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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4504

Sancionada lei que tipifica crime de importunação sexual e pune divulgação de cenas Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê lei sancionada nesta segunda-feira (24) pela Presidência da República, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano. O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima. Para a juíza Rejane Suxberger, do Juizado Especial de Violência Doméstica de São Sebastião (DF), a criação dessa punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres. É necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não é mais permitido esse tipo de postura machista e essa conduta violenta contra a mulher, disse a juíza. Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara. Também foram sancionados outros dois projetos. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, n o caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos (PL 7874/17). A outra proposta que virou lei é a que assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar (PL 4415/12). Penal Mídia e a Corrupção A corrupção é consequência também de um modo de vida neoliberal. Aliás, hoje já se fala em uma terceira fase, o ultraliberalismo: Após os atentados de 11 de setembro, os Estados que adotaram essa ideologia, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, aumentaram seu controle sobre as liberdades civis, enquanto deixavam plena liberdade aos agentes econômicos individuais. A partir desse momento, entramos no ultraliberalismo. Assim, enquanto os benefícios permanecem individuais, os riscos são socializados”. E o sistema jurídico? Pobre dele, ou quão ingênuo é, quando acredita poder dar cabo à corrupção. E, pior, quando rasga todas as regras do jogo (democrático, processual e constitucional) em nome do combate aos corruptos, estes que só se multiplicam na mesma razão em que se propagam as mazelas do sistema político e d o sistema econômico. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Rodrigo de Campos Costa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Relator nega nulidade de ação penal em que promotor de justiça de SP foi condenado por sonegação de documento TJDF - Justiça condena ex-governador e outros por oferecer dinheiro para testemunha mentir em depoimento S.FED - Projeto estabelece critérios de escolha e mandato fixo para chefes da Polícia Civil C.FED - Sancionada lei que tipifica crime de importunação sexual e pune divulgação de cenas de estupro Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Juiz afasta vínculo de emprego entre taxista e o “dono da placa” do veículo TRT3 - Exagero em revista pessoal gera dano moral TRT13 - Justiça não aceita condenação da UFPB como devedora subsidiária TRT12 - Contribuição patronal firmada em acordo coletivo não tem validade TRT11 - Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças nos membros superiores agravadas pelo serviço TRT6 - Executivo não comprova que transferência foi provisória e não receberá adicional TRT6 - Brasil Telecom é condenada a indenizar atendente de call center submetida a restrição de uso do banheiro TRT5 - Faculdade Vasco da Gama terá que pagar direitos a professor orientado a pedir demissão CJF - Cumulação de aposentadoria e remuneração referente a dois cargos de professor é lícita CJF - TNU julga responsabilidade do INSS em casos de empréstimos fraudulentos TST - Auxiliar que teve estabilidade da gestante limitada amplia indenização TST - Remarcação de férias sem autorização do chefe caracteriza insubordinação TST - Fornecimento de equipamento de proteção inadequado a pintor não afronta direitos da personalidade C.FED - Medida provisória transfere imóveis do INSS para a União, que poderá vendê-los TRF1 - Reunião com gestores do teletrabalho discute a nova modalidade de atividade laboral Civil / Família / Imobiliário STJ - 3ª Turma reconhece cobrança ilegal de tarifas como interesse individual e divulga sentença na internet STJ - Parte deve ser intimada para preparo do recurso quando houver indeferimento da assistência judiciária gratuita CJF - Extravio de carta ou encomenda registrada sem excludente de responsabilidade é dano moral presumido CJF - Anatel terá norma para impedir as operadoras de telefonia de multar clientes que tiveram celular roubado TJES - Consumidora será indenizada após carro pegar fogo dois meses depois da compra TJDF - Consumidora que teve alergia ao usar tintura para cabelo não deverá ser indenizada TRF1 - Sindicato detém legitimidade para ajuizar execução individual independentemente de autorização Administrativo / Ambiental STJ - Devolução de valor recebido a mais por servidor deve se dar por desconto na remuneração S.FED - Congresso analisa veto ao reajuste dos agentes de saúde S.FED - Projeto regulamenta compensação ambiental em assentamentos rurais S.FED - Projeto proíbe hospitais de cobrarem atendimento do paciente em caso de inadimplência do plano de saúde C.FED - Entidades médicas pedem a presidenciáveis uma gestão mais efetiva da saúde pública C.FED - Projeto permite a circulação de produtos de origem animal inspecionados por órgão municipal C.FED - Proposta institui Programa Atividade Física no âmbito do SUS C.FED - Proposta inclui 26 municípios de Goiás na área de atuação de fundo constitucional do Norte TRF4 - Tribunal suspende reintegração de posse da Fazenda Agropecuária Dona Hilda, no Paraná TRF3 - Justiça Federal determina a readequação de quiosques em Caraguatatuba TRF1 - Ação de desapropriação não é a via adequada para a discussão de preferência de créditos Diversos C.FED - Projeto cria programa de fomento para pequena agroindústria familiar e pesqueira C.FED - Proposta reserva vagas em cursos de serviços de aprendizagem para mulheres vítimas de violência TRF1 - Justiça Federal cancela patente de medicamento usado pelo SUS para o tratamento da Hepatite C TOPO Leis Lei nº 13.715, de 24.09.2018 - DOU de 25.09.2018 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. Lei nº 13.716, de 24.09.2018 - DOU de 25.09.2018 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Lei nº 13.717, de 24.09.2018 - DOU de 25.09.2018 Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas. Lei nº 13.718, de 24.09.2018 - DOU de 25.09.2018 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Decretos Decreto nº 9.508, de 24.09.2018 - DOU de 25.09.2018 Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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