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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4562

Mantido bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida Em virtude da ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de reconhecer ilegalidade em decisão judicial de restrição de saída do país como medida constritiva indireta para pagamento voluntário do débito. Ao negar habeas corpus ao devedor, o colegiado ressalvou a possibilidade de modificação posterior da medida de constrição caso venha a ser apresentada sugestão alternativa de pagamento. “Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, não pode mais o executado se limitar a alegar a invalidade dos atos executivos, sobretudo na hipótese de adoção de meios que lhe sejam gravosos, sem apresentar proposta de cumprimento da obrigação exigida de forma que lhe seja menos onerosa, mas, ao mesmo tempo , mais eficaz à satisfação do crédito reconhecido do exequente”, afirmou a relatora do recurso em habeas corpus, ministra Nancy Andrighi. No mesmo julgamento, o colegiado entendeu não ser possível questionar, por meio de habeas corpus, medida de apreensão de carteira nacional de habilitação também como forma de exigir o pagamento da dívida, tendo em vista que o habeas corpus, necessariamente relacionado à violação direta e imediata do direito de ir e vir, não seria a via processual adequada nesse caso. No pedido de habeas corpus, o devedor questionava decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a deci são de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento. Em recurso dirigido ao STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o abuso de poder ou o exercício ilegal de autoridade relacionado ao direito de ir e vir, situação encontrada nos autos, já que houve o bloqueio do passaporte. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que a utilização do habeas corpus em matéria cível deve ser igualmente ou até mais excepcional do que no caso de matéria penal, já que é indispensável a presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa. Nesse sentido, e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a ministra apontou que a questão relacionada à restrição do direito de ir e vir pela suspensão da CNH deve ser discutida pelas vias recursais próprias, não sendo possível a apreciação do pedido por meio de habeas corpus. Por outro lado, no caso do bloqueio de passaporte, Nancy Andrighi explicou que a medida de restrição de saída do país sem prévia garantia da execução da dívida pode implicar – ainda que de forma potencial – ameaça ao direito de ir e vir, pois impede o devedor, durante o tempo em que a medida estiver vigente, de se locomover para onde quiser. Admitida a possibilidade do questionamento da restrição de saída do país por meio do habeas corpus, a ministra lembrou que o princípio da cooperação, desdobramento do princípio da boa-fé processual, impõe às partes e ao juiz a busca da solução integral, harmônica e que resolva de forma plena o conflito de interesses. Segundo a ministra, um exemplo do princípio da cooperação está no artigo 805 do CP C/2015, que impõe ao executado que alegue violação ao princípio da menor onerosidade a incumbência de apresentar proposta de meio executivo menos gravoso e mais eficaz ao pagamento da dívida. Também expressos no CPC/2015, ressaltou a relatora, os princípios da atipicidade dos meios executivos e da prevalência do cumprimento voluntário, ainda que não espontâneo, permitem ao juiz adotar meios coercitivos indiretos – a exemplo da restrição de saída do país – sobre o executado para que ele, voluntariamente, satisfaça a obrigação de pagar a quantia devida. Todavia, a exemplo do que ocorre na execução de alimentos, em respeito ao contraditório, a ministra apontou que somente após a manifestação do executado é que será possível a aplicação de medidas coercitivas indiretas, de modo a induzir ao cumprimento voluntário da obriga ção, sendo necessário, ademais, a fundamentação específica que justifique a aplicação da medida constritiva na hipótese concreta. No caso dos autos, Nancy Andrighi destacou que o juiz aplicou medidas coercitivas indiretas sem observar o contraditório prévio e sem motivação para a determinação de restrição à saída do país, o que seria suficiente para impedir a utilização desse meio de coerção. Entretanto, a ministra também lembrou que o devedor não propôs meio de menor onerosidade e de maior eficácia da execução, o que também representa violação aos deveres de boa-fé e colaboração. “Como esse dever de boa-fé e de cooperação não foi atendido na hipótese concreta, não há manifesta ilegalidade ou abuso de poder a ser reconhecido pela via do habeas corpus, razão pel a qual a ordem não pode ser concedida no ponto”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso em habeas corpus. RHC 99606 Civil / Família / Empresarial Processo Eletrônico O processo eletrônico é uma realidade irreversível e o avanço da tecnologia é rápido e será necessária uma corrida à adaptação, não somente à forma do procedimento, como também à terminologia utilizada, uma simples juntada de petição será substituída, aliás, em muitos casos isso já é um fato, por upload de documentos eletrônicos, bem como a publicidade da comunicação dos atos processuais no antigo Diário de Justiça, dá lugar ao Diário de Justiça Eletrônico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Justiça Federal é competente para julgar fraude em financiamento bancário para compra de moto STJ - Segunda Seção fixa teses sobre contratos bancários em repetitivo que atinge quase 400 mil ações Administrativo / Ambiental STJ - Corte Especial mantém prédio expropriado em Belo Horizonte sob posse do Tribunal de Justiça de Minas Gerais STF - Ministro suspende decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras STF - Suspenso julgamento sobre necessidade de aviso prévio para reunião pública STF - Negada liminar que pedia a suspensão de regras sobre partilha de cadeiras no Legislativo TJSP - Justiça condena ex-secretário e Fiesp por atos de improbidade administrativa C.FED - Proposta que aumenta repasse ao Fundo de Participação dos Municípios pode ser votada hoje C.FED - Comissão de Meio Ambiente debate parcelamento do solo em núcleo rural do Distrito Federal C.FED - Agricultura aprova restrições à importação de banana de países que desrespeitem normas ambientais Penal STJ - Relator substitui prisão do ex-procurador-geral de Justiça do Rio por medidas alternativas STJ - Revogada a prisão preventiva do ex-governador André Puccinelli STJ - Negado pedido de revogação de prisão do médium João de Deus TJAC - Adolescente cumprirá medida socioeducativa por ato infracional análogo ao crime de roubo Trabalhista / Previdenciário TRT5 - Empresa de transportes do sul da Bahia é obrigada a contratar jovens aprendizes TRT2 - Reclamante é condenada a pagar multa por abusar do direito de ação TOPO Leis Lei nº 13.769, de 19.12.2018 - DOU de 20.12.2018 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nos 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Lei nº 13.770, de 19.12.2018 - DOU de 20.12.2018 Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei nº 13.771, de 19.12.2018 - DOU de 20.12.2018 Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Lei nº 13.772, de 19.12.2018 - DOU de 20.12.2018 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Lei nº 13.774, de 19.12.2018 - DOU de 20.12.2018 Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que "Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares". Decretos Decreto Legislativo nº 180, de 19.12.2018 - DOU de 20.12.2018 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, assinado em Londres, em 28 de janeiro de 2013.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4561

Negada reparação do pagamento de pensão por morte a ocupante de cargo público efetivo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma servidora pública para voltar a receber a pensão por morte de seu pai, após ter expressamente renunciado ao recebimento do benefício. Para o Colegiado, como a autora deixou de preencher os requisitos para continuar recebendo a pensão, mesmo que não houvesse a renúncia, o benefício previdenciário deveria ter sido cessado pela Administração Púbica desde quando a apelante passou a exercer cargo público efetivo. Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federa, a servidora alegou que foi coagida por servidores do setor de recursos humanos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a renunciar da pensão por morte no momento em que realizou o recadastramento periódico, em abril de 2008. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, explicou que o direito da autora surgiu em novembro de 1983, data do falecimento do instituidor da pensão, quando estava em vigor a Lei n. 3.373/1958, que, dentre outras figuras, contemplava a filha maior solteira e não ocupante de cargo público efetivo no rol de dependentes do servidor público, nos termos do art. 5º, II, parágrafo único da lei em comento. Segundo o magistrado, em que pese a existência de julgados do Superior Tribunal de Justiça admitindo a retratação da renúncia, com a restauração da relação jurídica previdenciária a partir do momento em que a Administração toma conhecimento da nova manifestação de vontade do beneficiário, tendo em vista a alteração da situação econômica que justifique o restabelecimento do benefício, a pretensã ;o da autora encontra óbice na própria lei, tendo em vista que passou a exercer cargo público efetivo na Secretaria de Educação do Estado de Goiás. Ao finalizar seu voto, o relator ressaltou ainda que a apelante não produziu qualquer prova da alegação de que teria sido coagida a assinar o termo de renúncia. A decisão do Colegiado foi unânime. Processo nº: 0048772-28.2011.4.01.3400 Trabalhista / Previdenciário O Servidor Público e a Sua Aposentadoria – Efeitos Jurídicos No assunto especial da edição nº 84 da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário a ilustre Desembargadora Dra. Ivani Contini Bramante traz uma brilhante lição acerca dos efeitos jurídicos na concessão da aposentadoria do servidor público, abordando, inclusive, a cassação do benefício: A penalidade de cassação de aposentadoria reveste-se de extrema gravidade, pois que culmina na perda de um direito constitucionalmente assegurado, de caráter alimentar e conectado com a dignidade da pessoa humana. Desta feita, mister se faz a análise do contexto que levou o legislador a impor tal consequência, e, ainda, a subsistência dessa penalidade frente às alterações constitucionais e legislativas acerca do regime contributivo previdenciário. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Universidade terá de indenizar trabalhador discriminado por ser homossexual TRT9 - TRT-PR concluiu que penalidade não foi proporcional à gravidade da falta cometida TRT4 - 1ª Turma do TRT-RS nega vínculo de emprego entre corretor de imóveis e empresas de Gramado TRF1 - Ex-esposa de militar que recebe pensão alimentícia deve ser considerada como dependente Civil / Família / Imobiliário STJ - Duas novas súmulas são aprovadas pela Segunda Seção STF - Ministro determina que Juízo da 7ª Vara Federal do RJ aceite imóveis como pagamento de fiança de doleiro TJSP - Rede social é condenada a indenizar vítima de perfil falso TJGO - Dupla maternidade reconhecida: mãe adotiva e mãe afetiva passam a constar no registro civil de jovem TJES - Mulher que comprou presente para noivos será indenizada por não recebê-lo antes do casamento Administrativo / Ambiental STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre limitação de foro para procuradores no STJ STF - Suspenso julgamento de mandado de segurança contra decisão do CNJ que afastou do cargo desembargadora do MS STF - Ação questiona lei de Roraima que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário estadual C.FED - Seguridade aprova proposta que regulamenta parceria de entes federativos na saúde C.FED - Proposta que aumenta repasse ao Fundo de Participação dos Municípios pode ser votada hoje C.FED - Comissão de Meio Ambiente debate parcelamento do solo em núcleo rural do Distrito Federal C.FED - Agricultura aprova restrições à importação de banana de países que desrespeitem normas ambientais TRF1 - Faculdade consegue inscrever seus alunos no ENAD mesmo após o término do prazo de inscrição TRF1 - Candidato incapacitado de realizar curso de formação pode fazê-lo em outra oportunidade Tributário / Aduaneiro STJ - Primeira Seção decide que encargo do DL 1.025 tem as mesmas preferências do crédito tributário STF - 1ª Turma determina emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária do DF e retirada de cadastro negativo Penal STF - 1ª Turma do STF provê recurso interposto com base em laudo de DNA e absolve condenado STF - Negada suspensão nacional de processos sobre porte de droga para consumo próprio TJDF - Acusado de matar homem que defendia mulher de "cantada" é condenado a 21 anos de prisão TRF4 - Tribunal mantém ação penal contra João Vaccari Neto Diversos STJ - Plantão judiciário e suspensão de prazos processuais durante o recesso forense STJ - Primeira Seção aprova oito súmulas na última sessão do ano TRF1 - Uso de documentos fictícios na declaração de imposto de renda configura prática de sonegação fiscal TOPO Leis Lei Complementar nº 164, de 18.12.2018 - DOU - Edição Extra de 18.12.2018 Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. Lei nº 13.767, de 18.12.2018 - DOU - Edição Extra de 18.12.2018 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. Decretos Decreto nº 9.617, de 18.12.2018 - DOU - Edição Extra de 18.12.2018 Revoga o Decreto nº 7.274, de 25 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4560

