quinta-feira, 10 de maio de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4389
Anulada multa aplicada pelo juízo de primeiro grau em caso de descumprimento de sentença
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR nº 509-10.2016.5.08.0005, afastou da condenação imposta à Progresso Incorporadora Ltda. e a outras empresas do mesmo grupo a previsão de multa em caso de descumprimento da sentença. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, as regras a serem observadas na execução da sentença são as estabelecidas no artigo 880 da CLT. Em reclamação trabalhista ajuizada por um pedreiro, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Belém (PA) havia determinado que a sentença deveria ser cumprida no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena da incidência da multa de 10%. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a determinação por entender que o juiz de origem usou da faculdade que lhe é concedida para estabelecer os parâmetros para o cumprimento da sentença. O acórdão destaca que o artigo 652, alínea “d”, da CLT também permite ao juiz a imposição de multas que se fizerem necessárias. No recurso de revista ao TST, as empresas sustentaram que o artigo 883 da CLT é claro ao impor o pagamento da condenação na fase de execução no processo do trabalho, mas em nenhum momento fixa multa por descumprimento, limitando-se a estabelecer a penhora do valor devido. Os julgadores da Segunda Turma deram provimento ao recurso das empresas por unanimidade, excluindo da condenação a previsão de multa. A ministra Maria Helena Mallmann assinalou que o artigo 880 da CLT contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados nos atos executórios, determinando o prazo de 48 horas para pagamento ou garantia da execução, sob pena de penhora. “A adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola o artigo 880 da CLT”, concluiu.
Trabalhista / Previdenciário
A Responsabilidade Penal do Esportista
Na edição nº 33 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A Responsabilidade Penal do Esportista” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. José Manuel Paredes Castañón e Milton Jordão. Os autores analisam a aplicação do Direito Penal no Direito Desportivo diante de algumas condutas praticadas pelos atletas.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Empresa de ônibus de Rondonópolis faz acordo na Justiça em processo por conduta antissindical
TRT6 - Turma reduz valor de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em acidente de trabalho
TRT6 - GDF, SLU e empresas de serviços ambientais são condenadas a pagar R$ 19,5 milhões em indenizações
TRT5 - Professor tem rescisão indireta reconhecida após FTC não depositar FGTS
TRT4 - Trabalhador com HIV impedido pela empresa de voltar ao serviço após licença deve ser indenizado
TRT2 - IRDR possibilita corte rescisório de títulos judiciais acobertados pela coisa julgada
TRT3 - Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que postou fotos na praia durante licença médica
TRT3 - Empregado afastado pelo INSS por mais de seis meses não tem direito às férias proporcionais do período
TST - Supermercado é condenado por não preencher cota de contratação de aprendizes
TST - Turma anula multa aplicada pelo juízo de primeiro grau em caso de descumprimento de sentença
TST - Tribunal define prescrição aplicável ao pedido de prêmio-produtividade dos empregados do Serpro
Civil / Família / Imobiliário
TJMG - Clínica indeniza paciente por complicações após tratamento
TJGO - Serpos é condenada a indenizar por não disponibilizar serviços funerários contratados
TJGO - Justiça nega pedido de falência de empreendimento imobiliário acusado de coação
TJES - Homem acusado de roubar casal de gansos de fazenda deve ser indenizado por danos morais
TJAC - Unopar Feijó deve indenizar acadêmica por não expedir diploma de conclusão de curso
STJ - Coordenador de seminário aponta vulnerabilidade do consumidor no mercado imobiliário
STJ - Primeira Turma assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô
TRF3 - Decisão mantém multa a empresa por fabricar plugues e tomadas em desacordo com as exigências do INMETRO
TRF1 - Cliente da Caixa não deve ressarcir valores depositados em duplicidade pelo banco em sua conta
Administrativo / Ambiental
TJMA - Adulteração de documentos e retenção de valores de contrato resultam em condenação de ex-prefeito
STF - Depoimentos de João Santana e Mônica Moura sobre campanhas de Dilma remetidos à Justiça Eleitoral
STF - 2ª Turma: Fundação BB se submete a controle do TCU quando repassa recursos do Banco do Brasil
STF - Ministra Cármen Lúcia discute segurança dos magistrados da Justiça trabalhista
C.FED - Conselho de Ética analisa pareceres sobre perda de mandato de quatro deputados
C.FED - Comissão analisa MP que regulamenta inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União
TRF1 - União é condenada a indenizar casal que perdeu filhos menores em naufrágio de embarcação em rio do Pará
TRF1 - Justiça Federal é declarada competente para conduzir processo que trata de crime ambiental no Amapá
Tributário / Aduaneiro
TRF4 - Tribunal confirma condenação de tabelião por fraudar IR
Penal
TJMA - 1ª Câmara Criminal torna sem efeito decisão de soltura de acusado de violência doméstica
TJAC - Homem é condenado por tentativa de homicídio contra vizinho que reclamou de quintal sujo
STJ - Negado pedido do ex-governador Eduardo Azeredo para suspender condenação
STF - Primeira Turma concede extradição de argentina acusada de roubo
TRF1 - Confirmada pena de réu preso em flagrante com mercadorias importadas
Diversos
TJMS - Empresa de abastecimento de água deve indenizar cliente por interrupção indevida
TJAM - Três ex-policiais acusados de duplo homicídio são condenados a mais de 36 anos de prisão cada um
C.FED - Comissão geral vai debater impactos de desinvestimento na Petrobras
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.342, de 10.04.2018 - DOU de 11.04.2018
Promulga o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com