Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4495

Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva firmada entre os professores e uma instituição de ensino de Marília (SP) que autorizava o pagamento de salários depois do quinto dia útil. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a autonomia da norma coletiva não é absoluta e deve se submeter ao princípio da reserva legal. O caso teve início numa reclamação trabalhista proposta por um professor de Engenharia Civil da Associação de Ensino de Marília Ltda. que pedia, entre outras parcelas, o pagamento de multa por atraso de salários, prevista na convenção coletiva da categoria. Segundo ele, os pagamentos ocorriam muitas vezes após o 10º dia útil, enquanto a convenção garantia o repasse no quinto dia útil. O estabelecimento, em sua de fesa, sustentou que um acordo firmado diretamente com os professores alterou a data limite de pagamento para até o dia 10 de cada mês, de forma a adequá-lo ao recebimento das mensalidades dos alunos, com vencimento no dia 5. Tanto o juízo do primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) consideraram inválida a alteração da data de pagamento de salários e condenaram a associação ao pagamento da multa. Segundo as decisões, o prazo máximo a ser observado para cumprimento da obrigação deve ser o de cinco dias, previsto no parágrafo único do art. 459 da CLT. A Quinta Turma do TST, no exame de recurso de revista do estabelecimento de ensino, excluiu da condenação as multas decorrentes de atraso com base no artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República. “Se o processo negocial pode atingir questões basilares como salá ;rio e jornada, não há razão para excluir-se desse diálogo temas que os circunscrevem”, concluiu a Turma. No julgamento dos embargos do professor à SDI-1, o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que os acordos e as convenções coletivas devem ser prestigiados, pois fazem parte dos direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores. Entretanto, assinalou que a autonomia das categorias e a eficácia das normas coletivas não são absolutas. “A instituição, em lei, de um limite máximo de tolerância para o pagamento dos salários impede que, em negociação coletiva, as partes avancem em campo que o Poder Legislativo ocupou”, afirmou. O ministro apontou ainda a prevalência das convenções coletivas, firmadas entre sindicatos, em relação aos acordos coletivos de trabalho. Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a condenaç&# 227;o ao pagamento da multa. Ficaram vencidos os ministros Guilherme Caputo Bastos, Breno Medeiros, Maria Cristina Peduzzi e Brito Pereira. Processo: E-ED-RR-86400-85.2008.5.15.0101 Trabalhista / Previdenciário Benefício Previdenciário - Devolução dos Valores Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como tema do assunto especial “Benefício Previdenciário - Devolução dos Valores”, com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Alan Pereira de Araújo e João Marcelino Soares. Os autores analisaram a polêmica da devolução dos valores dos benefícios previdenciários, concedidos de forma irregular, abordando o campo constitucional, jurisprudencial e a própria legislação previdenciária. Destaca-se, porém, que os benefícios previdenciários têm natureza alimentícia, levando alguns tribunais e doutrinadores ao entendimento de que a devolução dos valores torna-se indevida. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Empresa de roupas deve pagar multa por não atingir a cota mínima de empregados com deficiência TRT2 - Empresa de roupas deve pagar multa por não atingir a cota mínima de empregados com deficiência TRT3 - Vigilante de condomínio de luxo submetido a instalações e condições precárias de trabalho será indenizado STF - 2ª Turma arquiva inquérito que investigava senadora Kátia Abreu por caixa dois TRF1 - Jornada de trabalho para ocupantes de cargos acumuláveis não pode ultrapassar 60 horas semanais TST - Armazenamento de inflamáveis gera adicional de periculosidade a industriário TST - Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida TRT23 - Processo de acidente de trabalho é solucionado 20 meses após chegar à Justiça do Trabalho TRT18 - 3ª Turma afasta responsabilidade do Estado de Goiás por contrato de ex-escrevente de cartório TRT11 - Mantido reconhecimento de vínculo de emprego entre farmacêutica e drogaria TRT6 - Mantida prevalência de laudo de perito oficial sobre parecer de assistente técnico TRT6 - Anotação em folha de ponto não comprova subordinação de gerente-geral de agência bancária TRT5 - Consultor da Unime será indenizado por utilizar veículo próprio para exercer atividades de trabalho TRT5 - Empresa carioca é condenada por arregimentar trabalhadores da Bahia em condições degradantes Civil / Família / Imobiliário STJ - Ação de alimentos não pode ser arquivada por ausência do autor em audiência designada com base em resolução STJ - Execução contra devedor falecido antes da ação pode ser emendada para inclusão do espólio TRF1 - Demora na disponibilização de exame médico não caracteriza danos morais TJSP - Hospital deverá indenizar mãe proibida de visitar filho TJSC - Ciclista que caiu de ponte pênsil será indenizado por má conservação da travessia TJRS - Compra de carro é desfeita por demora na oficina TJAC - Universidade é condenada por atrasar nove anos na entrega de diploma Administrativo / Ambiental STJ - Anulado ato que negou promoção a policial após salvamento de pessoas em incêndio STF - Liminar autoriza retorno ao cargo a prefeito afastado de Mauá (SP) STF - Ministro Celso de Mello repele alegação de demora na decisão de pedido de Lula STF - Mantido ato do CNJ que determinou aos TJs a uniformização de abono de férias pago a magistrados STF - Ministro Celso de Mello nega pedido para suspender decisão do TSE sobre inelegibilidade de Lula C.FED - Medida permite criação de fundos patrimoniais para financiar projetos de interesse público C.FED - Medida provisória cria a Agência Brasileira de Museus C.FED - Concessionária de rodovia não poderá mais cobrar prefeitura por infraestrutura municipal TRF2 - Tribunal ordena que União expeça certificado de regularidade previdenciária para Nilópolis TRF1 - União deve fornecer medicamento de alto custo para tratamento de doença ocular Tributário / Aduaneiro TRF1 - Opção pela declaração de IR completa ou simplificada não pode ser alterada após o prazo da entrega TJDF - Juíza decide que não incide ICMS sobre serviço de conexão à internet Penal STJ - Relator determina prisão do empresário Deusmar de Queirós STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a ex-prefeito de Indaiatuba (SP) STF - Inquérito contra o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) é arquivado C.FED - Projeto obriga agressor a ressarcir custos de tratamento de vítimas de violência doméstica C.FED - Divulgar cena do crime por rede social pode virar agravante Diversos C.FED - Proposta obriga instalação de placas de identificação em dutos terrestre de combustíveis C.FED - Projeto proíbe venda de soda cáustica em embalagens com mais de 300 gramas C.FED - SBPC cobra de presidenciáveis investimento de 2% do PIB em ciência e tecnologia TRF4 - Tribunal determina retorno de investigado na Operação Ouvidos Moucos às atividades de professor da UFSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com