Crime de moeda falsa se consuma independentemente do efetivo repasse da quantia O Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) condenou um homem a seis anos de reclusão e 20 dias multa, após ter sido preso em flagrante repassando dinheiro falso no município de Martinho Campos. De acordo com a denúncia, policiais militares localizaram e prenderam o acusado juntamente com seu irmão, que estava hospedado em um hotel no município de Pompéu, onde foram encontradas 883 notas falsas de R$ 100,00. Inconformado, o acusado recorreu ao TRF1, alegando que o delito não se consumou, pois não chegou a introduzir a moeda no mercado. Requereu também a desclassificação do crime para a forma tentada. A 3ª Turma do TRF 1ª Região, porém, não acatou os argumentos do apelante. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, assinalou que a existência do crime e sua autoria ficaram comprova das, diante da confissão do réu por ocasião da sua prisão em flagrante e também em Juízo. O magistrado ressaltou que, no que concerne ao pedido de desclassificação do crime para a forma tentada, ao argumento de que o acusado não teria repassado dinheiro falso, o tipo penal pune igualmente aquele que importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Para concluir, o relator esclareceu que, diante da confissão espontânea, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Assim, a pena foi diminuída para cinco anos de reclusão e 14 dias multa. Processo nº: 0002751-53.2010.4.01.3812. Penal Importunação sexual “Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. É o que reza o art. 215-A, com a seguinte redação: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Rogério Tadeu Romano, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJSP - Condenados por matar aposentado e criança de cinco anos têm pena aumentada STJ - Número de julgamentos cresce na área do direito penal em 2018 STF - Revogada prisão de empresário investigado na Operação Ouro de Ofir STF - Mantida prisão preventiva de membro do PCC acusado de homicídio em Aquiraz (CE) Trabalhista / Previdenciário TST - Ação civil pública na Justiça do Trabalho é passível de prescrição TST - É inválida renúncia a aviso-prévio estabelecida por norma coletiva TST - Presidente do TST cassa decisão do TRT da 15ª Região envolvendo Embraer e Boeing TRT18 - Tribunal determina suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito de devedores trabalhistas TRT6 - Operador de empilhadeira tem direito a adicional por exposição a GLP TRT6 - Devida indenização substitutiva por empresa que não entregou guias do seguro-desemprego no prazo legal TRT6 - Vendedora é demitida por desviar combustível para marido motorista de Uber TRT3 - Juiz aplica regra da reforma e reconhece validade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador TRT3 - Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão STJ - Negado recurso de sindicato contra aumento de 37,55% da Geap em 2016 TRF1 - Negado restabelecimento do pagamento de pensão por morte a ocupante de cargo público efetivo Civil / Família / Imobiliário TJDF - Avós só respondem por alimentos se pais forem impossibilitados de fazê-lo STJ - Pesquisa Pronta destaca condenação em honorários na ação civil pública TRF4 - Supermercado terá que pagar multa por vender brinquedos sem selo de conformidade Administrativo / Ambiental C.FED - Agricultura aprova indenização para área preservada em desapropriação de terra C.FED - Seguridade Social dá prioridade e vagas reservadas a pessoas com câncer TRF1 - Candidato incapacitado de realizar curso de formação pode fazê-lo em outra oportunidade C.FED - CCJ obriga veiculação de campanhas educativas de trânsito na internet Tributário / Aduaneiro STF - Produtores de arroz do RS questionam lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural Diversos C.FED - Comissão rejeita projeto que obriga propaganda a informar riscos ao telespectador C.FED - CCJ autoriza recurso contra decisões processuais de juizados especiais C.FED - Comissão aprova delegacia especializada em crime rural em cidades com mais de 95 mil habitantes TOPO Decretos Decreto nº 9.616, de 17.12.2018 - DOU de 18.12.2018 Altera o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4559

Juros de mora devem integrar cálculo do IR nos casos de pagamento de salário J uros de mora estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que havia reconhecido o direito da parte autora, em face do recebimento acumulado de créditos vindos de decisão judicial. Na apelação, a União questionou a comprovação da natureza específica das verbas pagas, sua classificação ou não como verbas pagas no contexto da rescisão do contrato de trabalho para os fins de isenção de Imposto de Renda e a norma tributária aplicável ao pagamento de rendimentos recebidos acumuladamente. Afirmou que a autora não comprovou a natureza do crédito nem se os juros moratórios deveriam ficar isentos da tributação. Por fim, defendeu a legalidade da tributação efetuada na espécie que, no seu entender, deve obse rvar a legislação vigente à época do pagamento. Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, explicou que para o cálculo do Imposto de Renda nas hipóteses de valores salariais pagos acumuladamente devem ser observadas as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Quanto aos juros moratórios, a magistrada ressaltou que se aplica a regra segundo o qual o acessório segue o principal, de acordo com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.089.720/RS. “Na hipótese do pagamento de salários pretéritos em razão da anulação da rescisão contratual, os juros de mora devem integrar a base de cálculo do imposto de renda”, concluiu. Processo 0009666-90.2014.4.01.3000 Tributário Princípio da Anterioridade Um estudo bastante relevante é a analise do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, principalmente quanto ao seu aspecto material de exação, representado pela propriedade urbana e o seu conceito atual, que prevê que a propriedade deve ser exercida em consonância com o meio ambiente equilibrado. Em um artigo muito bem elaborado, analisamos o conceito de propriedade ao longo da história, destacando que, hodiernamente, o conceito de propriedade está intimamente ligado à ideia de função social, que prevê, por sua vez, a manutenção do meio ambiente equilibrado. Nessa esteira, o estudo verificou que há inúmeras propriedades urbanas com restrição de uso pela existência de áreas de preservação, mas que arcam com o tributo na sua integralidade, pois a jurisprudência entende que tal situação não é suficiente para a fastar o aspecto material do fato gerador do mesmo que se encontra perfectibilizado. Assim, os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, permitem diferenciação nessa cobrança. Por fim, ainda se pode atribuir caráter extrafiscal ao IPTU, a fim de auxiliar o proprietário na conservação da área de preservação ambiental, que é direito difuso e fundamental. Artigos como este, de autoria da Dra. Otávia Baptista Mallmann, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TRF1 - Pratica corrupção ativa quem oferece vantagem indevida independente do recebimento pelo agente público TRF1 - Pratica corrupção ativa quem oferece vantagem indevida independente do recebimento pelo agente público TRF1 - Magistrado deve suspender o curso da ação penal nos casos de dúvida sobre a inimputabilidade do réu TJSP - Acusados de matar ambulante em estação de Metrô são condenados C.FED - Comissão da Mulher veta candidatura de condenado por violência doméstica TJMG - Homem é condenado por homicídio, estupro e destruição de cadáver Trabalhista / Previdenciário TRT12 - Cirurgião-dentista tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo, decide 3ª Câmara TRT6 - Pleno desbloqueia créditos por não haver histórico de inadimplência de empresa TRT6 - Montador de móveis comprova controle de jornada mesmo em trabalho externo TRT6 - Correção salarial prevista em acordo coletivo de trabalho integra aviso prévio TRT-2 - Tribunal nega vínculo a trabalhador que acumulava empregos em horários distintos TRT3 - Casos julgados na JT de Minas mostram que discriminação de gênero atinge também os homens TRT3 - Juíza privilegia norma coletiva e rejeita diferenças de adicional noturno pretendidas por sindicato TRT3 - Suspensão da CNH de sócias para induzir pagamento da dívida trabalhista ofende direito de ir e vir TST - Norma coletiva que conferiu natureza indenizatória a diárias de viagem é válida TST - Justiça reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria TST - Norma coletiva que reajusta salários com percentuais diferentes é válida TJGO - Casal de agricultores se aposenta em Trindade TRF1 - Negado restabelecimento do pagamento de pensão por morte a ocupante de cargo público efetivo Civil / Família / Imobiliário TJDF - Atraso na liberação de recurso estrangeiro leva banco a indenizar cliente por danos morais TJDF - Portal de notícias é condenado a indenizar servidora por divulgação de notícia falsa TJSP - Hospital é condenado por erro médico Administrativo / Ambiental TRF1 - Inabilidade e inexperiência afastam a má-fé caracterizadora da improbidade administrativa TRF1 - Entidade de assistência social sem fins lucrativos é isenta de recolhimento destinada ao FNDE TJMG - Militar não será indenizado por descontos em salário C.FED - CCJ aprova participação de universidade comunitária em Conselho de Educação Diversos C.FED - Finanças rejeita incentivo para empresa que contrata pesquisa estrangeira para inovação C.FED - Finanças aprova royalties sobre produção de energia por usinas nucleares TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 176, de 14.12.2018 - DOU de 17.12.2018 Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2015. Decreto Legislativo nº 177, de 14.12.2018 - DOU de 17.12.2018 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4558

