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sexta-feira, 28 de junho de 2013

PIS/Pasep - Abono salarial

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Abono salarial
Quem recebe até 2 salários e tem 5 anos de PIS/PASEP tem direito a benefício

Direito do Trabalho e Internacional do Trabalho

Empregos para pessoas com deficiência


Empresas brasileiras ofereceram mais de 40 mil vagas para pessoas com deficiência

Mulheres Brasil

Mulher no Mercado de Trabalho

Direitos do trabalhador - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Direitos do trabalhador

Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O que é?
É um fundo contábil-financeiro destinado ao custeio do programa do seguro-desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
Quem é beneficiado?
O trabalhador registrado nas leis vigentes trabalhistas, o pequeno e microempresário, cooperativas, o profissional autônomo e aqueles que se encontram no setor informal da economia.
Quais as fontes de recursos do FAT?
As contribuições para o PIS/PASEP são as principais fontes de recursos do Fundo, recolhidas segundo algumas alíquotas, como as seguintes: 0,65% sobre faturamento bruto das empresas; 1% sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos; e 1,65% sobre a importação de bens e serviços.
Quais os objetivos do fundo?
Os principais programas financiados pelo FAT são o do seguro-desemprego, com ações de pagamento do benefício, qualificação e requalificação profissional e orientação e intermediação do emprego. Também são beneficiados os programas de geração de emprego e renda, que tem seus recursos em depósitos especiais, voltados em sua maioria para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia, oferecendo crédito e capacitação, o que contribui para o crescimento sustentado e o fortalecimento da cidadania e da democracia.
Que setores estratégicos recebem investimentos?
Aqueles que auxiliam no desenvolvimento sustentado e na melhoria da qualidade de vida do próprio trabalhador: transporte coletivo de massa e obras de infraestrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país.

Direitos do trabalhador - Trabalho noturno

Direitos do trabalhador

Trabalho noturno
O que é?
É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.
Como funciona?
O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
Quem regulamenta?
O trabalho noturno é regido pelas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo Ministério do Trabalho.
Qual a duração da hora noturna? 
No caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo.
Existe intervalo na jornada noturna?
Sim. Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não contemplam intervalos. Jornadas de quatro a seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos. Já em períodos noturnos acima de seis horas, é obrigatória a parada para o repouso de no mínimo uma hora, podendo chegar a duas horas de intervalo.
Quem pode executar o trabalho noturno?
Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que maior de idade. “Qualquer um pode cumprir a jornada noturna. A única exceção são os menores de idade que, em hipótese alguma, podem ser inscritos em jornadas noturnas ou serviços insalubres, independentemente do sexo”, afirma o advogado trabalhista José Moreira de Assis, coordenador da Escola Superior da Advocacia.

Direitos do trabalhador - Jornada de trabalho

Direitos do trabalhador

Jornada de trabalho
O que é?
O tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou à disposição de seu empregador, é considerado sua jornada de trabalho. Sua duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais.
O que é hora extra?
É o tempo trabalhado além da jornada normal pelo empregado, que não pode ser obrigado a cumpri-las, a não ser nos casos de necessidade imperiosa, quando há necessidade de se terminar um serviço já iniciado, por exemplo. Para que as horas extras aconteçam, deverá existir um acordo escrito entre as partes ou em norma coletiva, com exceção dos casos de necessidade imperiosa, em que as horas extras podem ser exigidas, independentemente do acordo feito entre as partes ou norma coletiva.
Qual a remuneração da hora extra?
O trabalhador que cumprir hora extra em sua jornada de trabalho deverá receber, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal. “As horas extras podem ser trocadas por folgas, desde que elas não ultrapassem dez horas por dia ou a soma de jornadas semanais de trabalho em um ano”, diz o advogado trabalhista José Oscar Borges, coordenador da Escola Superior da Advocacia. Esta compensação precisa ser autorizada pela autoridade competente.
Como acontece a reposição das horas não trabalhadas?
Se a interrupção do trabalho na empresa foi resultante de causas acidentais ou força maior, por parte do trabalhador, é permitido que o empregador compense esta jornada de trabalho não efetuada. A jornada compensatória deverá ser realizada nos dias seguintes à interrupção, por no máximo duas horas a mais na jornada habitual e no período de até 45 dias.

