sábado, 16 de fevereiro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4557
Paternidade socioafetiva não impede direito à herança de pai biológico
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Ainda mais quando a Ação Investigatória de Paternidade é ajuizada por iniciativa do próprio filho, o maior interessado. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu procedência a uma investigatória que tramita na Comarca de Cachoeira do Sul. Os desembargadores entenderam que a decisão de origem foi correta, pois o pedido de investigação partiu da filha quando o investigado ainda era vivo, não recebeu oposição do pai registral e, o mais importante, a perícia comprovou o vínculo genético. O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Bras il Santos, disse que, via de regra, a paternidade socioafetiva só prevalece sobre a biológica se for do interesse do filho preservar o vínculo parental estampado no registro de nascimento, e nunca contra o filho. A exceção à regra, segundo ele, se dá em circunstâncias muito especiais, o que não se verifica no caso dos autos, já que a filha tentou uma aproximação com o pai biológico. Santos criticou a ‘‘preocupação’’ do investigado em ‘‘preservar a paternidade socioafetiva da investigante’’. ‘‘É uma alegação curiosíssima e evidentemente hipócrita, pois é claro que o pai biológico não está verdadeiramente preocupado com a situação da autora, tampouco com a relação dela com o pai registral. O pai biológico está preocupado é com a sua própria situação e com a r epercussão patrimonial decorrente da paternidade reconhecida em favor da apelada’’, anotou no acórdão. O desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl ainda agregou: ‘‘Não há imoralidade ou ilegitimidade na conduta da autora pelo fato de querer buscar a posição de filha biológica – e seus consectários –, a qual lhe foi suprimida involuntariamente (‘adoção à brasileira’ levada a efeito por L.B.V.S.), pretendendo recuperar o que lhe é de direito, não havendo razão para se preservar uma filiação cuja manutenção não é desejada, respeitante a um ato de que a filha reconhecida não participou, na medida em que para tanto não externou sua vontade’’. A ação foi proposta pela autora em outubro de 2010, quando contava com 31 anos de idade. Na peça, ela disse que, já aos 15 anos, ficou sabendo quem era o seu pai biológico. Apesar de ter buscado contato, encontrou dificuldade, em razão das diferenças culturais, já que ele é árabe originário da Jordânia. O pai registral, sabendo do interesse da filha, não se opôs à busca da verdade e à consequente alteração de registro. Chamado à Justiça para contestar a ação, o homem negou ter mantido qualquer relacionamento com a mãe da autora. Afirmou que nunca a conheceu nem soube da existência da filha, até o ajuizamento desta demanda. Inclusive, se disse ofendido por ter sido chamado de ‘‘turco’’ na peça inicial. No entanto, a versão dele, segundo os autos, ‘‘esboroou-se’’ diante do resultado da perícia genética, que não deixou dúvida acerca da paternidade biológica, cuja probabilidade é de aproximadamente a 99,9%. Com este grau de certeza, a 2ª Vara C&# 237;vel da Comarca de Cachoeira do Sul julgou procedente a ação, reconhecendo a paternidade do demandado. A juíza Mirna Benedetti Rodrigues determinou a retificação do registro de nascimento da requerente, com a retirada do nome do pai registral e a inclusão do nome do pai biológico. Em combate à sentença, os herdeiros do pai biológico da autora -- morto em 2013, aos 57 anos -- interpuseram Apelação no TJ-RS. Dentre as inúmeras alegações, destacou que a autora mantém relação socioafetiva com o pai registral há quase 35 anos, tendo confessado seu interesse patrimonial na ação, em razão da herança. Além disso, a defesa da sucessão argumentou que o Direito de Família sacramenta o entendimento de que a paternidade socioafetiva se sobrepõe ao vínculo sanguíneo. Nesta linha, o único efeito juridicamente possível como resultado da demand a é a declaração da paternidade e, no máximo, eventual anotação do nome do réu na certidão de nascimento da autora, mantendo-se íntegro o registro do nome do pai registral e afastando-se o efeito/direito patrimonial com relação ao pai biológico. Por fim, os herdeiros pediram a reforma da sentença, a fim de que seja julgado improcedente o pedido da inicial ou, subsidiariamente, que seja reconhecida a paternidade biológica do investigado. Nesta última hipótese, a defesa pede a manutenção do registro civil da requerente, mas com o afastamento dos efeitos obrigacionais e patrimoniais relativos ao pai biológico. Processo 70071160394
Civil / Família / Empresarial
O direito à liberdade e à vida e a interrupção da gravidez por malformação fetal
Em face dos grandes avanços do diagnóstico pré-natal, tornou-se possível o prognóstico de graves malformações fetais que impedirão o nascimento com vida saudável. E é, justamente, neste limite entre a possibilidade de ausência de vida saudável e a proibição de interrupção da gravidez que gravitam questões atinentes ao novo campo da denominada bioética. É neste campo complementar entre o direito positivo e a medicina, bem como com base em princípios éticos, que aparece o tema do aborto com grandes discussões doutrinárias, mas que pode, caso a caso, ser resolvido pelo juiz - enquanto munido de todo o auxílio multidisciplinar - que, quando provocado pelos pais, concederá, ou não, o necessário alvará para que se entendam também como aborto legal as hipóteses de impossibilidade de nascimento com vida saud 25;vel. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Colegitimado pode assumir ação coletiva se autor originário desistir de recurso por ter feito acordo