Aluno de medicina convocado para prestar o serviço militar não está sujeito à obrigação A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Processo nº 2007.37.00.001232-0, reconheceu o direito de um concluinte do Curso de Medicina não prestar o serviço militar obrigatório após ter sido dispensado por excesso de contingente. Ao manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, o Colegiado levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os estudantes dos Cursos de graduação em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária que haviam sido dispensados da prestação do serviço militar e foram novamente convocados antes da vigência da Lei 12.336/2010 não estariam sujeitos a esta obrigação. Consta dos autos que o autor foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente em agosto de 2001 e colou grau em medicina em 2007, momento em que foi convocado para se apresentar, em caráter obrigatório, ao serviço militar. Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que não apenas os que tenham obtido adiamento da incorporação para momento seguinte à conclusão do curso superior estariam sujeitos à convocação para o serviço militar obrigatório, como também, os portadores de certificado de dispensa de incorporação por motivo de excesso de contingente. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, adotou o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Nessa toada, definiu-se que os concluintes dos cursos nos IES destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, que haviam sido dispensados de incorporação antes da Le i 12.336/2010, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar obrigatório. Assim, mesmo os estudantes dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, quando convocados após a vigência da referida Lei. Para o magistrado, como a nova convocação do estudante deu-se em 2007, portanto, antes da vigência da Lei 12.336, de 26 de outubro de 2010, o autor não se encontra sujeito à prestação do serviço militar obrigatório. Administrativo / Ambiental Cargos em comissão Os cargos ditos, popularmente, em comissão são aqueles cuja Constituição Federal (CF) destina para as atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo providos por ato de vontade da autoridade competente para tanto. Da mesma forma se dá a saída de seu ocupante, ato esse denominado exoneração. É o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Sua ocupação pode ser feita por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais estabelecidos pelo respectivo ente federado, razão pela qual pode ser exercido tanto por pessoas sem vínculo anterior com a Administração Pública quanto por ocupantes de cargos efetivos. Art igos como este, de autoria do Dr. Bruno Sá Freire Martins, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Deputados podem votar projeto que regulamenta securitização da dívida ativa C.FED - Comissão mista aprova MP que reabre adesão a fundo de pensão de servidores federais C.FED - Comissão vota proposta que aumenta repasse ao Fundo de Participação dos Municípios TRF4 - Casa construída na faixa da praia em Pinhal (RS) terá que ser desocupada STJ - Quinta Turma nega alteração da ordem de testemunhas em ação contra vice-governador do Pará STF - Advogados concursados do Detran-ES não podem exercer atribuições de procuradores STF - Plenário julga inconstitucional lei amazonense que dispõe sobre carreira de administrador público Tributário / Aduaneiro STF - Iniciado julgamento que discute compensação de créditos sobre bens em estoque na transição do PIS e do COFINS STF - Diferença entre empresas públicas e privadas para fins de contribuição ao PIS/PASEP é constitucional Penal TRF4 - Julgamento de embargos infringentes dos réus é suspenso por pedido de vista TRF1 - Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a de escravos no Pará STJ - Relator substitui prisão de ex-secretários de Saúde do DF por medidas alternativas STF - Legitimidade para execução de multas em condenações penais é do Ministério Público TJAC - Jovem é condenado por estupro de vulnerável durante ‘trabalho espiritual’ TJAC - Filho terá de prestar serviço à comunidade por dois anos por se apropriar de aposentadoria da mãe idosa Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos TRT23 - Tribunal reconhece culpa concorrente em acidente que matou trabalhador em silo TRT18 - Negado pedido do MPT para condenar empresa acusada de praticar “terror psicológico” TRT6 - Comissionado da CBTU não terá direito a estabilidade provisória acidentária TRT6 - Termos “chulos e jocosos” usados contra trabalhador gera dano moral e indenizações TRT4 - Negado pagamento de horas extras devido a depoimento tendencioso de testemunha TRT3 - Turma privilegia crédito alimentar e mantém penhora sobre cota do Minas Tênis Clube TRT3 - Empregado é absolvido de indenizar empregador por demora na entrega da CTPS para assinatura TST - Gerentes de negócios de banco não receberão a 7ª e a 8ª horas como extras TST - Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais TST - Fazendeiros são condenados por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto permite escolha de cartório que fará registro do imóvel STJ - Repetitivo discute termo dos juros sobre valor a ser restituído na extinção do contrato de venda de imóvel TJSP - Empresa jornalística indenizará homem que teve imagem divulgada indevidamente TJDF - Hotel é condenado a indenizar vítima de ação discriminatória Diversos TRF1 - Funções vinculadas à atividade policial são incompatíveis com o exercício da advocacia STF - Plenário do Supremo julga listas de ADIs dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4557

