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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4370

Professor que não aceitou participar de acordo global obtém direito a prosseguimento de ex A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR nº 93700-96.2007.5.05.0009, deu provimento a recurso de revista de um professor e determinou o prosseguimento regular da execução de sentença condenatória favorável a ele em processo contra a Fundação Visconde de Cairu (FVC). A execução havia sido suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decorrência de um acordo global de quitação com a fundação. Por meio de resolução administrativa do TRT, foi firmado no Juízo de Conciliação de Segunda Instância um acordo global para quitação de cerca de cem processos envolvendo a FVC, no qual a instituição se comprometeu a realizar depósitos mensais em conta judicial, valor que seria utilizado para a quitação de todos os processos habilitados no procedimento conciliatório. Conforme o ato administrativo, além do desfecho judicial das demandas, o negócio jurídico facilitaria a restauração da saúde financeira da devedora, com repercussão favorável nas esferas social e educacional. A resolução também determinava a suspensão por 12 meses de todos os atos constritivos e expropriatórios nas execuções de decisões condenatórias proferidas contra a fundação. O professor participou do procedimento conciliatório, mas não participou do acordo por não concordar com os termos da proposta e requereu o prosseguimento da execução e a inclusão de bem penhorado em calendário de hasta pública. O TRT, no entanto, indeferiu o pedido e manteve suspensa a execução. Como outras resoluções renovaram o prazo de suspensão, a execução está parada há mais de quatro anos, aguardando o desfecho do acordo global. Para o relator do recurso do professor ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, a suspensão da execução viola o devido processo legal, “ao impedir que o autor da reclamação tenha a integral satisfação do direito que foi judicialmente reconhecido”. Segundo o ministro, deve-se garantir ao cidadão o direito não apenas ao julgamento, mas também aos meios executivos necessários à sua materialização. “De nada adianta um direito ser reconhecido e não ser efetivado”, afirmou. A seu ver, relegar as execuções relativas a partes que não aceitam acordos depois da utilização de toda a máquina judiciária é uma inversão da lógica. “Vira até um instrumento de coerção indevida”, afirmou na sessão de julgamento. Vieira de Mello considerou positivo o procedimento conciliatório efetivado pelo TRT, que visou a solucionar de forma conjunta centenas de processos. Mas enfatizou que tais procedimentos devem respeitar os direitos e garantias individuais das partes. “O princípio básico da conciliação é a preservação da autonomia da vontade das partes envolvidas no conflito, e o acordo deve sempre surgir da recomposição da relação e dos interesses dos envolvidos, e não ser imposto”, concluiu, destacando que as sucessivas renovações da determinação de suspensão ”geram inaceitável situação de insegurança jurídica para o empregado e atentam contra a garantia constitucional da duração razoável do processo”. Trabalhista / Previdenciário Hipóteses de Não Incidência da Contribuição Previdenciária Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário levamos à você, um tema de grande relevância “Hipóteses de Não Incidência da Contribuição Previdenciária”. Sabe-se que de acordo com o art. 195 da CF/1988, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais descontadas das empresas, empregados, prestadores de serviços, entre outros. Entretanto, a legislação também permite as hipóteses de não incidência da contribuição, o que foi tratado pelos Drs. João Marcelino Soares e Bruno Sá Freire Martins. TOPO Trabalhista / Previdenciário STF - Remetido à instância de origem recursos sobre incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias TRT2 - Condenado a recolher custas de R$ 20 mil por não fazer adendo a petição inicial, empregado consegue alterar valor TRT4 - Empresa que não cumpre cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS é condenada TRT6 - Refém em dois assaltos, empregado dos Correios ganha indenização por danos morais TRT6 - Turma defere indenização a dentista aprovado em concurso dentro do número de vagas e não nomeado TRT3 - Não se aplica sucumbência em ações ajuizadas antes da reforma trabalhista TRT3 - Hospital indenizará técnica de enfermagem que teve estresse pós-traumático por ficar presa em elevador TST - Sindicato não consegue responsabilizar município por dívida trabalhista de creche conveniada TST - Professor que não aceitou participar de acordo global obtém direito a prosseguimento de execução TST - Motorista receberá adicional de periculosidade por viagens com tanque extra maior que o permitido TRF2 - Tribunal garante aposentadoria a trabalhadora rural TRF1 - Concedida aposentadoria especial a trocador de ônibus submetido a ruído acima do permitido em lei Civil / Família / Imobiliário STJ - Litigância de má-fé não é punível com revogação da assistência judiciária gratuita TJAM - Justiça Estadual condena hospital por troca de bebê em Manaus TJCE - TAM e TAP são condenadas por atraso de voo que deixou criança esperando 15 horas em aeroporto TJDFT - CDJA habilita família estrangeira para adotar criança e anuncia parceria em prol da adoção internacional TRF1 - Correntista que teve conta bloqueada por decisão judicial equivocada tem direito a indenização Administrativo / Ambiental STJ - Mantida demissão de servidor do DNOCS acusado de enriquecimento ilícito STJ - Falta de registro de veículo no prazo legal não impede condutor de obter CNH definitiva TJAC - Prefeitura de Feijó deve indenizar condutor por acidente de trânsito TJES - Mulher será indenizada pelo Estado após ser destratada por médica em hospital de Vila Velha TJGO - Tribunal determina que Agência Brasil Central promova progressão funcional de servidores TJMA - Condenação de ex-prefeito de Serrano do Maranhão é mantida pela 5ª Câmara Cível TRF1 - Tribunal mantém condenação de auditores fiscais por improbidade administrativa Penal STJ - Novo enunciado na página Súmulas Anotadas STF - 2ª Turma revê decisão que enviou dois habeas corpus para o Plenário TJDFT - Acusado de agredir por recusa em reatar romance tem condenação mantida TJGO - Justiça mantém condenação de tio acusado de estuprar sobrinha em Anápolis TRF3 - Tribunal nega habeas corpus a investigado da operação lama asfáltica TRF1 - Sócios de empresa são absolvidos da acusação de apropriação indébita previdenciária Diversos TJMG - Familiares de homem morto por policiais são indenizadas em R$120 mil C.FED - MP abre crédito extraordinário de R$ 190 milhões para assistência a migrantes da Venezuela C.FED - Comissão que analisa MP de inovação em informática vota plano de trabalho C.FED - Câmara pode votar projeto que permite coletar eletronicamente assinatura para proposta popular TRF4 - Dúvidas sobre autuação realizada durante a Operação Campereada levam TRF4 a suspender embargo TRF1 - Mantida condenação de acusada de receber indevidamente o seguro desemprego TOPO Decretos Decreto nº 9.305, de 13.03.2018 - DOU de 14.03.2018 Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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