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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4400

Cláusula de sucesso deve incidir sobre receita líquida No caso, uma empresa de consultoria foi contratada para aumentar as vendas de uma fabricante de autopeças. O contrato previa duas formas de remuneração: um pró-labore de R$ 10 mil e uma cláusula de sucesso de 3% quando o faturamento ultrapassasse R$ 1 milhão ao mês. Foi justamente essa cláusula de sucesso que motivou a ação. Por entender que tinha direito ao pagamento, a empresa de consultoria ingressou com ação de cobrança alegando que o valor era devido referente a todos os meses nos quais a receita bruta ultrapassasse R$ 1 milhão. Além disso, defendeu que os 3% deveriam incidir sobre o total da receita. Em sua defesa, a fabricante alegou a empresa somente faria jus a cláusula de sucesso nos meses nos quais a receita líquida ultrapassasse R$ 1 milhão. Ou seja, somente nos casos em que o faturamento total, deduzidos os tributos, chegasse a esse valor. Em primeira instância o pedido da autora foi parcialmente acolhido. A fabricante foi condenada a pagar os 3% sobre o adicional obtido. Ou seja, sobre o valor que exceder R$ 1 milhão. Esse valor deveria considerar os valores brutos, sem os descontos dos impostos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso da fabricante de autopeças foi acolhido e o cálculo alterado. No recurso, a defesa alegou que não fazia sentido pois quando a empresa de consultoria foi contratada o faturamento bruto mensal já era, muitas vezes, acima de R$ 1 milhão. Assim, a cláusula de sucesso só deveria considerar o faturamento líquido, uma vez que os tributos não integram o patrimônio da empresa. Ao julgar o recurso, a 34ª Câmara de Direito Privado reconheceu que o cálculo deve considerar apenas o que exceder do faturamento líquido. Para isso, o relator, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner, considerou o conceito de faturamento do Superior Tribunal de Justiça, que considera o total de receitas auferidas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Assim, concluiu o relator, "entendo que a conceituação de "faturamento mensal" deva englobar todos os valores recebidos pela Requerida, excluindo-se da base de cálculo os tributos pelos quais a ré ostenta a qualidade de responsável pelo recolhimento", concluiu. Civil / Família / Empresarial Comércio eletrônico “O conceito de Operador Econômico Autorizado foi inicialmente apresentado pela OMA, por meio da Estrutura Normativa Safe. O Brasil, por sua vez, em consonância com a referida Estrutura Normativa Safe da OMA, internalizou o conceito de OEA, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, em seu art. 1º, § 1º, nos seguintes termos: § 1º Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta instrução normativa.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dra. Carmem Grasiele da Silva, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJES - Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê após ultrassonografia TJDFT - Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizar TJCE - Plano de saúde deve custear tratamento home care para idosa que sofreu AVC STJ - Turma confirma aplicação da Convenção de Montreal em indenização por extravio de carga aérea internacional STJ - Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança Administrativo / Ambiental TJAL - TJ mantém no cargo PMs que seriam exonerados devido a erro no site da Cespe TJAC - Prefeitura de Feijó deve indenizar mulher por prejuízo em veículo causado por via pública esburacada C.FED - Comissão especial debate com BNDES e Anvisa projeto sobre agências reguladoras C.FED - Comissão vota parecer à MP sobre fundos constitucionais C.FED - Câmara vota destaques apresentados à MP que permite a criação de fundo de compensação ambiental C.FED - Debatedores cobram cumprimento de condicionantes socioambientais da usina de Belo Monte TRF4 - Tribunal mantém contas de Cláudia Cruz bloqueadas TRF1 - Indenização de desapropriação de reforma agrária deve corresponder ao valor apurado em perícia TRF1 - Tribunal condena ocupante de terras às margens de reservatório em Capitólio/MG TRF1 - Instituição de ensino particular de caráter filantrópico não é equiparada a escola pública STJ - Primeira Seção define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS STF - Ministro homologa pedido do PEN de desistência de liminar na ADC 43 STF - Ministro homologa pedido do PEN de desistência de liminar na ADC 43 STJ - Partido volta a questionar movimentação dos recursos do SUS em banco federal Penal TJES - 1ª Câmara Criminal do TJES mantém sentença de condenado por matar namorada TJAM - Com mudança na Lei Maria da Penha, quem descumprir medida protetiva pode ser preso em flagrante TJAL - Justiça condena dois homens por assalto em ônibus no Jaraguá TJAL - Prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar para gestantes e mulheres com filhos TRF3 - 11ª nega habeas corpus e mantém ação penal na justiça federal STJ - Tribunal concede habeas corpus a ex-militar preso preventivamente há sete meses STJ - Mantida prisão domiciliar de prefeita acusada de encomendar morte de jornalista STJ - Negado habeas corpus a atendente de lanchonete preso em “festa da milícia” no Rio STF - Condenação de peritos que marcavam ponto no INSS e trabalhavam em outros lugares STF - Extinta queixa-crime do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra Jair Bolsonaro (PSL-RJ) STF - Rejeitado HC de delegado aposentado de SC condenado por associação criminosa e corrupção passiva Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Pedreiro que sofreu ameaça ao pedir melhores condições de trabalho receberá reparação por dano moral TRT18 - Laudo pericial não está protegido pela Lei dos Direitos Autorais TRT14 - Atacadão S/A é condenado na Justiça do Trabalho por demissão discriminatória TRT18 - Usina deverá entregar documentos para trabalhador requerer aposentadoria especial TRT12 - Extinta condenação contra Avaí e Rede Globo em ação que contestava direito de arena devido a jogadores TRT8 - Vara julga procedente o pedido de transferência de um trabalhador para cuidar da saúde do filho TRT5 - Adoecimento por inseticidas garante indenização e pensão a agricultor em Alagoinhas TRT2 - Concedida liminar que suspende cobrança de custas processuais de reclamante TST - Negativa de gestante de retornar ao emprego não caracteriza renúncia à estabilidade TST - Tribunal nega a grupo de empregados ingresso em ação na fase de execução TST - Pedido de vínculo entre serventuários e cartório será julgado pela Justiça comum TST - Turma extingue processo sobre parcelas objeto de acordo perante comissão de conciliação prévia Diversos TJAC - Político é condenado pelo transporte de sementes, plantas e barra de maconha C.FED - Direitos Humanos debate com sociedade civil plano de trabalho C.FED - Comissão de Relações Exteriores debate uso de armas químicas e biológicas TRF1 - Concedida jornada de trabalho especial para servidora pública TOPO Leis Lei nº 13.655, de 25.04.2018 - DOU de 26.04.2018 Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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