Paternidade socioafetiva não impede direito à herança de pai biológico A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Ainda mais quando a Ação Investigatória de Paternidade é ajuizada por iniciativa do próprio filho, o maior interessado. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu procedência a uma investigatória que tramita na Comarca de Cachoeira do Sul. Os desembargadores entenderam que a decisão de origem foi correta, pois o pedido de investigação partiu da filha quando o investigado ainda era vivo, não recebeu oposição do pai registral e, o mais importante, a perícia comprovou o vínculo genético. O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Bras il Santos, disse que, via de regra, a paternidade socioafetiva só prevalece sobre a biológica se for do interesse do filho preservar o vínculo parental estampado no registro de nascimento, e nunca contra o filho. A exceção à regra, segundo ele, se dá em circunstâncias muito especiais, o que não se verifica no caso dos autos, já que a filha tentou uma aproximação com o pai biológico. Santos criticou a ‘‘preocupação’’ do investigado em ‘‘preservar a paternidade socioafetiva da investigante’’. ‘‘É uma alegação curiosíssima e evidentemente hipócrita, pois é claro que o pai biológico não está verdadeiramente preocupado com a situação da autora, tampouco com a relação dela com o pai registral. O pai biológico está preocupado é com a sua própria situação e com a r epercussão patrimonial decorrente da paternidade reconhecida em favor da apelada’’, anotou no acórdão. O desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl ainda agregou: ‘‘Não há imoralidade ou ilegitimidade na conduta da autora pelo fato de querer buscar a posição de filha biológica – e seus consectários –, a qual lhe foi suprimida involuntariamente (‘adoção à brasileira’ levada a efeito por L.B.V.S.), pretendendo recuperar o que lhe é de direito, não havendo razão para se preservar uma filiação cuja manutenção não é desejada, respeitante a um ato de que a filha reconhecida não participou, na medida em que para tanto não externou sua vontade’’. A ação foi proposta pela autora em outubro de 2010, quando contava com 31 anos de idade. Na peça, ela disse que, já aos 15 anos, ficou sabendo quem era o seu pai biológico. Apesar de ter buscado contato, encontrou dificuldade, em razão das diferenças culturais, já que ele é árabe originário da Jordânia. O pai registral, sabendo do interesse da filha, não se opôs à busca da verdade e à consequente alteração de registro. Chamado à Justiça para contestar a ação, o homem negou ter mantido qualquer relacionamento com a mãe da autora. Afirmou que nunca a conheceu nem soube da existência da filha, até o ajuizamento desta demanda. Inclusive, se disse ofendido por ter sido chamado de ‘‘turco’’ na peça inicial. No entanto, a versão dele, segundo os autos, ‘‘esboroou-se’’ diante do resultado da perícia genética, que não deixou dúvida acerca da paternidade biológica, cuja probabilidade é de aproximadamente a 99,9%. Com este grau de certeza, a 2ª Vara C&# 237;vel da Comarca de Cachoeira do Sul julgou procedente a ação, reconhecendo a paternidade do demandado. A juíza Mirna Benedetti Rodrigues determinou a retificação do registro de nascimento da requerente, com a retirada do nome do pai registral e a inclusão do nome do pai biológico. Em combate à sentença, os herdeiros do pai biológico da autora -- morto em 2013, aos 57 anos -- interpuseram Apelação no TJ-RS. Dentre as inúmeras alegações, destacou que a autora mantém relação socioafetiva com o pai registral há quase 35 anos, tendo confessado seu interesse patrimonial na ação, em razão da herança. Além disso, a defesa da sucessão argumentou que o Direito de Família sacramenta o entendimento de que a paternidade socioafetiva se sobrepõe ao vínculo sanguíneo. Nesta linha, o único efeito juridicamente possível como resultado da demand a é a declaração da paternidade e, no máximo, eventual anotação do nome do réu na certidão de nascimento da autora, mantendo-se íntegro o registro do nome do pai registral e afastando-se o efeito/direito patrimonial com relação ao pai biológico. Por fim, os herdeiros pediram a reforma da sentença, a fim de que seja julgado improcedente o pedido da inicial ou, subsidiariamente, que seja reconhecida a paternidade biológica do investigado. Nesta última hipótese, a defesa pede a manutenção do registro civil da requerente, mas com o afastamento dos efeitos obrigacionais e patrimoniais relativos ao pai biológico. Processo 70071160394 Civil / Família / Empresarial O direito à liberdade e à vida e a interrupção da gravidez por malformação fetal Em face dos grandes avanços do diagnóstico pré-natal, tornou-se possível o prognóstico de graves malformações fetais que impedirão o nascimento com vida saudável. E é, justamente, neste limite entre a possibilidade de ausência de vida saudável e a proibição de interrupção da gravidez que gravitam questões atinentes ao novo campo da denominada bioética. É neste campo complementar entre o direito positivo e a medicina, bem como com base em princípios éticos, que aparece o tema do aborto com grandes discussões doutrinárias, mas que pode, caso a caso, ser resolvido pelo juiz - enquanto munido de todo o auxílio multidisciplinar - que, quando provocado pelos pais, concederá, ou não, o necessário alvará para que se entendam também como aborto legal as hipóteses de impossibilidade de nascimento com vida saud 25;vel. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Colegitimado pode assumir ação coletiva se autor originário desistir de recurso por ter feito acordo STJ - Negado recurso de motorista que causou acidente ao tentar evitar choque com caminhão STJ - Terceira Turma mantém bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida TJMG - Justiça busca identificar ações abusivas ou fraudulentas TJES - Empresa de viagens é condenada a indenizar consumidores após antecipação de voo Administrativo / Ambiental STJ - Ex-jogador Ronaldinho Gaúcho tem negado pedido de liberação de passaporte apreendido por multas ambientais STF - Suspenso julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR TRF1 - Aluno de medicina convocado para prestar o serviço militar obrigatório não está sujeito à obrigação TRF1 - Auxílio-transporte é destinado ao custeio de despesas com transporte coletivo municipal TJSP - Aprovados PLs de taxa de desarquivamento e de mudança de estrutura no Colégio Recursal TJSP - Aprovados PLs de taxa de desarquivamento e de mudança de estrutura no Colégio Recursal Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão de Seguridade debate aumento de imposto para bebidas com açúcar Penal STJ - Sexta Turma concede habeas corpus a réu acusado de roubar uma maçã TJGO - Para juíza, PM não precisa de ordem judicial para entrar em desmanche de carros TJAC - Testemunhas são condenadas pela Justiça por depoimento falso Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Vínculos de trabalho à época do falecimento da mãe afastam condição de dependente TRT3 - VT de Passos garante adicional por desvio de função a balconista que virou pizzaiola em padaria TRT3 - CEF é condenada a pagar R$ 30 mil a empregado por distúrbios psiquiátricos após trabalho e assédio moral TRT4 - Tribunal autoriza penhora de 20% do faturamento de farmácia para pagar dívida trabalhista de R$ 12,5 mil TRT6 - Entidade beneficente consegue suspender registro em Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas TRT6 - Mantida justa causa de "cipeira" demitida grávida por abandono de emprego TRT6 - Vigia de obras não vai receber adicional de periculosidade TRT6 - Indicação de valor dos pedidos principais é suficiente para cumprir novo dispositivo da CLT TST - Culpa exclusiva da vítima impede indenização à viúva de motociclista TST - Turma afasta decisão que contrariou perícias no caso de lesão no ombro TST - Tempo utilizado por bancária em cursos de treinamento será pago como horas extras TRT21 - Empresa é condenada por desconto salarial de 8 mil reais TRT10 - Confirmada justa causa aplicada a chefe de pista de Posto de Combustíveis que guardou gasolina em regador TRT6 - Empresa pagará multa por atraso de verbas rescisórias de relação reconhecida em juízo TRT6 - Sindicato não pode propor ação civil pública para defender direitos individuais de filiados, decide 1ª Câmara TRT6 - Trabalhador rural tem direito a intervalos para se recuperar de exposição ao calor TRT6 - Supermercado que alegou cargo de confiança vai pagar horas extras a ex-funcionário sem poderes de gestão TRT6 - Tribunal mantém determinação para empresa apresentar histórico funcional a um ex-empregado TRT6 - Valor pago pela Arcos Dourados em acordo trabalhista vai para ações em prol da sociedade TRT6 - Gerente comete assédio moral ao dizer que colega estava fazendo “corpo mole” TRT6 - Juíza do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre motorista e aplicativo Uber TRT6 - Banco deve retificar carteira de trabalho para incluir aviso-prévio indenizado TRT6 - Pleno mantém penalidades a empresa de recrutamento que descumpriu número mínimo de empregados com deficiência TRT6 - Trabalhadora que pediu demissão após promessa de novo emprego mas não foi contratada deve receber indenizações TRT6 - Município não pagará adicional a professora por atividades extraclasse TRT6 - Tribunal considera válida arrematação de imóvel pela metade do valor e em cinco parcelas TRT6 - Afastada revelia de empresa que apresentou documentos fora do prazo TRT6 - Condenada empresa que dispensou sem exame demissional TRT6 - Fábrica de tratores é condenada por xingamentos em reuniões de trabalho TRT6 - Trabalhador deve comprovar hora extra quando empresa tem menos de 10 empregados TRT6 - Por não haver contratado seguro obrigatório, Clube Náutico foi condenado a indenizar ex-jogador TRT6 - Mensalidade de recuperação paga pelo INSS não afasta direito a salário Diversos C.FED - Câmara aprova MP que autoriza criação de fundos patrimoniais TRF4 - Anatel e Oi devem instalar serviço de telefonia em localidades rurais de Santa Catarina TOPO Leis Lei nº 13.756, de 12.12.2018 - DOU de 13.12.2018 Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis nºs 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis nºs 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis nºs 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis nºs 1.405, de 20 Decretos Decreto nº 9.607, de 12.12.2018 - DOU de 13.12.2018 Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

Newsletter Jurídica IOB nº 4556

Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. que prestava serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR nº 2324-80.2014.5.02.0069, que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe reparação de R$ 5 mil. A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre o caso. Para o TRT, a situação pela qual passou a atendente não apresentava ilegalidade ou gravidade compatíveis com dano moral. “Disciplinar o uso do banheiro, permitindo-o mediante autorização de superior hierárquico se insere no poder diretivo do empregador”, avaliou o TRT, ao c onsiderar que as atividades de atendimento telefônico são “de frequência contínua e ininterrupta”. No recurso de revista ao TST, a atendente sustentou que, mediante leitura do acórdão regional, era possível concluir que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição do tempo de uso. Na avaliação dela, isso seria suficiente para ofender a dignidade, motivando o pagamento de indenização por dano moral. O controle imposto pela empresa de call center “encontra-se expressamente coibido pela Norma Regulamentadora 17, anexo II, do Ministério do Trabalho”, destacou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso. A disciplina aplicada pelo empregador, segundo o ministro, submeteu a atendente “a constrangimento diário, de natureza sutil e até velada, mas inequivocamente danosa aos direitos da personalidade de quem trabalha, e com possíveis consequências a longo prazo para a saúde”, frisou. O Anexo II da NR 17 trata especificamente dos operadores de teleatendimento. Editada por meio da Portaria SIT 09, de 30/3/2007, a norma resultou de diagnóstico das condições de trabalho em call centers feito por diversos pesquisadores que constataram o adoecimento de empregados devido ao controle do uso do sanitário. As doenças eram infecções urinárias e problemas miccionais. Testemunha relatou que a ida ao sanitário deveria ser antecedida de pedido de autorização ao superior hierárquico, sempre deferido. Para o relator, “o conhecimento da precária condição de trabalho desses atendentes e da possibilidade de dispensa sem justa causa (largamente utilizada pelos empregadores do setor, visto que se trata de ramo econômico com um dos maiores índices de rotatividade setorial), aliado à simples existência de um regramento quanto ao uso do sanitário, torna implícito que o uso considerado ‘excessivo’ do banheiro acarretaria constrangimentos profissionais para o empregado”. Na avaliação de Vieira de Mello Filho, o controle prévio e o estabelecimento de momentos preferenciais (confessos pela empresa e retratados no acórdão do TRT) “tornam constrangedora, excepcional e desprovida de preservação da intimidade a ida ao banheiro que ocorra fora desses parâmetros”. Também, ainda segundo o ministro, transfere para o empregador “o controle sobre uma dimensão íntima e inerente ao exercício da mais primeva autonomia pelo ser humano adulto”, enfatizou. Em relação às necessidades empresariais de que o atendimento não seja interrompido, cumpre observar, na visão do relator, “que o eventual uso de má-fé da faculdade de ir ao banheiro por um empregado, como forma de se furtar ao serviço, além de ser algo de difícil verossimilhança, deve ensejar uma preocupação da empresa na solução específica dos casos desviados”. Não seria a hipótese, ainda na avaliação do ministro, de adoção de uma política geral. Ele concluiu que, “longe de se tolerar a submissão dos empregados a tais restrições e constrangimentos, o que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam prá ticas deletérias e nocivas à saúde e ao bem-estar da categoria”, concluiu Vieira de Mello Filho. A Sétima Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime. Trabalhista O STF e o Julgamento da Terceirização Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, levamos a você, leitor, no assunto especial, o tema “O STF e o Julgamento da Terceirização”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria dos Mestres Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Henrique Correia. Com a publicação da Lei nº 13.467/2017, inserindo o art. 4º-A na Lei nº 6.019/1974, a possibilidade de terceirização de qualquer atividade da empresa, foi palco de inúmeros questionamentos acerca da sua constitucionalidade. Diante disso, o STF julgou constitucional a redação do referido artigo fixando a tese de repercussão geral. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão TRF1 - Tribunal afasta erro do INSS que impedia recebimento de seguro-desemprego TRF1 - Tribunal afasta erro do INSS que impedia recebimento de seguro-desemprego TST - Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização TST - Empresa de serviços médicos pode usar profissionais de saúde ligados a cooperativas TST - Empresa de serviços médicos pode usar profissionais de saúde ligados a cooperativas TRT3 - JT nega pedido de trabalhadora que pretendia acrescentar parcelas em cálculos homologados TST - Ata de assembleia sem lista de reivindicações da categoria inviabiliza dissídio coletivo TRT3 - Imóvel recebido em doação não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista exclusiva do cônjuge TRT4 - Tempo de deslocamento até o refeitório integra o intervalo intrajornada, decide 11ª Turma TRT12 - Dispensa de trabalhadora no oitavo mês de gestação autoriza presunção de discriminação, julga 1ª Câmara TRT20 - Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano TRT20 - Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano TRT20 - Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano TRT21 - Carteiro não consegue prorrogação de licença-paternidade TRT21 - Carteiro não consegue prorrogação de licença-paternidade TRT21 - Carteiro não consegue prorrogação de licença-paternidade Civil / Família / Imobiliário TJCE - Vítima de AVC que teve cirurgia e exame negados deve ser indenizada em R$ 79,9 mil STJ - WebJet terá de pagar danos morais a cadeirante carregado no colo para dentro do avião Administrativo / Ambiental TRF4 - Tribunal mantém ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Capão da Canoa (RS) TRF1 - Beneficiário do Prouni pode transferir sua bolsa de estudos para outra instituição de ensino credenciada TRF1 - Beneficiário do Prouni pode transferir sua bolsa de estudos para outra instituição de ensino credenciada TRF1 - Incra tem prazo para concluir processo de regularização da Comunidade Quilombo do Castelo TRF1 - Unifap é condenada por desrespeitar razoável duração do processo na averbação de diploma de estudante TRF4 - Irmãs por parte de mãe também têm direito a receber pensão militar Penal TJRJ - Justiça condena quadrilha por irregularidade em licitações na tragédia de Nova Friburgo STF - Rejeitada denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho sobre fatos ligados à Refinaria Abreu e Lima STF - Segunda Turma exclui de denúncia contra Mario Negromonte duas imputações de lavagem de dinheiro STF - Homologação de acordos de colaboração premiada no STF restituem mais de R$ 780 milhões em multas na Operação Lava-Jato STF - Limites marítimos entre SC e PR e execução de multas em condenações penais STJ - Quinta Turma garante acesso de Daniel Dantas a documentos de inquérito policial TRF4 - Tribunal nega HC que pretendia trancar ação penal por crime de responsabilidade Diversos C.FED - Comissão de Seguridade debate aumento de imposto para bebidas com açúcar C.FED - Comissão debate situação dos atingidos pela barragem de Sobradinho

