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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4509

Funcionário que incluía dados falsos em sistemas de informações da CEF é condenado A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor e manteve sua condenação pela prática do crime de estelionato qualificado, visto que, na qualidade de Técnico Bancário e valendo-se de seu acesso a informações, dados e sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF), falsificou documentos e inseriu dados inverídicos visando simular contratos fictícios, cujos valores foram por ele desviados e utilizados para a quitação de dívidas. A decisão confirmou a sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Em suas razões, o acusado alegou nulidade da sentença em razão da alteração da tipificação do delito praticado; a falta de comprovação da materialidade da infração; ausência do dolo e de provas da materialidade e req uereu alternativamente a redução da pena aplicada. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que basta a inserção de dados falsos pelo funcionário da Administração Pública para o fim de gerar proveito para si ou para outrem ou para causar dano. É um crime formal que foi consumado com a inserção de dados falsos e que independe do recebimento indevido do benefício ou de vantagens dele advindas, assinalou o magistrado. O desembargador entendeu que não há que se falar na nulidade da sentença alegada pelo réu, pois, a partir dos fatos narrados na denúncia, pode o magistrado alterar a classificação jurídica dada ao crime. O relator ressaltou que foi constatada a ocorrência das irregularidades na abertura de contas, concessão de créditos e a consequente movimentação de recursos em nome de terceiros sem o conhecimento ou autorizaç&# 227;o, a falsificação de assinatura de clientes, a inserção de dados falsos nos sistemas de crédito da instituição e a concessão de empréstimos e financiamentos sem qualquer garantia. Deste modo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o réu a cinco anos e 10 meses de reclusão e 66 dias-multa. Processo nº: 0041630-97.2012.4.01.3800 Penal Crimes contra a dignidade sexual “A Lei nº. 13.718/18 deu nova redação ao art. 225 do Código Penal, alterando o seu caput e revogando o parágrafo único. A redação anterior estabelecia que os crimes contra a dignidade sexual, em regra, eram de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando a vítima fosse menor de dezoito anos, ou pessoa vulnerável, casos nos quais a ação penal seria pública incondicionada. Agora, com a nova redação, independentemente da idade ou condição do ofendido, todos os crimes tipificados nos Capítulos I e II do Título VI do Código Penal são de ação penal pública incondicionada.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF1 - Tribunal mantém interdição de médico acusado de práticas irregulares na Bahia TRF1 - Princípio da Insignificância pode ser aplicado aos crimes ambientais TJRO - Mantida condenação e determina prisão a empresário por sonegação fiscal TJAL - Justiça condena homem que pagou dívida utilizando carro comprado com cheque sem fundos STJ - Não é possível reconhecer organização criminosa como antecedente de lavagem de dinheiro antes da Lei 12.850 STJ - Mulher que tentou levar maconha ao marido preso tem prisão substituída por proibição de novas visitas Trabalhista / Previdenciário C.FED - Projeto cria programa permanente para acompanhar benefícios da Previdência Social C.FED - Proposta permite a aposentado especial seguir trabalhando TRF3 - Decisão nega danos morais a filhos de segurada que se suicidou após INSS indeferir auxílio-doença TST - GDF deve ajustar progressão funcional de caixa da antiga SAB TST - Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado TRT3 - Empregada que não compareceu à audiência terá que arcar com as custas do processo. TRT3 - Empresa que abriu conta-corrente em vez de conta-salário para empregado terá que devolver tarifas bancárias TRT21 - Motorista que ficou tetraplégico em acidente não tem direito a indenização TRT6 - Baixo valor da causa não impede recurso em matéria constitucional TRT6 - Concedida gratuidade de Justiça a proprietário rural que apresentou declaração de insuficiência Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto obriga hotéis a oferecer adaptador de tomada universal TRF1 - CEF deve prestar esclarecimentos acerca dos valores bloqueados e arrecadados postos à sua guarda TRF1 - Cumprimento de decisão de antecipação de tutela não é causa de extinção do processo TJRO - Condenada médica de São Paulo por consequências danosas ocasionadas por cirurgia plástica TJES - Negada indenização a homem que recebeu cobrança de dívida em rede social no dia do aniversário TJCE - Telemar deve pagar R$ 5 mil por cancelar internet indevidamente Administrativo / Ambiental S.FED - Projetos de reforma de agroindústrias podem receber benefícios C.FED - Projeto autoriza uso do fundo garantidor do Fies na renegociação de contratos C.FED - Proposta transforma guardas municipais em órgãos de segurança pública TRF4 - Tribunal confirma naturalização de idosa que já vive há mais de 40 anos no Brasil STF - Ministro Dias Toffoli mantém decisão do vice-presidente em ação sobre entrevista de Lula Tributário / Aduaneiro TRF4 - Tribunal nega exclusão da Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa da base de cálculo do PIS/COFINS Diversos C.FED - Prazo para apresentação de emendas à proposta orçamentária começa nesta segunda C.FED - Projeto prevê advertência em rótulos de alimentos processados e ultraprocessados STJ - Arguição de inconstitucionalidade ajuizada após início do julgamento não pode ser examinada diz Corte Especial TOPO Decretos Decreto nº 9.516, de 01.10.2018 - DOU de 02.10.2018 Promulga o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 12 de novembro de 2012.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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