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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4527

Suspenso julgamento que discute local de cobrança de IPVA de empresa Pedido de vista formulado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de recurso que discute o local de cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No Recurso Extraordinário (RE) 1016605, uma empresa de Uberlândia questiona decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a cobrança por um automóvel de sua propriedade registrado e licenciado em Goiás. O recurso tem repercussão geral reconhecida e afetará pelo menos 867 processos já sobrestados. O acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), estabelece que a empresa deve recolher o imposto em sua sede, independentemente de o veículo estar registrado em Goiás. Em voto proferido na sessão desta quarta-feira (24), o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o debate ocorre po rque não há lei complementar regulando a matéria, como determina o artigo 146 da Constituição. No entanto, explicou o ministro, o artigo 158 sinaliza competir a tributação ao estado onde for licenciado o veículo, uma vez que o dispositivo atribui 50% do tributo arrecadado ao município onde foi feito o licenciamento. O voto do relator foi no sentido de dar provimento ao recurso da empresa, declarando inconstitucional o artigo 1º da Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais, que prevê a cobrança do IPVA independentemente do local de registro, desde que o proprietário seja domiciliado no estado. A divergência foi iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou ocorrer na espécie um típico caso de guerra fiscal, no qual estados que pretendem ampliar a arrecadação abaixam o IPVA. Com falsas declarações, o contribuinte alega ser domiciliado em um determinado estado sendo que, na v erdade, está em outro. Recordou que o IPVA foi previsto pela primeira vez por emenda constitucional em 1985, e repetido na Constituição de 1988, tendo como justificativa remunerar a localidade onde circula o veículo em face da maior exigência de gastos em vias públicas, tanto que metade fica com o município onde ele irá circular, como prevê o artigo 158. O ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a legislação sobre o tema determina que o veículo deve ser licenciado no domicílio do proprietário, e o Código de Trânsito Brasileiro não permite o registro fora do domicílio do proprietário. A questão de duplo domicílio ou filiais não está sendo discutida agora, afirmou. Ainda que no processo não se discuta a fraude em si, analisa-se o ordenamento jurídico relativo à competência arrecadatória. Segundo ele, se a legislação diz que só ; se pode licenciar em determinado domicílio e o veículo está em outro, evidentemente há fraude. O voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado por mais quatro ministros - Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Já as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram com a divergência iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes, negando provimento ao recurso. Em seguida, pediu vista do caso o presidente, ministro Dias Toffoli. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 784682 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 1016605, em apreciação pelo Plenário. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro O ICMS “O ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no Artigo 155, II da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando seu leque para Transportes, e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei no 406, o governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, criou-se aí a ideia de que para ser competitivo o país não deve exportar impostos.”. “Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Camareira receberá diferenças de gorjetas rateadas com hotel e sindicato TST - Banco é condenado a indenizar caixa tomado como refém em assalto TRT21 - Mãe de autista, professora perseguida consegue indenização TRT18 - Empresa que tentou cumprir cota mínima de contratação de deficientes não pode ser autuada TRT6 - Pagamento de créditos trabalhistas tem privilégio em relação a outras dívidas empresariais TRT6 - Exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar prescrição TRT6 - Mantida justa causa de bancário que enviou dados de clientes para e-mail privado STJ - Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista Civil / Família / Imobiliário STJ - Consumidor equiparado: a proteção estendida do CDC STJ - Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH TJSP - Prefeitura de Santos deve indenizar família por morte de paciente TJSP - Empresa e motorista devem pagar à CET custos operacionais gerados por acidente TJAC - Poder familiar de pais biológicos é destituído por serem usuários de entorpecente Administrativo / Ambiental STJ - Presidente do STJ suspende decisão que restabelecia concessão da Freeway no RS STJ - Autorizado o uso de novas placas do Mercosul até conclusão da ação que questiona modelo STF - Partido questiona competência da Anatel sobre prestadoras de serviço de valor agregado STF - Ministro suspende recurso no TST sobre convênio de município paulista para gestão da saúde STF - Governador contesta bloqueios em execuções trabalhistas contra a Fundação Paraense de Radiodifusão C.FED - Projeto isenta de IPI produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência C.FED - Projeto cria política para estimular produção de pimentas de qualidade TRF4 - União deverá indenizar mulher que escorregou em escada de Foro Trabalhista de Caxias do Sul TRF4 - Tribunal nega indenização à família que teve visto de um dos filhos manchado em passaporte TRF1 - Prazos prescricionais previstos na lei penal somente se aplicam à infrações disciplinares TRF1 - Condenadas empresas que utilizaram documento falso para habilitação em procedimento licitatório TRF1 - Incapacidade decorrente de acidente sem relação com o serviço não garante reforma de militar TRF1 - Tribunal aplica princípio da razoabilidade a candidato que não apresentou os exames exigidos em edital Diversos STJ - Satisfação e felicidade das partes devem ser viabilizadas pelo Judiciário, afirma juíza do TJDF S.FED - Proposta que acaba com aprovação automática pode ser votada em comissão C.FED - Proposta exige carteira de habilitação para pessoas com deficiência conduzirem triciclos especiais C.FED - Proposta quer sustar portaria do Conselho Nacional de Trânsito C.FED - Projeto proíbe que símbolo de identificação de idoso seja pejorativo

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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