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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4523

Mantido depoimento de suposto líder de milícia por videoconferência em sessão do júri O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa de Jerônimo Guimarães Filho contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou seu pedido para estar fisicamente presente ao interrogatório durante sessão do tribunal do júri. Jerônimo Guimarães Filho é apontado como um dos líderes da milícia Liga da Justiça, que agia com o propósito de dominar o transporte alternativo na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com os artigos 14, 29 e 62, inciso I, todos do Código Penal. Após a determinação, pelo juízo de primeiro grau, da realizaç 27;o do interrogatório pelo método de videoconferência na sessão do júri, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal fluminense, que denegou a ordem. No STJ, a defesa alegou a nulidade da decisão por ausência de fundamentação da medida excepcional e requereu liminarmente a concessão da ordem para garantir a presença física do réu na sessão. O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o artigo 185, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade, por meio de decisão fundamentada, da realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há qualquer incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do júri, sendo imprescindível apenas a obs ervância da excepcionalidade da medida e da necessidade de devida fundamentação na sua determinação, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, o juízo de primeiro grau fundamentou a medida na periculosidade do réu, considerando que seu deslocamento até o local do júri poderia colocar em risco a coletividade. Desse modo, não se verifica ilegalidade a justificar o processamento e a concessão da ordem por esta corte, disse o ministro. Penal Trabalho em condições análogo ao de escravo “No Brasil, de forma particular pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo à de escravo, encontra-se prescrito no art. 149 do Código Penal. ‘Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou s e apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.’ O legislador pátrio fixou de maneira indiscutível a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Mantida prisão de acusado de integrar organização criminosa com atuação na Prefeitura de São Bernardo STF - Ministro determina que Justiça de SP realize nova dosimetria da pena com base na jurisprudência do STF TRF1 - Condenado homem que tentava embarcar para Lisboa com 2kg de cocaína TRF1 - Só com autorização judicial SRF pode compartilhar informações financeiras com os órgãos de persecução criminal TRF1 - Ausente a comprovação de grave ameaça, deve-se manter a absolvição de acusada de tráfico de pessoas Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Trabalhadora é condenada a pagar dano moral à empresa por acusações não comprovadas de trabalho escravo TRT21 - Aprovada em concurso não consegue nomeação para maternidade da UFRN TRT18 - Atestado médico apresentado a tempo justifica ausência em audiência TRT15 - Instituição de ensino é condenada a pagar adicional de insalubridade a empregado TRT12 - Ofender colegas de trabalho nas redes sociais é motivo para justa causa, decide 1ª Câmara TRT11 - Empresa de ônibus é condenada a indenizar cobrador atropelado no horário de serviço TRT6 - Auxiliar de compras contratada como recepcionista receberá diferenças salariais TRT6 - Câmara nega indenização por dano moral a trabalhadora demitida quando estava grávida TRT3 - Turma utiliza máximas de experiência para fixar jornada de doméstico TRT3 - Posto de combustível é condenado por humilhações públicas a frentista TST - Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo TST - BRF consegue afastar condenação por dano social não requerida em ação TST - Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova C.FED - Seguridade aprova proposta que pune desconto de mensalidade sem autorização de aposentado TRF4 - Tribunal uniformiza tese de que gratificação por desempenho pode variar também para aposentados TRF3 - Incapacidade posterior à maioridade não impede concessão de pensão por morte Civil / Família / Imobiliário STJ - Falta de registro da doação não impede oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor STJ - Simples modificação do nome da ação não afasta decadência e prescrição STJ - Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia em relação às obrigações do contrato STJ - Cabe ação anulatória contra sentença arbitral parcial TJTO - Injúria racial: Homem ofende vizinho e é condenado pela Justiça TJTO - Danos morais: Empresas são condenadas por negativar nome de pessoa falecida TJRJ - Justiça decide pelo ressarcimento à vítima de assalto TJMT - Banco deve indenizar em caso de fraude em cheque TJMG - TV é condenada por veiculação de notícia falsa TJGO - Concedida guarda de animal de estimação a mulher após término de relacionamento TJGO - Banco terá de indenizar cliente por cobrança de empréstimos não autorizados TJES - Frigorífico pede à justiça que vídeo de mosca em embalagem de bacon seja retirado da internet TJES - Juíza nega indenização a mulher que alegou ter recebido ligação com insultos e xingamentos TJDF - Justiça põe fim a conflito de interesses entre irmãs TJAC - Justiça determina que idoso seja indenizado por quatro empréstimos que não contratou TJDF - Familiares de ciclista vítima de atropelamento fatal serão indenizados TRF4 - Carrefour e Walmart devem informar nome de espécie e procedência de cação vendido Administrativo / Ambiental STF - ADI questiona enquadramento de servidores de ex-territórios em carreiras típicas de Estado STF - Cobrapol questiona norma sobre jornada de servidores do Mato Grosso do Sul TRF3 - Criança que perdeu olho direito após cirurgia de catarata congênita em hospital público será indenizada Diversos C.FED - Proposta obriga concessionárias de rodovia a disponibilizar computador com internet para usuários TRF1 - Apelação interposta após movimento grevista foi tida como intempestiva

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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