Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4561

Negada reparação do pagamento de pensão por morte a ocupante de cargo público efetivo A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma servidora pública para voltar a receber a pensão por morte de seu pai, após ter expressamente renunciado ao recebimento do benefício. Para o Colegiado, como a autora deixou de preencher os requisitos para continuar recebendo a pensão, mesmo que não houvesse a renúncia, o benefício previdenciário deveria ter sido cessado pela Administração Púbica desde quando a apelante passou a exercer cargo público efetivo. Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federa, a servidora alegou que foi coagida por servidores do setor de recursos humanos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a renunciar da pensão por morte no momento em que realizou o recadastramento periódico, em abril de 2008. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, explicou que o direito da autora surgiu em novembro de 1983, data do falecimento do instituidor da pensão, quando estava em vigor a Lei n. 3.373/1958, que, dentre outras figuras, contemplava a filha maior solteira e não ocupante de cargo público efetivo no rol de dependentes do servidor público, nos termos do art. 5º, II, parágrafo único da lei em comento. Segundo o magistrado, em que pese a existência de julgados do Superior Tribunal de Justiça admitindo a retratação da renúncia, com a restauração da relação jurídica previdenciária a partir do momento em que a Administração toma conhecimento da nova manifestação de vontade do beneficiário, tendo em vista a alteração da situação econômica que justifique o restabelecimento do benefício, a pretensã ;o da autora encontra óbice na própria lei, tendo em vista que passou a exercer cargo público efetivo na Secretaria de Educação do Estado de Goiás. Ao finalizar seu voto, o relator ressaltou ainda que a apelante não produziu qualquer prova da alegação de que teria sido coagida a assinar o termo de renúncia. A decisão do Colegiado foi unânime. Processo nº: 0048772-28.2011.4.01.3400 Trabalhista / Previdenciário O Servidor Público e a Sua Aposentadoria – Efeitos Jurídicos No assunto especial da edição nº 84 da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário a ilustre Desembargadora Dra. Ivani Contini Bramante traz uma brilhante lição acerca dos efeitos jurídicos na concessão da aposentadoria do servidor público, abordando, inclusive, a cassação do benefício: A penalidade de cassação de aposentadoria reveste-se de extrema gravidade, pois que culmina na perda de um direito constitucionalmente assegurado, de caráter alimentar e conectado com a dignidade da pessoa humana. Desta feita, mister se faz a análise do contexto que levou o legislador a impor tal consequência, e, ainda, a subsistência dessa penalidade frente às alterações constitucionais e legislativas acerca do regime contributivo previdenciário. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Universidade terá de indenizar trabalhador discriminado por ser homossexual TRT9 - TRT-PR concluiu que penalidade não foi proporcional à gravidade da falta cometida TRT4 - 1ª Turma do TRT-RS nega vínculo de emprego entre corretor de imóveis e empresas de Gramado TRF1 - Ex-esposa de militar que recebe pensão alimentícia deve ser considerada como dependente Civil / Família / Imobiliário STJ - Duas novas súmulas são aprovadas pela Segunda Seção STF - Ministro determina que Juízo da 7ª Vara Federal do RJ aceite imóveis como pagamento de fiança de doleiro TJSP - Rede social é condenada a indenizar vítima de perfil falso TJGO - Dupla maternidade reconhecida: mãe adotiva e mãe afetiva passam a constar no registro civil de jovem TJES - Mulher que comprou presente para noivos será indenizada por não recebê-lo antes do casamento Administrativo / Ambiental STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre limitação de foro para procuradores no STJ STF - Suspenso julgamento de mandado de segurança contra decisão do CNJ que afastou do cargo desembargadora do MS STF - Ação questiona lei de Roraima que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário estadual C.FED - Seguridade aprova proposta que regulamenta parceria de entes federativos na saúde C.FED - Proposta que aumenta repasse ao Fundo de Participação dos Municípios pode ser votada hoje C.FED - Comissão de Meio Ambiente debate parcelamento do solo em núcleo rural do Distrito Federal C.FED - Agricultura aprova restrições à importação de banana de países que desrespeitem normas ambientais TRF1 - Faculdade consegue inscrever seus alunos no ENAD mesmo após o término do prazo de inscrição TRF1 - Candidato incapacitado de realizar curso de formação pode fazê-lo em outra oportunidade Tributário / Aduaneiro STJ - Primeira Seção decide que encargo do DL 1.025 tem as mesmas preferências do crédito tributário STF - 1ª Turma determina emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária do DF e retirada de cadastro negativo Penal STF - 1ª Turma do STF provê recurso interposto com base em laudo de DNA e absolve condenado STF - Negada suspensão nacional de processos sobre porte de droga para consumo próprio TJDF - Acusado de matar homem que defendia mulher de "cantada" é condenado a 21 anos de prisão TRF4 - Tribunal mantém ação penal contra João Vaccari Neto Diversos STJ - Plantão judiciário e suspensão de prazos processuais durante o recesso forense STJ - Primeira Seção aprova oito súmulas na última sessão do ano TRF1 - Uso de documentos fictícios na declaração de imposto de renda configura prática de sonegação fiscal TOPO Leis Lei Complementar nº 164, de 18.12.2018 - DOU - Edição Extra de 18.12.2018 Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. Lei nº 13.767, de 18.12.2018 - DOU - Edição Extra de 18.12.2018 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. Decretos Decreto nº 9.617, de 18.12.2018 - DOU - Edição Extra de 18.12.2018 Revoga o Decreto nº 7.274, de 25 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com