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4555

Configuração do crime de contrabando exige conhecimento da origem do produto Por entender não que não ficou comprovado que peças integrantes de máquinas caça-níqueis apreendidas em um bar foram introduzidas clandestinamente no território nacional e que o réu tinha conhecimento dessa importação ilegal, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do réu e o absolveu da prática do crime de contrabando. Condenado pelo Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), o réu pleiteou sua absolvição alegando ausência de provas. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, explicou que a concretização do tipo penal do contrabando pressupõe que o réu tenha ciência tanto da origem estrangeira da mercadoria cuja importação é proibida, quanto do fato de que ela tenha sido clandestina mente introduzida em território nacional. Segundo o magistrado, conforme consta no processo, o acusado confessou a prática do delito e admitiu que explorava as máquinas caça-níqueis, mas que não tinha conhecimento de que as peças que as compunham teriam ingressado clandestinamente no território nacional. Da análise das peças integrantes das máquinas não resulta, de forma clara e convincente, e em grau acima de dúvida razoável, que os componentes examinados são de importação proibida, disse Cândido Ribeiro. O desembargador federal ressaltou ainda que a mera identificação de componentes eletrônicos estrangeiros em máquinas caça-níqueis não autoriza presumir que a máquina foi montada no exterior e introduzida no Brasil ou que houve contrabando/descaminho na introdução de componentes eletrônicos estrangeiros em território nacional, sendo a presença de componentes importados, de forma isolada, insuficiente para essa demonstração. Diante da conclusão de que o réu tinha ciência da ilegalidade na exploração das máquinas caça-níqueis, mas diante da falta de conhecimento de que os componentes estrangeiros usados na montagem das máquinas foram internados clandestinamente no território nacional e, assim, não existindo prova suficiente à condenação do acusado, a Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação para absolver o réu da prática do crime de contrabando. Processo nº: 0009101-51.2014.4.01.3801 Penal Cambismo “Podemos entender que o cambismo é a revenda, sem autorização, de ingressos a preços mais altos do que os cobrados oficialmente. Vale ainda consignar, em breve reminiscência, que esse mandado criminalizador é relativamente recente, com nome jurídico próprio, tendo em vista que, antes daquela reforma do Estatuto do Torcedor, esse tipo penal era capitulado no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 (Lei de Crimes contra a Economia Popular): Art. 2º São crimes desta natureza: [...] IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes); [...] Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinquenta mil cruzeiros. Essa posi ção era aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como podemos notar pelo exame do Habeas Corpus (HC) nº 92.074/RJ, da 5ª Turma, tendo como relatora a Ministra Laurita Vaz e publicado no dia 06.10.2008: Habeas corpus. Crime contra a economia popular. Cambista [...]. A conduta praticada pelo acusado pode, em tese, ser enquadrada no tipo do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951, e não existe nos autos qualquer documento que demonstre, extreme de dúvidas, os exatos contornos da conduta imputada ao paciente.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. Pedro Teixeira Pinos Greco e Gabriella Ribeiro Marques, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Ação penal contra empresários por desabamento que matou dez deve prosseguir STF - Ministro Dias Toffoli assina em Vitória (ES) termo que dá início ao projeto Penas Inteligentes STF - Indeferida liminar para governador preso acusado de substituir Cabral como líder de organização criminosa TJTO - Detentos são condenados por tentativa de homicídio na Casa de Prisão Provisória de Paraíso Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Concedida aposentadoria por idade híbrida a trabalhadora que comprovou atividade rural e urbana TRT18 - Empresa deverá pagar horas extras por intervalo para amamentação não concedido TRT12 - 6ª Câmara considera válida redução salarial de trabalhadora contratada para exercer jornada flexível TRT10 - Tribunal garante concessão de visto de trabalho temporário para técnico estrangeiro ministrar capacitação TRT4 - Empregada de casa lotérica não tem direito de ser enquadrada como bancária, decide 1ª Turma TRT3 - Trabalhadora com deficiência consegue rescisão indireta e indenização por sofrer deboches na empresa TRT3 - Juíza desconsidera áudio e vídeo sem degravação como prova de vínculo empregatício TST - Incidente de falsidade não é válido contra depoimentos de testemunhas TST - Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base TST - Banco é condenado por dispor de vaga de gerente que ainda não havia sido demitida Civil / Família / Imobiliário STJ - Para 4ª Turma, peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa intimação formal TJRN - Cancelamento injustificado de voo gera indenização para consumidora TJES - Motorista que teve carro atingido por motocicleta deve ser indenizada em mais de R$6 mil Administrativo / Ambiental STF - Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios C.FED - Plenário pode votar hoje a MP dos fundos patrimoniais TRF4 - Empresa deverá ressarcir União por extração ilegal de areia em Gravatal (SC) TRF4 - Estrangeiros que residem no Brasil devem continuar renovando documento de identidade TRF3 - Desembargador federal cassa liminar que suspendia operação entre Embraer e Boing TRF1 - União deve fornecer medicamentos a todos os indígenas da Subseção de Paulo Afonso Tributário / Aduaneiro TRF1 - Desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção do imposto de renda Diversos C.FED - Audiência pública vai discutir implantação das placas de veículos no padrão do Mercosul TOPO Leis Lei nº 13.755, de 10.12.2018 - DOU de 11.12.2018 Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nos 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Decretos

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4554

Valores de benefício fiscal antes da MP 651/2014 devem integrar base de cálculo A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), que negou a uma empresa o direito de excluir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores relativos ao benefício fiscal instituído pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no período do 4º Trimestre de 2011 ao 4º Trimestre de 2013, com a consequente repetição do indébito. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal A circ;ngela Catão, assinalou que, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majo rando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc.. Segundo a magistrada, assim como todo benefício fiscal relativo a qualquer tributo, o Reintegra provoca redução de custos, e, em consequência, do aumento do lucro da pessoa jurídica, legal é a incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos apurados pelo Programa. Para a relatora, a determinação de que o valor do crédito apurado em função do Reintegra não fosse computado na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL ocorreu na sua restituição pela MP nº 651/2014 e que, ante sua natureza material, essa disposição mais benéfica ao contribuinte n& #227;o abrange os créditos anteriores à vigência da MP nº 6561/2014, os quais deverão integrar a base de cálculo para a incidência das mencionadas contribuições. A decisão foi unânime: Reintegra - O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Seu objetivo é devolver de forma parcial ou integral o resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens exportados. O benefício é concedido apenas se as empresas apresentarem resultados reais, o que significa que as vendas ao mercado externo precisam ser efetivadas de fato. O regime beneficia empresas de todos os portes, inclusive PME. Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tributário / Aduaneiro Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes “O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a “congestionar” as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, presta 31;ão jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia.” Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Lei 12.514/2011 autoriza que entidades de classe fixem valor de anuidade por meio de resolução TRF1 - Juros de mora devem integrar a base de cálculo do imposto de renda STJ - Comprador não é responsável por débito de ICMS gerado por vendedor que simulou enquadramento no Simples Trabalhista / Previdenciário TRF5 - Tribunal nega a concessão de benefício de pensão por morte por ausência de provas TRT3 - Turma exclui responsabilidade da Renner por obrigações trabalhistas de fornecedora de peças de vestuário TRT3 - Academia de ginástica é condenada por não manter sistema eficiente de prevenção e combate a incêndio TRT4 - Vigilante que preferia ir com seu próprio carro para o trabalho não consegue reembolso de despesas TRT18 - Extinto processo simulado por curador e irmã para forjar acordo trabalhista com curatelada TRT23 - Trabalho externo não exclui obrigação de pagar horas extras quando compatível com controle de jornada TST - Conflito ético por ter de “enganar” clientes resulta em indenização a vendedor TST - Concessionária não é responsável por atraso de salários de prestador de serviços Civil / Família / Imobiliário TJSP - Família será indenizada por má prestação de serviços médicos TJAC - Cliente garante na Justiça indenização por danos morais após ser acusada de furto em farmácia Administrativo / Ambiental C.FED - Pesquisadores criticam parecer que regulamenta pesquisas com seres humanos TRF4 - Tribunal determina que CREA do Paraná conceda o registro profissional para técnico em agropecuária TRF4 - Marinha não tem responsabilidade de naufrágio por farol não estar funcionando TRF3 - União deve fornecer medicamento para tratamento de leucemia ao centro infantil boldrini em Campinas TJSP - Ex-prefeito de Aguaí é condenado por omissão no combate à dengue STF - Ministro aplica medidas cautelares a ex-secretário de Gestão do RJ STF - Ministro determina recálculo de precatórios do Acre Diversos C.FED - Comissão autoriza empresas estratégicas de defesa a usar direito de propriedade intelectual TRF1 - Comércio de defensivos agrícolas e equipamentos agropecuários não se submetem ao poder de polícia

