segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4526
Justiça determina que empresa reduza emissão de ruído em estação de tratamento de esgoto
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá reduzir os níveis de ruído emitidos por uma estação de tratamento de esgoto (ETA) em Lagoa Santa. A Copasa deverá manter as ondas sonoras aos níveis permitidos, sem comprometer o eficaz tratamento do esgoto coletado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a serem depositados em conta do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). A decisão, que está sujeita a recurso, antecipa concessão de pedido feito em ação civil pública que segue tramitando na Primeira Instância. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) examinou recurso do Ministério Público (MP) em demanda contra a Copasa. Dois moradores de um condomínio próximo à ETA se queixaram de que as atividades no local geraram barulho que excedia os limites legais e p rejudicava sua saúde, caracterizando poluição sonora. O pedido, em caráter liminar, havia sido recusado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa Santa, com base no entendimento de que o ruído ambiental estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal, que prevê o limite máximo em decibéis de 70 em horário diurno e 60 em horário noturno. O MP alegou que havia risco de dano irreparável à saúde dos habitantes do entorno, pois a poluição sonora, na situação concreta causada pelos equipamentos aeradores da unidade de tratamento, pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos, insônias e problemas auditivos, entre outros. O Ministério Público também sustentou que a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativa ao caso, a NBR 10.151, n ão contraria a Lei Municipal nº 3.560/2014. O desembargador Moacyr Lobato, relator do agravo, ponderou que a emissão de ruídos sonoros deve respeitar a legislação municipal, estadual ou federal. Ele citou, também, julgamento do Órgão Especial do TJMG, que considerou constitucional a Resolução 1/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e a estabeleceu como norma de caráter geral. Segundo o magistrado, o nível de ruído para ambientes externos de áreas mistas, com vocação comercial e administrativa, é de 60 decibéis para o período diurno e 55 para o período noturno, mas um ajuste deve ser feito se as janelas estão abertas. Para ambientes internos nessa condição, os índices são reduzidos para 50 durante o dia e 45 durante a noite. “Com efeito, partindo-se do pressuposto de que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equil ibrado’, norma insculpida no art. 225 da Constituição da República, deve o Poder Judiciário intervir para obstar práticas que importem poluição, inclusive sonora, sobretudo diante dos malefícios causados à saúde, pelo que entendo existir também, no caso, risco de dano de difícil reparação”, afirmou o desembargador.
Administrativo / Ambiental
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) significa um importante avanço no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das A acute;reas de Proteção Permanente, da Reserva Legal, de remanescentes de vegetação nativa, da área rural consolidada, das áreas de interesse social e de utilidade pública, com vistas a um diagnóstico ambiental de todo o País. No Governo Federal, a política de fomento à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651/2012 - Novo Código Florestal, que criou o CAR, a qual foi regulamentada por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), sistema esse capaz de agrupar o CAR de todas as Unidades da Federação. O Minist& #233;rio do Meio Ambiente publicou a Instrução Normativa nº 2/2014, detalhando os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e definindo os procedimentos gerais do CAR. Artigo como este, de autoria da Dra. Carolina Alves Muniz de Freitas, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STJ - Lei de Parcelamento Urbano não pode ser invocada para reduzir área a ser recuperada
STF - Norma do Amapá que permite iniciativa popular para proposta de emenda à constituição estadual é constitucional
STF - Supremo julga procedentes sete ADIs contra normas estaduais
STF - Rejeitadas ações rescisórias que visavam rediscutir incorporação da URP a vencimentos
C.FED - Projeto obriga governo a enviar ao Congresso plano anual de revisão de gastos públicos
C.FED - Comissão mista vota parecer à MP que cria nova política para setor automotivo
TRF3 - Justiça Federal condena União e Funai a R$ 4 milhões por danos morais coletivos
TRF1 - Retorno de servidor anistiado demitido antes da Lei nº 8.878/94 deve ocorrer em emprego similar
TRF1 - Tribunal condena ex-prefeito por não repassar valores depositados pelo FNS a agentes comunitários de saúde
TJSP - Liminar isenta moradores de área próxima a pedágio em Marília de pagarem tarifa
Penal
STJ - Sexta Turma aplica nova lei a crime sexual praticado sem violência ou grave ameaça
STF - Relator rejeita nulidade de processo contra policial acusado de participação em chacina em Fortaleza
TRF4 - Apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho tem pedido de vista
TRF1 - Concessão de indulto natalino constitui prerrogativa e poder discricionário do presidente da República
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Policial militar que atuava como segurança patrimonial de igreja tem vínculo de emprego reconhecido
TRT18 - 2ª turma aplica por analogia dispositivo de Convenção das Nações Unidas sobre o dever de reduzir prejuízos
TRT12 - 1ª VT de Itajaí promove conciliação para quitar dívida trabalhista do clube mais antigo de SC
TRT6 - Motorista que trabalhou apenas um dia não receberá multa do artigo 479 da CLT
TRT6 - Fazenda do norte de MT é condenada em 6 milhões de reais por trabalho análogo a de escravo
TST - Ausência de credencial sindical de advogado afasta condenação ao pagamento de honorários
TST - Costureira demonstra que foi alvo de discriminação por ter hanseníase
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Súmula 371 não é aplicável a contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia
STJ - Razoabilidade de multa cominatória deve ser avaliada no momento de sua fixação
STJ - Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi anulada
C.FED - Proposta permite registro extrajudicial de imóvel
TJRS - Uso de trechos de monografia em livro, sem citação, gera danos morais
TJAC - Engenheiro é condenado a pagar indenização por serviço incompleto
Diversos
C.FED - Projeto obriga Casa da Moeda a gravar valores de cédulas em braile
C.FED - Câmara vai analisar projeto que regula o regime de multipropriedade no País
C.FED - Projeto suspende portaria ministerial que definiu modelos de contratação de músicos
TRF1 - Condenado homem que realizou saque em agência da Caixa sem a autorização do titular
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.540, de 25.10.2018 - DOU de 26.10.2018
Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com