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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4508

MP pode usar dados bancários, sem autorização judicial, após processo administrativo Não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal, para fins de apresentação de denúncia por crime tributário, ao término do processo administrativo. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público para reconhecer a licitude da prova e determinar novo juízo de admissibilidade de denúncia formulada contra contribuinte que deixou de declarar renda, o que configuraria, em tese, crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/90. Segundo o ministro relator para o acórdão, Felix Fischer, o envio de informações sigilosas da Receita para o MP não representa ofensa ao princípio da rese rva de jurisdição, já que decorre da mera obrigação legal de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de possível ilicitude. A reserva de jurisdição significa que os membros do Poder Judiciário têm exclusividade para a prática de determinados atos, o que limita a atividade de outros órgãos com poderes de investigação. Processo administrativo: Em síntese, não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, para fins penais, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal (LC 105/2001, artigo 6º) e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória e constatação de possível prática de crime tributário, resumiu Fischer. O ministro explicou que o caso analisado se enq uadra exatamente nesta exceção, já que a denúncia se amparou nos elementos de prova remetidos pela Receita ao MP quando do encerramento de um processo administrativo fiscal que colheu, entre outras provas, dados bancários. Felix Fischer destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também teve a oportunidade de se manifestar acerca do tópico e concluiu pela legitimidade da prova material obtida no procedimento tributário, sendo lícito o compartilhamento com o MP para fins de persecução penal, independentemente de autorização judicial. Exceção categórica: O relator lembrou que constitui obrigação dos órgãos de fiscalização tributária, após o final do procedimento administrativo, comunicar ao MP a eventual prática de crime. Desse modo, a ação penal fundada em tais elementos não pode ser tomada como ofensiva à reserva de jurisdi ção, pois amparada em exceção categórica da legislação, disse ele. Felix Fischer afirmou que, se os meios de obtenção da prova material são legítimos, mostra-se igualmente lícita sua utilização para fins de persecução criminal. O caso analisado, segundo o ministro, é diferente da quebra de sigilo bancário para fins penais, procedimento que exige autorização judicial específica. Habeas corpus: Na mesma sessão, a Quinta Turma aplicou o mesmo entendimento para não conhecer do Habeas Corpus 464.896. Neste HC, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou julgamento do STF, com repercussão geral, segundo o qual o artigo 6º da LC 105/2001 não ofende o direito ao sigilo bancário. O ministro disse que não há qualquer irregularidade na representação fiscal para fins penais, procedimento utilizado para subsidiar a denúncia a presentada contra o paciente. Processo: REsp 1601127 - Fonte: Superior Tribunal de Justiça Tributário / Aduaneiro Princípio da Anterioridade Um estudo bastante relevante é a análise do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, principalmente quanto ao seu aspecto material de exação, representado pela propriedade urbana e o seu conceito atual, que prevê que a propriedade deve ser exercida em consonância com o meio ambiente equilibrado. Em um artigo muito bem elaborado, analisamos o conceito de propriedade ao longo da história, destacando que, hodiernamente, o conceito de propriedade está intimamente ligado à ideia de função social, que prevê, por sua vez, a manutenção do meio ambiente equilibrado. Nessa esteira, o estudo verificou que há inúmeras propriedades urbanas com restrição de uso pela existência de áreas de preservação, mas que arcam com o tributo na sua integralidade, pois a jurisprudência entende que tal situação n 7;o é suficiente para afastar o aspecto material do fato gerador do mesmo que se encontra perfectibilizado. Assim, os princípios da capacidade contributiva e da igualdade permitem diferenciação nessa cobrança. Por fim, ainda se pode atribuir caráter extrafiscal ao IPTU, a fim de auxiliar o proprietário na conservação da área de preservação ambiental, que é direito difuso e fundamental. Artigos como este, de autoria da Dra. Otávia Baptista Mallmann, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Penal TRF4 - Tribunal concede Habeas Corpus para retorno de investigados na Operação Ouvidos Moucos TRF1 - Funcionário que incluía dados falsos em sistemas de informações da CEF é condenado STF - Ministro autoriza ex-presidente Lula a ser entrevistado pela imprensa TJSP - Acusado de pesca ilegal é sentenciado a um ano e seis meses de prisão em regime semiaberto TJGO - Cães ferem vizinho e dono é condenado a dois anos de reclusão TJGO - Réu é condenado a 24 anos de reclusão por matar jovem para tentar roubar celular TJDF - Acusado por perturbação da tranquilidade de sua mãe e de seu cunhado é condenado Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Tribunal 70 mil toneladas de sal estão à venda para pagar dívidas trabalhistas TRT11 - Trabalhador demitido após diagnóstico de Parkinson será indenizado TRT6 - Pleno julga indevida suspensão de passaporte de devedor trabalhista TRT6 - Ocupante de cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor TRT3 - Limite do cheque especial não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista TRT3 - Servente que ofereceu dinheiro a testemunhas para deporem é condenado por má-fé TST - Balconista de farmácia receberá adicional por aplicar injeções TST - Processo sobre acidente retorna ao TRT para exame de laudo sobre embriaguez C.FED - Projeto cria programa permanente para acompanhar benefícios da Previdência Social Civil / Família / Imobiliário STJ - Desigualdade econômica entre as partes não basta para anular cláusula de eleição de foro STJ - Data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida prevalece quando houver divergência TJRS - Decisão judicial obriga empresa MRV a parar obra do Loteamento Canoas Place TJDF - Empresa de crédito deverá indenizar consumidora que teve nome negativado indevidamente Administrativo / Ambiental S.FED - CAE analisa projeto que obriga escolas públicas a manter bibliotecas C.FED - Projeto autoriza uso do fundo garantidor do Fies na renegociação de contratos C.FED - Proposta transforma guardas municipais em órgãos de segurança pública TRF4 - Tribunal confirma liminar que determinou custeio de cirurgia cardíaca pela União TRF1 - Aposentadoria pelo regime estatuário somente é possível a quem tiver vínculo com a Administração TRF1 - Reaberto prazo para migração de regime de previdência do servidor público federal Diversos C.FED - Projeto obriga hotéis a oferecer adaptador de tomada universal C.FED - Projeto prevê advertência em rótulos de alimentos processados e ultraprocessados TRF2 - Tribunal decide sobre honorários de danos morais contra associação de moradores

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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