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4553

Tribunal devolve ao autor da ação posse de imóvel disputado por comunidade indígena Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF 1ª Região negou recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra sentença que determinou a reintegração de posse de imóvel ao autor da ação. Na decisão, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que a autarquia estaria sendo vítima de pressão da comunidade indígena Coroa Vermelha para ampliação de suas terras que, inclusive, já foram demarcadas. Na apelação, a Funai sustentou que o imóvel objeto da discussão encontra-se em via de desapropriação para integrar a área da Terra Indígena Pataxó de Coroa Vermelha. Afirmou não haver nos autos qualquer prova de que os indígenas ainda estejam ocupando a área. Defendeu que o Juízo, ao invés de ter sentenciado, deveria ter determinado a deprecação de diligência para veri ficar a atual situação do imóvel. Por fim, alegou que o autor da ação não comprovou a posse do imóvel, tampouco a ameaça de esbulho supostamente perpetrada pela comunidade indígena. Todos os argumentos da Funai foram rejeitados pelo relator. A sentença está baseada em documentos que demonstram que a parte autora é possuidora do imóvel objeto dos autos. De outra banda, constata-se a inexistência de controvérsia no tocante ao esbulho perpetrado pelos indígenas, conforme se extrai do teor dos documentos que instruem a inicial. Ademais, a ocupação da área pelos indígenas foi amplamente reconhecida pela União em sua defesa, sendo fato, portanto, incontroverso. Os réus tentam, em verdade, legitimar a ocupação das terras pela comunidade pataxó, sob o argumento de que se trata de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e, por consequência, bens da U nião, fundamentou. O magistrado ainda destacou no voto que a longa defesa da posse indígena, caso em que a área já seria de propriedade da União, contradiz o anunciado plano de desapropriação para efeito de ampliação da terra indígena já demarcada. Esses elementos são reforçados pela veemente defesa que faz a autarquia dos interesses indígenas sobre a área. Já houve a demarcação da terra indígena de Coroa Vermelha e há a pretensão de ampliá-la, mediante desapropriação. Nessa situação, é presumível, como normalmente acontece, a pressão da comunidade indígena, mediante invasões, para que a ampliação ocorra logo, concluiu. Processo nº: 0003416-62.2006.4.01.3310 Administrativo / Ambiental Mineração Pela sua própria natureza, a atividade de mineração causa uma série de impactos ao local onde é desenvolvida,tanto na fase de sua implantação como de operação. É o caso da alteração da cobertura vegetal, da mudança da paisagem, da geração de poeira e ruído, da vibração do terreno e muitos outros . Tais impactos muitas vezes dificultam ou inviabilizam a utilização dessa mesma área –ou de áreas localizadas em suas proximidades - para outras atividades que já existiam quando da implementação do empreendimento minerário ou que pudessem ser desenvolvidas posteriormente. Artigos como este, de autoria do Dr. João Emmanuel Cordeiro Lima, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - CCJ aprova regulamentação da profissão de supervisor educacional C.FED - Comissão vai analisar MP que extingue empresa espacial criada com Ucrânia TRF4 - Tribunal julga improcedente ação que alegava dano ao patrimônio público na gestão das merendas TRF4 - União deverá dar adiamento de serviço militar para médico concluir curso de aperfeiçoamento TRF1 - Anulação do ato administrativo de redistribuição deve ser precedida do prévio processo administrativo TRF1 - Réu que ateou fogo em viatura do Ibama é condenado pela prática de crime contra o meio ambiente TRF1 - Julgamento de feitos em dar publicidade a verbas federais é competência da Justiça Federal STJ - Palácio Guanabara pertence à União, decide STJ em ação que durou 123 anos STJ - Candidato cego que estudou em instituição especializada privada pode concorrer como cotista social Penal C.FED - Comissão aprova sigilo a dados que possam identificar policiais e familiares Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Incabível conversão de benefício de pensão por morte previdenciária para estatutária STF - Governador do Amapá questiona inclusão do estado em execuções trabalhistas contra unidades descentralizadas TRT23 - Empresa de coleta de lixo de Cuiabá é condenada por condições degradantes de trabalho TRT21 - América FC fecha acordos de R$ 736 mil e liquida débitos trabalhistas TRT18 - Ação em que os reclamantes pediam participação em audiência por videoconferência é arquivada TRT18 - Por exposição a ruído acima de 85 decibéis trabalhador deverá receber adicional de insalubridade TRT11 - Anulada justa causa de funcionária demitida por beijar colega no local de trabalho TRT4 - Walmart é multado em R$ 500 mil e deve ajustar descanso semanal dos empregados no RS TRT4 - Tribunal mantém penhora de imóvel de R$ 3,5 milhões para pagamento de dívida trabalhista de R$ 38 mil TST - ECT indenizará carteiro motorizado por assaltos sofridos TST - Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro TST - Radialista obtém reconhecimento de novo contrato como operador de imagem TRT3 - Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade TRT3 - Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada Civil / Família / Imobiliário C.FED - Câmara aprova alterações em projeto sobre desistência da compra de imóvel STJ - Condenação genérica em ação coletiva deve prever reparação sem especificar danos sofridos pelas vítimas STF - Supremo julga ADIs sobre relações de consumo, telefonia e regime jurídico de servidores STF - Liminar suspende aplicação de multas em razão do tabelamento de fretes STF - Partes e interessados apresentam alegações no julgamento de ação sobre legalidade de transporte por aplicativo Diversos STF - Iniciada análise de modulação da decisão sobre índice de correção e juro em condenações contra Fazenda Pública

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4552

Averbação da cota de reserva ambiental na matrícula de imóvel pode perder obrigatoriedade A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei 12.651) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O projeto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde recebe decisão terminativa. As cotas de reserva ambiental representam áreas "excedentes" de vegetação nativa em uma propriedade quer podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra. De acordo com o autor da proposta (PLS 251/2018), senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “A Lei instituiu o CAR, que é u m registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não condizente com a regra geral da Reserva Legal”, afirmou. O relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), disse que o projeto, originário da avaliação de políticas públicas elaborada pela CMA em 2017, poderá contribuir para conciliar a preservação ambiental com a produção agropecuária. “Concordamos que essa exigência, conforme atualmente disposta em lei, não condiz com as características e funções que a nova lei florestal imprimiu às áreas de Reserva Legal, as quais não precisam mais ser averbadas na matrícula do imóvel, conforme previsto no antigo Código Florestal”, afirmou Raupp em seu relatório. Civil / Família / Empresarial Quitação de financiamento imobiliário A aposentadoria por invalidez permanente é causa legal para quitação do contrato imobiliário, assim como a morte do mutuário, pois, além de ser um direito do mutuário aposentado por invalidez permanente, é evidente que o funcionário ativo, quando passa à inatividade, tem a sua situação financeira alterada, o que importa no comprometimento de continuar a pagar as parcelas contratadas quando ainda era funcionário ativo. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Mantida indenização a família de bebê que ficou cego após exposição excessiva a oxigênio STJ - Regra do CPC que fixa percentual mínimo de 10% para honorários em execução é impositiva TJAC - Idosa consegue na Justiça ressarcimento de compras de joias realizadas sem seu consentimento TRF1 - Laudo merceológico é o meio de prova capaz para atestar a procedência proibida de mercadoria Administrativo / Ambiental S.FED - CAS defende revisão da tabela do SUS e política de Estado para santas casas S.FED - CCJ aprova mudanças na Justiça Militar da União TRF5 - Tribunal suspende a venda de ações da TAG e autoriza o procedimento de venda de campos de petróleo TRF4 - Tribunal suspende liminar que havia determinado a liberação das cancelas e a cobrança de pedágio TRF1 - Soldado do Exército Brasileiro acidentado com arma de fogo faz jus à reforma TRF1 - Funcionários são absolvidos após dispensarem licitação para publicação de nota em jornal local Tributário / Aduaneiro C.FED - Reforma Tributária Solidária é tema de audiência na Comissão da Mulher Penal STJ - Recebida denúncia contra desembargadora acusada de vender decisões no Ceará STF - Rejeitada ADPF contra lei do RJ que obriga concessionárias a substituir fiação aérea por subterrânea STF - Pedido de vista suspende análise de revisão criminal ajuizada pelo deputado federal João Rodrigues TJSP - Mantida condenação de réu que matou companheira por ciúme Trabalhista / Previdenciário TST - ECT indenizará carteiro motorizado por assaltos sofridos TST - Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro TST - Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro TRT21 - Motorista de ônibus consegue dano moral por não receber salários TRT4 - Irmãs de vítima fatal de acidente de trabalho têm pedido de indenização negado TRT3 - Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso TRT3 - Empresa terá que pagar indenização por demora no socorro de servente de pedreiro após acidente de trabalho TRT3 - Safrista que teve lombalgia agravada pelo trabalho receberá indenização por danos morais TRT3 - JT anula eleição para direção de sindicato de vendedores de consórcios no sul de Minas TRF1 - Valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria Diversos STJ - Defensoria Pública do RS passa a enviar todos os habeas corpus ao STJ por meio digital S.FED - CCJ aprova terminais bancários adaptados para deficientes visuais C.FED - Comissão aprova isenção fiscal em alimentos para pessoas com doenças alimentares C.FED - Comissão retoma análise do parecer da Escola Sem Partido C.FED - Comissão pode votar hoje parecer sobre portabilidade da conta de luz

