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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4359

1ª Turma mantém condenação de envolvido no esquema do propinoduto Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 138092, mantendo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a execução antecipada da pena Axel Ripoll Hamer, condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, por lavagem de dinheiro, em razão de sua participação no chamado propinoduto, esquema de desvio de recursos com a participação de um grupo de fiscais da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. O julgamento começou na sessão de 6 de fevereiro, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que concedia o HC para suspender a aplicação do acórdão do STJ. Segundo o relator, como o STJ declarou a prescrição das condenações pelos crimes de evasão de divisas, previsto na Lei 7.492/1986, contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso I da Lei 8.137/1990) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), não haveria delito antecedente para justificar a condenação por lavagem de dinheiro. Na sessão desta terça-feira, a análise do processo foi retomada com o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a condenação pelo delito de lavagem de dinheiro não teve por base exclusivamente o delito antecedente de organização criminosa, mas a prática de crimes contra a administração pública. Ele ressaltou que os valores objeto da lavagem foram levantados pela organização criminosa, o que resultou na condenação de diversos corréus no mesmo contexto fático. Salientou, ainda, que o delito de lavagem é autônomo, ou seja, dispensa a existência de crime anterior. “Ainda que ele não tenha sido condenado por crime contra a administração, ajudou a lavar o dinheiro de quem obteve esse recurso por crime contra a administração”, afirmou o ministro. Barroso entende não ser o caso de prescrição, uma vez que não transcorreu o prazo de 12 anos depois do acórdão de segunda instância, publicado em 2007. Em relação ao imediato cumprimento da decisão do STJ, o ministro reiterou sua posição a favor da execução provisória da pena a partir da confirmação da sentença condenatória em segundo grau. O ministro lembrou que os fatos que originaram a ação penal ocorreram entre 1999 e 2002, e a sentença de primeira instância foi publicada em outubro de 2003, o acórdão do TRF foi publicado em 2007 e o recurso especial no STJ só foi julgado definitivamente em outubro de 2016, quando já havia ocorrido a prescrição de parte dos crimes. “Este processo é um exemplo dramático do desastre que é o sistema processual brasileiro, sem a possibilidade de execução da sentença depois da decisão de segundo grau. É impossível punir a criminalidade do colarinho branco com um sistema como esse”, concluiu o ministro Barroso. Também votaram pelo indeferimento do HC os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Processo relacionado: HC 138092 Penal Sistema Político, Econômico e o Jurídico, a Mídia e a Corrupção A corrupção, destarte, é consequência também de um modo de vida neoliberal. Aliás, hoje já se fala em uma terceira fase, o ultraliberalismo: Após os atentados de 11 de setembro, os Estados que adotaram essa ideologia, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, aumentaram seu controle sobre as liberdades civis, enquanto deixavam plena liberdade aos agentes econômicos individuais. A partir desse momento, entramos no ultraliberalismo. Assim, enquanto os benefícios permanecem individuais, os riscos são socializados”. E o sistema jurídico? Pobre dele, ou quão ingênuo é, quando acredita poder dar cabo à corrupção. E, pior, quando rasga todas as regras do jogo (democrático, processual e constitucional) em nome do combate aos corruptos, estes que só se multiplicam na mesma razão em que se propagam as mazelas do sistema político e do sistema econômico. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal C.FED - Comissão de enfrentamento ao homicídio de jovens retoma atividades nesta terça TRF1 - Tribunal mantém sentença que condenou homem por importação ilegal de cigarros TJAC - Justiça determina internação de adolescente acusado de matar idosa em Feijó TJCE - Acusados de participar de crime de pistolagem em Ararendá são condenados a 12 anos de reclusão TJDFT - Turma mantém absolvição de réu reconhecido por meio do Facebook STJ - Sexta Turma não reconhece ilegalidade em busca residencial após policiais sentirem cheiro de maconha Trabalhista / Previdenciário TRT6 - TST rejeita recurso de sindicato e mantém abusividade de greve de um dia no metrô de BH TRT14 - JT é competente para julgar caso de trabalhador que foi contratado no Brasil para atuar em águas estrangeiras TRT6 - Mantida indenização de R$50 mil por surdez sensorial TRT3 - Trabalhadora perde emprego após câncer de mama com suspeita de metástase TRT3 - Esteticista contratada via Skype consegue vínculo com navio que reteve seu passaporte marítimo TRF4 - Pensão recebida de boa-fé não terá que ser devolvida ao INSS TRF1 - Instituição financeira deve indenizar cliente pelo desconto indevido de valores Civil / Família / Imobiliário TRF2 - INPI não responde por honorários quando atua como assistente simples TJAC - Cobrança indevida de mensalidade gera indenização a acadêmica TJAC - Família celebra acordo sobre guarda de criança em Senador Guiomard TJDFT - Banco é condenado a indenizar por cobrança indevida em manutenção de conta poupança TJES - Cidadão é condenado a ressarcir agência de viagens por não efetuar pagamento de passagens aéreas STJ - Segunda Seção aprova súmulas sobre CDC e contratos bancários STJ - Cobertura do seguro DPVAT é tema da Pesquisa Pronta STJ - Compensação do VRG com débitos é possível mesmo quando não expressa na sentença STJ - Consulta ao sistema Infojud independe de esgotamento de outras diligências para busca de bens Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto limita retroatividade da Lei da Ficha Limpa TRF4 - Governo do RS tem 120 dias para começar a construção de Escola Indígena em Cacique Doble TRF3 - Tribunal nega pedido de suspensão de acordo celebrado pela Petrobrás em corte federal de Nova Iorque TJAC - Decisão do Tribunal Pleno estabelece nomeação e posse de 35 profissionais da saúde STF - Governador de SC questiona determinação de aplicar percentuais progressivos da arrecadação em saúde STF - Governador de SC questiona determinação de aplicar percentuais progressivos da arrecadação em saúde STF - Negado seguimento a ação que questionava cláusulas de confidencialidade editadas pelo Cade Tributário / Aduaneiro TRF1 - Dispensa da garantia como condicionante à oposição de embargos não se aplica às execuções fiscais Diversos C.FED - Deputados poderão votar urgência para projeto que altera desoneração da folha TJCE - Coelce deve indenizar familiares de mulher que foi eletrocutada ao tentar socorrer cachorro TJES - Empresa de transporte rodoviário é condenada a indenizar seguradora por provocar acidente de trânsito

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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