Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4525

Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.535.888) em 2017, no sentido de que não se admite a presunção de responsabilidade solidária de cooperativas centrais e bancos cooperativos com a cooperativa local, é aplicável também nos casos em que o cliente lesado não é cooperado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso do Bancoob em um caso em que o cliente não era cooperado e buscou o ressarcimento de valores depositados em cooperativa local que foi submetida a processo de liquidação. Nos autos, o cliente buscou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilização solidária do Bancoob, a cooperativa central que, para ele, deveria arcar com o prejuízo. Mas, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, não há nenhuma relação entre as atividades desenvolvidas pelo B ancoob e as de custódia de valores prestadas pela cooperativa singular, o que inviabiliza a pretensão do autor. Ela afirma que a instituição não integra a cadeia de fornecimento do serviço, o que poderia justificar a responsabilização solidária, de acordo com a regra dos artigos 7º, 20 e 25 do CDC. “Na hipótese dos autos, a estampa da logomarca do Bancoob nos cheques fornecidos pela cooperativa de crédito decorre de obrigação imposta pelo Banco Central e, ainda, não há nenhum relacionamento entre as atividades desenvolvidas pelo Bancoob e aquelas de custódia de valores, inerentes ao contrato de depósito”, afirmou a relatora seguida por unanimidade pelos demais membros da turma. Nancy ressaltou que é preciso existir relação lógica entre a ação ou omissão do Bancoob e os danos sofridos pelo cliente em decorrência da liquidação da cooperada local. A não ocorrência dessa hipótese inviabiliza a responsabilização. “Nenhuma das causas da insolvência da cooperativa singular pode ser atribuída ao recorrente Bancoob, o qual atuava como simples prestador de serviços do sistema de crédito cooperativo, nos termos da regulamentação das autoridades competentes”, concluiu. REsp 1.468.567 Civil / Família / Empresarial Responsabilidade patrimonial O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É lo uvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário C.FED - Proposta permite registro extrajudicial de imóvel TJES - Escola de inglês é condenada a indenizar consumidor que cancelou curso online TJDF - Empresa de turismo é condenada a devolver em dobro cobrança indevida TJDF - Banco é condenado por efetivar empréstimo sem prestar informações adequadas TJDF - Furto de celular em show não gera dever para produtora de evento indenizar STF - Supremo mantém normas que preveem contribuição obrigatória de alunos matriculados em colégios militares Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto obriga governo a enviar ao Congresso plano anual de revisão de gastos públicos C.FED - Comissão mista vota parecer à MP que cria nova política para setor automotivo TRF3 - Justiça Federal condena União e Funai a R$ 4 milhões por danos morais coletivos TRF1 - Retorno de servidor anistiado demitido antes da Lei nº 8.878/94 deve ocorrer em emprego similar TRF1 - Tribunal condena ex-prefeito por não repassar valores depositados pelo FNS a agentes comunitários de saúde STJ - Corte Especial aprova súmulas sobre direito ambiental e bens públicos STF - Arquivado inquérito contra senador Aécio Neves sobre envio de documentos falsos à CPMI dos Correios STF - Mantido afastamento de conselheiro do TCE-SP que reponde a ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Tributário / Aduaneiro STF - Suspenso julgamento que discute local de cobrança de IPVA de empresa Penal TRF4 - Apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho tem pedido de vista TRF1 - Concessão de indulto natalino constitui prerrogativa e poder discricionário do presidente da República TJSP - Quatro réus são condenados por homicídio em briga de torcidas STF - Ministro autoriza trabalho externo a senador Acir Gurgacz STF - Relator nega pedido do presidente da República para anular indiciamento em inquérito sobre Decreto dos Portos Trabalhista / Previdenciário TST - Costureira demonstra que foi alvo de discriminação por ter hanseníase TST - Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador TRT7 - Valor pago como Direito de Imagem não integra salário de jogador de futebol TRT6 - Cozinheira vítima de gordofobia consegue aumentar valor de indenização TRT6 - Tribunal não reconhece vínculo de diarista que trabalhava duas vezes por semana TRT3 - Adolescente que trabalhava exposto a agentes insalubres em rede de “fast-food” será indenizado por danos morais Diversos C.FED - Projeto obriga Casa da Moeda a gravar valores de cédulas em braile C.FED - Câmara vai analisar projeto que regula o regime de multipropriedade no País C.FED - Projeto suspende portaria ministerial que definiu modelos de contratação de músicos TRF1 - Condenado homem que realizou saque em agência da Caixa sem a autorização do titular

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com