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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4494

Restabelecida sentença que absolveu advogado da acusação de defender partes contrárias A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para restabelecer sentença que absolveu sumariamente um advogado acusado do crime de patrocínio simultâneo - quando o profissional defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. O advogado atuou como procurador do município de Ferraz de Vasconcelos (SP) em processo de falência contra a empresa Incoval Válvulas Industriais Ltda., na condição de credor, e também, na mesma ação, como representante da empresa Jovi Empreendimentos Imobiliários, em ato jurídico de arrematação de imóvel da falida. A sentença considerou que o município não é parte adversa da Jovi Empreendimentos na demanda judicial, por isso não se configurou o crime de patrocínio simultâneo, também chamado de tergiversação no Código Penal. Para o relator do recurso do advogado no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, foi correta a interpretação da primeira instância. Como o recorrente apenas apresentou proposta de arrematação de bem imóvel da massa falida em nome da empresa Jovi Empreendimentos Imobiliários, não se pode falar em conflito de interesses, porquanto tal providência, na realidade, favorece os credores da massa falida, entre eles o município de Ferraz de Vasconcelos; não visualizo, em momento algum, a atuação contra os interesses do município, que, repito, como parte credora, objetiva receber os valores devidos pela empresa falida, fundamentou o ministro. O relator destacou que somente a conduta de quem efetivamente representa, como advogado ou procurador judicial, na mesma lide, partes contrárias, encontra adequação típica na figura descrita no artigo 355, parágrafo único, do C ódigo Penal. Sebastião Reis Júnior afirmou que o conflito apenas seria reconhecido, conforme mencionou o juízo de primeira instância, se a empresa Jovi Empreendimentos, representada pelo acusado, também fosse credora da empresa falida, o que não aconteceu no caso. Para o ministro, não chega a caracterizar conflito de interesses nem mesmo o fato de o município, credor na ação falimentar, desejar que o imóvel atingisse o maior valor de venda, de modo a satisfazer o máximo possível de seu crédito, enquanto à arrematante interessava a aquisição pelo preço mais baixo. Ele destacou que a alienação do ativo no processo falimentar foi realizada pela modalidade de propostas fechadas, e não houve notícia de nenhuma impugnação. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a sentença para dar prosseguimento à ação penal por entender que o crime imputado ao advogado é formal, sendo desnecessária a comprovação de dano efetivo. Penal Mídia e a Corrupção A corrupção é consequência também de um modo de vida neoliberal. Aliás, hoje já se fala em uma terceira fase, o ultraliberalismo: Após os atentados de 11 de setembro, os Estados que adotaram essa ideologia, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, aumentaram seu controle sobre as liberdades civis, enquanto deixavam plena liberdade aos agentes econômicos individuais. A partir desse momento, entramos no ultraliberalismo. Assim, enquanto os benefícios permanecem individuais, os riscos são socializados”. E o sistema jurídico? Pobre dele, ou quão ingênuo é, quando acredita poder dar cabo à corrupção. E, pior, quando rasga todas as regras do jogo (democrático, processual e constitucional) em nome do combate aos corruptos, estes que só se multiplicam na mesma razão em que se propagam as mazelas do sistema político e d o sistema econômico. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Rodrigo de Campos Costa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal C.FED - Projeto proíbe divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente TRF1 - Acusado de contrabando tem pedido liberdade mantida pelo TRF1 em observância a princípios constitucionais TJSP - Mulher acusada de estelionato contra Prefeitura é condenada TJAL - Justiça nega liberdade a advogado acusado de homicídio STJ - Suspensa ação penal contra prefeito de Belo Horizonte Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Legítima apresentação de documentos públicos contemporâneos para comprovação de atividade rural TST - Armazenamento de inflamáveis gera adicional de periculosidade a industriário TRT3 - Itaú deve manter taxa de juros diferenciada para bancário demitido TRT3 - JT nega sobreaviso a trabalhador que podia assumir compromissos pessoais nos dias de folga TRT3 - Hospital de Uberlândia é condenado por desrespeito a direitos sociais dos empregados TRT12 - Empregador não pode ser réu em ação sobre contribuição sindical movida por sindicato, decide 5ª Câmara TRT6 - Desligamento de bancária com quase 30 anos de serviço é considerado discriminatório TRT6 - Criciúma deve indenizar jogador que sofreu lesão permanente no olho durante treino TRT5 - Consultor da Unime será indenizado por utilizar veículo próprio para exercer atividades de trabalho TRT5 - Empresa carioca é condenada por arregimentar trabalhadores da Bahia em condições degradantes TRT1 - A lei geral da copa prevaleceu sobre a lei do serviço voluntário no Brasil STF - Relator nega trâmite a ADPF sobre segregação de fundos de previdência de servidores Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Jovem que teve braço esmagado em portão do aeroporto Salgado Filho receberá indenização TJES - Ciclista cai em bueiro aberto e deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo Município da Serra TJES - Negada indenização a estudante que ficou presa em elevador de faculdade após pane de energia TJDF - Concessionária deve indenizar cliente por falha na entrega de opcionais de veículo Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras agora será analisada pelo Plenário TRF4 - Tribunal nega a agricultor posse de terreno em assentamento ocupado sem autorização do Incra TRF1 - Nas ações de desapropriação indireta deve-se respeitar prazo prescricional relativo às ações TRF1 - Garantido direito de matrícula a estudante que apresentou documentação fora do prazo previsto no edital TJRS - Válida lei que regulamenta espaços para doação de animais STF - Confederação ajuíza ADI contra norma do RJ sobre atividades de educação a distância STF - Associação questiona impedimento de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias Diversos C.FED - Projeto altera contagem de prazos e regras de intimação em juizados especiais TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 851, de 10.09.2018 - DOU de 11.09.2018 Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências. Decretos Decreto nº 9.498, de 10.09.2018 - DOU de 11.09.2018 Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta. Decreto nº 9.499, de 10.09.2018 - DOU de 11.09.2018 Promulga o Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, aprovado pela Decisão CMC nº 25/2003, do Conselho Mercado Comum, firmada na XXV Reunião de Cúpula do Mercosul, em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003. Decreto nº 9.500, de 10.09.2018 - DOU de 11.09.2018 Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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