impostas a quem comete essa prática. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Faculdade indenizará professora que teve salário reduzido por alegada diminuição do número de alunos TST - Contrato de experiência sem cláusula de prorrogação é convertido em pacto por prazo indeterminado TST - Turma afasta exigência de apresentação contestação via PJe antes da audiência TRT3 - Devedor trabalhista pode ter nome incluído em cadastros de inadimplentes TRT3 - Preceptor de ensino a distância tem reconhecido direito a parcelas previstas na CCT dos professores TRT2 - Inicialmente julgada prescrita, ação monitória por acordo arbitral não cumprido é acolhida TRT4 - Por fornecimento insuficiente de equipamentos, Fundação Estadual deve pagar adicional de insalubridade TRT6 - Laudo pericial descarta doença ocupacional e justiça nega indenizações TRT6 - Grupo imobiliário consegue afastar responsabilidade por créditos devidos a corretor TJAC - Comarca de Tarauacá determina que INSS pague salário-maternidade à agricultora TRT8 - JT em Altamira condena Transbrasiliana a pagar três milhões de reais a trabalhadores TRT21 - Empresa não pode contratar profissionais para substituir grevistas Civil / Família / Imobiliário TJAL - Justiça determina que BMG retire nome de cliente de cadastro de devedores TJAM - Juiz condena companhia aérea a indenizar passageira que teve bagagem extraviada TJDFT - Imobiliária não pode ser responsabilizada por atraso no financiamento e escrituração de imóvel TJCE - Cliente que comprou carro mas não recebeu documento deve ser reembolsado e indenizado TJDFT - Turma confirma nulidade de pirâmide financeira e determina devolução de dinheiro TJES - Homem atingido por paramotor em festival de música será indenizado em R$ 9 mil TJGO - A não cobrança de coparticipação só poderá ser realizada em laboratórios credenciados ao plano de saúde Administrativo / Ambiental TJAL - Pedido de vista adia decisão do TJ sobre promoção de militares por tempo de serviço TJCE - Justiça suspende decreto que reduz carga horária de professores de Icó TRF1 - Acusado de armazenar conteúdo pornográfico de menores de idade é absolvido por falta de provas TRF1 - União deve restabelecer equilíbrio econômico-financeiro de contrato TRF1 - Funasa e Estado do Amazonas são condenados a indenizar servidor cedido que sofreu acidente de trabalho TRF3 - Tribunal decide que ação de improbidade contra ex-governador será julgada pela justiça federal TRF4 - Condutor de veículo que colidiu com viatura da Policia Rodoviária Federal terá que ressarcir o erário TRF4 - União tinha dever de disponibilizar vaga em UTI a paciente com traumatismo craniano C.FED - Comissão especial vai analisar proposta da nova lei de licitações Tributário / Aduaneiro TRF1 - Títulos da dívida pública do início do século XX não servem à garantia de pagamento de dívida fiscal Penal TJAC - Ex-marido que causou lesão gravíssima em vítima é condenado a dois anos de detenção C.FED - Comissão especial debate enfrentamento ao homicídio de jovens no Brasil C.FED - Comissão discute como reduzir número de presos provisórios C.FED - Plenário pode votar projeto que suspende carteira de motorista preso por contrabando Diversos TJAM - Briga de família com ofensas e ameaça de morte por rede social resulta em condenação por danos morais TJCE - Pedreiro confundido com assaltante receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais TOPO Leis Lei nº 13.632, de 06.03.2018 - DOU de 07.03.2018 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida. Decretos Decreto nº 9.301, de 06.03.2018 - DOU de 07.03.2018 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011. Decreto nº 9.302, de 06.03.2018 - DOU de 07.03.2018 Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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