quinta-feira, 10 de maio de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4403
Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº 2920-82.2015.5.22.0001, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Fesppi) visando ao recolhimento da contribuição sindical dos servidores do Município de Miguel Alves/PI. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as ações ajuizadas por sindicatos que discutam representatividade ou contribuição sindical relativa a trabalhadores submetidos ao regime estatutário não se inserem na competência da JT. A Fesppi tentava receber os valores da contribuição sindical compulsória de 2014/2015 e pedia a condenação do Município ao depósito de R$ 121 mil descontados dos servidores. Na contestação, o Município sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho e a ausência de lei regulando a contribuição sindical em relação aos servidores públicos, e argumentou que não seria possível aplicar ao caso o Título V da CLT, dedicado à organização sindical. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina/PI condenou o Município a depositar o valor em favor da Federação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região manteve a sentença. No exame do recurso de revista do Município, o relator, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, assinalou que a jurisprudência do TST sobre a matéria está alinhada com a do STF no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3395, quando se suspendeu qualquer interpretação dada ao art. 114 Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 45, relativa à competência da Justiça do Trabalho na apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. A Fesppi, no entanto, apresentou recurso extraordinário com o objetivo de encaminhar a discussão ao STF.
Trabalhista / Previdenciário
A Nova Portaria do Trabalho Escravo
Chamamos a atenção para a publicação, no assunto especial da Ed. nº 345 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, devidamente atualizado, da vigência da Portaria nº 1.293/2017. Os Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira e Luiz Fernando Calegari, novamente, contribuíram para um debate acerca do conceito do trabalho escravo e as consequências jurídicas impostas a quem comete essa prática.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TJAC - Trabalhador consegue na Justiça o direito ao auxílio-doença
TRT18 - Tribunal de Goiás reverte justa causa de trabalhador dispensado por quebrar peça de empilhadeira
TRT8 - Vara do Trabalho de Breves julga procedente o pedido de transferência de um trabalhador para cuidar do filho
TRT6 - Metalúrgico terá analisado pedido de diferenças por redução salarial efetivada em 1997
TRT6 - Tribunal anula decisão que condenou funcionária a ressarcir R$ 2,8 milhões por não concluir doutorado
TRT1 - Paralisação do processo por dois meses não caracteriza prescrição intercorrente
TRT3 - Juíza declara inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei da Reforma em relação à contribuição sindical
TRT3 - Fluência da prescrição intercorrente inicia quando exequente deixa de cumprir determinação judicial
TST - Empresa consegue retirar 13º proporcional deferido a auxiliar despedido por justa causa
TST - Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários
TST - Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho
Civil / Família / Imobiliário
TJMS - Agência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em fila
TJDFT - Administradora e companhia aérea são condenados por falta de estrutura em desembarque de cadeirante
TJAL - Geap deve pagar mais de R$ 26 mil por negar tratamento a paciente com transtorno bipolar
Administrativo / Ambiental
TJMG - Justiça determina realização de obras no bairro Jardim dos Comerciários
TJMA - Ex-presidente da Câmara de Joselândia tem condenação mantida
C.FED - Comissão aprova exame de saúde obrigatório para caminhoneiros autônomos
C.FED - Meio Ambiente rejeita transferência de responsabilidade do manejo da fauna silvestre a estados
TRF4 - Tribunal mantém responsabilidade de entes e órgãos públicos na recuperação da Mina Verdinho
TRF4 - Tribunal mantém liminar que impede União de rebaixar município
TRF4 - DNIT é condenado a indenizar passageiro por acidente na BR 280
TRF1 - Remoção de servidor tem caráter discricionário sendo interesse da Administração concedê-la ou não
TRF1 - Tribunal determina a instalação de telefone público na aldeia indígena Tapuia no interior de Goiás
TRF1 - Profissional recém-formado não pode ser apenado pela lentidão do MEC
TRF1 - Assegurado à candidata o uso de véu islâmico no dia de prova de concurso
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Aprovado prazo maior para aproveitamento de crédito do ICMS na compra de bens
Penal
TJPA - Justiça mantém preventiva de acusada de pirataria
TJAL - Acusada de matar o marido é absolvida por júri em Rio Largo
TJAL - Câmara Criminal do TJ nega habeas corpus a "Baixinho Boiadeiro"
TJAC - Apadrinhamento em facção comprovou ocorrência de corrupção de menores
TRF4 - Tribunal nega embargos infringentes de Jorge Zelada
Diversos
C.FED - Finanças rejeita projeto que obriga seguradora a avisar que seguro vai vencer
C.FED - Medida provisória dá mais um mês de prazo para adesão ao Refis do Funrural
TOPO
Leis
Lei nº 13.656, de 30.04.2018 - DOU de 02.05.2018
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com