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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4516

Por vínculo socioafetivo, STJ nega pedido para mudar registro A paternidade socioafetiva se sobrepõe à paternidade registral nos casos de erro substancial apto a autorizar a retificação do registro civil de nascimento. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso de um homem que ajuizou ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de exoneração de alimentos em face de seus dois filhos registrais. Segundo os autos, no caso do primeiro filho, o homem o registrou espontaneamente após iniciar um relacionamento com a mãe, mesmo sabendo não ser o pai biológico. Já a segunda criança, ele a registrou acreditando ser sua filha biológica, e teve com ela relação afetiva até os 13 anos, quando, suspeitando de infidelidade da mulher, ajuizou a ação para retificação do registro civil, que comprovou, após sua morte, por exame de DNA, a inexistência de vínculo biológico. Na primeira instância, o juiz considerou procedentes os pedidos do autor. Na apelação, a sentença foi reformada sob o fundamento de que o ato praticado no registro do primeiro filho é irrevogável, pois o pai agiu de livre vontade. Já em relação ao outro filho, foi considerado preponderante o vínculo afetivo consolidado ao longo do tempo. Houve a interposição de embargos infringentes, acolhidos pelo tribunal de segunda instância para autorizar a retificação do registro civil dos dois filhos. No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, manteve inalterados os documentos de registro e ressaltou que a presença de vínculo afetivo supera a falta de vínculo biológico nas situações em que o autor da ação tenha interesse em retificar a certidão de nascimento puramente por não se verificar a relação ge nética que ele imaginava existir. Para a relatora, torna-se necessário, nesse tipo de caso, “tutelar adequadamente os direitos da personalidade” do filho que conviveu durante certo período com o genitor e consolidou nele a representação da figura paterna, não podendo simplesmente agora “ver apagadas as suas memórias e os seus registros”. Nancy Andrighi disse que o registro civil de uma criança, realizado com a convicção de que havia vínculo biológico, o qual depois foi afastado pelo exame de DNA, “configura erro substancial apto a, em tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade”. Sobre o caso em julgamento, ela afirmou que, “a despeito do erro por ocasião do registro, houve a suficiente demonstração de que o genitor e a filha mantiveram relação afetuosa e amorosa, convivendo, em ambiente familiar, por longo período de tempo, inviabilizando a pretendida modificação do registro de nascimento”.No caso do filho registrado com consciência da ausência do vínculo biológico, a relatora destacou que, conforme determinação legal, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável. “Ocorre que o reconhecimento dos filhos não é, nem tampouco pode ser, um ato jurídico anulável ou modificável por simples influências externas ou por mera liberalidade dos pais, não se submetendo, evidentemente, aos sabores ou aos dissabores dos relacionamentos dos genitores”, afirmou a relatora. Civil / Família / Empresarial Registro do adotado Há a possibilidade de escolha do local para efetivação do novo registro de nascimento do adotado, desde a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, levada a efeito pela Lei n. 12.010/2009, em contrapartida ao direito do adotado de conhecer sua origem biológica. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJRS - Consumidora não precisará pagar por piscina rachada na instalação TJSC - Universidade é condenada a indenizar ex-aluno por informações imprecisas sobre curso TJSC - Estúdio terá que indenizar por problemas na entrega das imagens de festa de 15 anos TRF1 - Cabe ao comprador de imóvel leiloado pela CEF providenciar a desocupação de antigo morador STJ - Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico STJ - Falta de averbação de cláusula de vigência em locação pode levar à rescisão do contrato no caso de venda Administrativo / Ambiental TJSP - Lei que permitia concessão de imóvel público a Instituto Lula é declarada nula C.FED - Proposta cria modalidade de pré-pagamento para contas de luz TRF1 - DNIT possui legitimidade para postular reintegração de posse da faixa de domínio de rodovia federal TRF1 - Militar faz jus ao recebimento da Gratificação de Localidade Especial no percentual de 20% Penal C.FED - Projeto impede traficante de usar recursos sem origem comprovada TRF4 - Tribunal nega habeas corpus de Lula para suspender ação e retirar colaboração de Palocci dos autos STJ - Vara federal de Curitiba é competente para julgar denunciados da segunda fase da Operação Hashtag Trabalhista / Previdenciário TST - DF não é responsável por dívida da Viplan após intervenção TST - Motorista de ônibus urbano receberá adicional por exposição a excesso de vibração TST - Exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar prescrição TRT3 - Empresa terá que indenizar trabalhador que teve 48% do corpo queimado em acidente de trabalho TRT4 - 8ª Turma entende que intervalo de 15 minutos previsto pela CLT para mulheres é constitucional TRT5 - Metas inalcançáveis e bullying geram indenização de R$ 30 mil a consultor TRT5 - Shoppings não podem funcionar aos domingos e feriados até nova convenção coletiva TRT6 - Testemunha indeferida deverá ser ouvida em ação sobre equiparação salarial TRT12 - Não cabe ação cautelar para obrigar empresa a exibir documentos antes da defesa TRT14 - Justiça do Trabalho reverte condenação de empresa que não deu trabalho para funcionário por um ano TRT18 - Plenário define como competente a 11ª VT de Goiânia para julgar ação trabalhista de vaqueiro TRT21 - Tribunal Operador da Caern ganha periculosidade por trabalhar com moto TRT23 - Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função, decide 2ª Turma TRT23 - Trabalhadora grávida acusada de furto tem justa causa revertida e receberá 5 mil reais de indenização STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso de ADPF para questionar súmula do TST TRF1 - Negado benefício previdenciário a motorista profissional considerado apto por perícia médica STF - Plenário começa a analisar recurso sobre terceirização de call center em empresas de telefonia Diversos C.FED - Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet C.FED - Deputados podem votar hoje projeto sobre controle estrangeiro de empresa aérea STF - Plenário julga ADIs envolvendo matéria previdenciária e tributária e sobre remuneração de servidores STF - Plenário julga listas de ADIs de relatoria do ministro Marco Aurélio

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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