sábado, 16 de fevereiro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4533
Verbas rescisórias que vencem no sábado podem ser pagas na segunda-feira
O entendimento está contido na Orientação Jurisprudencial 162. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-20168-96.2016.5.04.0334, excluiu da condenação imposta à Rexnord Brasil Sistemas de Transmissão e Movimentação Ltda., de São Leopoldo, a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias previsto na CLT vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte. A reclamação trabalhista foi ajuizada por um soldador demitido em 6/5/2015. Em sua defesa, a empresa argumentou que, como cairia num sábado (16/5), o prazo para a quitação das verbas rescisórias se estenderia até o primeiro dia útil subsequente (18/5, segunda-feira), data em que foi homologada a rescisão no sindicato e efetuado o pagamento. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo aplicou a multa por entender que a empresa havia descumprido o artigo 477, parágrafo 6º, alínea “b”, da CLT. De acordo com a sentença, a empregadora, sabendo que o prazo terminaria num sábado, deveria ter providenciado o pagamento antecipado. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O relator do recurso de revista da Rexnord, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que a Orientação Jurisprudencial 162 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST orienta que a multa não é devida quando o último dia do prazo para pagamento das verbas rescisórias recair em sábado, domingo ou feriado. “Não há nesses dias expediente em bancos, tampouco no órgão do Ministério do Trabalho, devendo-se prorrogar o vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao vencido”, observou. Ainda conforme o relator, o artigo 132, parágrafo 1º, do Código Civil dispõe que, "se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil". Por sua vez, o parágrafo único do artigo 775 da CLT prevê que "os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte". A decisão foi unânime.
Trabalhista / Previdenciário
Ausência de concurso público
No assunto especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário foi publicado um tema de grande controvérsia no mundo jurídico sobre a “Lei nº 8.213/91 e o empregado sem concurso público”, com a participação de dois mestres do Direito, os Drs. Mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Luciano Domingues Leão Rêgo. Os autores explicaram a estabilidade acidentária no caso do empregado público não submetido ao concurso público, com base no art. 37, II da Constituição Federal de 1988.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Novo laudo pericial apresentado em rescisória afasta condenação de empresa por morte de trabalhador
TRT15 - Agravante não consegue reverter penhora de imóvel adquirido apenas por meio de contrato particular
TRT12 - Indicação de valor dos pedidos principais é suficiente para cumprir novo dispositivo da CLT, decide 3ª Câmara
TRT6 - Indenização pelo não pagamento de verbas rescisórias requer demonstração do dano moral
TRT6 - Mantida justa causa de bancário que apresentou recibos irregulares para obter ajuda de custa
TRT3 - Trabalhadora que sofreu discriminação de gênero e não teve descanso após aborto será indenizada
TRT3 - Empresa pública do estado é condenada em danos morais coletivos por falta de condições ergonômicas no trabalho
TST - Mantida dispensa sem justa causa de mecânico da Samarco com psoríase
TST - Concedida tutela para evitar que construtora cometa novas irregularidades
TST - Dispensa de bancária por critério de idade previsto em PDV é discriminatória
TST - Mantida dispensa sem justa causa de mecânico da Samarco com psoríase
TST - Verbas rescisórias que vencem no sábado podem ser pagas na segunda-feira
TRF1 - Segurado do INSS tem direito à retroação da DIB para concessão de benefício mais vantajoso
TRF1 - Havendo dúvida entre os registros da exposição a agentes nocivos deve prevalecer ao trabalhador
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Defesa do Consumidor debate benefícios ao produtor e ao consumidor da venda direta de etanol
TRF5 - Tribunal nega o pagamento de indenizações à mulher submetida a cirurgias para tratar luxação no ombro
STJ - Mulher é condenada em danos morais por criar comunidade na internet sobre rapaz com deficiência
STJ - Leroy Merlin não tem obrigação de pagar direito autoral por música ambiente
STJ - Extromissão de parte faz prazo prescricional retornar ao momento de propositura da ação
TJDF - Mulher que acusou serralheiro por furto de celular é condenada ao pagamento de danos morais
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão que analisa PEC da Reforma Tributária ouve hoje Receita Federal e Ipea
Penal
TRF1 - Crime de colarinho branco ainda em fase de citação deve ser processado e julgado pela 12ª Vara da SJDF
TRF1 - Recebimento de seguro-desemprego na condição de freelancer configura crime de estelionato
STF - Pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte
STF - 1ª Turma determina baixa de inquéritos contra o senador Cássio Cunha Lima e o deputado Paulo Pimenta
Diversos
C.FED - Conselho de Comunicação pede rejeição de projetos sobre rádios comunitárias
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.555, de 06.11.2018 - DOU de 07.11.2018
Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com