STJ - Negado recurso de motorista que causou acidente ao tentar evitar choque com caminhão
STJ - Terceira Turma mantém bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida
TJMG - Justiça busca identificar ações abusivas ou fraudulentas
TJES - Empresa de viagens é condenada a indenizar consumidores após antecipação de voo
Administrativo / Ambiental
STJ - Ex-jogador Ronaldinho Gaúcho tem negado pedido de liberação de passaporte apreendido por multas ambientais
STF - Suspenso julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR
TRF1 - Aluno de medicina convocado para prestar o serviço militar obrigatório não está sujeito à obrigação
TRF1 - Auxílio-transporte é destinado ao custeio de despesas com transporte coletivo municipal
TJSP - Aprovados PLs de taxa de desarquivamento e de mudança de estrutura no Colégio Recursal
TJSP - Aprovados PLs de taxa de desarquivamento e de mudança de estrutura no Colégio Recursal
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão de Seguridade debate aumento de imposto para bebidas com açúcar
Penal
STJ - Sexta Turma concede habeas corpus a réu acusado de roubar uma maçã
TJGO - Para juíza, PM não precisa de ordem judicial para entrar em desmanche de carros
TJAC - Testemunhas são condenadas pela Justiça por depoimento falso
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Vínculos de trabalho à época do falecimento da mãe afastam condição de dependente
TRT3 - VT de Passos garante adicional por desvio de função a balconista que virou pizzaiola em padaria
TRT3 - CEF é condenada a pagar R$ 30 mil a empregado por distúrbios psiquiátricos após trabalho e assédio moral
TRT4 - Tribunal autoriza penhora de 20% do faturamento de farmácia para pagar dívida trabalhista de R$ 12,5 mil
TRT6 - Entidade beneficente consegue suspender registro em Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas
TRT6 - Mantida justa causa de "cipeira" demitida grávida por abandono de emprego
TRT6 - Vigia de obras não vai receber adicional de periculosidade
TRT6 - Indicação de valor dos pedidos principais é suficiente para cumprir novo dispositivo da CLT
TST - Culpa exclusiva da vítima impede indenização à viúva de motociclista
TST - Turma afasta decisão que contrariou perícias no caso de lesão no ombro
TST - Tempo utilizado por bancária em cursos de treinamento será pago como horas extras
TRT21 - Empresa é condenada por desconto salarial de 8 mil reais
TRT10 - Confirmada justa causa aplicada a chefe de pista de Posto de Combustíveis que guardou gasolina em regador
TRT6 - Empresa pagará multa por atraso de verbas rescisórias de relação reconhecida em juízo
TRT6 - Sindicato não pode propor ação civil pública para defender direitos individuais de filiados, decide 1ª Câmara
TRT6 - Trabalhador rural tem direito a intervalos para se recuperar de exposição ao calor
TRT6 - Supermercado que alegou cargo de confiança vai pagar horas extras a ex-funcionário sem poderes de gestão
TRT6 - Tribunal mantém determinação para empresa apresentar histórico funcional a um ex-empregado
TRT6 - Valor pago pela Arcos Dourados em acordo trabalhista vai para ações em prol da sociedade
TRT6 - Gerente comete assédio moral ao dizer que colega estava fazendo “corpo mole”
TRT6 - Juíza do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre motorista e aplicativo Uber
TRT6 - Banco deve retificar carteira de trabalho para incluir aviso-prévio indenizado
TRT6 - Pleno mantém penalidades a empresa de recrutamento que descumpriu número mínimo de empregados com deficiência
TRT6 - Trabalhadora que pediu demissão após promessa de novo emprego mas não foi contratada deve receber indenizações
TRT6 - Município não pagará adicional a professora por atividades extraclasse
TRT6 - Tribunal considera válida arrematação de imóvel pela metade do valor e em cinco parcelas
TRT6 - Afastada revelia de empresa que apresentou documentos fora do prazo
TRT6 - Condenada empresa que dispensou sem exame demissional
TRT6 - Fábrica de tratores é condenada por xingamentos em reuniões de trabalho
TRT6 - Trabalhador deve comprovar hora extra quando empresa tem menos de 10 empregados
TRT6 - Por não haver contratado seguro obrigatório, Clube Náutico foi condenado a indenizar ex-jogador
TRT6 - Mensalidade de recuperação paga pelo INSS não afasta direito a salário
Diversos
C.FED - Câmara aprova MP que autoriza criação de fundos patrimoniais
TRF4 - Anatel e Oi devem instalar serviço de telefonia em localidades rurais de Santa Catarina
TOPO
Leis
Lei nº 13.756, de 12.12.2018 - DOU de 13.12.2018
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis nºs 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis nºs 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis nºs 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis nºs 1.405, de 20
Decretos
Decreto nº 9.607, de 12.12.2018 - DOU de 13.12.2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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