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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4559

Juros de mora devem integrar cálculo do IR nos casos de pagamento de salário J uros de mora estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que havia reconhecido o direito da parte autora, em face do recebimento acumulado de créditos vindos de decisão judicial. Na apelação, a União questionou a comprovação da natureza específica das verbas pagas, sua classificação ou não como verbas pagas no contexto da rescisão do contrato de trabalho para os fins de isenção de Imposto de Renda e a norma tributária aplicável ao pagamento de rendimentos recebidos acumuladamente. Afirmou que a autora não comprovou a natureza do crédito nem se os juros moratórios deveriam ficar isentos da tributação. Por fim, defendeu a legalidade da tributação efetuada na espécie que, no seu entender, deve obse rvar a legislação vigente à época do pagamento. Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, explicou que para o cálculo do Imposto de Renda nas hipóteses de valores salariais pagos acumuladamente devem ser observadas as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Quanto aos juros moratórios, a magistrada ressaltou que se aplica a regra segundo o qual o acessório segue o principal, de acordo com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.089.720/RS. “Na hipótese do pagamento de salários pretéritos em razão da anulação da rescisão contratual, os juros de mora devem integrar a base de cálculo do imposto de renda”, concluiu. Processo 0009666-90.2014.4.01.3000 Tributário Princípio da Anterioridade Um estudo bastante relevante é a analise do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, principalmente quanto ao seu aspecto material de exação, representado pela propriedade urbana e o seu conceito atual, que prevê que a propriedade deve ser exercida em consonância com o meio ambiente equilibrado. Em um artigo muito bem elaborado, analisamos o conceito de propriedade ao longo da história, destacando que, hodiernamente, o conceito de propriedade está intimamente ligado à ideia de função social, que prevê, por sua vez, a manutenção do meio ambiente equilibrado. Nessa esteira, o estudo verificou que há inúmeras propriedades urbanas com restrição de uso pela existência de áreas de preservação, mas que arcam com o tributo na sua integralidade, pois a jurisprudência entende que tal situação não é suficiente para a fastar o aspecto material do fato gerador do mesmo que se encontra perfectibilizado. Assim, os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, permitem diferenciação nessa cobrança. Por fim, ainda se pode atribuir caráter extrafiscal ao IPTU, a fim de auxiliar o proprietário na conservação da área de preservação ambiental, que é direito difuso e fundamental. Artigos como este, de autoria da Dra. Otávia Baptista Mallmann, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TRF1 - Pratica corrupção ativa quem oferece vantagem indevida independente do recebimento pelo agente público TRF1 - Pratica corrupção ativa quem oferece vantagem indevida independente do recebimento pelo agente público TRF1 - Magistrado deve suspender o curso da ação penal nos casos de dúvida sobre a inimputabilidade do réu TJSP - Acusados de matar ambulante em estação de Metrô são condenados C.FED - Comissão da Mulher veta candidatura de condenado por violência doméstica TJMG - Homem é condenado por homicídio, estupro e destruição de cadáver Trabalhista / Previdenciário TRT12 - Cirurgião-dentista tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo, decide 3ª Câmara TRT6 - Pleno desbloqueia créditos por não haver histórico de inadimplência de empresa TRT6 - Montador de móveis comprova controle de jornada mesmo em trabalho externo TRT6 - Correção salarial prevista em acordo coletivo de trabalho integra aviso prévio TRT-2 - Tribunal nega vínculo a trabalhador que acumulava empregos em horários distintos TRT3 - Casos julgados na JT de Minas mostram que discriminação de gênero atinge também os homens TRT3 - Juíza privilegia norma coletiva e rejeita diferenças de adicional noturno pretendidas por sindicato TRT3 - Suspensão da CNH de sócias para induzir pagamento da dívida trabalhista ofende direito de ir e vir TST - Norma coletiva que conferiu natureza indenizatória a diárias de viagem é válida TST - Justiça reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria TST - Norma coletiva que reajusta salários com percentuais diferentes é válida TJGO - Casal de agricultores se aposenta em Trindade TRF1 - Negado restabelecimento do pagamento de pensão por morte a ocupante de cargo público efetivo Civil / Família / Imobiliário TJDF - Atraso na liberação de recurso estrangeiro leva banco a indenizar cliente por danos morais TJDF - Portal de notícias é condenado a indenizar servidora por divulgação de notícia falsa TJSP - Hospital é condenado por erro médico Administrativo / Ambiental TRF1 - Inabilidade e inexperiência afastam a má-fé caracterizadora da improbidade administrativa TRF1 - Entidade de assistência social sem fins lucrativos é isenta de recolhimento destinada ao FNDE TJMG - Militar não será indenizado por descontos em salário C.FED - CCJ aprova participação de universidade comunitária em Conselho de Educação Diversos C.FED - Finanças rejeita incentivo para empresa que contrata pesquisa estrangeira para inovação C.FED - Finanças aprova royalties sobre produção de energia por usinas nucleares TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 176, de 14.12.2018 - DOU de 17.12.2018 Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2015. Decreto Legislativo nº 177, de 14.12.2018 - DOU de 17.12.2018 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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