segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4489
Não recolhimento de ICMS pode caracterizar crime
Nos casos de não repasse do ICMS aos cofres públicos, configura-se o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando o agente se apropria do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo ao fisco. A diferença entre o mero inadimplemento fiscal e a prática do delito, que não se vincula à clandestinidade ou não da omissão no repasse do ICMS devido, deve ser aferida pelo simples dolo de se apropriar dos respectivos valores, o qual é identificado pelas circunstâncias fáticas de cada caso concreto. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois empresários que alegaram que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, não caracterizaria crime, mas apenas inadimplemento fiscal. O fato é típico e, em princípio, n 27;o há causa excludente da ilicitude, impondo-se ressaltar que o dolo de se apropriar há de ser reconhecido com base no substrato probatório obtido após a instrução criminal, fundamentou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz. No caso analisado, os impetrantes deixaram de recolher, no prazo legal, na qualidade de sujeitos passivos da obrigação tributária, o valor do ICMS cobrado do adquirente que os seguia na cadeia de produção. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou configurado o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, comumente chamado de apropriação indébita tributária, e reformou a sentença que havia absolvido sumariamente os réus. No STJ, Rogerio Schietti justificou a necessidade de a seção analisar a situação tendo em vista decisões diferentes na Quinta e na Sexta Turma em casos de ICMS incidente em operações próprias e nos casos de substituição tributária. A defesa afirmou que faltaria tipicidade formal no caso de não recolhimento do ICMS próprio, na medida em que não haveria substituição tributária, mas sujeição passiva tributária direta da pessoa jurídica. Aspectos essenciais: O ministro destacou quatro aspectos essenciais para a prática do crime. O primeiro deles é que o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não afasta a prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade. O segundo e terceiro, defendeu Schietti, é que para a configuração do delito, o seu autor deve ser o agente que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. Não qualquer sujeito passivo, mas tão somente o que desconta ou cobra o tributo. E o quarto e último aspecto é q ue a conduta seja direcionada pelo dolo de se apropriar do tributo devido (requisito subjetivo geral) que deveria ser recolhido ao fisco, circunstância esta a ser extraída dos fatos inerentes a cada caso concreto. processo(s): HC 399109 Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tributário / Aduaneiro
Dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária
A questão da dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária pessoal do sócio-gerente é um tema muito discutido atualmente, tendo em vista que é preciso cumprir alguns requisitos para que se enseje tal responsabilidade. Discussões sobre o tema visam trazer de forma clara as razões doutrinárias e jurisprudenciais para a responsabilização pessoal do sócio administrador, observando-se todos os requisitos do art. 135 do Código Tributário Nacional, quando a sociedade é dissolvida irregularmente, deixando de saldar seus débitos para com o Fisco. Artigos como este, de autoria da Dra. Caroline Nonato de Oliveira, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto prevê que Imposto de Importação seja pago diretamente à loja de zona franca
Penal
STJ - Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública
STF - Rejeitado habeas corpus de ex-prefeito de Luzilândia (PI) condenado por crime de responsabilidade
TJGO - Advogado é condenado pelos crimes de calúnia e difamação contra juiz de Rio Verde
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Ex-empregado não tem direito à permanência em plano de saúde custeado exclusivamente pelo empregador
TRT22 - STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais
TRT21 - Tribunal não reconhece vínculo de PM que fazia vigilância de condomínio
TRT21 - Tribunal anula transferência na Caern motivada por perseguição política
TRT15 - Câmara nega indenização por dano moral a trabalhadora demitida quando estava grávida
TRT12 - 1ª Câmara confirma dano moral a recepcionista negra que recebeu orientação para alisar cabelo
TRT11 - Tribunal aprova Súmula que envolve benefícios a trabalhadores da administração pública indireta
TRT11 - Empresa de ônibus é condenada a pagar adicional de insalubridade a empregados da manutenção
TRT6 - Tribunal identifica fraude em contratação de aprendiz e reconhece vínculo com instituição financeira
TRT6 - Pleno permite que franquias da Mc Donald’s contratem por jornadas intermitentes
TRT3 - Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
TRT3 - Empregado não consegue vínculo de emprego diretamente com sócios da ré
TST - Professora receberá horas extras por atender alunos durante o recreio
TST - Vigilante que recebeu colete à prova de balas inadequado receberá indenização
TJSC - Cabeleireira de 50 anos ide idade não consegue prolongar pensão estipulada por 2 anos
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Terceira Turma admite penhora de seguro de vida acima do limite de 40 salários mínimos
TJSP - Justiça fixa data de resolução de sociedade empresária
TJSC - Grávida que teve voo cancelado, com atraso de 13 horas, será indenizada por cia. área
TJMS - Cliente deve ser indenizado devido ao mau funcionamento de veículo
TJMG - Médicos e hospital devem indenizar por criança nascer com paralisia cerebral
TJMG - Morte de professor em escola gera indenização
TJGO - Homem deve ser indenizado após receber diagnóstico errado de HIV positivo
TJDF - Parque aquático é condenado a indenizar avó de vítima fatal de afogamento
TJAC - Duas lojas de departamentos devem indenizar consumidora por constrangimento
Administrativo / Ambiental
STJ - Presidente do STJ suspende decisão que impedia leilão da Aneel para compra de energia
STF - Ministro rejeita trâmite de ADI proposta pela Confederação de Tiro e Caça do Brasil
TJDF - Juiz rejeita preliminar em ação de improbidade contra deputado distrital
C.FED - Projeto concede passe livre no transporte coletivo aos oficiais do Ministério Público
C.FED - Projeto concede passe livro no transporte coletivo aos oficiais do Ministério Público
C.FED - Proposta institui Sistema Nacional de Meteorologia e Climatologia
TRF4 - Construtora de Florianópolis deve regularizar empreendimento para poder continuar a obra
TRF4 - Tribunal nega liminar que buscava manter a oferta de cursos técnicos na UTFPR
TRF2 - Tribunal condena empresários e servidores do Ibama por empreendimento em área de preservação permanente
TRF1 - Garantido a matrícula de estudante em curso de Pedagogia
TRF1 - Ibama pode impor sanções a empresas para prevenir novas infrações ou continuidade delitiva
TRF1 - Legislação não garante estabilidade a militar aprovado em concurso público
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com