quinta-feira, 1 de maio de 2014
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3406
Edição nº 3406 de 22.04.2014
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Legislação
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Tribunal concede habeas corpus para trancar ação penal contra advogado
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu habeas corpus ao advogado Gilmar Fernandes de Queiroz e determinou o trancamento da ação penal a que respondia na Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A ação deveu-se à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Martins (RN), o advogado e assessor jurídico da prefeitura, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e administradores de empresas privadas, por irregularidades na compra de material hospitalar. A 4ª Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal que tramitava contra Gilmar Fernandes na Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A ação prossegue em relação aos demais acusados. Acosto-me à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas públicas, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. O MPF apresentou denúncia, em dezembro de 2013, contra o prefeito do município de Martins, Haroldo Teixeira; o presidente da CPL, Ulisses Neto de Mesquita; os membros da CPL, José Audeni Leite e Maria da Glória Fernandes de Andrade; o assessor jurídico, Gilmar Fernandes; e os empresários Francisco Deassis Alves Bessa, Claudio Montenegro Coelho de Albuquerque e Thiago de Deus Magalhaes, em razão de irregularidades ocorridas na compra de material hospitalar e material odontológico, na execução de verbas oriundas do Programa Piso de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Segundo o MPF, Gilmar Fernandes teria sido consultado e emitido parecer concordando com o prosseguimento da compra irregular do material na modalidade Carta Convite. Os empresários, por sua vez, seriam os proprietários das empresas envolvidas na compra (Disbessa, Diprofarma e Guia Comercial).
Penal
Fiança como medida alternativa à prisão cautelar
“A nova Lei nº 12.403/2001 alterou o sistema de prisão e a liberdade provisória, e ainda inseriu diversas medidas cautelares alternativas à prisão, além de revitalizar o instituto da fiança, dando um novo sentido, como o compromisso de cumprir certas obrigações processuais, cabendo a sua aplicação aos crimes em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Diante das constantes mudanças em nosso ordenamento jurídico, principalmente em relação às decisões judiciais, têm-se visto que é possível a aplicação do instituto da fiança mesmo para os crimes considerados “inafiançáveis”, pois, sendo medida autônoma da liberdade provisória, o magistrado, ao fazer uso de outra medida cautelar não prevista em lei, mantendo o controle de pertinência e adequação (além da proporcionalidade), evita, por vezes, o descontrole em relação às restrições de direitos fundamentais, ficando em suas mãos uma alternativa para se evitar uma desproporcional decretação da prisão cautelar.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Mateus Marques e Dr. Marçal Carvalho, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
MPPR - Justiça afasta escrivão que exercia atividades empresariais
MPPR - Promotoria denuncia chefe de unidade prisional pelo crime de concussão
TJMS - Réu é condenado 29 dias após a prisão em flagrante
TJGO - Operação mãos limpas: juiz condena cinco por envolvimento com tráfico de drogas
TJGO - Para Justiça, pequena quantidade de droga não caracteriza tráfico
TJDFT - Juiz aceita denúncia contra 19 acusados de participação na caixa de Pandora
TJMS - Mantida sentença que condenou homem por tentativa de homicídio
TJMS - Dono de bar acusado de homicídio é condenado a 15 anos de prisão
MPPR - Acusados de matar delegado são condenados
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Intervalo concedido parcialmente dá direito a receber como extra apenas o tempo não usufruído
TRT3 - Transportadora pagará indenização por mandar empregada grávida ficar em casa durante
TST - Técnico será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio
TST - Ambev não poderá contratar promotores de vendas terceirizados
Outros - Após um ano, PEC não muda rotina de domésticas
Outros - Montadoras e sindicatos querem usar o seguro-desemprego para pagar salários
Civil / Família / Imobiliário
TJMS - Autora consegue restituição de dinheiro transferido em golpe
TJDFT - Turma decide: pagamento de indenização a segurado que se suicidou é devido
MPPA - MPE recorre contra decisão judicial que extinguiu o Comitê de Credores da CELPA
TJGO - Agência de turismo indeniza clientes por atraso de 12 horas em voo
TJGO - Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio
TJDFT - Juiz atualiza valor de alimentos fixados em sentença indenizatória
TJSP - Companhia aérea indenizará passageiros por atraso em voo
Administrativo / Ambiental
TJAM - Secretaria de saúde de Guajará deve fornecer medicamentos a paciente
MPPR - Tentativa de fraude em procedimento para compra de remédios é alvo de ação do MP
TJGO - Ex-prefeito de Piracanjuba é condenado por improbidade administrativa
TJGO - Estado terá de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
TJGO - Município de Valparaíso de Goiás terá de fornecer medicamentos a menina com intolerância à lactose
TJAM - Secretaria de saúde de Guajará deve fornecer medicamentos a paciente
TJMS - Justiça determina que prefeitura cumpra a lei de acessibilidade
MPSP - MP ajuíza ação contra Prefeito de Ubirajara por fraude em contratação
Diversos
C.FED - Comissão debate liberdade tarifária de companhias aéreas
C.FED - Câmara pode votar hoje novas regras para o comércio eletrônico
TJDFT - Justiça autoriza doação de cem bicicletas apreendidas pela polícia
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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