Direitos do trabalhador - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Direitos do trabalhador

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O que é?
A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País. Todos os empregados registrados em carteira são chamados “celetistas”. Além desses profissionais, existem também os que trabalham como pessoa jurídica, os profissionais autônomos e os servidores públicos estatutários.
Marcello Casal Jr/ABrCLT garante descanso remunerado de até 30 dias corridosAmpliar
  • CLT garante descanso remunerado de até 30 dias corridos
Quando surgiu?
A CLT foi consequência da criação da Justiça do Trabalho, em 1939. Três anos depois, em janeiro, de 1942, o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho e o presidente Getúlio Vargas começaram o trabalho de reunir e consolidar as leis da época. O projeto final foi assinado em 1º de maio de 1943.
Que direitos estabelece?
A legislação trabalhista brasileira prevê:
- Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual;
- Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens;
- São computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho;
- A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo;
- Não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Todos os trabalhadores brasileiros estão sujeitos à CLT?
Não. Empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários públicos da União, dos Estados e dos municípios seguem regimentos trabalhistas distintos da Consolidação das Leis do Trabalho, a não ser quando houver menção expressa para que, ao contrário, sejam contratados via CLT.

Direitos do trabalhador - Abono salarial

Direitos do trabalhador

Abono salarial
O que é?
Um benefício, no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O que diz a lei?
Instituído em 1970, o pagamento do benefício é estabelecido pelo artigo 239 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que estabelece o direito para trabalhadores dos setores público e privado.
Quem pode requerer?
Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias do ano-base e esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Onde deve ser requisitado?
A empresa ou o órgão público com o qual o trabalhador tem vínculo deve informar ao Ministério do Trabalho na data prevista, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quando deve ser pedido?
O Ministério do Trabalho e Emprego informa a data de recebimento por correspondência para o trabalhador e distribui calendários em todas as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além das casas lotéricas e dos postos de informação do próprio ministério.

Direitos do trabalhador - Carteira funcional

Direitos do trabalhador

Carteira funcional
O que é?
É o documento oficial de identificação profissional. Contém nome completo, filiação, data e local de nascimento e foto. Reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em território nacional, é aceito para emitir passaporte e para votar, mas não é válido como carteira de identificação em casos de viagem ao Mercosul (apesar de estes países aceitarem o RG).
Onde deve ser feita?
Ela é emitida pelas entidades de classe, como Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo, e pelos departamentos de Recursos Humanos públicos dos órgãos públicos de alcance federal, estadual e municipal.
Corpo de bombeiros do Estado de SP/DivulgaçãoExemplo de carteira funcional usada pelos bombeiros do estado de São PauloAmpliar
  • Exemplo de carteira funcional usada pelos bombeiros do estado de São Paulo
Quando deve ser feita?
Cada entidade de classe determina suas próprias regras – os jornalistas podem procurar pelo sindicato local apresentando o diploma universitário, enquanto que os formados em Direito precisam ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quanto aos funcionários públicos, a emissão é de responsabilidade do órgão que contratou o servidor. Se ele for demitido, exonerado ou dispensado, o documento deve ser devolvido.
Quem pode tirar?
Todo profissional que siga as orientações da entidade de classe e todo servidor público aprovado por concurso ou contratado como prestador de serviço.
Quanto custa?
As entidades de classe costumam cobrar taxas pela emissão e também anuidades. Já os órgãos públicos não cobram pela emissão do documento.
Como deve ser feito?
Para os servidores públicos, basta aguardar a emissão do documento pelo departamento de recursos humanos. A partir deste momento, seu uso é obrigatório dentro do ambiente de trabalho – em alguns órgãos, ele também é usado como cartão de ponto. Caso o documento seja perdido, será necessário explicar imediatamente as circunstâncias em que isso aconteceu e requisitar uma segunda via.
No caso dos demais profissionais, deverão procurar a respectiva entidade de classe para obter informações quanto à documentação necessária para obtenção do documento.

Direitos do trabalhador - Benefício assistencial ao deficiente

Direitos do trabalhador

Benefício assistencial ao deficiente
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido ao cidadão com deficiência que comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo vigente e que sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. Essa última avaliação é feita pelo serviço de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para requerer o benefício, não é preciso que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social.
Se todas as condições exigidas forem cumpridas, o valor pode ser pago a mais de um membro da família. Nesse caso, o montante do BPC-LOAS já concedido à pessoa com deficiência será incluído no cálculo da renda familiar. A assistência deixará de ser paga se o beneficiário superar sua deficiência ou quando falecer. O benefício é intransferível e, por isso, os dependentes não têm direito a qualquer pensão.
Para ver a documentação que deve ser apresentada ao solicitar o benefício, acesse osite da Previdência. O requerimento deve ser feito em uma agência (localize a mais próxima da sua casa). É possível realizar agendamento eletrônico do atendimento.

