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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4396

Candidato tem direito a matrícula após instituição negar por não completar a carga horária A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) contra a sentença da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz que concedeu a segurança pleiteada e compeliu a instituição a efetivar sua matrícula no curso de Direito por meio do processo seletivo para preenchimento das vagas ociosas mediante transferência. O autor foi selecionado no processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Campus Imperatriz, mas não pôde realizar sua matrícula por não comprovar que cursou 15% (quinze por cento) da carga horária do curso de origem, o que fere o princípio da isonomia, por se tratar de exigência de critérios diferenciados para alunos oriundos de outras instituições de ensino. A instituição, em suas razões, alega que a autonomia didático-científica das universidades está assegurada pela Constituição Federal e que as normas contidas no edital vinculam a todos, sem distinção. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Convocado Osmane Antonio dos Santos, alegou que, no caso, o candidato não pode realizar sua matrícula por não comprovar que cursou 15% da carga horária do curso de origem, o que fere o princípio da isonomia, por se tratar de exigência de critérios diferenciados para alunos oriundos de outras instituições de ensino. Ressaltou o relator que as exigências impostas pelos editais de concursos públicos devem estar pautadas pelos princípios da isonomia, da razoabilidade e da legalidade, depreendendo-se daí a impossibilidade jurídica de se estabelecer condições e exigências não previstas em lei e que venham discriminar o acesso às vagas ofertadas. Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. Administrativo / Ambiental O Direito de greve na administração pública Prefacialmente, por inexistência de lei específica que normatize o direito de greve no âmbito da administração pública, entende-se que as questões da legalidade e análise de condutas abusivas perpetradas devem ser aferidas em sede jurisdicional, posto que diverso do que ocorre em sede jus trabalhista, não há mecanismos institucionais de dissídios coletivos ou uma justiça do trabalho do servidor, como ocorre na esfera privada. Artigos como este, de autoria dos Doutores Isabel Cristina Amaral de Sousa, Rosso Nelson Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson e Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJMA - Desembargadores mantêm decisão que condenou ex-prefeito de São Francisco do Brejão TJCE - Comerciário preso injustamente ganha indenização do Estado C.FED - Comissão aprova desconto na compra de energia por cooperativas rurais C.FED - Nova audiência discute assistência prestada a migrantes venezuelanos em Roraima TRF5 - Tribunal mantém embargo do Ibama sobre restaurante de Tamandaré/PE TRF2 - STJ confirma acórdão do TRF2 que limita vigência de patente de indústria farmacêutica TRF1 - Fuzileiro Naval tem direito a porte de arma de fogo reconhecido para uso particular TRF1 - Eletrobrás é condenada a liberar alvará de parcela incontroversa em favor de empresa cessionária de energia elétrica Penal STJ - Ação penal contra Marconi Perillo baixa à primeira instância de Goiás STF - Ministro rejeita trâmite de HCs impetrados em favor de denunciados na Operação Ouro de Ofir TJDFT - Mãe acusada de jogar recém-nascido pela janela do sexto andar é condenada a dois anos e seis meses de detenção TJAL - Justiça condena homem a 21 anos por latrocínio de adolescente em Delmiro TJAL - Acusado de homicídio em Penedo é condenado a mais de 17 de reclusão TJAC - Reeducando é condenado por adulteração em placa de motocicleta TJAC - Reeducando é condenado por adulteração em placa de motocicleta C.FED - Comissão externa que acompanha investigação do assassinato de Marielle ouve defensores no Rio TRF4 - Tribunal nega embargos infringentes de José Dirceu Trabalhista / Previdenciário CJF - Atividades exercidas até dezembro de 1998 são especiais, mesmo com uso de EPI eficaz TRT23 - Empresa de engenharia é condenada pela terceira vez por dano moral coletivo TRT21 - Gerente de banco não tem direito a hora extra TRT18 - Anapolina terá de indenizar jogador Felipe “Baiano” por atraso de salários, decide TRT Goiás TRT15 - Mantida sentença que deferiu pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria a pensionista TRT6 - Dono da obra é responsável pela reparação de danos a pedreiro acidentado TRT6 - Empresas de ônibus são obrigadas a não exigir dupla função TRT5 - Operário de Porto Seguro recebe dano moral por construtora não pagar verbas rescisórias TRT1 - Empregada confundida com prostituta recebe dano moral TRT3 - Turma nega indenização a padrasto de trabalhador morto em acidente de trabalho TST - Empresa que comprovou apenas agendamento terá prazo para demonstrar efetivação de depósito recursal TRT3 - Transportadora é condenada por descaso com assalto sofrido por motorista TST - Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral TST - Tribunal rejeita aplicação da nova Lei do Estágio a contratos anteriores à sua vigência C.FED - Trabalho aprova inclusão de rastreador entre itens obrigatórios de carros oficiais TRF3 - Tribunal rescinde decisão que concedeu auxílio-doença a servidora pública Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma decide que é possível prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge STJ - Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge STJ - Prazo prescricional para cobrar reembolso de seguro-saúde é de três anos STJ - Reajuste em contratos coletivos de saúde com menos de 30 beneficiários segue regime de agrupamento contratual CJF - Especialistas discutem o uso do método de constelações familiares na solução de conflitos CJF - Instituição bancária não é responsável por prejuízo de vítima de golpe do boleto CJF - Serviço militar obrigatório gera direito a indenização por férias a militar incorporado TJGO - Dentista é condenado a indenizar paciente que teve dentes extraídos indevidamente em tratamento odontológico TJDFT - Defeito em cirurgia plástica de mamoplastia gera danos morais TJAC - Consumidor consegue na Justiça indenização por atraso na entrega de terreno C.FED - Plenário adia votação de inclusão obrigatória de consumidores no cadastro positivo Diversos TJAL - Câmara Criminal decreta prisão de fiscal que descumpriu medidas cautelares C.FED - Plenário aprova acordo sobre serviços aéreos com Emirados Árabes Unidos C.FED - Seguridade Social aprova criação do Programa Cidade Amiga do Idoso C.FED - Câmara analisa propostas que ratificam acordos internacionais TRF3 - Tribunal abre consulta pública em incidente de resolução de demandas repetitivas TRF1 - Proprietário de automóvel que não registra a venda responde solidariamente com o comprador TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 827, de 19.04.2018 - DOU de 20.04.2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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