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4551

Siderúrgica que desrespeitou regras trabalhistas é condenada por dano moral coletivo Para a 2ª Turma, houve violação aos direitos sociais dos trabalhadores. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vetorial Siderurgia Ltda., de Corumbá (MS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O motivo foi a demonstração de prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as que versam sobre duração do trabalho. A condenação da empresa foi pedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a situação configurava “aviltamento dos direitos da personalidade dos trabalhadores e da sociedade em geral”. O juízo da Vara do Trabalho de Corumbá extinguiu o processo sem exame do mérito, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão. Apesar de r econhecer a violação de alguns direitos sociais, o TRT não verificou agressão que envolva “repugnante sensação a fato intolerável e irreversível que atinja significativamente a comunidade e seus futuros descendentes”. Para a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou demonstrado que a conduta da empresa violou os direitos fundamentais dos trabalhadores. Entre outras irregularidades, a siderúrgica exigia a prática de dobra de turnos e a prorrogação da jornada além de duas horas diárias e, ainda, considerava as faltas justificadas como critério de apenação para concessão de cestas básicas. Segundo a relatora, o dano moral coletivo compreende lesão injusta e ilícita a interesses ou direitos de toda a coletividade, em agressão à ordem jurídica. No caso, a ministra entendeu que a conduta da empresa extrapolou a esfera individual e atingiu a coletividade de trabalhadores. “Assim, impõe-se o dever de indenizar”, afirmou. A ministra assinalou que o propósito da indenização por dano moral coletivo não é apenas compensar o eventual dano sofrido pela coletividade, mas também punir o infrator de forma a desencorajá-lo a agir de modo similar no futuro e servir de exemplo a outros potenciais causadores do mesmo tipo de dano. Com esses parâmetros, a Turma, por unanimidade, arbitrou o valor da indenização em R$ 100 mil. Trabalhista / Previdenciário Transgênero e a Previdência Social Na edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, escolhemos como tema do assunto especial o “Transgênero e a Previdência Social”, com a publicação de um excelente artigo da Desembargadora Federal do Trabalho Ivani Contini Bramante. A autora analisa a igualdade de direitos da pessoa transgênero para o recebimento de aposentadoria de acordo com a sua identidade psicossocial. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Salário de contribuição deve corresponder à totalidade dos rendimentos TRT20 - Postagens em redes sociais podem provocar demissão por justa causa TRT18 - Tribunal nega recurso ordinário por valor da causa ser inferior a dois salários mínimos TRT10 - Tribunal nega recurso de condomínio condenado solidariamente por acidente de trabalho TRT9 - Banco que se recusava a emitir CATs deve pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos TRT9 - Tribunal Pleno do TRT-PR aprova novas súmulas TRT4 - Trabalhadora que ajuizou ação dois meses após o parto não ganha salários do período de estabilidade à gestante TST - Toyota consegue reduzir condenação por lotar empregado reabilitado em local inadequado TST - Siderúrgica que desrespeitou regras trabalhistas é condenada por dano moral coletivo Civil / Família / Imobiliário C.FED - Defesa do Consumidor aprova divulgação por conselhos profissionais de ficha de credenciados TJSP - Justiça nega pedido de indenização a usuário de parque aquático TJDF - Críticas sobre serviço de micropigmentação de sobrancelhas não gera indenização por danos morais STJ - Ampliação de colegiado admite rediscussão de todos os capítulos do processo STJ - Em ação de alimentos, se o credor é capaz, só ele pode provocar integração posterior no polo passivo Administrativo / Ambiental C.FED - Comissões debatem importância do refino do petróleo para o Brasil C.FED - Comissão de Educação realiza audiência para debater corte de bolsas na pós-graduação TRF4 - Mantida redução de multa à farmácia por irregularidades praticadas em programa do SUS TRF1 - Ex-prefeito é condenado por desvio de verbas destinadas a Construção de melhorias TJDF - Lei que obriga meios alternativos de geração de energia no DF é inconstitucional TRF1 - Negado pedido de servidor para manutenção de gratificação extinta pela Lei 10.432/2002 Penal C.FED - Comissão avalia Plano de Redução de Mortes no Trânsito TRF2 - Mantida sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho por quadrilha armada TRF1 - Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais TJDF - Acusado de matar irmãos atropelados com micro-ônibus é condenado a 28 anos de reclusão STF - Suspenso julgamento de habeas corpus que pede prisão domiciliar a avô responsável dos dois netos menores STF - Mantida prisão preventiva de ex-prefeito de Marabá (PA) Diversos C.FED - Audiência discute mudança de repasses federais na política de combate à aids TRF4 - Tribunal nega reintegração de policial rodoviário acusado de ajudar esquema de descaminho TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 861, de 04.12.2018 - DOU de 05.12.2018 Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Decretos Decreto nº 9.597, de 04.12.2018 - DOU de 05.12.2018 Altera o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4550

Sócio gerente de empresa de segurança tem direito à concessão de porte de arma O Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de um sócio gerente de empresa de segurança privada de autorização para a renovação do seu porte de arma de fogo. O autor apelou da sentença e a 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação por entender que a atividade realizada pelo apelante é considerada como atividade profissional de risco. Em suas razões, o apelante alegou que teria direito de obter a autorização para porte de arma de fogo, uma vez que preencheria os requisitos exigidos em lei. Defendeu que necessita do porte de arma de fogo em razão de ser sócio gerente de empresa de segurança privada, sendo o responsável pela guarda e deslocamento de numerários (dinheiro) em espécie e de chaves de agências bancárias, bem como pela guar da de material bélico da empresa. Por fim, aduziu que possui a responsabilidade de advertir verbalmente todo e qualquer ato irregular praticado por vigilantes da empresa, sendo que em várias oportunidades recebeu ameaças anônimas dos funcionários. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, expôs que a Lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo estabeleceu como um dos requisitos para a autorização a demonstração da sua efetiva necessidade em virtude de exercício profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. O magistrado destacou que a própria regulamentação administrativa - Instrução Normativa nº 23/2005 - do Departamento de Polícia Federal (DPF), prevê uma presunção da situação de risco para os sócios, gerentes ou executivos de empresas de segurança privada. Sen do assim, o desembargador concluiu que a existência da Instrução Normativa editada pelo próprio departamento prevendo as atividades profissionais que são consideradas de risco, torna a concessão da autorização para os profissionais que comprovarem o exercício dessas atividades um ato vinculado. Assim, autor faz jus ao porte de arma de fogo pretendido, tendo em vista a comprovação de que é sócio de uma empresa de segurança privada, disse. Processo nº: 0011765-89.2017.4.01.3400. Penal Liberação dos Cassinos no Brasil A legislação brasileira é bastante tímida em relação aos jogos e apostas autorizados por lei. Historicamente, a exploração de jogos de azar era permitida até 1946, com mais de setenta cassinos ativos no Brasil e mais de quarenta mil empregados na indústria de jogos. Em 30 de abril de 1946, adveio a proibição com o Decreto-Lei nº 9.215/1946, editado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, sob o argumento de que a prática de jogos de azar seria degradante para o ser humano. Em tempos mais recentes, enquanto Portugal aprovou o Decreto-Lei nº 422/1989 regulamentando os jogos de fortuna e azar, o governo brasileiro editou a Medida Provisória nº 168, proibindo casas de bingo de atuarem em todo o país (2004). Mesmo tendo o Senado Federal rejeitado tal medida provisória por faltarem os requisitos de relevância e urgência para a sua edição, a proibição já tinha sido estabelecida pela Lei nº 9.981/2000, que revogou a Lei nº 9.615/1998 comumente conhecida como Lei Pelé. Este diploma legal que tinha revogado a Lei Zico – Lei nº 8.672/1993 – dispunha em seu art. 59, originalmente, que jogos de bingo tinham sido permitidos em todo o território nacional. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Justiça estadual é o foro competente para julgar suposto crime envolvendo bitcoin STJ - Suposta participação em homicídio do pai adotivo não impede multiparentalidade STF - Mantida prisão preventiva de ex-secretário de Governo do RJ Trabalhista / Previdenciário TRF1 - INSS é condenado a manter pagamento de auxílio-doença após descumprimento de sentença TRT23 - Trabalhador que ficou incapaz após explosão com solvente será indenizado por danos moral e material TRT21 - Terceirizado do DER é indenizado por trabalho inseguro e sem higiene TRT4 - Vigilante receberá pagamento de horas extras porque empresa não respeitou período de descanso da jornada 12x36 TRT3 - Turma rejeita sétima e oitava horas como extras a advogado de banco TRT3 - Trabalhadora que tentou induzir juiz a erro em cálculos é condenada por má-fé TST - Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho TST - Estivador não será indenizado por cancelamento de registro após aposentadoria TST - Leiturista da Cepisa tem direito a indenização por acidente de trânsito Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto prorroga prazo de fatura quando houver interrupção de serviço ao consumidor STF - Ministro Fux cassa decisão que determinou à Google Brasil a retirada de publicações em blog Administrativo / Ambiental C.FED - Nova frente parlamentar pretende criar estímulos econômicos para preservação ambiental C.FED - Deputados tentam novamente votar mudanças na lei de licitações C.FED - Comissão tenta novamente votar parecer sobre portabilidade da conta de luz TRF1 - Supressão do pagamento de parcelas não pode acarretar na redução dos proventos brutos recebidos STF - Rede questiona regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos Tributário / Aduaneiro TRF1 - Valores relativos ao benefício fiscal antes da edição da MP 651/2014 devem integrar base de cálculo Diversos S.FED - Projeto estende prazo para incentivos fiscais nas áreas da Sudam e Sudene C.FED - Comissões debatem importância do refino do petróleo para o Brasil C.FED - Comissão avalia Plano de Redução de Mortes no Trânsito C.FED - Trabalho aprova divulgação na internet de lista de pacientes para cirurgia, consulta e exame TRF1 - Servidores públicos que receberam salários de “funcionários fantasmas” são condenados por peculato

