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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4532

Funcionária é condenada por fraudar vales-alimentação e refeição Funcionária do setor de Recursos Humanos de uma empresa foi condenada em decisão da 8ª Vara Criminal Central pelo crime de estelionato, cometido mediante fraude, ao desviar valores de vale-refeição e vale-alimentação em seu benefício, causado um prejuízo de aproximadamente R$ 19 mil. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto. Consta nos autos que, aproveitando-se da função e da confiança que lhe era depositada, a ré solicitou à empresa terceirizada que fornecia os benefícios créditos para abastecer cartões de funcionários. No entanto, os empregados já haviam sido desligados da firma e a acusada depositava os créditos para si. A fraude só foi descoberta pela empresa terceirizada depois que um funcionário entrou em contato ao estranhar estar ainda recebendo os benef& #237;cios mesmo depois de ter deixado o emprego. Em sua decisão, a magistrada julgou a ação procedente para condenar a acusada. O conjunto probatório é robusto e se presta a responsabilizar a ré pela prática do delito descrito na inicial acusatória, afirmou. As palavras ditas pelas testemunhas em juízo foram coerentes e harmônicas, inclusive com as declarações da acusada. Com relação à reparação pela ré do dano causado à empresa vítima, a magistrada deixou de fixar o valor em sua sentença, eis que, segundo afirma, o mesmo não foi discutido durante a instrução criminal, não sendo, portanto, objeto de prova, finalizou. Processo nº 0056158-32.2017.8.26.0050 Penal Medidas Protetivas de Urgência “A Lei Maria da Penha, como é popularmente conhecida a Lei Federal nº 11.340/2006, além de ser considerada uma das melhores leis sobre violência doméstica na América Latina, trouxe vários instrumentos inovadores na proteção de mulheres vítimas de violência que incluem não apenas a violência doméstica, mas também a proteção a qualquer tipo de conduta danosa impetrada simplesmente por reações misóginas. A referida lei nasceu para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme preceituado no art. 226, § 8º, da Constituição Federal (Brasil, 1988), bem como em acordos e tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre o tema, como, por exemplo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher – CEDAW (ONU, 1979). A Carta das Na ções Unidas, reafirmando a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, baseou a edição da Lei Maria da Penha como o principal instrumento de combate à violência doméstica no Brasil. Com proteção peculiar ao sexo feminino, a referida lei desconsiderou outras questões de gênero no âmbito familiar, como no caso de transgênicos. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Cândida Alzira Bentes de Magalhães Senhoras, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Raquel Dodge questiona norma do RJ sobre realização de perícias em casos de estupro de menore do sexo feminino STF - Ministro nega liminar em HC impetrado pela defesa de Delúbio Soares STF - Ministra nega liberdade a deputado estadual do RJ acusado de corrupção Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Dificuldades financeiras não justificam o recebimento fraudulento de benefício previdenciário STJ - TR não deve ser aplicada na correção de benefício complementar, decide Segunda Seção TRT23 - 2ª Turma reconhece competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de procuradores da Fazenda TRT18 - Execução de patrimônio de quem não pôde discutir sua responsabilidade na ação viola princípios constitucionais TRT12 - Alerta de desconto salarial não constitui prática abusiva de empregador TRT6 - Efeitos de cobrança de estacionamento em shopping não envolvem relação de trabalho TRT6 - Condenação penal não interrompe prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista, reafirma TRT-10 TST - Empresa não intimada pessoalmente para audiência consegue anular condenação TST - Tribunal confirma que rádio não deve indenização a Milton Neves por mudar programação TST - Empresa deve pagar diferenças do FGTS a engenheiro que trabalhou no exterior TRT3 - Guitarrista autônomo não consegue vínculo de emprego com dupla de cantores TRT3 - Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2017 Civil / Família / Imobiliário STJ - Multa cominatória não integra base de cálculo dos honorários advocatícios TJGO - Negada indenização a aluno impedido de entrar em escola por não usar uniforme Administrativo / Ambiental C.FED - Desenvolvimento Urbano debate destinação de resíduos alimentares e desperdício de alimentos C.FED - Comissão tenta novamente votar projeto da Escola sem Partido C.FED - Conselho de Comunicação Social analisa projetos que tratam de rádios comunitárias TRF5 - Tribunal suspende autorização para venda direta de etanol aos postos revendedores de combustível TRF4 - Exercício da atividade de técnico ou treinador de tênis não exige formação em educação física TRF4 - Tribunal considera legal decisão de comissão da Itaipu que excluiu candidato cotista de concurso TRF1 - Área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra é considerada de preservação permanente STF - Ministro rejeita mandado de segurança de desembargadora do TJ-MT afastada do cargo pelo CNJ TJAC - Pais devem ser indenizados em R$ 100 mil pela morte de recém-nascido em hospital público Tributário / Aduaneiro STF - ADI questiona lei que trata da cobrança de pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga Diversos C.FED - Comissão que analisa PEC da Reforma Tributária ouve Receita Federal e Ipea C.FED - Plenário pode votar MP que concede incentivos fiscais ao setor automobilístico TRF1 - Absolvição criminal não necessariamente produz efeitos na seara administrativa TRF1 - União é condenada a indenizar militar que lesionou gravemente o joelho em serviço

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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