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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4500

Transportadora é condenada por não prestar assistência a vítima de estupro coletivo A balsa, que transportava madeira e óleo, foi atacada por “piratas”. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ponte Empreendimentos e Logística Ltda., de Belém (PA), a indenizar uma cozinheira vítima de estupro coletivo durante um ataque de “piratas” a uma balsa de transporte de madeira. Embora tenha reconhecido que a empresa não é responsável objetivamente pela ocorrência do crime, a Turma concluiu que ela foi omissa ao não prestar assistência à empregada após o ocorrido. Em novembro de 2012, ao fazer a rota Belém-Santarém, o barco foi abordado por quatro homens que roubaram todos os pertences da tripulação e o óleo diesel utilizando armas de fogo. Com medo, a mulher se escondeu num dos camarotes e lá foi estuprada pelos assaltantes durante duas horas. O juízo da 13ª Vara de Belém con siderou “descabida” a indenização pois não era possível reconhecer a responsabilidade do empregador diante da ausência de conduta culposa ou omissiva, e julgou improcedentes todos os pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por sua vez, havia entendido que a atividade da empresa de transporte de madeira seria de risco e que, por isso, a responsabilidade seria objetiva. Na decisão, foi fixada uma indenização de R$ 600 mil. “Além da carga transportada na embarcação (toras de madeira), o óleo funciona como moeda de troca de alto valor para os ribeirinhos e, sem dúvida, se a empresa tivesse em suas embarcações vigilantes, estes poderiam reprimir a prática de muitos delitos que comumente acontecem, como desvio de óleo, prostituição infantil e subida de ribeirinhos a bordo”, registrou o TRT. Para o relator do recurso de revista da Ponte, mi nistro Guilherme Caputo Bastos, “não há que se falar em responsabilidade objetiva”, pois a atividade de transporte de madeira não é de risco, e o crime se deu por culpa de terceiros. “A empregada exercia a função de cozinheira de bordo e era responsável pela alimentação dos demais empregados durante o transporte de madeira e óleo pela via fluvial”, observou. “Embora seja objeto de repúdio o abuso sofrido, não é possível transferir para a empresa um ônus que, na verdade, caberia ao Estado, que tem o dever de zelar pela segurança pública a fim de evitar a ocorrência de crimes, tais como os praticados contra a dignidade sexual”. O ministro destacou, no entanto, que, de acordo com o quadro registrado pelo TRT, ficou clara a responsabilidade subjetiva (que exige a caracterização da culpa) da Ponte Empreendimentos, que foi omissa ao deixar de prestar soco rro à cozinheira após sofrer o estupro e ainda determinou que o comandante seguisse viagem normalmente. “É indubitável que a empresa não é responsável objetivamente pela ocorrência do crime. Entretanto, a sua conduta após o estupro demonstra a ausência de qualquer prestação de assistência, a qual era imprescindível para assegurar a higidez biopsíquica da empregada e, por conseguinte, evitar o agravamento dos transtornos que provêm de um infortúnio tão grave”. Destacando os impactos que a violência sexual acarreta para as mulheres, o relator afirmou que o acompanhamento psicológico era necessário para evitar outros danos como depressão, transtornos ou até suicídio, o que não ocorreu. “Logo, a empregada tem direito ao pagamento de compensação por dano moral”, concluiu. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e determinou a redução do valor da condenação para R$ 50 mil. Ficou vencido o ministro Alexandre Luiz Ramos, que entendeu não haver direito a indenização por danos morais. A seu ver, não há um dever jurídico geral de assistência, de forma que a omissão não caracterizaria ato ilícito que respaldasse a pretensão. (O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da vítima) Trabalhista / Previdenciário Greve Para a Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos para o Assunto Especial um tema muito atual e relevante, “A Greve e os Direitos do Trabalhador”, com a colaboração da Dra. Camila Pitanga Barreto, no texto intitulado “A Greve nas Atividades Essenciais. Necessidade de Atualização da Lei nº 7.783/1989”, com um acórdão na íntegra do TST e um ementário de jurisprudência. A autora define a greve da seguinte forma: “É, sem dúvida, um fato social de natureza reivindicatória coletiva, como protesto organizado bem expressando em que se suspende a atividade produtiva, caracterizando o conflito de categorias como partes envolvidas na relação entre o capital e o trabalho, especialmente com a intenção de forçar a conclusão de uma negociação coletiva, muitas das vezes impactada pela intransigência.& #8221; TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Negados pedidos de pensão por morte por falta de comprovação de dependência econômica TRF1 - Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias TRT21 - Tribunal mantém multa de empresa de RH em R$ 200 mil por irregularidades TRT12 - Convenções ganham cláusula que obriga empresas a homologar rescisões nos sindicatos TRT6 - MPT não tem legitimidade para propor ação que discute vínculo empregatício entre advogado e escritório TRT6 - Caixa de supermercado não receberá adicional de insalubridade por manuseio de produtos de limpeza TRT6 - Açougueiro contratado como operador de loja deve receber diferença salarial por desvio de função e hora extra TRT4 - Pleno do TRT-RS garante direito de promoção por antiguidade a empregados da Procergs TRT2 - Pedido de devolução da multa de 40% do FGTS configura dano moral TRT3 - Turma descarta dispensa discriminatória de trabalhador diagnosticado com rinite alérgica TRT3 - Sobrecarga de serviços e cobrança excessiva de produção autorizam rescisão indireta TST - Médica receberá hora extra por não repousar a cada 90 minutos de serviço TST - Transportadora é condenada por não prestar assistência a vítima de estupro coletivo em balsa no Pará Civil / Família / Imobiliário TJSP - Hospital terá que indenizar por erro médico em implantação de cateter TJAL - Responsável por acidente deve indenizar mulher que ficou com sequelas C.FED - Projeto substitui punições administrativas por advertências no setor de aviação civil STJ - Sindicato tem legitimidade para propor ação coletiva sobre cláusulas de cédulas de crédito rural individuais STJ - Falta de uma testemunha à leitura não basta para invalidar testamento Administrativo / Ambiental C.FED - Bancos podem ser obrigados a monitorar resultados de assistência técnica e rural a produtor rural TRF4 - Bióloga aposentada da UFSC tem pedido de indenização negado devido à prescrição TRF4 - Tribunal fixa prazo de dois anos e meio para conclusão de procedimento de demarcação de terra indígena TRF1 - Negado o acúmulo de dois cargos públicos a servidora com jornada de trabalho de 76 horas semanais STF - Associação questiona leis de Santa Catarina que estariam comprometendo atuação da Defensoria Pública no Estado Tributário / Aduaneiro STJ - Estrela não consegue indenização por redução de alíquota na importação de brinquedos Penal TJDF - Acusado de duplo homicídio após briga por celular é condenado a 24 anos de prisão C.FED - Projeto aumenta tempo de cumprimento da pena para progressão de regime e livramento condicional C.FED - Projeto veda que verba de fundo penitenciário seja colocada em reserva de contingência STF - Mantida execução da pena de ex-vice-presidente da Mendes Júnior condenado na Lava-Jato

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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