segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4517
Suspenso julgamento sobre repasse da CIDE a estados e Distrito Federal sem deduções da DRU
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3). Na ação, o governador do Acre questiona dispositivo que determina a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados). O governo questiona a validade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, norma que trata da instituição da CIDE-combustíveis, e do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitór ias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016. Hoje, apenas votou o atual relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de manter a medida cautelar concedida em dezembro de 2016 pelo então relator, ministro Teori Zavascki (falecido). Ele lembrou que, naquela ocasião, o ministro Teori suspendeu somente o final do artigo 1º-A, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 76 do ADCT. Ele [o ministro Teori Zavascki] entendeu pela não autorização da dedução do percentual de desvinculação de receitas do montante a ser transferido aos estados e municípios, recordou. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do então responsável pelo processo foi no sentido de que não seria possível a dedução prévia por parte da União em razão de violação ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal. Em seu voto, o relator também sugeriu que a Corte analise diretamente o mérito da questão. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucional a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, com redação dada pela Lei 10.866/2004. Fonte: Supremo Tribunal Federal
Tributário / Aduaneiro
Expectativas otimistas diante do NCPC no âmbito da execução fiscal
Uma primeira constatação, aqui, dentro de nosso tema, é a de que o campo tributário, já tão atrelado, em seu viés material, às diretrizes principiológicas constantes de nosso Texto Maior, passará, com o novo Código Processual Civil, a ainda daquele mais perto se associar e se garantir, já que passará a se inserir também sob uma orientação expressamente mais “fundamentalista constitucional” que estará a lastrear o próprio processo, agora renovado. Os direitos material e processual em matéria tributária, vale dizer, passam a ter uma referência constitucional ainda mais forte, ante à pujança fundamentalista que o próprio (novo) processo passa a expressamente amparar. Artigos como este, de autoria do Dr. Walter Alexandre Bussamara, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TJRS - Condenados 16 integrantes de quadrilha especializada em roubo de carga
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Trabalhista / Previdenciário
TST - Complicações decorrentes de diabetes não justificam condenação por dano moral
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TRT3 - Varejista é condenada a indenizar empregado por revista de pertences pessoais na presença de outras pessoas
TRT22 - STF confirma jurisprudência do TST sobre estabilidade da gestante
TRT21 - STF: Estabilidade de gestante independe de conhecimento prévio da gravidez
TRT21 - Trabalho em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício
TRT18 - 2ª Turma mantém modalidade de demissão por ausência de provas acerca de suposta coação
TRT12 - Jornada 24x72 deve estar prevista em norma coletiva para ser válida, decide 3ª Câmara
TRT11 - Acordo na segunda instância do TRT11 soluciona processo sobre estabilidade de gestante
TRT6 - Procedimento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência revogado por Reforma Trabalhista
TRT6 - Considerada abusiva retenção pela empregadora de quase 40% do valor das gorjetas
TRT6 - Itaú deve manter taxa de juros diferenciada para bancário demitido
TRT5 - Shoppings não podem funcionar aos domingos e feriados até nova convenção coletiva
TRT5 - Metas inalcançáveis e bullying geram indenização de R$ 30 mil a consultor
STF - Supremo julga inconstitucional norma do Piauí sobre piso salarial de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
STF - Concluído julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores
TRF1 - Segurado do INSS tem direito à retroatividade da aposentadoria à data da aquisição do direito ao benefício
Civil / Família / Imobiliário
TJAC - Justiça mantém condenação de mulher por cobrança vexatória no Facebook
STJ - Primeira Seção veda retenção de honorários em verba do Fundeb liberada judicialmente
STJ - Terceira Turma autoriza penhora de marca cujo registro de transferência não foi publicado pelo INPI
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Administrativo / Ambiental
STJ - Segunda Turma reitera que erro da administração não obriga servidor a devolver valores recebidos de boa-fé
STF - Suspenso julgamento sobre equiparação de vencimentos de procuradores do RJ aos dos ministros do STF
C.FED - Deputada defende revisão do teto de gastos para garantir investimentos em políticas
C.FED - Proposta estabelece prazo de 180 para julgamento de mérito do STF
TRF4 - União é condenada a indenizar militar reformado vítima de negligência no atendimento de plano de saúde
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TRF1 - União deve suspender o repasse de transferências voluntárias ao Município de Caldazinha
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Diversos
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com