quinta-feira, 10 de maio de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4395
Judiciário não pode validar trecho de testamento que foi substituído
Quando determinada pessoa assina um segundo testamento, a validade parcial do primeiro documento não pode ser presumida. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso que queria revogar trechos de testamento editado pela autora, depois de quase 20 anos de sua primeira manifestação. O primeiro documento, assinado em 1987, destinava imóveis aos herdeiros, enquanto o segundo, de 2006, distribuía valores bancários e aplicações e declarava especificamente: “pelo presente, revoga-se todo e qualquer outro testamento que haja anteriormente feito, para que só este tenha inteira e plena validade”. Familiares beneficiados na década de 1980 tentaram revogar parcialmente a declaração mais recente e sustentaram que a vontade da testadora não foi observada na sentença da Justiça do Distrito Federal. Para eles, não havia relação de excludência entre os dois documentos, e sim de complementariedade, já que o conteúdo de cada um era distinto. A relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, reconheceu que o primeiro testamento foi revogado pela vontade expressa da titular. Para ela, não é possível revogar parcialmente um testamento, como pediam os apelantes, sem a existência de declaração de que o documento posterior é apenas parcial, sobretudo quando o lapso temporal é grande. “É absolutamente impossível realizar qualquer dedução ou ilação sobre o que efetivamente ocorreu na relação existente entre a testadora e os recorrentes neste longo período – pode ter ocorrido tudo ou pode não ter acontecido nada – de modo que, nesse cenário, o único elemento que confere segurança e certeza quanto à disposição de última vontade da testadora é de que apenas o saldo em conta e as aplicações financeiras deverão ser destinadas a quem ela indicou, submetendo-se todos os demais bens e direitos de sua propriedade à partilha na forma da lei”, concluiu Nancy. REsp 1.694.394
Civil / Família / Empresarial
Direito das Famílias
Com o advento da Lei. 12.010/2009 criou-se o conceito de família ampliada ou extensa no Estatuto da Criança e do adolescente, incluindo assim, pessoas que antes não eram consideradas no conceito tradicional de família. Surge assim, a possibilidade da madrasta e do padrasto de mediante uma ruptura com o(a) genitor(a) do menor continuar a conviver com esse menor dentro da visão do direito à convivência familiar e do princípio do melhor interesse. Verifica-se assim que as relações de parentesco foram ampliadas para se adequar às necessidades dos menores. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJMT - Condutor diverso não exime seguradora de indenizar
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STJ - Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar
TRF3 - Tribunal não reconhece similaridade entre marcas zoomp e versatti
Administrativo / Ambiental
TJGO - Município terá de indenizar homem que teve imóvel invadido após pavimentação asfáltica
TJAL - Pleno recebe denúncia contra prefeito e quatro vereadores de Mata Grande
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STF - Governo de MG deve assumir programa municipal de internação de adolescentes
STF - ADI questiona concessão de auxílio-saúde a membros do Ministério Público de Pernambuco
C.FED - Comissão pode votar parecer sobre inovação tecnológica na saúde
TRF1 - Desvio dos joelhos de candidato ao cargo de carteiro não é fator impeditivo para o exercício da função
TRF1 - Tribunal garante à estudante gestante o direito ao regime de exercícios domiciliares
TRF1 - Falta de declaração de cooperativa de taxistas não é razão para impedir matrícula de estudante
TRF1 - Aluno de curso de pós-graduação não pode sofrer penalidades pedagógicas em face de sua inadimplência
Penal
TJMS - Tio e sobrinhos são condenados por homicídio triplamente qualificado
TJGO - Homem é condenado por ameaçar menor com fotos íntimas
TJES - 2ª Câmara Criminal mantém prisão preventiva de acusados de assassinato de médica
TJAC - Justiça determina prisão domiciliar para reeducanda com gestação de risco
STF - Mantida absolvição de capitão-tenente por atipicidade de conduta
STJ - Mantida ordem de prisão contra empresário denunciado por venda fictícia de produtos pela internet
C.FED - Parecer à PEC que garante prisão após 2ª instância será apresentado em maio
C.FED - Comissão discute nesta tarde parecer ao projeto do novo Código de Processo Penal
TRF4 - Tribunal nega exceção de suspeição movida por Eduardo Cunha contra juiz Sérgio Moro
TRF4 - Tribunal nega embargos de declaração que pedia liberação de bens de José Dirceu
TRF4 - Tribunal não conhece novos embargos de declaração do ex-presidente Lula
TRF2 - Tribunal nega pedido de HC para ex-subsecretário de administração penitenciária preso em Operação
TRF1 - Reduzida a pena de réus condenados por assalto à Agência dos Correios em João Monlevade (MG)
Trabalhista / Previdenciário
TRT22 - Tribunal confirma condenação de empresa que pediu gratuidade judiciária sem comprovar necessidade
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TRT8 - Desembargadora do TRT8 indefere liminar para SINDSMO
TRT18 - Testemunha é condenada a pagar multa por falso depoimento
TRT6 - Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados
TRT6 - Empresa é obrigada pela Justiça a reintegrar trabalhadores demitidos após greve
TRT5 - Operário tem dano moral reconhecido por não receber verbas rescisórias
TRT4 - Bancário que adquiriu estresse pós-traumático por assalto na agência em que trabalhava deve ser indenizado
TRT2 - Juiz indefere pedido de liminar para cobrança de contribuição sindical
TRT3 - Turma nega pedido de vendedora que queria indenização por trabalhar com colega tuberculoso
TRT3 - Gasmig é condenada por dano moral coletivo ao condicionar acordo coletivo à retirada de ação trabalhista
TST - Atraso de três minutos à audiência é considerado tolerável por não causar prejuízo processual
TST - Demora de empregado em buscar tratamento para malária reduz valor de indenização a viúva e filha
TST - Gráfica é condenada por contratar detentos acima do limite previsto em lei
Diversos
C.FED - Frente parlamentar defende aprovação de propostas favoráveis ao setor de indústria de máquinas
C.FED - Organizações internacionais discutem assistência do Brasil a migrantes venezuelanos
TOPO
Leis
Lei nº 13.653, de 18.04.2018 - DOU de 19.04.2018
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Expediente
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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