sábado, 16 de fevereiro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4554
Valores de benefício fiscal antes da MP 651/2014 devem integrar base de cálculo
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), que negou a uma empresa o direito de excluir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores relativos ao benefício fiscal instituído pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no período do 4º Trimestre de 2011 ao 4º Trimestre de 2013, com a consequente repetição do indébito. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal A circ;ngela Catão, assinalou que, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majo rando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc.. Segundo a magistrada, assim como todo benefício fiscal relativo a qualquer tributo, o Reintegra provoca redução de custos, e, em consequência, do aumento do lucro da pessoa jurídica, legal é a incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos apurados pelo Programa. Para a relatora, a determinação de que o valor do crédito apurado em função do Reintegra não fosse computado na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL ocorreu na sua restituição pela MP nº 651/2014 e que, ante sua natureza material, essa disposição mais benéfica ao contribuinte n& #227;o abrange os créditos anteriores à vigência da MP nº 6561/2014, os quais deverão integrar a base de cálculo para a incidência das mencionadas contribuições. A decisão foi unânime: Reintegra - O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Seu objetivo é devolver de forma parcial ou integral o resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens exportados. O benefício é concedido apenas se as empresas apresentarem resultados reais, o que significa que as vendas ao mercado externo precisam ser efetivadas de fato. O regime beneficia empresas de todos os portes, inclusive PME. Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tributário / Aduaneiro
Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes
“O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a “congestionar” as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, presta 31;ão jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia.” Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Lei 12.514/2011 autoriza que entidades de classe fixem valor de anuidade por meio de resolução
TRF1 - Juros de mora devem integrar a base de cálculo do imposto de renda
STJ - Comprador não é responsável por débito de ICMS gerado por vendedor que simulou enquadramento no Simples
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Tribunal nega a concessão de benefício de pensão por morte por ausência de provas
TRT3 - Turma exclui responsabilidade da Renner por obrigações trabalhistas de fornecedora de peças de vestuário
TRT3 - Academia de ginástica é condenada por não manter sistema eficiente de prevenção e combate a incêndio
TRT4 - Vigilante que preferia ir com seu próprio carro para o trabalho não consegue reembolso de despesas
TRT18 - Extinto processo simulado por curador e irmã para forjar acordo trabalhista com curatelada
TRT23 - Trabalho externo não exclui obrigação de pagar horas extras quando compatível com controle de jornada
TST - Conflito ético por ter de “enganar” clientes resulta em indenização a vendedor
TST - Concessionária não é responsável por atraso de salários de prestador de serviços
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Família será indenizada por má prestação de serviços médicos
TJAC - Cliente garante na Justiça indenização por danos morais após ser acusada de furto em farmácia
Administrativo / Ambiental
C.FED - Pesquisadores criticam parecer que regulamenta pesquisas com seres humanos
TRF4 - Tribunal determina que CREA do Paraná conceda o registro profissional para técnico em agropecuária
TRF4 - Marinha não tem responsabilidade de naufrágio por farol não estar funcionando
TRF3 - União deve fornecer medicamento para tratamento de leucemia ao centro infantil boldrini em Campinas
TJSP - Ex-prefeito de Aguaí é condenado por omissão no combate à dengue
STF - Ministro aplica medidas cautelares a ex-secretário de Gestão do RJ
STF - Ministro determina recálculo de precatórios do Acre
Diversos
C.FED - Comissão autoriza empresas estratégicas de defesa a usar direito de propriedade intelectual
TRF1 - Comércio de defensivos agrícolas e equipamentos agropecuários não se submetem ao poder de polícia
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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