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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4548

Empregado de sociedade de economia mista se assemelha ao estatuário para fins de remoção A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a União Federal efetue a remoção da requerente, servidora da Procuradoria do Trabalho da 8ª Região de Santarém (PA), para a Procuradoria Regional do Trabalho em Salvador (BA), em razão de seu cônjuge, empregado do Banco do Brasil, ter sido transferido para unidade situada na capital. A decisão confirmou sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido. Em suas razões, a União alegou que a autora não preencheu os requisitos necessários à remoção pretendida, visto que seu cônjuge é empregado do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, cujo regime jurídico é de direito privado. Afirmou, ainda, que não ficou demonstrado que a transferência do cônjuge da autora tenha ocorrido de forma unilateral, no interesse da Administraç ão e que só é possível a lotação provisória ou a remoção de qualquer membro do Ministério Público do Trabalho, se houver ofício vago na localidade de destino, o que não é o caso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, expôs que a intenção do legislador ao prever a remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge foi amenizar o gravame causado àquele que foi deslocado compulsoriamente no interesse da Administração, para atender a uma necessidade do serviço público. Assim, pretendeu-se evitar que, além de suportar a obrigatória mudança de sede, o servidor ainda fosse onerado com a quebra da unidade familiar. O magistrado destacou que a jurisprudência tem atribuído a interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à adminis tração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta. Sob essa ótima, o empregado de sociedade de economia mista se assemelha ao estatuário. O desembargador concluiu, portanto, estarem presentes nos autos, os requisitos autorizadores para a remoção conforme requerida. Processo nº: 0019860-79.2015.4.01.3400 Administrativo / Ambiental Cargos em comissão Os cargos ditos, popularmente, em comissão são aqueles cuja Constituição Federal (CF) destina para as atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo providos por ato de vontade da autoridade competente para tanto. Da mesma forma se dá a saída de seu ocupante, ato esse denominado exoneração. É o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Sua ocupação pode ser feita por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais estabelecidos pelo respectivo ente federado, razão pela qual pode ser exercido tanto por pessoas sem vínculo anterior com a Administração Pública quanto por ocupantes de cargos efetivos. Art igos como este, de autoria do Dr. Bruno Sá Freire Martins, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão discute resolução da Anvisa que afetaria tratamento da artrite reumatoide TRF4 - Tribunal homologa acordo entre Santa Casa de Pelotas e UFPel para que hospital continue no prédio TRF2 - Direito a benefício continuado pessoa com deficiência deve estar impedida de trabalhar por 2 anos TRF1 - Mantida a condenação de acusados de garimpar ilegalmente ouro na reserva indígena Piramiú/RR TRF1 - Esposa de desaparecido tem direito de receber pensão por morte presumida Penal STF - Julgamento sobre indulto natalino prossegue nesta quinta-feira (29) no STF TJSP - Homem que matou a tiros ex-companheira é condenado a 30 anos de prisão TJDF - Acusado de tentar matar com facada na cabeça é absolvido pelo júri popular TJDF - Condenação criminal de ex-governador é mantida e pena é alterada C.FED - Parlamentares avaliam o aumento da população carcerária feminina C.FED - Comissão que investiga morte de Marielle debate propostas de combate a violência com motivação política Trabalhista / Previdenciário STF - Presidente do STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores de SC após perda do cargo TRF1 - Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias TRT23 - Tribunal aumenta valor que supermercado deve pagar a trabalhadora vítima de injúria racial TRT21 - Vendedora é demitida por desviar combustível para marido desempregado TRT11 - Supermercado que alegou cargo de confiança vai pagar horas extras a ex-funcionário sem poderes de gestão TRT6 - Pedreiro que não recebeu vale-transporte regularmente consegue rescisão indireta TRT6 - Mecânico que exercia funções de supervisor ganhará diferenças salariais relativas aos períodos de substituição TRT1 - Negada anulação de sentença por cerceio de defesa em caso de indeferimento de perícia TRT3 - Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada TST - Itaipu não terá de indenizar empregada excluída de promoção por ter aderido ao PDV TST - E-mails que provam que partes simularam ação são insuficientes para rescindir acordo TST - Tribunal define natureza salarial e limites do bônus de contratação Civil / Família / Imobiliário STJ - Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo submetido a busca e apreensão STJ - Inversão da ordem de oitiva de testemunhas inquiridas por precatório não gera nulidade TJRS - Torcedor agredido na Arena do Grêmio receberá indenização por danos morais TJES - Jovem agredido por seguranças de shopping deve ser indenizado em R$ 30 mil TJDF - Jornalista é condenado a indenizar senadora por publicação de matéria ofensiva Diversos STJ - Prazos processuais serão suspensos a partir de 20 de dezembro TRF1 - Negado pedido de militar para aplicação de reajuste de 81% no valor do soldo

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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