Direitos do trabalhador - Benefício assistencial ao idoso

Direitos do trabalhador

Benefício assistencial ao idoso

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido a idosos com mais de 65 anos que não recebam benefício previdenciário, público ou privado e que apresentem renda familiar mensal, por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
ShutterstockBeneficiários com mais de 65 anos podem receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência SocialAmpliar
  • Beneficiários com mais de 65 anos podem receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
Se todas as condições exigidas forem cumpridas, o amparo pode ser pago a mais de um membro da família. Nesse caso, o valor do BPC-LOAS já concedido ao idoso será incluído no cálculo da renda familiar. A assistência deixará de ser paga quando o beneficiário falecer. O benefício é intransferível e, por isso, os dependentes não têm direito a pensão.
Para ver a documentação que deve ser apresentada ao solicitar o benefício, acesse o site da Previdência. O requerimento deve ser feito em uma agência (localize a mais próxima da sua casa). Também é possível realizaragendamento eletrônico do atendimento.

Direitos do trabalhador - Assistência odontológica

Direitos do trabalhador

Assistência odontológica
A assistência odontológica é um benefício que não está incluído no cálculo de salário do trabalhador, ao contrário dos gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta para definir o valor do salário do empregado.
Juan PratginestosSeja pelo SUS, seja por planos privados, assistência está disponível à população Ampliar
  • Seja pelo SUS, seja por planos privados, assistência está disponível à população
Cabe ao empregador (empresa) a escolha de fornecer planos de assistência odontológica a seus funcionários. O órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras no setor é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde.

Estes planos odontológicos são normalmente administrados por empresas privadas que fornecem uma rede de dentistas e procedimentos de acordo com o plano contratado pela empresa. Você também pode contratar um plano odontológico particular, mas fique atento ao contrato e aos seus direitos:

• Veja se a operadora está cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras no setor. Para verificar, entre no site da ANS 

• Verifique o plano escolhido e sua cobertura

• Leia o contrato antes de assinar. Em caso de dúvida, entre em contato com a ANS (0800 701 9656).

Fontes: Decreto Lei 5.452
ANS

Direitos do trabalhador - Assistência médica

Direitos do trabalhador

Assistência médica
A assistência médica é um benefício que não está incluído no cálculo de salário do trabalhador, ao contrário dos gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta para definir o valor do salário do empregado.
Por isso, cabe ao empregador (empresa) optar por fornecer planos de assistência médica a seus funcionários. Normalmente, a pessoa com carteira assinada conta também com esse benefício e pode usufruir da rede de atendimento do plano de saúde escolhido pelo empregador.
Juan PratginestosEmpregador decide se plano de saúde será pago pela empresa  Ampliar
  • Empregador decide se plano de saúde será pago pela empresa
Estes planos de saúde são normalmente administrados por empresas privadas que fornecem uma rede de médicos, laboratórios e hospitais conveniados. Você também pode contratar um plano de saúde particular, mas fique atento ao contrato e aos seus direitos:
- Veja se a operadora está cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras.
- Verifique o plano escolhido e sua cobertura (rede hospitalar, procedimentos, médicos e laboratórios).
- De acordo com sua necessidade, veja se o plano é nacional ou só local.
- Atenção aos prazos de carência. Eles não podem ser superiores a 24h para urgências, por exemplo.
- Os preços variam de acordo com idade, cobertura, rede e abrangência. Desconfie das vantagens exageradas ou preços muito baixos.
- Leia o contrato antes de assinar. Em caso de dúvida, entre em contato com a ANS (0800 701 9656).

Direitos do trabalhador - FGTS

Direitos do trabalhador

FGTS
O  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.
Glaucio DettmarO trabalhador tem proteção financeira por meio do Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoAmpliar
  • O trabalhador tem proteção financeira por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma conta na Caixa no nome do trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, equivalente a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.
O saque do FGTS pode ser feito por diversos motivos, como:
1. Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Aposentadoria;
4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer ou for portador do vírus HIV;
5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional etc.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à Caixa; feito isso, o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis. Nos demais casos, é o trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência da Caixa (o saque é liberado em até cinco dias úteis). Nas duas situações é exigida uma documentação para o saque, e a lista pode ser consultada no site do MTE ou daCaixa.
Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo sobre o FGTS