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4549

Normas que regulamentam devolução de resíduos tributários exportados são questionadas O Instituto Aço Brasil ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6040, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que busca a declaração de inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Lei Federal 13.043/2014 e do Decreto 8.415/2015 (e alterações subsequentes). As normas disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados, como forma de corrigir as distorções geradas pelo sistema tributário brasileiro e assim impedir a exportação de tributos, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O artigo 22 da lei dispõe que, no âmbito do Reintegra, a empresa que exporte os bens de que trata o artigo seguinte poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. O percentual referido poderá variar entre 0,1% a 3%, admitindo-se diferenciação por bem. O dispositivo também prevê que, excepcionalmente, o percentual poderá ser acrescido em até dois pontos em caso de exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento. O objetivo do instituto é obter a declaração parcial de inconstitucionalidade do caput do artigo 22 da lei a fim de suprimir a expressão estabelecido pelo Poder Executivo. A segunda pretensão é a de que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos parágrafos 1º e 2º do mesmo art igo para assegurar o direito do exportador de recuperar o resíduo tributário que indevidamente remanesce na cadeia produtiva do produto exportado, mediante a comprovação por estudo ou levantamento em cada caso concreto, submetido ao crivo da autoridade administrativa. A terceira pretensão manifestada na ADI é com relação ao Decreto 8.415/2015, para que seja suprimida a expressão de 3% (constante do caput do artigo 2º) e para que sejam declarados inconstitucionais os parágrafos 7º e 8º do mesmo artigo, de forma a assegurar a utilização plena do Reintegra, isto é, a aplicação de percentual que garanta, em cada cadeia produtiva de produto exportado, a devolução integral dos resíduos tributários verificados, mediante o atendimento dos demais requisitos legais e regulamentares. Segundo o Instituto Aço Brasil, sem a proteção jurisdicional que se busca na ADI, há ; exportação de tributos para o exterior, o que é vedado pela Constituição Federal. A entidade destaca que a exportação é, mais do que nunca, vital para a indústria siderúrgica brasileira, diante da queda do consumo de aço no mercado interno, cuja previsão para a retomada das vendas internas aos patamares de 2013 não deve ocorrer antes de 2030. Assinala que a concorrência no mercado internacional de aço é com países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os principais produtores de aço bruto do mundo são, respectivamente, China, Japão, Índia, Estados Unidos e Rússia. O instituto afirma que, em todos esses países, a indústria do aço, considerada a mais importante indústria de base, tem grande relevância estratégica e, por isso, beneficia-se de inúmeras medidas protecionistas. A dificuldade de buscar novos mercados de consumo, já enfrentada pelo setor do aço, não pode ser ainda mais dificultada pelo próprio Estado Brasileiro, que, por meio das normas ora questionadas, recusa-se a garantir o pleno expurgo de todo e qualquer conteúdo fiscal de suas exportações (nesse mote não se inclui, por óbvio, o Imposto de Exportação), em detrimento do desenvolvimento nacional, que é fundamento da República (artigo 3º, II), e de diversos outros preceitos constitucionais, afirma. Legitimidade: Para comprovar sua legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, o Instituto Aço Brasil apresenta-se como entidade de classe de âmbito nacional, constituída sob a forma de associação de fins não econômicos, mantida pela indústria do aço do País há mais de 50 anos, que tem como objetivo congregar, representar e promover as empresas siderúrgicas brasileiras, defendendo os seus interesses no Brasil e no exterior. Rito abreviado: O Instituto Aço Brasil pediu liminar para suspender a eficácia dos dispositivos legais impugnados até o julgamento do mérito da ADI. Mas o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), de modo a permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro Inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal em considerar inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS da Cofins em sede de repercussão geral, entendemos por oportuna uma análise dos efeitos e dos fundamentos jurídico-econômico-contábeis que embasam a decisão do STF no RE 574.706. Diante de tal importância, tratamos do tema em forma de Assunto Especial na edição nº 115 da Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TRF1 - Sócio gerente de empresa de segurança tem direito à concessão de porte de arma STF - Pedido de vista suspende julgamento de ADI contra decreto presidencial sobre indulto natalino Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Empregado municipal consegue rescisão indireta do contrato por atraso no pagamento dos salários TRT3 - Juiz afasta responsabilidade de empresa por furto no alojamento dos empregados TRT21 - Tribunal não reconhece vínculo de emprego de motoboy com pizzaria TRT18 - Justiça condena donos de fazenda a pagar R$ 400 mil por manter carvoeiro em situação de escravidão em Goiás TRT17 - TRT-ES determina 70% da frota nos horários de pico e 50% nos demais horários TRT13 - Justiça garante direitos a trabalhadora grávida TRT4 - Trabalhadora que pediu demissão após promessa de novo emprego mas não foi contratada deve receber indenizações TRT2 - Justiça do Trabalho de São Paulo não concede licença maternidade a mulher em relação homoafetiva TST - Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho TST - Estivador não será indenizado por cancelamento de registro após aposentadoria TST - Tribunal define natureza salarial e limites do bônus de contratação TRF1 - Atividade rural em regime de economia familiar não possibilita a concessão de aposentadoria por idade STF - Ministro rejeita reclamação que discutia curso de processo no TST sobre ultratividade das normas coletivas Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Somente o titular do direito pode propor ação de reparação de danos materiais ou morais STJ - Ecad pode fixar critérios diferenciados de distribuição de direitos autorais conforme uso das músicas na TV STJ - Sexta Turma anula prova obtida pelo WhatsApp Web sem conhecimento do dono do celular TJSP - Insultos em rede social geram indenização TJES - Jovem agredido por seguranças de shopping deve ser indenizado em R$ 30 mil TJDF - Banco deve honrar seguro de vida apesar de inadimplência nas últimas parcelas do prêmio Administrativo / Ambiental C.FED - Educação inclui percentual mínimo de pães de microindústrias locais na merenda escolar C.FED - Comissão aprova isenção do pagamento de tributo municipal para empresa júnior STF - Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei que altera organização judiciária do Maranhão STF - Rejeitado trâmite de ADI contra lei que altera organização judiciária do Maranhão Diversos C.FED - Comissão aprova formalização em cartório de atos de pessoas jurídicas de direito privado C.FED - Comissão aprova gratuidade na emissão de segunda via de documentos de idosos C.FED - Finanças rejeita proposta que isenta dietas hospitalares especiais de contribuições sociais

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4548

Empregado de sociedade de economia mista se assemelha ao estatuário para fins de remoção A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a União Federal efetue a remoção da requerente, servidora da Procuradoria do Trabalho da 8ª Região de Santarém (PA), para a Procuradoria Regional do Trabalho em Salvador (BA), em razão de seu cônjuge, empregado do Banco do Brasil, ter sido transferido para unidade situada na capital. A decisão confirmou sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido. Em suas razões, a União alegou que a autora não preencheu os requisitos necessários à remoção pretendida, visto que seu cônjuge é empregado do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, cujo regime jurídico é de direito privado. Afirmou, ainda, que não ficou demonstrado que a transferência do cônjuge da autora tenha ocorrido de forma unilateral, no interesse da Administraç ão e que só é possível a lotação provisória ou a remoção de qualquer membro do Ministério Público do Trabalho, se houver ofício vago na localidade de destino, o que não é o caso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, expôs que a intenção do legislador ao prever a remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge foi amenizar o gravame causado àquele que foi deslocado compulsoriamente no interesse da Administração, para atender a uma necessidade do serviço público. Assim, pretendeu-se evitar que, além de suportar a obrigatória mudança de sede, o servidor ainda fosse onerado com a quebra da unidade familiar. O magistrado destacou que a jurisprudência tem atribuído a interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à adminis tração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta. Sob essa ótima, o empregado de sociedade de economia mista se assemelha ao estatuário. O desembargador concluiu, portanto, estarem presentes nos autos, os requisitos autorizadores para a remoção conforme requerida. Processo nº: 0019860-79.2015.4.01.3400 Administrativo / Ambiental Cargos em comissão Os cargos ditos, popularmente, em comissão são aqueles cuja Constituição Federal (CF) destina para as atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo providos por ato de vontade da autoridade competente para tanto. Da mesma forma se dá a saída de seu ocupante, ato esse denominado exoneração. É o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Sua ocupação pode ser feita por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais estabelecidos pelo respectivo ente federado, razão pela qual pode ser exercido tanto por pessoas sem vínculo anterior com a Administração Pública quanto por ocupantes de cargos efetivos. Art igos como este, de autoria do Dr. Bruno Sá Freire Martins, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão discute resolução da Anvisa que afetaria tratamento da artrite reumatoide TRF4 - Tribunal homologa acordo entre Santa Casa de Pelotas e UFPel para que hospital continue no prédio TRF2 - Direito a benefício continuado pessoa com deficiência deve estar impedida de trabalhar por 2 anos TRF1 - Mantida a condenação de acusados de garimpar ilegalmente ouro na reserva indígena Piramiú/RR TRF1 - Esposa de desaparecido tem direito de receber pensão por morte presumida Penal STF - Julgamento sobre indulto natalino prossegue nesta quinta-feira (29) no STF TJSP - Homem que matou a tiros ex-companheira é condenado a 30 anos de prisão TJDF - Acusado de tentar matar com facada na cabeça é absolvido pelo júri popular TJDF - Condenação criminal de ex-governador é mantida e pena é alterada C.FED - Parlamentares avaliam o aumento da população carcerária feminina C.FED - Comissão que investiga morte de Marielle debate propostas de combate a violência com motivação política Trabalhista / Previdenciário STF - Presidente do STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores de SC após perda do cargo TRF1 - Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias TRT23 - Tribunal aumenta valor que supermercado deve pagar a trabalhadora vítima de injúria racial TRT21 - Vendedora é demitida por desviar combustível para marido desempregado TRT11 - Supermercado que alegou cargo de confiança vai pagar horas extras a ex-funcionário sem poderes de gestão TRT6 - Pedreiro que não recebeu vale-transporte regularmente consegue rescisão indireta TRT6 - Mecânico que exercia funções de supervisor ganhará diferenças salariais relativas aos períodos de substituição TRT1 - Negada anulação de sentença por cerceio de defesa em caso de indeferimento de perícia TRT3 - Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada TST - Itaipu não terá de indenizar empregada excluída de promoção por ter aderido ao PDV TST - E-mails que provam que partes simularam ação são insuficientes para rescindir acordo TST - Tribunal define natureza salarial e limites do bônus de contratação Civil / Família / Imobiliário STJ - Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo submetido a busca e apreensão STJ - Inversão da ordem de oitiva de testemunhas inquiridas por precatório não gera nulidade TJRS - Torcedor agredido na Arena do Grêmio receberá indenização por danos morais TJES - Jovem agredido por seguranças de shopping deve ser indenizado em R$ 30 mil TJDF - Jornalista é condenado a indenizar senadora por publicação de matéria ofensiva Diversos STJ - Prazos processuais serão suspensos a partir de 20 de dezembro TRF1 - Negado pedido de militar para aplicação de reajuste de 81% no valor do soldo