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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Direitos do trabalhador - Benefício assistencial ao deficiente

Direitos do trabalhador

Benefício assistencial ao deficiente
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido ao cidadão com deficiência que comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo vigente e que sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. Essa última avaliação é feita pelo serviço de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para requerer o benefício, não é preciso que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social.
Se todas as condições exigidas forem cumpridas, o valor pode ser pago a mais de um membro da família. Nesse caso, o montante do BPC-LOAS já concedido à pessoa com deficiência será incluído no cálculo da renda familiar. A assistência deixará de ser paga se o beneficiário superar sua deficiência ou quando falecer. O benefício é intransferível e, por isso, os dependentes não têm direito a qualquer pensão.
Para ver a documentação que deve ser apresentada ao solicitar o benefício, acesse osite da Previdência. O requerimento deve ser feito em uma agência (localize a mais próxima da sua casa). É possível realizar agendamento eletrônico do atendimento.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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