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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica IOB nº 4540

Negado trâmite a ADPF que questiona processos de execução fiscal O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 544, por meio da qual o governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, buscava a suspensão dos processos de execução fiscal em que os débitos da Companhia de A acute;guas e Esgotos de Rondônia (Caerd) foram atribuídos ao ente federativo. O governador requeria ainda que a União retirasse e não incluísse em seus cadastros de devedores os débitos da Companhia como sendo de responsabilidade do estado. Na ação, Pereira explicou, em síntese, que a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Poder Judiciário, em ações de execução fiscal contra a Caerd, vêm, respectivamente, requerendo e deferindo a inclusão do estado de Rondônia no polo passivo dessas execuções fiscais, com base na tese da responsabilidade subsidiária do ente federado. Além disso, alegou que a União tem registrado esses débitos nos cadastros desabonadores, especialmente o Cadin. Ao agirem assim, narrou o governador, teriam violado o microssistema constitucional que rege a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista. Relator: Em razão da ausência do requisito legal da subsidiariedade, que prevê a inadmissibilidade da ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, o ministro não conheceu da ação. O controle judicial do ato impugnado pode ser adequadamente exercido pela via difusa, uma vez que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com a efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais, disse. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o pedido formulado no caso, de caráter meramente subjetivo (entre as partes envolvidas), se encontra sob análise das instâncias recursais ordinárias da Justiça Federal, o que atribui à ADPF natureza substitutiva de recurso. Diante do cabimento de recursos próprios ao controle difuso de constitucionalidade, bem como da inexistência de multiplicidade de recursos sobre a questão jurídica e a falta de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado, a presente ADPF não preenche os requisitos legais para o seu conhecimento, concluiu. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro Recursos no novo CPC - Breve análise - Impacto no Direito Tributário O novo Código, entre outros, extinguiu o sistema dual de juízo de admissibilidade do recurso de apelação, conforme previsão expressa ao art. 1.010, § 3º, de tal forma que, uma vez interposto, e após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo, serão os autos remetidos para o Tribunal ad quem , cabendo ao relator decidir monocraticamente se estão presentes as hipóteses do art. 932, incisos III a V, ou, se não for o caso, elaborar voto e submeter o recurso ao julgamento do colegiado (art. 1.011, incisos I e II). Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Marcos Gasperini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Inviável a inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL Penal STF - Ministro rejeita trâmite de ADPF sobre visita íntima em penitenciárias federais TJMS - Réu por tentativa de homicídio contra ex-mulher vai a júri popular TJDFT - Acusado de múltiplas tentativas de homicídio em boate será julgado hoje TJDFT - Júri de Brasília absolve motorista que agrediu cliente com taco de beisebol TJDF - Autuado por roubo de celular seguido de morte é mantido preso Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Mantida aposentadoria por idade a trabalhador que comprovou 126 meses de atividade exclusivamente rural TST - Sistema de autogestão de jornada previsto em norma coletiva é válido TST - Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa TST - Embriaguez em serviço pode resultar em demissão por justa causa TST - Cooperativa abaterá valores pagos de condenação por atraso no pagamento de férias TST - Cooperativa compensará valores pagos de condenação por atraso no pagamento de férias TST - Gerente geral comete assédio moral ao dizer que colega estava fazendo “corpo mole” TRT3 - Empresa é condenada em R$ 250 mil por dano moral após morte de trabalhador por soterramento TRT4 - Reconhecida rescisão indireta e pagamento de salários a trabalhadora impedida de voltar ao serviço Civil / Família / Imobiliário STJ - Indenizar dano causado por liminar é consequência natural da improcedência do pedido STJ - Juízo da recuperação é competente para julgar existência de sucessão empresarial Administrativo / Ambiental STF - ADIs contra lei alagoana que instituiu programa Escola Livre tramitarão em conjunto C.FED - Projeto dispensa perícia para comprovação de crime ambiental que causar danos à saúde C.FED - Proposta cria vagas em estacionamentos públicos para clientes de farmácias TRF1 - Pagamento da GAJ deve adotar como base de cálculo o vencimento básico do servidor TRF1 - Negado pedido de matrícula na política de cotas a estudante que cursou escola particular com bolsa Diversos TRF4 - Tempo de afastamento para mestrado e doutorado não pode ser contado para fins de aposentadoria especial TRF4 - Pergunta de controlador de voo em meio à instrução de decolagem leva TRF4 a reduzir multa

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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